quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

DOERJ de 17/01/2018


1) Alteração na legislação tributária
2) Publicação de todos os números e siglas de protocolo do Estado (transcrevemos a SEFAZ)
3) Adicional de qualificação para servidores, incluindo AFEs

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ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.219 DE 16 DE JANEIRO DE 2018
ALTERA O LIVRO II (DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA) E O LIVRO IV (DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTE)
DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 27.427/00 (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 132/16, de 9 de dezembro de 2016, 25/17, de 7 de abril de 2017, 27/17, de 7 de abril de 2017, 38/17, de 7 de abril de 2017, 44/17, de 17 de abril de 2017, 101/17, de 29 de setembro de 2017, 115/17, de 29 de setembro de 2017, 125/17, de 29 de setembro de 2017, 131/17, de 29 de setembro de 2017, 149/17, de 29 de setembro de 2017, e o que consta no Processo nº E-04/058/79/2017,
DECRETA:
Art. 1° - Os dispositivos a seguir indicados do Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00 (RICMS/00), de 17 de novembro de 2000, passam a vigorar com as seguintes redações:
(tabelas)
Art. 2° - Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados ao Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00 (RICMS/00), de 17 de novembro de 2000, com as seguintes redações:
(tabelas)
Art. 3° - Os dispositivos a seguir indicados do Livro IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 27.427/00 (RICMS/00), de 17 de novembro de 2000, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - os incisos II a XVII do artigo 1º:
“II - gasolina automotiva A, exceto Premium, 2710.12.59, 06.002.00;
III - gasolina automotiva C, exceto Premium, 2710.12.59, 06.002.01;
IV - gasolina automotiva A Premium, 2710.12.59, 06.002.02;
V - gasolina automotiva C Premium, 2710.12.59, 06.002.03;
VI - gasolina de aviação, 2710.12.51, 06.003.00;
VII - querosenes, exceto de aviação, 2710.19.19, 06.004.00;
VIII - querosene de aviação, 2710.19.11, 06.005.00;
IX - óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo, 2710.19.2, 06.006.00;
X - óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória), 2710.19.2, 06.006.01;
XI - óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas), 2710.19.2, 06.006.02;
XII - óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais), 2710.19.2, 06.006.03;
XIII - óleo diesel A S10, 2710.19.2, 06.006.04;
XIV - óleo diesel B S10 (mistura obrigatória), 2710.19.2, 06.006.05;
XV - óleo diesel B S10 (misturas autorizativas), 2710.19.2, 06.006.06;
XVI - óleo diesel B S10 (misturas experimentais), 2710.19.2, 06.006.07;
XVII - óleo Diesel Marítimo, 2710.19.2, 06.006.08;”
II - o inciso V do artigo 2º:
“V - álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol - Com um teor de água igual ou inferior a 1 % vol (álcool etílico anidro combustível), 2207.10.10, 06.001.00;”.
Art. 4° - Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados ao Livro IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00 (RICMS/00), de 17 de novembro de 2000, com as seguintes redações:
I - os incisos XVIII a XL ao artigo 1º:
“XVIII - outros óleos combustíveis, exceto os classificados no CEST 06.006.10 e 06.006.11, 2710.19.2, 06.006.09;
XIX - óleo combustível derivado de xisto, 2710.19.2, 06.006.10;
XX - óleo combustível pesado, 2710.19.22, 06.006.11;
XXI - óleos lubrificantes, 2710.19.3, 06.007.00;
XXII - outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes, 2710.19.9, 06.008.00;
XXIII - graxa lubrificante, 2710.19.9, 06.008.01;
XXIV - resíduos de óleos, 2710.9, 06.009.00;
XXV - gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto., 2711, 06.010.00;
XXVI - gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLP), 2711.19.10, 06.011.00;
XXVII - gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg, 2711.19.10, 06.011.01;
XXVIII - gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNn), 2711.19.10, 06.011.02;
XXIX - gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg, 2711.19.10, 06.011.03;
XXX - gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNi), 2711.19.10, 06.011.04;
XXXI - gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em botijão de 13 Kg, 2711.19.10, 06.011.05;
XXXII - gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 kg (Misturas), 2711.19.10, 06.011.06;
XXXIII - gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em botijão de 13 Kg, 2711.19.10, 06.011.07;
XXXIV - gás Natural Liquefeito, 2711.11.00, 06.012.00;
XXXV - gás Natural Gasoso, 2711.21.00, 06.013.00;
XXXVI - gás de xisto, 2711.29.90, 06.014.00;
XXXVII - coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos, 2713, 06.015.00;
XXXVIII - biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos, 3826.00.00, 06.016.00;
XXXIX - preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, 3403, 06.017.00;
XL - óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos, 2710.20.00, 06.018.00.”;
II - o inciso VI ao artigo 2°:
“VI - álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80%
vol - Outros (álcool etílico hidratado combustível), 2207.10.90, 06.001.01.”.
Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2081430
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ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DA DIRETORA-GERAL
PORTARIA APERJ Nº 41 DE 08 DE JANEIRO DE 2018
DISPÕE SOBRE AS SÉRIES NÚMERICAS DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DAS UNIDADES PROTOCOLADORAS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, instituição vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- que foi instituído o Sistema de Numeração Única de Protocolo, no âmbito do Poder Executivo Estadual, conforme disposto no artigo 6º do Decreto Estadual nº 44.414, de 27 de setembro de 2013, e
- que compete ao Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro coordenar e gerenciar o Sistema de Numeração Única de Protocolo, nos termos dos Decretos Estaduais nº 43.871, de 08 de outubro de 2012 e 44.414, de 27 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º - Os processos administrativos iniciados nas Unidades Protocoladoras dos órgãos e das entidades da Administração Pública Direta e Indireta, a seguir relacionadas, deverão ser autuados obedecendo às respectivas séries numéricas, conforme listagem em anexo.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria APERJ nº 36, de 01 de fevereiro de 2017.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2018
MARIA TERESA VILLELA BANDEIRA DE MELLO
Diretora-Geral
Id: 2080548
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO - SEFAZ
PROT6402 PROTOCOLO IRF 64.02 - NORTE E-04/002
PROT6403 PROTOCOLO IRF 64.03 - BONSUCESSO E-04/003
PROT6404 PROTOCOLO IRF 64.04 - MEIÉR E-04/004
PROT6410 PROTOCOLO IRF 64.10 - CENTRO E-04/005
PROT64.1 PROTOCOLO IRF 64.12 - SUL E-04/006
PROT6415 PROTOCOLO IRF 64.15 - BARRA DA TIJUCA E-04/007
PROT6417 PROTOCOLO IRF 64.17 - OESTE E-04/008
PROT0101 PROTOCOLO IRF 01.01 - ANGRA DOS REIS E-04/009
PROT0201 PROTOCOLO IRF 02.01 - ARARUAMA E-04/010
PROT0301 PROTOCOLO IRF 03.01 - BARRA DO PIRAÍ E-04/011
PROT0401 PROTOCOLO IRF 04.01 - BARRA MANSA E-04/012
PROT0701 PROTOCOLO IRF 07.01 - CABO FRIO E-04/013
PROT1001 PROTOCOLO IRF 10.01 - CAMPOS DOS GOYTACAZES E-04/014
PROT1101 PROTOCOLO IRF 11.01 - CANTAGALO E-04/015
PROT1701 PROTOCOLO IRF 17.01 - DUQUE DE CAXIAS E-04/016
PROT1901 PROTOCOLO IRF 19.01 - ITABORAÍ E-04/017
PROT2001 PROTOCOLO IRF 20.01 - ITAGUAÍ E-04/018
PROT2201 PROTOCOLO IRF 22.01 - ITAPERUNA E-04/019
PROT2401 PROTOCOLO IRF 24.01 - MACAÉ E-04/020
PROT2901 PROTOCOLO IRF 29.01 - MIGUEL PEREIRA E-04/021
PROT3301 PROTOCOLO IRF 33.01 - NITERÓI E-04/022
PROT3401 PROTOCOLO IRF 34.01 - NOVA FRIBURGO E-04/023
PROT3501 PROTOCOLO IRF 35.01 - NOVA IGUAÇU E-04/024
PROT3901 PROTOCOLO IRF 39.01 - PETRÓPOLIS E-04/025
PROT4201 PROTOCOLO IRF 42.01 - RESENDE E-04/026
PROT4701 PROTOCOLO IRF 47.01 - SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA E-04/027
PROT4801 PROTOCOLO IRF 48.01 - SÃO FIDÉLIS E-04/028
PROT4901 PROTOCOLO IRF 49.01 - SÃO GONÇALO E-04/029
PROT5801 PROTOCOLO IRF 58.01 - SÃO GONÇALO E-04/030
PROT6001 PROTOCOLO IRF 60.01 - TRÊS RIOS E-04/031
PROT6101 PROTOCOLO IRF 61.01 - VALENÇA E-04/032
IFE01 IFE 01 - BARREIRA FISCAL DE TRÂNSITO DE MERCADOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E-04/033
PROT01 PROTOCOLO IFE 01 E-04/034
PROT02 PROTOCOLO IFE 02 - COMÉRCIO EXTERIOR E-04/035
PROT03 PROTOCOLO IFE 03 - ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES E-04/036
PROT04 IFE 04 - PETRÓLEO E COMBUSTÍVEL E-04/037
PROT05 PROTOCOLO IFE 05 E-04/038
PROT06 PROTOCOLO IFE 06 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E-04/039
PROT07 PROTOCOLO IFE 07 - SUPERMERCADOS E LOJAS DE DEPARTAMENTOS E-04/040
PROT08 PROTOCOLO IFE 08 - ITD E TAXAS E-04/041
PROT09 PROTOCOLO IFE 09 - IPVA E-04/042
PROT IFE 10 - PRODUTOS ALIMENTICIOS E-04/043
PROT11 PROTOCOLO DA INSPETORIA DE FISCALIZAÇÃO ESPECIALIZADA DE BEBIDA E-04/044
PROT12 PROTOCOLO IFE 12 - VEÍCULOS E MATERIAL VIÁRIO E-04/045
PROT9912 PROTOCOLO PCI 99.12 - NHANGAPI E-04/046
SUFIN SUFIN - SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS E-04/047
CEGOE CEGOE - COORDENAÇÃO DE ENCARGOS GERAIS E OPERAÇÕES ESPECIAIS E-04/048
PROTFAF PROTOCOLO FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA E-04/049
COSEC COORDENAÇÃO SETORIAL DE CONTABILIDADE E-04/050
SUNOTCGE SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS TECNICAS E-04/051
PROTCGE PROTOCOLO CONTADORIA GERAL DO ESTADO E-04/053
PROTJRF PROTOCOLO JUNTA DE REVISÃO FISCAL E-04/057
PROTSUT PROTOCOLO SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO E-04/058
SUPLAM DPA/SUPLAM - DIVISÃO DE PROCEDIMENTO DE APOIO E-04/059
SUCADPCR SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL E DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E-04/061
AJUR ASSESSORIA JURÍDICA E-04/062
PROTCPF PROTOCOLO DO CPF E-04/066
PROTSAF PROTOCOLO SETORIAL DA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E-04/067
PROTAGE PROTOCOLO DA AUDITORIA GERAL DO ESTADO E-04/068
PROTATI PROTOCOLO DA ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E-04/069
PROTSUAR PROTOCOLO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E-04/070
DVCCDPSU DIVISÃO DE CONTROLE DE CONTRATOS E-04/071
DEFDGAF DIVISÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA E-04/072
PROTSSER PROTOCOLO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA E-04/073
PROTAPC PROTOCOLO DA APC/SER E-04/074
SGSER SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E-04/075
SUPOF SUBSECRETARIA DE POLÍTICA FISCAL E-04/076
PROCOSEA PROTOCOLO DA COORDENADORIA SETORIAL AUDITORIA E-04/077
CAC CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE E-04/078
BAT BALCÃO DE ATENDIMENTO E-04/079
SUBFIN SUBSECRETARIA DE FINANÇAS E-04/080
SUTES SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO E-04/081
PROTCG PROTOCOLO CHEFIA DE GABINETE E-04/083
PROTCTCE PROTOCOLO DO CTCE E-04/084
CETIC CONSELHO DE ÉTICA E-04/085
CSFTSER CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E-04/086
PROTCC PROTOCOLO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES E-04/087
PROTEFAZ PROTOCOLO DA ESCOLA FAZENDÁRIA E-04/089
PROT6409 PROTOCOLO IRF 64.09 - IRAJÁ E-04/091
NEMAE NÚCLEO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E-04/092
UCP UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROJETO E-04/093
PROTRGF PROTOCOLO REPRESENTAÇÃO GERAL DA FAZENDA E-04/094
SUCAR SUPERINTENDENCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E-04/095
SUCOMF SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E-04/096
GABSUAR GABINETE DO SUPERINTENDENTE E-04/097
PROT9919 PCI LEVY GASPARIAN E-04/098
PROT9922 PCI MAMBUCABA E-04/099
PROT9913 PCI MORRO DO COCO E-04/100
PROT9914 PCI TIMBÓ E-04/101
CIFSSER COORDENAÇÃO DE INTELIGENCIA FISCAL E-04/102
SUGER SUPERINTENDÊNCIA DE RELATÓRIOS GERENCIAIS E-04/103
SUASC SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SISTEMAS CONTÁBEIS E-04/104
GRNT GRUPO RECEITA NÃO TRIBUTÁRIA E-04/105
PROTSUCI PROTOCOLO DA SUPERINTENDÊNCIA DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS E-04/106
GABSUCI PROTOCOLO DO GABINETE SUPERINTENDÊNCIA DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS E-04/107
COPOF COMISSÃO DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO E-04/108
PROTSATI PROTOCOLO DA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E-04/109
PCAASUAR POLO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL E-04/110
PROTOUV OUVIDORIA E-04/111
DVCTDPAO DIVISÃO DE CONTROLE DE TRANSPORTE E MANUTENÇÃO DE VIATURAS E-04/112
PROT PROTOCOLO DA COMPANHIA FLUMINENSE DE SECURITIZAÇÃO - CFSEC E-04/114
GABSGF GABINETE DA SUBSECRETARIA GERAL DA FAZENDA E-04/115
AEEE ASSESSORIA ESPECIAL DE ESTUDOS ECONÔMICOS E-04/116
PROTGCAF PROTOCOLO DA GERÊNCIA DE CONTROLE DE AÇÕES FISCAIS E INTERCÂMBIO E-04/117
SUPAC SUPERINTENDENCIA DE ANAÁLISE DE CUSTO E-04/118
SUPLED SUPERINTENDENCIA DE LEGISLAÇÃO E REGIME DISCIPLINAR E-04/119
SUBLOP SUBSECRETARIA DE LOGISTICA E PATRIMONIO E-04/120
ASSICJ ASSESSORIA ESPECIAL DE INFORMAÇÕES E DE CUMPRIMENTOS DE JULGADOS E-04/121
ASSJUR ASSESSORIA JURIDICA E-04/122
CRASE CONSELHO RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO RIO DE JANEIRO E-04/123
COPIA COMISSÕES PERMANENTES DE INQÚERITO ADMINISTRATIVO E-04/124
SUBGEP SUBSECRETARIA DE GESTAO DE PESSOAS E-04/125
SUPLOP SUPERINTENDÊNCIA DE LOGISTICA E PATRIMONIO E-04/126
SUPDP SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJ DESENV DE PESSOAS E-04/127
SUPLOG SUPERINTENDENCIA DE LOGISTICA E-04/128
SUPOR SUPERINTENDENCIA DE ORCAMENTO E-04/129
SUPPAT SUPERINTENDENCIA DE PATRIMONIO E-04/130
PROTSF PROTOCOLO GERAL DA SEFAZ E-04/132
SUBPLO SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO E-04/133
PROTGEP SUPERINTENDENCIA SETORIAL DE GESTÃO DE PESSOAS E-04/170
SUPAFI SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E-04/172
ASSFIN ASSESSORIA DE FINANÇAS E-04/174
ASSEEC ASSESSORIA ESPECIAL DE ECONOMICIDADE E-04/175
ASSLICIT ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E-04/176
COESPAO COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO OPERACIONAL E-04/177
PROTPG PROTOCOLO DA EQUIPE DE PROTOCOLO, ARQUIVO E GESTÃO - PROTOCOLO E-04/178
PROTARQ PROTOCOLO DA EQUIPE DE PROTOCOLO, ARQUIVO E GESTÃO - ARQ.CENTRO E-04/179
PROTAG PROTOCOLO DA EQUIPE DE PROTOCOLO, ARQUIVO E GESTÃO - ARQ. BONSUCESSO E-04/180
PROTGED PROTOCOLO DA EQUIPE DE PROTOCOLO, ARQUIVO E GESTÃO E-04/181
COSCONT COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS, SERVIÇOS E CONTRATOS E-04/182
SUPREL SUPERINTENDENCIA DE GESTAO DO RELACIONAMENTO E-04/183
AJUPLAG ASSESSORIA JURIDICA DO PLANEJAMENTO E-04/184
SPEMF SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E MODERNIZAÇÃO FAZENDÁRIA E-04/185
CSN COORDENADORIA DO SIMPLES NACIONAL E-04/186
GIFSSER GERENCIA DE INTELIGENCIA FISCAL E-04/187
SUPLAF SUPERINTENDENCIA DE PLANEJAMENTO FISCAL E-04/188
PCF06 POSTO DE CONTROLE FISCAL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO E-04/189
PCF03 POSTO DE CONTROLE FISCAL DE TIMBO E-04/190
PCF04 POSTO DE CONTROLE FISCAL DE LEVY GASPARIAN E-04/191
PCF02 POSTO DE CONTROLE FISCAL DO MORRO DO COCO E-04/192
PCF05 POSTO DE CONTROLE FISCAL DE MAMBUCABA E-04/193
PCF07 POSTO DE CONTROLE FISCAL ESTACAO ADUANEIRA DO INTERIOR - RESENDE E-04/194
PROT13 AUDITORIA FISCAL ESPECIALIZADA DE OPERACOES ESPECIAIS E-04/195
PROTSUFI SUPERINTENDENCIA DE FISCALIZACAO E-04/196
CEET COORDENADORIA DE ESTUDOS ECONOMICOS E TRIBUTARIOS E-04/197
CGPR COORDENADORIA DE GESTAO DE PROJETOS DA RECEITA E-04/198
CPN COORDENADORIA DE MAPEAMENTO DE PROJETO DE NEGOCIOS E-04/199
CGD COORDENADORIA DE GOVERNANCA DE DADOS E-04/200
SAREST SUBSECRETARIA ADJUNTA ESTRATEGICA DE RECEITA E-04/201
PROTSUF PROTOCOLO DA SUPERINTENDENCIA DE FISCALIZACAO E-04/202
COSEDEC COORDENADORIA SETORIAL DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E-04/203
 COAPES COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL E-04/204
DACCAP DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE DA CAPITAL E-04/205
PROTSRH PROTOCOLO DA SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS E-04/206
ASPLAG ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E-04/207
SUBGEST SUBSECRETARIA DE GESTÃO E-04/208

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SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
DE 05/01/2018
PROCESSO Nº E-04/005/1000/2017- RODRIGO BARROS DRUMMOND, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5019656-1 - AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, § 1º, citada Resolução.
PROCESSO Nº E-04/013/1169/2017 - JOÃO LUIS DE OLIVEIRA CARRANO ALBUQUERQUE, Analista da Fazenda Estadual, Id. Func cional nº 5019030-0 – AUTORIZO o pagamento do  Adicional de Qualificação em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, § 1º, citada Resolução.
PROCESSO Nº E-04/036/216/2017 - LEANDRO SIMOES MARTINS SOARES, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 4428566-3- AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, § 1º, citada Resolução.
PROCESSO Nº E-04/038/345/2017 - SABRINA CAMPOS DOS SANTOS, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 4273990-0 – AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, § 1º, citada Resolução.
PROCESSO Nº E-04/041/1680/2017- CARLOS RAFAEL DE SOUZA FONSECA, Analista da Fazenda Estadual Id. Funcional nº 4177513-9 - AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, § 1º, citada Resolução.
PROCESSO Nº E-04/042/2328/2017- PATRICIA SANTOS CARVALHO, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 4400029-4 – AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, § 1º, citada Resolução.
PROCESSO Nº E-04/053/31/2017- THIAGO PAULO RANGEL, Analista de Controle Interno, Id. Funcional nº 4412071-0 - AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, § 1º, citada Resolução.
PROCESSO Nº E-04/055/1057/2016 - SERGIO VALENTE CUNHA , Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1920782-4 – AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, § 1º, citada Resolução.
PROCESSO Nº E-04/055/1065/2016- OLAVO BARROCA NETO, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5019010-5 - AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, § 1º, citada Resolução.
PROCESSO Nº E-04/067/40/2017- VICTOR HUGO SILVA DO AMARAL, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5019103-9 – AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, § 1º, citada Resolução.
PROCESSO Nº E-04/068/763/2017- LUZIA GIL HERMOSA FARIA, Analista de Controle Interno, Id. Funcional nº 1958531-4 – AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, § 1º, citada Resolução.
PROCESSO Nº E-04/068/782/2017- SIDNEY MEDINA, Analista de Controle Interno, Id. Funcional nº 1943814-1 - AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, § 1º, citada Resolução.
PROCESSO Nº E-04/076/4/2016- ROBLEDO DA CUNHA PEREIRA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 4417185-4 – AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, § 1º, citada Resolução.
PROCESSO Nº E-04/087/10/2017- LUZIA CUNDINES LANDEIRA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5018956-5 – AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, § 1º, citada Resolução.
PROCESSO Nº E-04/170/12/2017- KATIA MARA PINTO DO NASCIMENTO, Analista de Controle Interno, Id. Funcional nº 2013595-5 - AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, § 1º, citada Resolução.
PROCESSO Nº E-04/170/22/2017- LEILANE ELEANOR AZEVEDO ARAGÃO CUNHA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5018949-2 - AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do art. 1º, § 1º, citada Resolução.
Id: 2079896




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