quarta-feira, 31 de agosto de 2016

DOERJ de 31/08/2016


1) Nomeação de 218 extraquadros!
2) Ata do Comitê Gestor do FAF
3) Obrigatoriedade de declaração de saldo no SIAFE
4) Remoções AFEs
5) Renovação do Comodato de Automóveis Peugeot-Citroen com o governo do estado.


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ATO DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-23/001/877/2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, para exercer o cargo em comissão de Ajudante, símbolo DAI-1, da estrutura básica da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, os servidores relacionados no Anexo Único a este Decreto, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 45.740, de 26/08/2016.
Art. 2º - O Secretário de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos expedirá os Atos de Investidura referentes aos servidores nomeados, na forma do Anexo Único ao presente Decreto.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2016
FRANCISCO DORNELLES


COM VALIDADE A CONTAR DE 01/07/2016
IOLANDA ITAKIM DE ARAÚJO
CAROLINE VIANNA CARNEIRO COSTA
DANIELLE DE ARAÚJO DANIEL
MARCIELLE ALMEIDA DA SILVA
MARLON VIEIRA BELETE
JANINE LEITE PEREIRA
LORRAYNE FERREIRA PEREZ
PABLO NOGUEIRA ZANNINI DOS SANTOS
COM VALIDADE A CONTAR DE 11/07/2016
ANDRÉA GEORGIA SANTIAGO GUERRA BAGGIO
PATRÍCIA REGINA GONÇALVES DE ANDRADE
GILVANIA DE SOUZA COUTINHO
PAULO ROBERTO TAVARES
PEDRO HENRIQUE DOS PRAZERES PEREIRA
ANDRÉ HENRIQUE DA SILVA MAIO
CARLOS CASEMIRO DUCOFF
ADEMILSON CRUZ DE OLIVEIRA JÚNIOR
ADILSON OLIVEIRA CAMILO
ADRIANO DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO
ALAN GEREMIAS MELO DA SILVA
ALEX SANDRO SOUSA DA SILVA
ALEXANDRE NOGUEIRA PEREIRA
ALEXSANDRO DOS SANTOS
ANDRÉ LUIS DOS REIS
ANTÔNIO CARLOS DA COSTA JÚNIOR
ANTONIO CARLOS MOISÉS GOMES
ARTHUR RAMOS MIGUEL
BRUNO CARDOSO TOBIAS
BRUNO RICARDO DA SILVA LEMOS
BRUNO SOUZA SANTOS
CARLOS ALBERTO DA SILVA CORRÊA
CARLOS GUSTAVO DE ABREU MARINHO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA LOURENÇO
CLÁUDIO MÁRCIO TAVARES DA SILVA
CLEBERSON FRANCISCO ALVES
CLEITON AZEVEDO
CRISTIANO FASTINO DE MELO FORTES
DENNIS AUGUSTO SANTANA DA SILVA
DIOGO FERREIRA DA SILVA
DOUGLAS HENRIQUE DA CRUZ
DOUGLAS SILVA PEREIRA
EDMILSON SANTOS DA SILVA JUNIOR
EDUARDO ARAÚJO MACHADO
EDUARDO SANTOS DE ANDRADE
ELIAS DE OLIVEIRA SILVA
ELIEL GOMES DE SOUZA
EMERSON FRAGA PEREIRA DOS REIS
FAUSTO JEAN VIANA DA SILVA
FELIPE DA SILVA AZEVEDO
FELIPE LUIS GOMES LOPES
FELLIPE ANDRÉ BRAGA VIEIRA
FERNANDO CRUZ DE SOUZA
FILIPE SILVA MARVILA
GABRIEL MACHADO DA SILVA
GEISSON RICARDO CARVALHO DA SILVA
GERALDO ROBERTO DA SILVA JUNIOR
GIVANILDO DA SILVA SANTOS
GLAUCINEI DOS SANTOS LOPES
GUILHERME GOMES DE CARVALHO
GUSTAVO DE MORAES SILVA
HUGO DUARTE FERREIRA
JEAN CARLOS DA SILVA MARTINS
JEAN FELIPE COSTA DE ARAÚJO
JEAN VINICIUS DE MENEZES VICENTE
JEFFERSON DOS SANTOS SILVA
JEFFERSON DOUGLAS ROSA SOBRINHO
JEFFERSON NEVES FAGUNDES DE SOUZA
JHONES SOARES HERMOGENIO
JONAS GARCIA DE LEMOS JUNIOR
JONATHAN MAURÍCIO DA SILVA SANTOS
JORGE MAYCON DOS SANTOS OLIVEIRA
JORGE SILVA ARAUJO CORRÊA
JOSÉ LEONARDO DOS SANTOS VIEIRA
JUAN WANZELLER DE JESUS
JÚLIO FERREIRA DA SILVA
LEANDRO GODINHO FERREIRA
LEONARDO MACHADO DA SILVA
LINDERMAN GABRIEL DE BIÁS ROCHA
LUAN RAMOS GONÇALVES DE CASTRO
LUIZ CLAUDIO ALMEIDA DE SOUZA
LUIZ CLAUDIO MARCOS
LUIZ ROGERIO SANTOS DA SILVA
MAIKON DE MELO SANTOS
MANOEL LEONARDO MATOS DE SOUSA
MARCELO FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR
MARCELO RODRIGUES LEITE
MÁRCIO CHAVES DA SILVA
MARCIO JENESES MALHEIROS BARBOSA
MATHEUS DE ALCÂNTARA GONÇALVES
MAURICIO BERNARDO MONSORES BRANDÃO
MESSIAS ELIAS MARCELINO DA SILVA
PABLO DE CARVALHO ROQUE
PATRICK CAMPOS DA SILVA
PAULO ROBERTO MENDES DE SOUZA JUNIOR
RAFAEL OLIVEIRA
RAFAEL SANTOS DE SIQUEIRA
RAPHAEL DA SILVA DUARTE
RAPHAEL GACCIA FREIRE SANTANA
REGINALDO MOURÃO PESSANHA DA SILVA
RENAN CARLOS DIAS ALVES
RENAN MARTINS DA ROCHA DOS SANTOS
RENATO MARCOS DOS SANTOS RIBEIRO
RENILDO DA CONCEIÇÃO FRANCISCO
ROBSON AZEVEDO FREIRE
ROBSON DA SILVA BRAGA
RODRIGO FONTES DOS SANTOS
RONILDO DE MOURA PAULA
THIAGO DA SILVA DANTAS
THIAGO MAINENTI E SILVA
THIAGO DE LIMA FREITAS
VALMIR DE OLIVEIRA FILHO
VINICIUS CHAGAS DA SILVA
VINICIUS REZENDE DE SOUZA
WALLACE ALVES DOS SANTOS DE OLIVEIRA
WELLINGTON CASSIANO GOMES DA SILVA
WELLINGTON GONÇALVES VIEIRA
WELLINGTON LUIZ FREITAS RODRIGUES
WÊMERSON PENIDO DOS SANTOS
COM VALIDADE A CONTAR DE 25/07/2016
LYDIANE ARAÚJO LEITE
MARIA CRISTINA CHAVES
PAULO CESAR BARRETO RIBEIRO
GEORGE DA SILVA SANTOS
JERÔNIMO SILVA FONSECA
JOSUÉ CLETO DE ALMEIDA
MARCOS CORREIA DA SILVA
JOSÉ NATALÍCIO MARTINS DA SILVA
MATHEUS DA SILVA CASTRO
VITOR DE SOUZA DOS SANTOS FRANÇA
JOSÉ MONTEIRO DA SILVA NETO
BRUNA CRISTINA DE FREITAS OLIVEIRA
FABIANE MARTINS DE ABREU
DRIELE MENEZES DALLE'CRODE
SYLVIA REGINA BARCELLOS DA COSTA DE MELLO
ACÁCIO DE ALMEIDA SILVA
ALBERTO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR
ALESSANDRO FIGUEIRA SANTANA
ALEXANDRE PEREIRA MAGALHÃES NETO
ALLAN VICTOR NASCIMENTO DOS SANTOS
ANTONIO SERGIO TOSCA JUNIOR
BRUNO DO NASCIMENTO DA SILVA
BRUNO PASSOS MENDES
CARLOS EDUARDO AVELINO DA SILVA
CLAUDIO DOS SANTOS TEIXEIRA
COSMO FERNANDES PAIVA
DIEGO RODRIGUES DE OLIVEIRA MOREIRA
DIEGO SILVA DE ALCANTARA
EDGARD DE MORAES CABRAL
EDNARDO LUIZ DE SOUSA SANTOS
ELIAS DOS SANTOS SOUZA
ELTON ANTÔNIO DOS SANTOS PEREIRA
ELTON FERNANDO DE SOUZA CARNEIRO
EMERSON NASCIMENTO DOS SANTOS
ERCELINO DO NASCIMENTO DOS REIS
EVERTON DA ROCHA TAVARES
EVERTON MENDES DOS SANTOS
EVERTON SIMÕES DE ALMEIDA
EVERTON SOTERO DE SOUZA
FABIO ALVES DE SOUZA
FABIO DE ALMEIDA RODRIGUES
FABIO JOSE DA SILVA COSTA
FANUEL FERREIRA DE CARVALHO
FELIPE DE ALMEIDA BAPTISTA
FELIPE SOUZA DOS SANTOS
FRANCISCO GILSON PINTO DE ALMEIDA
GUSTAVO BRAGA DE OLIVEIRA
HELIO DE SOUZA MENDONÇA JUNIOR
JARBAS NASCIMENTO JUNIOR
JEAN CARLOS DOS SANTOS FARIA
JHONNY RICHARD LAURENTINO AUGUSTO
JOHNNY NUNES SILVA
JORGE LUIZ ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR
JOSÉ DE RIBAMAR AVELINO CORREIA
JOSÉ ROBERTO SOARES BEZERRA
LEANDRO DE SOUZA ROCHA
LEONARDO DUARTE DO NASCIMENTO
LEONARDO RODIGOLI DOS SANTOS
LUIZ FERNANDO LIMPP DA SILVA BAHIA
MAGNO DA LANA PEREIRA DA COSTA
MANOEL PEREIRA DE FREITAS JUNIOR
MÁRCIO TERRA JANUÁRIO
MARCOS VILANDER DOS SANTOS DE OLIVEIRA,
MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA ARAÚJO
MARCUS VINÍCIUS DA SILVA SILVINO
MARLLON RODRIGO DOS SANTOS SILVA
MICHEL DA SILVA FERNANDES
MICHEL VIEIRA DA SILVA
MONIEL PEREIRA
NELSON MOURA CALHEIROS
PABLO GONÇALVES BARBOSA
PEDRO DA CONCEIÇÃO RAMOS
PEDRO HENRIQUE DA SILVA DE MORAES
RAFAEL CANINDÉ FERREIRA DE OLIVEIRA
RANON WILLIAN FERREIRA LOBATO
RAYNAN LUIZ SANT'ANNA DA SILVA
RODRIGO MIRANDA DA SILVA
SAMUEL DA SILVA SOUZA DA CRUZ
SHALOM FELIX ARAUJO
SIDNEY DE OLIVEIRA BARROS
SILVINO NASCIMENTO RODRIGUES
THIAGO DA SILVA AMARO
THIAGO DAMASCENO DE SOUZA
THIAGO RANGEL CHAVES
THIEGO DE SOUZA DO NASCIMENTO
TIAGO LUIZ FERREIRA
VANDERSON GOMES DA SILVA
VANDERSON JOSÉ DE ARAÚJO
VITOR HUGO RODRIGUES DE JESUS
WALACY RENAN ROCHA DE SOUZA
WALLACE DE LIMA GOMES
WANDERSON MACHADO DA SILVA
WELINGTON CRISTIANO DA SILVA
WELINGTON SOLANO VALE
WENDEL LUIZ SILVÉRIO
WESLEY MARINS DE OLIVEIRA BARBOSA
COM VALIDADE A CONTAR DE 27/07/2016
D'ONATAN DIEMES SANT'ANNA CHAVES
COM VALIDADE A CONTAR DE 01/08/2016
CARLOS FERNANDO RODRIGUES SALAZAR
LEONARDO DE CARVALHO MARTINS
ALEXANDRE LAMYN DA CUNHA
LEANDRO FERREIRA
Id: 1979883



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Secretaria de Estado de Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
COMITÊ DE GESTÃO
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos vinte e seis dias de agosto de dois mil e dezesseis, às quinze horas, na sala de reuniões do 19º andar do prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, sito à Avenida Presidente Vargas, 670, Centro, Rio de Janeiro, reuniu-se, em sessão Ordinária, o Comitê de Gestão - CG do Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF, sob a presidência do Subsecretário-Geral Sr. LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES, e dos membros, Sra. JOSÉLIA CASTRO DE ALBUQUERQUE, Subsecretária de Política Fiscal, Sra. DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES, Diretora Geral de Administração e Finanças, Sra. LÍGIA HELENA DA CRUZ OURIVES, Subsecretária de Finanças e do Sr. ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL, Subsecretário de Receita, para deliberarem a seguinte Ordem do Dia: (1) Análise do Relatório de Gestão do 1º semestre de 2016; (2) Análise do Plano de Aplicação 2017 - PAP Preliminar;(3) Assuntos Gerais. Aberta a reunião, o Sr. Presidente convidou para participar da reunião a Sra. Gestora do FAF LÍLIAN LIMA ALVES. A Gestora do FAF apresentou em slides o Relatório de Gestão do 1º semestre de 2016 e o Plano de Aplicação Preliminar de 2017, ressaltando que tais relatórios foram encaminhados, por correio eletrônico institucional, aos membros do Comitê, conforme previsão regimental. Após discussão, os membros manifestaram que o Relatório de Gestão está em condições de ser submetido à autorização do Comitê Deliberativo, bem como o PAP Preliminar de 2017. Em assuntos Gerais, a Gestora do FAF expôs os seguintes assuntos: (a) informou o andamento dos trabalhos do grupo, instituído pela Resolução SEFAZ nº 893/2015, para promover o ajuste de contas entre o FAF e o Tesouro do Estado, objeto do Processo nº E-04/049/8/2014, requerendo empenho dos titulares da Auditoria Geral do Estado e da SUBFIN à realização das tarefas pendentes de seus
membros à conclusão dos trabalhos; (b) Considerando a nova presidência deste Comitê, relatou a necessidade do Sr. Presidente em ratificar a autorização para o empenhamento, liquidação e pagamento das despesas, em 2016, de ajuda de custo objeto do Processo nº E-04/073/99/2013. Discutido o assunto, o Senhor Presidente mencionou a desnecessidade de ratificar seguidamente a autorização concedida no respectivo processo. (c) Comunicou a autorização do remanejamento de R$ 8.514.015,44 da Ação 8103 - Gestão da Tecnologia para Ação 2453 - Apoio à Modernização, considerando que a SEPLAG não liberou a cota de Limite para Movimentação e Empenho (LME) do 3º trimestre, tornando-se imperioso tal remanejamento para empenhar todas as despesas de competência do FAF até dezembro. Ato ratificado pelos membros. (d) Requereu do Subsecretário de Receita, considerando o aprovado na reunião do Comitê Deliberativo de 30 de junho de 2016, quanto às providências adotadas para elaboração de ferramenta de conferência de cálculos da PPE junto à SATI, a fim de dar ciência ao Comitê Deliberativo. O Sr. Antonio Carlos informou que a SATI, até o momento, não disponibilizou recursos necessários para o início das atividades. Como ninguém quisesse fazer mais o uso da palavra, foram suspensos os trabalhos para que eu, LÍLIAN LIMA ALVES, lavrasse esta Ata. Reaberta a sessão, foi lida e aprovada a presente Ata, sendo assinada por mim, pelo Senhor Presidente e pelos demais membros. Nada mais havendo a deliberar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Sala de reuniões, em vinte e seis de agosto de 2016.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES L.GOMES
Subsecretário-Geral de Fazenda - Presidente
JOSÉLIA CASTRO DE ALBUQUERQUE
Subsecretária de Política Fiscal
ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL
Subsecretário de Receita
LÍGIA HELENA DA CRUZ OURIVES
Subsecretária de Finanças
DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES
Diretora-Geral de Administração e Finanças
LÍLIAN LIMA ALVES
Gestora do FAF
Secretária
Id: 1979483
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CONTADORIA GERAL DO ESTADO
ATO DO CONTADOR-GERAL
PORTARIA CGE Nº 199 DE 10 DE AGOSTO DE 2016 DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE QUADRIMESTRAL DOS SALDOS CONTÁBEIS DO SIAFE-RIO.
O CONTADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
- os arts. 1.177 e 1.178 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que estabelece as responsabilidades do Contabilista no exercício de suas funções;
- o art. 176 da Lei nº 287, de 24 de dezembro de 1979, que estabelece normas sobre a organização da contabilidade, principalmente, em seus incisos I e III, que tratam do conhecimento e acompanhamento e a análise e interpretação dos resultados econômicos e financeiros, respectivamente;
- a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
- a Resolução CFC nº 750/93, que em seu art. 6º dispõe sobre o Princípio da OPORTUNIDADE, que se refere, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram;
- que dentre as funções da Contadoria Geral do Estado está a de estabelecer normas e diretrizes contábeis para os órgãos e entidades do Estado, efetuarem seus registros contábeis;
- que a Contadoria Geral do Estado elabora todos seus relatórios contábeis e fiscais com base nos dados inseridos no sistema contábil do Estado pelos órgãos e entidades; e,
- a necessidade de termos a máxima confiança nos saldos contábeis para a geração dos relatórios contábeis e fiscais, sobre os quais recai estratégica importância nas decisões e também indica o cumprimento ou não dos índices e limites legais e constitucionais.
RESOLVE:
Art. 1º- Determinar às Coordenadorias Setoriais de Contabilidade ou equivalentes de todas as Unidades Gestoras integrantes do SIAFE-Rio a obrigatoriedade de emissão quadrimestral da Declaração de Conformidade dos Saldos Contábeis do SIAFE-Rio.
Parágrafo Único - A Declaração abrangerá o saldo de todas as contas
integrantes do balancete da Unidade Gestora.
Art. 2º- Para orientar a elaboração e apresentação da declaração mencionada no artigo anterior fica aprovado o Anexo Único desta Portaria, o qual estará disponível no Portal da Contadoria Geral do Estado no site da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 3º- A Declaração poderá ser emitida com ressalva, com as pendências devidamente identificadas.
Art. 4º- O não envio da Declaração implicará em nota explicativa no Balanço Geral do Estado e Relatórios Fiscais.
Art. 5º- Fica estabelecido o seguinte calendário para o encaminhamento da correspondente Declaração, diretamente à Contadoria Geral do Estado.
I - referente ao primeiro quadrimestre - 15 de maio;
II - referente ao segundo quadrimestre - 15 de setembro;
III - referente ao terceiro quadrimestre - 15 de janeiro.
Parágrafo Único - A Declaração poderá ser encaminhada em formato digital, devidamente assinada, como anexo de mensagem enviada pelo “Comunica” do Sistema SIAFE-Rio, para a UG 200700.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo a obrigatoriedade de envio a partir do segundo quadrimestre de 2016.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2016
FRANCISCO PEREIRA IGLESIAS
Contador-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CGE 199/2016
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DOS SALDOS CONTÁBEIS
UNIDADE GESTORA: (NOME)
SIGLA DA UG: (SIGLA)
NÚMERO DA UG: (NÚMERO)
CONSIDERAÇÕES
Considerando que dentre as atribuições privativas do Governador do Estado está a de prestar contas anualmente, no prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, em cumprimento ao inciso XIII do art. 145, da Constituição Estadual. O legislador, reconhecendo a importância da contabilidade como única fonte com certificação profissional para o levantamento de dados, determinou que a responsabilidade pela elaboração da Prestação de contas e do Balanço Geral é da Contadoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, cumprindo sua atribuição disposta no inciso XI, art. 2º, do Decreto Lei nº 10, de 15/03/1975, mantido pelo art. 292, da Lei nº 287, de 14/02/1979
Considerando que por força da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) o Estado é obrigado a encaminhar à Secretaria do Tesouro Nacional bimestralmente o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e quadrimestralmente o Relatório de Gestão Fiscal;
Considerando que as informações contábeis que integrarão o relatório de Prestação de Contas, assim como os relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, serão extraídas do SIAFE-Rio e contemplarão os dados contábeis consolidados de todos os Poderes e Órgãos da Administração Pública Estadual integrante dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;
Considerando a necessidade de aferir com precisão os índices legais e constitucionais aplicados ao Estado do Rio de Janeiro, em especial aos relacionados aos serviços básicos, como Educação e Saúde;
Considerando a necessidade de aferir com precisão os limites fiscais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial da relação da Despesa de Pessoal/Receita Corrente Líquida, bem como da relação Dívida Consolidada Líquida/Receita Corrente Líquida;
Considerando as sanções a que está sujeito o Governador do Estado em caso de descumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Resolução do Senado Federal nº 40, de 20 de dezembro de 2001; e,
Considerando ainda que o correto e tempestivo registro contábil do ato ou fato traz transparência e facilita a boa gestão dos recursos públicos;
DECLARAMOS
Declaramos que foi observado o Princípio da Competência e da Oportunidade quanto aos registros contábeis efetuados no sistema SIAFERio;
Declaramos ainda, que realizamos a conciliação das contas contábeis representativas de ativo, passivo, receita, despesa, execução orçamentária e controles e promovemos os necessários ajustes para que o balancete demonstre a real situação financeira, patrimonial e orçamentária;
Rio de Janeiro, ____ de ____________ de 2016.
TELEFONE PARA CONTATO:
E-MAIL:
Contador Responsável Ordenador de Despesa
Id. XXX.XXXX-X Id.XXX.XXXX-X
*Republicada por incorreções no original publicada no D.O. de
19/08/2016.
Id: 1979397

SUBSECRETARIA DA RECEITA
ATOS DO SUBSECRETÁRIO
DE 29.08.2016
REMOVE MARCELO BANDEIRA BOTELHO, Analista da Fazenda Estadual, 3ª Categoria, Identidade Funcional nº 5028098-8, da Gerência de Controle de Crédito Tributário, da Divisão de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Inspetoria de Fiscalização Especializada de IPVA, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado. Processo nº E-04/067/145/2016.
REMOVE DANIELA FLORIDO MUNIA, Analista da Fazenda Estadual, 3ª Categoria, Identidade Funcional nº 5018942-5, da Gerência de Controle de Crédito Tributário, da Divisão de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado. Processo nº E-04/067/145/2016.
Id: 1979563
Pág. 21
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO
Secretaria de Estado da Casa Civil
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Comodato.
DATA DA ASSINATURA: 22 de julho de 2016.
PARTES: A Peugeot Citroën do Brasil Automóveis LTDA, doravante designada Comodante e o Estado do Rio de Janeiro, doravante denominado Comodatário.
OBJETO: Comodato dos veículos da marca Citroën modelos Jumper Minibus 35LH, ano de fabricação/ modelo 15/16, cor Blanc Banquise, placa KRI8216, Chassi 935ZCWMMCG2156027; Grand C4 Picasso, ano de fabricação/ modelo 14/14, cor preta, placa LTF5479, Chassi F7UARFJWEJ509620; Grand C4 Picasso Intensive, ano de fabricação/modelo 15/16, cor prata, placa LSM4643, Chassi VVF73A5GSYGJ507161; C4 Lounge 2.0 Tendance, ano de fabricação/modelo 16/16, cor prata, placa LSN7603, Chassi 8BCNDRFUGG523142; e C4 Lounge 2.0 Tendance, ano de fabricação/ modelo 16/16, cor prata, placa LSN7604, Chassi 8BCNDRFJUGG520898.
PRAZO: Conforme descrito no preâmbulo do presente instrumento.
Id: 1979855


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