quinta-feira, 31 de outubro de 2019

DOERJ de 31/10/2019



1) Exoneração de servidor de carreira
2) Dispensa de servidor de função
3) Nomeação e Exoneração SEFAZ
4) Licença prêmio, Averbação de Tempo e Abono Permanência de servidores







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ATO DO GOVERNADOR
DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-12/207/2675/2019,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 03/07/2019, SANDRO LUIS PALANCA, ID 5007761-9, vínculo 1, do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, nos termos do art. 16, inciso I, do Decreto-Lei nº 220/1975.
Id: 2217941

DISPENSAR, com validade a contar de 12 de setembro de 2019, EDUARDO DOS SANTOS MELO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 4365314-6, da função de Auditor Tributário, da Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Id: 2217943

ATOS DO SECRETÁRIO DE 30 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE:
NOMEAR LEANDRO DINIZ MORAES PESTANA, Analista de Finanças Público, ID FUNCIONAL N° 5006932-2, para exercer, com validade a contar de 09 de outubro de 2019, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8,do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado da Fazenda, em estabelecida pelo Decreto n°46.628, de 03 de abril de 2019. Processo nº SEI-04/206/000045/2019.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 20 de setembro de 2019, ANDRE LUIZ SANTANA SERPA, ID FUNCIONAL N° 5103622- 3, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-04/109/001761/2019.

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE DE 29/10/2019
PROCESSO Nº E-04/530.168/1979 - HELIANA FERREIRA MENDES TAVARES, Analista da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1942418-3. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de 31/08/2014 a 29/08/2019.
PROCESSO Nº E-04/168.020/1996 - JOSE ANTONIO RODRIGUES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1949702-4. CONCEDO 09(nove) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo aos períodos base de tempo de serviço apurados de 22/10/2000 a 20/10/2005, 21/10/2005 a 19/10/2010 e 20/10/2010 a 18/10/2015.
PROCESSO Nº E-34/056.299/2006 - OSANA MODENA FERREIRA, Auditora Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1938735-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de 19/11/2013 a 17/11/2018.
PROCESSO Nº E-04/057/38/2016 - SILVIA REGINA DE SOUZA LEMOS, Auditora Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1942257-1. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de 08/12/2013 a 06/12/2018.
PROCESSO Nº E-04/023/556/2019 - ROSARIA PINHO SILVA, Analista da Fazenda Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 5028903-9. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de 07/05/2014 a 05/05/2019.
Id: 2217659

PROCESSO Nº E-04/204/2163/2019 - JOÃO BATISTA NOGUEIRA NETO, Analista da Fazenda Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1958943-3. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria e disponibilidade, amparado pelo art. 2º da Lei nº 1.258/87, na forma permitida pela Emenda Constitucional Federal, no atual § 9º do art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado sob Regime Geral de Previdência Social, no período de 01/01/1981 a 15/02/1982, totalizando 410 (quatrocentos e dez) dias.
PROCESSO Nº E-04/005.857/2012 - ALEX MOREIRA MUSSER, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 5006130-5. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria, de acordo com a forma permitida pela Constituição Federal, no atual § 9º do art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de Curso Técnico em Mecânica, de Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca/Ministério da Educação, no período de 03/03/1990 a 28/12/1990, totalizando 271 (duzentos e setenta e um) dias, excluindo-se os períodos de férias e estágio obrigatório, uma vez que o requerente não participou de projeto/encomenda solicitada por terceiros à Instituição, remuneradamente.

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PROCESSO Nº E-04/530.144/1979 - VANIA RIBEIRO DA SILVA, Analista da Fazenda Estadual, ID. Funcional nº 1942105-2, com validade a contar de 03/09/2019. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/138.055/1987 - ISABEL LEOCADIA SILVA DIAS, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1956645-0, com validade a contar de 26/10/2019. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/020.254/1995 - HELIO DE OLIVEIRA MADUREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, ID. Funcional nº 1940313-5. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/168.003/1996 - DILMA DE SENA GOUVEA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1940640-1, com validade a contar de 07/10/2019. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/756.147/1996 - CELINO CESARIO MOURA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1941424-2, com validade a contar de 16/09/2019. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/006/1287/2016 - KANDEL DA ROCHA E SILVA, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1938399-1,com validade a contar de 16/09/2019.. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio

PROCESSO Nº E-04/030/310/2019 - MAGALY XAVIER DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1943425-1 e matrícula nº 0.294.879-2. CONCEDO o abono de permanência, nos termos, art. 40, § 1º, III “a” da
CR/88, com efeitos a contar de 29/12/2014.

PROCESSO Nº E-04/204/2087/2019 - ANTONIO CESAR DOMINGOS COSTA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 19495536 e matrícula nº 0.294.575-6. CONCEDO o abono de permanência, nos termos nos termos, art.40, § 1º, III “a” da CR/88, com efeitos a contar de 15/07/2019.


quarta-feira, 30 de outubro de 2019

DOERJ de 30/10/2019



1) Nomeações e Exonerações SEFAZ
2) Remoção de servidores








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Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança
ATOS DO SECRETÁRIO DE 29 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 29 de outubro de 2019, JOSÉ MARCELINO GUEDES, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Categoria, ID Funcional nº 1953742-5, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-04/037/002327/2019.
NOMEAR LEONARDO JOSE FERNANDES DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 5006013-9, para exercer, com validade a contar de 29 de outubro de 2019, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da AuditoriaFiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por José Marcelino Guedes, ID Funcional nº 1953742-5. Processo nº SEI-04/037/002327/2019.
NOMEAR SABRINA MARCOS SAVI ROTOLO, ID FUNCIONAL N°4365341-3, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 25 de setembro de 2019, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Ricardo Marinho Brandão Simão, ID Funcional nº 4385031-6. Processo nº SEI-04/196/000701/2019.
NOMEAR CARLOS ALBERTO RODRIGUES JUNIOR para exercer, com validade a contar de 01 de outubro de 2019, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Jardel Victor Cândido Rêgo, ID Funcional n° 5103673-8. Processo nº SEI04/109/001690/2019.

Pág. 5
Secretaria de Estado de Fazenda
ATOS DO SECRETÁRIO DE 25.10.2019
REMOVE CAROLINE TUTTMAN OKASAKI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4384164-3, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Assessoria de Projetos da Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 30.07.2019. Processo nº SEI04/073/000210/2019.
REMOVE, a pedido, HELDER CARVALHO COSTA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1941560-5, da Coordenadoria de Cobrança, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI04/073/000208/2019.
Id: 2217276

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO DA SUPERINTENDENTE DE 25/10/2019
REMOVE CARLOS ANDRE DE SOUZA CEZAR, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional n° 5018967-0, da Auditoria Fiscal Especializada de IPVA, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional de Niterói, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 14/10/2019. Processo n° SEI-04/196/000703/2019.
Id: 2217259

terça-feira, 29 de outubro de 2019

DOERJ de 29/10/2019



1) Remoção de servidores
2) Contrato de Dedetização do Edifício Estácio de Sá









Pág. 12
Secretaria de Estado de Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 24.10.2019
REMOVE GUSTAVO SOARES PEREIRA ESPINHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 4322974-3, da Auditoria Fiscal-Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal-Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 15.10.2019. Processo nº SEI-04/196/000683/2019.

REMOVE JANE ROBERTA MARTINS PERDIGAO MARTIN, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4383905-3, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria FiscalEspecializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.07.2019. Processo nº SEI-04/196/000667/2019.

DESLOCA ANDRE COSTA CHAVES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5018954-9, da Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Assessoria de Projetos da Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquele órgão no período de 01.10.2019 a 31.03.2020. Processo nº SEI04/196/000683/2019. Id: 2217039

Pág. 36
Secretaria de Estado de Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
*INSTRUMENTO: Contrato nº 029/2019.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a empresa DEDETEC SERVIÇOS DE IMUNIZAÇÃO LTDA.
OBJETO: Prestação de serviço de Controle de Vetores e Pragas Urbanas - Desinsetização e Desratização - no imóvel ocupado pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, sito na rua Erasmo Braga, nº 118, Centro, Rio de Janeiro.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação.
VALOR: R$ 4.190,00 (quatro mil cento e noventa reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.2016.
NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.39.12.
NOTA DE EMPENHO: 2019NE00428.
DATA DA ASSINATURA: 17/10/2019.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº SEI-04/177/000350/2019.
*Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de
24/10/2019.
Id: 2217118



sexta-feira, 25 de outubro de 2019

DOERJ de 25/10/2019


1) Exonerações e Nomeações SEFAZ
2) Abono permanência de servidor,









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Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança
ATOS DO SECRETÁRIO DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 07 de outubro de 2019, IBSEN MELO DOS SANTOS REGO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 4427769-5, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-04/196/000686/2019.
NOMEAR SEBASTIÃO FELGUEIRAS CASTRO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 5006138-0, para exercer, com validade a contar de 07 de outubro de 2019, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Ibsen Melo dos Santos Rego, ID Funcional nº 4427769-5. Processo nº SEI04/196/000686/2019.
NOMEAR PATRICIA SANTOS ROCHA, ID FUNCIONAL N° 50764799, para exercer, com validade a contar de 24 de setembro de 2019, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Tatiana dos Santos Ferreira de Carvalho, ID Funcional nº 5032855-7. Processo nº SEI-04/161/001214/2019.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 07 de outubro de 2019, IBSEN MELO DOS SANTOS REGO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 4427769-5, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-04/196/000686/2019.
NOMEAR SEBASTIÃO FELGUEIRAS CASTRO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 5006138-0, para exercer, com validade a contar de 07 de outubro de 2019, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Ibsen Melo dos Santos Rego, ID Funcional nº 4427769-5. Processo nº SEI04/196/000686/2019.
NOMEAR PATRICIA SANTOS ROCHA, ID FUNCIONAL N° 50764799, para exercer, com validade a contar de 24 de setembro de 2019, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Tatiana dos Santos Ferreira de Carvalho, ID Funcional nº 5032855-7. Processo nº SEI-04/161/001214/2019.
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Secretaria de Estado de Fazenda
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 24/10/2019
PROCESSO Nº E-04/204/1575/2019 - CLAUDIA GOMES LENGRUBER, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1956953-0 e matrícula nº 0.294.868-5. CONCEDO o abono de permanência, nos termos art.2º,I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar de 09/07/2017. Id: 2216698

quinta-feira, 24 de outubro de 2019

DOERJ de 24/10/2019



1) Nomeações e Exonerações SEFAZ
2) Regulamenta aviso de cobrança amigável
3) Contratos SEFAZ








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ATOS DO SECRETÁRIO DE 23 DE OUTUBRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE :

NOMEAR RICARDO MARINHO BRANDÃO SIMÃO, ID FUNCIONAL Nº 4385031-6, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 02 de setembro de 2019, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe, símbolo DAS-9, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Bianca Perez Barcellos, Id Funcional 4384450-2. Processo nº E04/202/112/2019.

EXONERAR, com validade a contar de 02 de setembro de 2019, BIANCA PEREZ BARCELLOS, ID FUNCIONAL 4384450-2, Auditor Fiscal da Receita Estadual, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe, símbolo DAS-9, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/202/112/2019.

EXONERAR, com validade a contar de 02 de setembro de 2019, RICARDO MARINHO BRANDÃO SIMÃO, ID FUNCIONAL Nº 4385031- 6, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº E-04/202/112/2019.

NOMEAR GUSTAVO SANTOS DA MATTA para exercer, com validade a contar de 01 de outubro de 2019, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Emanuel Santos Castro, ID Funcional nº 5088469-7. Processo nº E-04/109/36/2019.
Secretaria de Estado de Fazenda

ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 75 DE 23 DE OUTUBRO DE 2019 
DISCIPLINA O ART. 69-A DA LEI Nº 2.657/1996, QUE DISPÕE SOBRE O ICMS, EM RELAÇÃO À EXPEDIÇÃO DE AVISO AMIGÁVEL AO CONTRIBUINTE, ANTERIOR À ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO FISCAL TENDENTE À APLICAÇÃO DE PENALIDADES LEGAIS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no inciso II, do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e considerando o disposto no art. 69-A da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996 e os termos do Processo nº E-04/073/46/2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Esta Resolução disciplina o art. 69-A da Lei nº 2.657 de 26 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS, em relação à expedição de aviso amigável, antes de iniciado procedimento fiscal tendente à aplicação de penalidades legais, para que o contribuinte regularize obrigação não cumprida nos termos previstos na legislação tributária.
Parágrafo Único. O aviso amigável de que trata o caput não afasta a aplicação de penalidades legais em caso de denúncia espontânea, prevista no art. 68 da Lei nº 2.657/1996.

Art. 2º - O aviso amigável será expedido exclusivamente nas situações em que análise automatizada de dados constantes nos sistemas corporativos da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) indicar omissões ou inconsistências no cumprimento de obrigações acessórias ou na quitação de débitos tributários.
§ 1º - Por se tratar de ação institucional da SEFAZ, o aviso amigável não poderá ser expedido por iniciativa individual de servidor.
§ 2º - Os titulares das Superintendências da Subsecretaria de Estado de Receita (SSER) poderão, excepcionalmente, propor análise automatizada de dados, prevista no caput, devidamente motivada, por meio de processo administrativo específico.
§ 3º - Caberá ao Subsecretário de Estado de Receita autorizar a propositura mencionada no § 2º.

Art. 3º - O aviso amigável será encaminhado por órgão da SSER, oficialmente, de forma eletrônica e automatizada, ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC); podendo também serem utilizados outros meios de comunicação informativos ao contribuinte, e disponibilizado no Portal de Relacionamento com o Contribuinte, no sítio da SEFAZ Internet.

Art. 4º - O aviso amigável será composto de:
I - lista de omissões ou inconsistências relativas a débitos tributários;
II - lista de omissões ou inconsistências relativas a obrigações acessórias;
III - fundamentação normativa referente às omissões ou inconsistências listadas no aviso amigável.

Art. 5º - O prazo para atendimento ao aviso amigável, original ou retificado, será de 30 (trinta) dias corridos, improrrogáveis, contados da ciência realizada no DeC, nos termos do art. 7º do Decreto nº 45.948/2017.
§ 1º - No prazo previsto no caput, o contribuinte deverá, para cada omissão ou inconsistência listada no aviso amigável:
I - regularizar a omissão ou inconsistência; ou
II - prestar os devidos esclarecimentos sobre a não regularização, integral ou parcial, da omissão ou inconsistência, por meio de justificativa no sistema eletrônico do Portal de Relacionamento com o Contribuinte, no sítio da SEFAZ na Internet, de modo a comprovar a não pertinência da omissão ou da inconsistência, com base na legislação tributária; o que não suspenderá o prazo previsto no caput.
§ 2º - Será considerada regularizada a omissão ou inconsistência, nos termos do inciso I do § 1º, quando:
I - for realizado o recolhimento integral do valor do débito tributário, acompanhado dos acréscimos legais cabíveis, ou o seu pedido de parcelamento, nos termos da legislação aplicável;
II - for realizada a entrega ou a retificação da obrigação acessória.

Art. 6º - O aviso amigável será considerado atendido quando:
I - as omissões ou as inconsistências forem regularizadas, nos termos do art. 5º; II - os esclarecimentos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 5º forem considerados válidos pelo fisco.
§ 1º - O não atendimento do aviso amigável poderá dar início a procedimento fiscal, ensejando a perda da espontaneidade e a aplicação das penalidades legais cabíveis.
§ 2º - O procedimento fiscal previsto no § 1º não estará restrito às omissões ou inconsistências listadas no aviso amigável, podendo abranger outros períodos, operações ou infrações.

Art. 7º - O aviso amigável, ainda que já expedido, será considerado sem efeito nas hipóteses de:
I - ações fiscais decorrentes de ordem judicial ou de recomendação do Ministério Público;
II - reincidência, entendida esta como a prática de uma mesma irregularidade já indicada pela Administração Tributária, ao mesmo contribuinte, em aviso amigável não atendido, no intervalo de 3 (três) anos;
III - necessidade de constituição de créditos tributários para evitar a decadência;
IV- ocorrência de dolo, fraude, simulação ou condutas dissimuladas.

Art. 8º - A SSER editará os atos necessários ao fiel cumprimento desta Resolução.

Art. 9º - Fica revogada a Resolução SEFAZ nº 265, de 19 de junho de 2018, preservados os efeitos dos avisos amigáveis expedidos durante sua vigência.

Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO 
Secretário de Estado de Fazenda 
Id: 2216653



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Secretaria de Estado de Fazenda

EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS INSTRUMENTO:

Contrato nº 026/2019. PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a empresa PRO-AR DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI. OBJETO: Prestação de serviços de operação, manutenção preventiva, corretiva, emergencial e assistência técnica de sistemas de refrigeração, exaustão e ventilação de ar, equipamentos de ar condicionado central, selfs, fancoils, vrf (fluxo de gás refrigerante variável) tipo multi split, fancoletes, cassetes, splits, aparelhos de refrigeração de janela, sistema de automação, tubulações de água gelada, isolamentos térmicos e acessórios com mão de obra residente, equipamentos (ferramental técnico) necessários à execução dos serviços e cobertura total de materiais, objetivando a manutenção da salubridade e do conforto térmico dos ambientes da sede da secretaria de estado de fazenda - LOTES I, II E V. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação. VALOR: R$ 560.999,68 (quinhentos e sessenta mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.2016. NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.39.71. NOTA DE EMPENHO: 2019NE00414; 2019NE00415; 2019NE00416. DATA DA ASSINATURA: 15/10/2019. FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993. PROCESSO Nº E-04/056/50/2017.

INSTRUMENTO:

Contrato nº 027/2019. PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a EMPRESA ECOLD CLIMATIZAÇÃO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de operação, manutenção preventiva, corretiva, emergencial e assistência técnica de sistemas de refrigeração, exaustão e ventilação de ar, equipamentos de ar condicionado central, selfs, fancoils, vrf (fluxo de gás refrigerante variável) tipo multi split, fancoletes, cassetes, splits, aparelhos de refrigeração de janela, sistema de automação, tubulações de água gelada, isolamentos térmicos e acessórios com mão de obra residente, equipamentos (ferramental técnico) necessários à execução dos serviços e cobertura total de materiais, objetivando a manutenção da salubridade e do conforto térmico dos ambientes da sede da secretaria de estado de fazenda - LOTES III E IV. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação. VALOR: R$ 102.984,00 (cento e dois mil novecentos e oitenta e quatro reais). PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.2016. NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.39.12. NOTA DE EMPENHO: 2019NE00417; 2019NE00418. DATA DA ASSINATURA: 15/10/2019. FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993. PROCESSO Nº E-04/056/50/2017.

INSTRUMENTO:

Contrato nº 029/2019. PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a empresa DEDETEC SERVIÇOS DE IMUNIZAÇÃO LTDA. OBJETO: Prestação de serviço de Controle de Vetores e Pragas Urbanas - Desinsetização e Desratização - no imóvel ocupado pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, sito na rua Erasmo Braga, nº 118, Centro, Rio de Janeiro. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação. VALOR: R$ 4.190,00 (quatro mil, cento e noventa reais). PROGRAMA DE TRABALHO: 2061.04.122.0002.2016 NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.39.12 NOTA DE EMPENHO: 2019NE00428 DATA DA ASSINATURA: 17/10/2019 FUNDAMENTO: Lei 8.666/1993 PROCESSO Nº SEI-04/177/000350/2019 Id: 2216153

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

DOERJ de 23/10/2019



1) Termo de investidura de servidores do concurso que ocorreu fraude
2) Portaria SUAR










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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETARIO
DE 13.10.2016
*INVESTE os servidores, abaixo relacionados, no cargo de Fiscal de Rendas de 3ª Categoria, em virtude de nomeação efetuada através do Decreto de 22/05/2012, publicado no D.O. de 23/05/2012, em vaga oriunda da Lei Complementar nº 69, de 19/11/90. Tal posse foi tornada definitiva, conforme Decreto de 30/04/2015, publicado no D.O. de 04/05/2015.
NOME ID. FUNCIONAL
1 ADRIANE BOSCO TEIXEIRA DOS SANTOS 50063979
2 AIRES FRANCISCO DE OLIVEIRA 50003860
3 AIRTON ANTONIO PEREIRA REBOUÇAS 25550250
4 ALBERTO DUARTE KOVARIK 43896057
5 ALESSANDRA CHEREM ALVES 50059912
6 ALESSANDRA GOMES PIRAGIPE 12403652
7 ALESSANDRO DE ARAUJO MALAFAIA 50068458
8 ALEX MOREIRA MUSSER 50061305
9 ALEX RABELO GONÇALVES 44273860
10 ALEXANDRE AUGUSTO CHAVES VELOSO 44273878
11 ALEXANDRE D'ALBUQUERQUE PINTO 50061909
12 ALEXANDRE MARTINS DE OLIVEIRA 44272731
13 ALINE JULIÃO 50062247
14 ALINE LUNA DE ASSIS 44273886
15 ALLYNE CARVALHO DE SOUSA LIMA 44272740
16 ALMIR MACHADO VIEIRA 44171927
17 ALYNE PRISCILA DOS SANTOS 43808670
18 AMANDA CARDOSO COSTA 50059939
19 AMANDA VIVAS PRESGRAVE DE MATOS 42072697
20 AMARO PEDRO DA SILVA 50061852
21 ANA CAROLINE RABELO UMBELINO 50059947
22 CLAUDIA SALLES DE ABREU 44283989
23 ANA CRISTINA NEVES DE ARAUJO 50063847
24 ANDERSON JOSÉ DE ASSIS 42030579
25 ANDERSON TAIRONI LIPPERT SCHEID 50063960
26 ANDRE DE SOUZA BARBOSA 41897218
27 ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA ANTONIOLLI 50062158
28 ANDRE MOREIRA NUNES NETO 44272774
29 ANDREA GOMES BRITTO 50059955
30 ANDREIA GUILHERME DA SILVA PUCCIONI 50003895
31 ANTONIO CARLITO DE MESQUITA JUNIOR 39963241
32 ARNALDO JOSÉ CORREIA 50061593
33 ARTUR GONÇALVES VIEIRA FILHO 50061542
34 BERNARDO BRUNO MARQUES 44272928
35 BERNARDO CONRADO MARTINS 50059904
36 BRENO DO CARMO VIEIRA DE MELO 50061534
37 BRUNO CORRENTE COELHO 50061518
38 BRUNO PREZOTTO LIMA 44272944
39 CAMILA ROCHA REZENDE 50059920
40 CAMILLA FONSECA CALEPSO GAMA 50070347
41 CARLOS ALBERTO CINCURA DE ANDRADE E SILVA JUNIOR 44274688
42 CARLOS EDUARDO CARRILHO SAMPAIO 44272987
*Omitido no Diário Oficial de 25/11/2016.
Id: 2192990

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE 
*PORTARIA SUAR Nº 030 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 ALTERA A PORTARIA SUAR Nº 028, DE 26 DE JULHO DE 2019.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º - Substituir o Auditor Fiscal da Receita Estadual LUIS ARMANDO OLIVEIRA FRAGA - ID Funcional 4365371-5 pela Auditora Fiscal da Receita ESTADUAL ELAINE YOKO HASHIMOTO DOS SANTOS - ID Funcional 5028511-4, na atribuição de realizar o bloqueio do valor do ICMS restituído previsto no artigo 19 da Resolução SEFAZ nº 191, de 27 de dezembro de 2017 no sistema do Simples Nacional.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2019
EVANILTON BRANDÃO DA SILVA
Superintendente de Arrecadação
*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 21/10/2019.
Id: 2215732


terça-feira, 22 de outubro de 2019

DOERJ de 22/10/2019



1) Exoneração de Analista de carreira
2) Relação de servidores que não fizeram o SISPATRI










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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
DE 03.09.2019
EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 54, inciso I, do Decreto n° 2479/79, TASSIA AKEMI DE FARIAS ARAKI, Identidade Funcional n° 5034553-2, vínculo 1, do cargo de ANALISTA DA FAZENDA ESTADUAL, desta Secretaria de Estado de Fazenda, com validade de 03.09.2019. Processo n° E-04/204/1704/2019.
Id: 2215586

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SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL
A SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS, DA SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA realiza a terceira e última convocação dos Agentes Públicos, abaixo relacionados, para comparecerem à Superintendência de Recursos Humanos, situada na Avenida Presidente Vargas nº 670 - 3º andar - Centro - RJ até o dia 29/10/2019 no horário de 9 às 16 horas, para atendimento à sindicância Administrativa Disciplinar, destinada a apurar a irregularidade objeto do § 2º, do Art. 6ª, do Decreto nº 46.364, de 17.07.2018.
ID.FUNCIONAL NOME DO AGENTE
19405162 ALEXANDRE MAGNO AMADEU
50062247 ALINE JULIAO
19413556 ANSELMO CARLOS RODRIGUES GARCIA
19484836 CARLOS ALBERTO CARUSO
19432941 CARMEM LUCIA DAMASCENO
19492448 CESAR AUGUSTO AMARO
43357350 EDILENE OLIVEIRA DE CARVALÇHO MARQUES
43847064 FABIANO BRAGA DE ABREU
43650724 FLAVIA CIBELE GOMES DE MELO
19566107 FRANCISCO HENRIQUES GONÇALVES
19389930 FRANCISCO JOSE FERRARO GENU
19573146 JAIME BASTOS FILHO
32879857 JORGE CASTRICINE
19426941 JORGE PAULO DA COSTA SOBRINHO
19566824 JORGE PAULO DE ALMEIDA
50886711 LEANDRO LAURENTINO GABRIEL
43312004 LUCIANA DE SOUZA
19513577 LUIZ HENRIQUE PICCAGLIA PEREIRA CARDOSO
50785486 MARCELO ALEX DOS SANTOS
19409958 MARIZA DUARTE SILVA
43853790 MARLON DEIVISON MEDEIROS
19410956 PAULO CESAR LOPES TAVORA
19487924 PAULO JOSE SANTANA LARANJA
50976117 PAULO ROBERTO DOS SANTOS
19568240 PAULO ROBERTO ROCHA RIVERA
43229158 RAFAEL DA SILVA FARIA
50178458 RAFAEL MONTENEGRO PRA BALDI
50197223 RAPHAEL MARTINS PASCOLI
50196928 RENATO CALISTO DRUMOND
19545827 SOLANGE DE SA FELISBERTO
43852378 WILSON DOMINGUES FILHO
Id: 2215780




segunda-feira, 21 de outubro de 2019

DOERJ de 21/10/2019



1) Designações
2) Governador compõe colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo
3) Nomeações e Exonerações SEFAZ
4) Remoção de servidores







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DECRETOS DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do § 6º, do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, com validade a contar de 29 de julho de 2019, o Assessor SERGIO AUGUSTO DA COSTA NASCIMENTO, ID Funcional nº 617753-0, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Coordenadoria de Apoio Operacional, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº E04/204/1653/2019.

*DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,


RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do § 6º, do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Auditor de Estado SERGIO MURILO RAMOS DA FONSECA, ID Funcional nº 1944414-1, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Assessoria de Contabilidade, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº SEI-04/172/000056/2019. *Republicado por ter saído com incorreções no D.O. de 16/10/2019. Id: 2215610

ATO DO GOVERNADOR
DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/204/1652/2019,
RESOLVE:

COMPOR, nos termos do art. 110 da Lei Complementar nº 69/90, de 19 de novembro de 1990, com nova redação dada pelo art. 19 da Lei Complementar nº 107, de 07 de fevereiro de 2003, o Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda, como segue: - CORREGEDOR-CHEFE: PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA Procurador de Estado - REPRESENTANTE DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL ALVARO MARQUES NETO Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria - REPRESENTANTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB EDUARDO BOTELHO KIRALYHREGY Id: 2215596

ATOS DO SECRETÁRIO DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,

RESOLVE :

EXONERAR, com validade a contar de 19 de setembro de 2019, ANA MARIA TORRES D'ALMEIDA, Analista da Fazenda Estadual, ID Funcional nº 5020113-1, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria Administrativa, da Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-04/212/000017/2019.

NOMEAR SANDRO MUNIZ CORREA, Analista da Fazenda Estadual, ID Funcional n° 5019073-3, para exercer, com validade a contar de 19 de setembro de 2019, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria Administrativa, da Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Ana Maria Torres D'Almeida. Processo nº SEI04/212/00007/2019.

NOMEAR MONIQUE OLIVEIRA DE LIMA CAJARAVILLE para exercer, com validade a contar de 27 de agosto de 2019, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Estado de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Rafael Silva Cocchiarelli Elen, ID Funcional nº 5034937-6. Processo nº SEI-04/080/000199/2019.

TORNAR SEM EFEITO o Ato de 15 de outubro de 2019, publicado no D.O. de 16/10/2019, que exonerou, a pedido e com validade a contar de 09 de outubro de 2019, JOSÉ MARCELINO GUEDES, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Categoria, ID Funcional nº 1953742-5, , com validade a contar de 09 de outubro de 2019, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-04/037/002327/2019.

TORNAR SEM EFEITO o Ato de 15 de outubro de 2019, publicado no D.O. de 16/10/2019, que nomeou LEONARDO JOSE FERNANDES DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 5006013-9, para exercer, com validade a contar de 09 de outubro de 2019, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por José Marcelino Guedes, ID Funcional nº 1953742-5. Processo nº SEI-04/037/002327/2019.

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Secretaria de Estado de Fazenda

ATOS DO SECRETÁRIO DE 17.10.2019

REMOVE LUIZ ROBERTO COSTA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4372051-0, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 30.09.2019. Processo nº SEI04/196/000688/2019.

REMOVE, a pedido, ADILSON ZEGUR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 4372051-0, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário, da Coordenadoria das Auditorias Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.07.2019. Processo nº SEI04/073/000206/2019.

REMOVE CLAUDIA GOMES LENGRUBER, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1956953-0, da Coordenadoria de Cobrança, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 10.07.2019. Processo nº SEI-04/070/000921/2019.

REMOVE, a pedido, LUIS AUGUSTO MACIEL DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1954197-0, da Coordenadoria de Cobrança, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal-Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 01.10.2019. Processo nº SEI-04/196/000689/2019.

DESLOCA RAPHAEL RUSSO DAMASCENO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 5006761-3, da Coordenadoria de Cobrança, da Superintendência de Arrecadação, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Assessoria de Projetos da Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquele órgão no período de 01.10.2019 à 29.03.2020. Processo nº SEI-04/073/000201/2019. Id: 2215328