segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

DOERJ de 22/01/2018


1) Subsecretário Geral concede progressão funcional a 117 servidores da SEFAZ retroativos a fevereiro e março do ano passado, mostrando claramente o tratamento desigual que tem com a nossa carreira.

2) Estabelece CNAEs (Código Nacional de Atividade Econômica) sujeitas a controle diferenciado da fiscalização.

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SUBSECRETÁRIO GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATO DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA SUBGERAL N° 40 DE 12 DE JANEIRO DE 2018
DIVULGA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO E AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM FINANÇAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO.
O SUBSECRETÁRIO GERAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO:
- a Lei nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei n° 6.600, de 28 de novembro de 2013;
- o Decreto 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;
- a Resolução SEFAZ nº 888, de 07 de maio de 2015;
- o Parecer ASSJUR/SEPLAG n° 01/2017, aprovado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, constante no Processo nº E04/001/43/2017; e
- o que consta no Processo nº E-04/001/51/2017,
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho, de acordo com o Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° - Autorizar a progressão dos servidores da carreira de Especialista em Finanças Públicas, conforme disposto na Lei nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei n° 6.600, de 28 de novembro de 2013, do padrão III, da classe A, para o padrão IV, da mesma classe, dos servidores listados no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo Único - A progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir da data estabelecida no Anexo Único.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Subsecretário-Geral
ANEXO ÚNICO
ID FUNCIONAL NOME DATA EXERCÍCIO DATA EFEITO RETROATIVO
PADRÃO NOTA GDA INDIVIDUAL GDA INSTITUCIONAL GDA FINAL PROCESSO
43808719 ALEXANDRE EMILIO ZALUAR 06/07/2012 06/01/2017 A IV 31 40% 60% 100% E-04/076/12/2013
44284586 CARLOS EDUARDO PINHO GUIMARÃES 06/07/2012 06/01/2017 A IV 33 40% 60% 100% E-04/047/461/2013
50074199 CECILIA HELENA GOIA 03/08/2012 03/02/2017 A IV 33 40% 60% 100% E-04/065/16/2013
43186211 DANIELA DE MELO FARIA COSTA 06/07/2012 06/01/2017 A IV 33 40% 60% 100% E-04/076/13/2013
50069349 DIANA CABRAL SIQUEIRA 06/07/2012 06/01/2017 A IV 32 40% 60% 100% E-04/080/296/2013
50074857 EDUARDO BRANDÃO DE ANDRADE 08/08/2012 08/02/2017 A IV 33 40% 60% 100% E-04/065/16/2014
50071998 GIOVANA DOS SANTOS ITABORAI 06/07/2012 06/01/2017 A IV 31 40% 60% 100% E-04/080/297/2013
50069411 IVONE DA GLORIA PINHEIRO 06/07/2012 06/01/2017 A IV 31 40% 60% 100% E-04/047/462/2013
50069004 LEANDRO DAS NEVES CORREA 06/07/2012 06/01/2017 A IV 31 40% 60% 100% E-04/047/761/2013
50069322 LEANDRO DINIZ MORAES PESTANA 06/07/2012 06/01/2017 A IV 32 40% 60% 100% E-04/076/16/2013
50069780 LEILA KLEIN 06/07/2012 06/01/2017 A IV 32 40% 60% 100% E-04/076/17/2013
50069241 LUIZ ANTONIO PEREIRA DE AZEVEDO 06/07/2012 06/01/2017 A IV 33 40% 60% 100% E-04/047/463/2013
42040558 NEUSA LOURENÇO SILVA 06/07/2012 06/01/2017 A IV 31 40% 60% 100% E-04/080/290/2013
50068830 VIRGILIO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR 06/07/2012 06/01/2017 A IV 31 40% 60% 100% E-04/047/464/2013
Id: 2081147

SUBSECRETÁRIO GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATO DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA SUBGERAL N° 41 DE 12 DE JANEIRO DE 2018 DIVULGA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO E AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM FINANÇAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO:
- a Lei nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei n° 6.600, de 28 de novembro de 2013;
- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto nº 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;
- a Resolução SEFAZ nº 888, de 07 de maio de 2015;
- o Parecer ASSJUR/SEPLAG n° 01/2017, aprovado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, constante no Processo nº E04/001/43/2017; e
- o que consta no Processo nº E-04/170/31/2017,
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho, de acordo com o Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° - Autorizar a progressão dos servidores da carreira de Especialista em Finanças Públicas, conforme disposto na Lei nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei n° 6.600, de 28 de novembro de 2013, do padrão III, da classe A, para o padrão IV, da mesma classe, dos servidores listados no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo Único - A progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir da data estabelecida no Anexo Único.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Subsecretário-Geral
ANEXO ÚNICO
ID FUNCIONAL NOME EXERCÍCIO DATA EFEITO RETROATIVO PADRÃO AVALIAÇÃO FIVAL GDA INDIVIDUAL GDA INSTITUCIONAL GDA FINAL NÚMERO DO PROCESSO
50101854 HAMILTON CORREA ZAMBITO HORACIO 04/01/2013 04/07/2017 A IV 32 40% 60% 100% E-04/076/19/2013
37396013 JOSÉ FERREIRA MARINHO JUNIOR 04/01/2013 04/07/2017 A IV 33 40% 60% 100% E-04/080/294/2013
50101870 LILIANE FIGUEIREDO DA SILVA 04/01/2013 04/07/2017 A IV 32 40% 60% 100% E-04/076/22/2013
50101919 LUCIA SOUSA DE OLIVEIRA 04/01/2013 04/07/2017 A IV 33 40% 60% 100% E-04/047/647/2013
50101943 LUCIANA VICKY MAZLOUM 04/01/2013 04/07/2017 A IV 32 40% 60% 100% E-04/076/23/2013
44175825 PAULO ROBERTO ARDUINI CARVALHO JUNIOR 04/01/2013 04/07/2017 A IV 31 40% 60% 100% E-04/080/298/2013
50101897 PEDRO BASTOS CARNEIRO DA CUNHA 04/01/2013 04/07/2017 A IV 31 40% 60% 100% E-04/076/33/2013
Id: 2081149

SUBSECRETÁRIO GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATO DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA SUBGERA N° 42 DE 12 DE JANEIRO DE 2018
AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO:
- a Lei nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei n° 6.600, de 28 de novembro de 2013;
- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto nº 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;
- a Resolução SEPLAG n° 1.244, de 26 de novembro de 2014; alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430, de 15 de janeiro de 2016;
- o Parecer ASSJUR/SEPLAG n° 01/2017, aprovado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, constante no Processo nº E04/001/43/2017;
- o resultado da etapa anual de Avaliação Periódica de Desempenho, publicada no D.O. de 21/12/2016; e
- o que consta no Processo nº E-04/001/18/2017,
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar a progressão para a Classe A, padrões IV e V, conforme disposto na Lei nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei n° 6.600, de 28 de novembro de 2013, dos servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas, Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento listados nos Anexos I e II. Parágrafo Único - A progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir da data estabelecida nos Anexos I e II.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Subsecretário-Geral
ANEXO I
ID FUNCIONAL NOME PADRÃO DATA DE EXERCÍCIO DATA PARA EFEITO RETROATIVO NOTA
50003283 TIAGO NERY A IV 03/02/2011 03/02/2017 33
50003364 DANIELA MESQUITA DE FRANCO RIBEIRO A IV 14/02/2011 14/02/2017 31
ANEXO II
ID FUNCIONAL NOME PADRÃO DATA DE EXERCÍCIO DATA PARA EFEITO RETROATIVO NOTA
50003178 PABLO VILLARIM GONCALVES A V 01/02/2011 01/02/2017 29
50003232 LARISSA FARIAS DE CASTRO MONTENEGRO A V 01/02/2011 01/02/2017 33
50003372 FERNANDO FARIA DE OLIVEIRA A V 01/02/2011 01/02/2017 33
50003380 DOUGLAS DAS CHAGAS ALMEIDA LIMA A V 01/02/2011 01/02/2017 31
50003410 ANTOINE AZEVEDO LOUSAO A V 01/02/2011 01/02/2017 33
50003445 THIAGO DOS SANTOS SALGADO A V 01/02/2011 01/02/2017 32
50003534 ARIANE OLCZEVSKI A V 01/02/2011 01/02/2017 33
50003542 CLARICE AMARAL PAIVA A V 01/02/2011 01/02/2017 31
50003569 JOAN FREDERICK BAUDET FERREIRA FRANCA A V 01/02/2011 01/02/2017 33
50003607 CARLOS EDUARDO BRAGA PATERNOSTRO A V 01/02/2011 01/02/2017 33
50003658 JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT ANNA A V 01/02/2011 01/02/2017 32
50003704 MONIQUE CARLA DUARTE RIEIRO A V 01/02/2011 01/02/2017 32
50003755 VINICIUS MATOS ALVES A V 01/02/2011 01/02/2017 32
50003763 RODRIGO FERREIRA MAGELA PASSOS A V 01/02/2011 01/02/2017 33
50003399 CHARLYE CORREA DOS REIS A V 02/02/2011 02/02/2017 31
50003500 FILIPE QUARESMA PIMENTEL A V 02/02/2011 02/02/2017 31
50003518 LUCIANO BUENO A V 02/02/2011 02/02/2017 33
50003550 FLAVIA VASTANO MANSO A V 02/02/2011 02/02/2017 31
43853137 DAITI AUGUSTO HAMANAKA A V 03/02/2011 03/02/2017 32
50003577 FELIPE DE CARVALHO PIRES A V 03/02/2011 03/02/2017 33
50003496 FABIO SILVA DE ANDRADE A V 04/02/2011 04/02/2017 33
50003208 PRISCILA RAMALHO DO VALLE GONCALVES A V 07/02/2011 07/02/2017 33
50003747 VALMIR DE ALMEIDA PECANHA NETO A V 07/02/2011 07/02/2017 32
50003615 LUIS CLOVIS LIMA VIANA A V 08/02/2011 08/02/2017 32
43621791 ZELIA MARIA RAMALHO LIMA A V 09/02/2011 09/02/2017 32
50003194 MILA BRAGA DE LIMA A V 09/02/2011 09/02/2017 33
50003690 MARCOS TADEU CAVALCANTE DA SILVA A V 10/02/2011 10/02/2017 31
50003720 ROBSON LUIS BARBOSA A V 11/02/2011 11/02/2017 32
Id: 2082407

SUBSECRETÁRIO GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATO DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA SUBGERAL N° 43 DE 12 DE JANEIRO DE 2018
AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
O SUBSECRETÁRIO-GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei n° 6.600, de 28 de novembro de 2013;
- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;
- a Resolução SEPLAG n° 1.244, de 26 de novembro de 2014; alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430, de 15 de janeiro de 2016;
- o Parecer ASSJUR/SEPLAG n° 01/2017, aprovado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, constante no Processo nº E04/001/43/2017;
- o resultado da etapa anual de Avaliação Periódica de Desempenho, publicada no DOERJ de 21/12/2016; e
- o que consta no Processo nº E-04/001/19/2017;
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar a progressão para a Classe A, padrões III e V, conforme disposto na Lei nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei n° 6.600, de 28 de novembro de 2013, dos servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas, Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento.
I - Para o padrão V, da Classe A, a servidora listada no Anexo I;
II - Para o padrão III, da Classe A, os servidores listados no Anexo II.
Parágrafo Único - A progressão, de que trata o caput, terá efeitos financeiros retroativos a partir da data estabelecida nos Anexos I e II.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de janeiro, 12 de janeiro de 2018
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Subsecretário-Geral de Fazenda e Planejamento
ANEXO I
ID FUNCIONAL NOME PADRÃO DATA EXERCÍCIO DATA EFEITO RETROATIVO NOTA
50003224 RENATA MAGIOLI SANTOS A V 24/02/2011 24/02/2017 32
ANEXO II
ID FUNCIONAL NOME PADRÃO DATA EXERCÍCIO DATA EFEITO RETROATIVO NOTA
41774329 RUDA BRANDAO AZAMBUJA NETO A III 27/02/2014 27/02/2017 31
42041007 VANESSA DE AMORIM PEREIRA CORTES A III 27/02/2014 27/02/2017 32
42352606 LUIZ CLAUDIO NOGUEIRA DA SILVA A III 27/02/2014 27/02/2017 32
42772125 SORAYA GRACA MOREIRA FRANCISCO A III 27/02/2014 27/02/2017 32
43481140 VANDEMBERG SANTOS SILVA A III 27/02/2014 27/02/2017 33
43573312 AMILSEM DE AGUIAR MUZER JUNIOR A III 27/02/2014 27/02/2017 31
43910106 EMMANUEL ANTONIO RAPIZO MAGALHAES CALDAS A III 27/02/2014 27/02/2017 32
44423047 CRISTIANE DOS SANTOS OLIVEIRA A III 27/02/2014 27/02/2017 31
50142224 IGOR DO REGO BARROS DE ARAGAO A III 27/02/2014 27/02/2017 31
50150278 THIAGO GARCON MARTINHO A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50150448 NATHALIA COUTO CHAVES LOPES DA CUNHA A III 27/02/2014 27/02/2017 31
50174843 MADALENA ALVES DOS SANTOS A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50189077 RAONI MARTINS LEAL A III 27/02/2014 27/02/2017 32
50190067 NATALIA NUNES VIEIRA A III 27/02/2014 27/02/2017 30
50196596 MARCELO FERNANDES LIMA GOMES A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50250906 GLEIDSON WALTER SILVA DE PAULA A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50251015 HENRIQUE STERENBERG A III 27/02/2014 27/02/2017 32
50251066 LIDIANE JORDAO DE OLIVEIRA BARROS A III 27/02/2014 27/02/2017 32
50251090 MICHELLE CALDAS BOUHID A III 27/02/2014 27/02/2017 31
50251228 LEONARDO BRAGA HABIB SILVA A III 27/02/2014 27/02/2017 31
50251970 LEANDRO MORAIS BRUNO A III 27/02/2014 27/02/2017 31
50252020 CAROLINA GONCALVES ZIDAN A III 27/02/2014 27/02/2017 32
50252399 BRUNO CARVALHO BUARQUE DE HOLANDA A III 27/02/2014 27/02/2017 31
50252593 MARILDA SANTANNA MACIEL A III 27/02/2014 27/02/2017 32
50252658 MARCOS VINICIUS FERREIRA DE GODOY A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50252682 ISABELA DE JESUS DA SILVA A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50252810 MAURO BREUER HYPOLITO GOULART A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50252836 LINCON PEREIRA DE AZEVEDO A III 27/02/2014 27/02/2017 32
50252852 EDUARDA FERREIRA AMARAL VILLANOVA A III 27/02/2014 27/02/2017 32
50252925 YURI BARROS PIMENTA A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50252933 PRISCILLA NASCIMENTO DE BRITTO A III 27/02/2014 27/02/2017 32
50252941 FLORA LEE NIEN CAETANO CHANG A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50253026 FRANCISCO MARCELO BANDEIRA BATISTA A III 27/02/2014 27/02/2017 32
50253034 LUCIANA ASSAD CARNEIRO A III 27/02/2014 27/02/2017 32
50253042 FERNANDA PINHEIRO MONTEIRO A III 27/02/2014 27/02/2017 31
50253069 RODRIGO FABRIZZIO CORDEIRO PEZZINO A III 27/02/2014 27/02/2017 31
50253123 RODRIGO LEMOS DA SILVA A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50253166 VIVIANE ALVES SIMOES A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50253310 FERNANDO JOSE CERQUEIRA GOMES A III 27/02/2014 27/02/2017 32
50253573 HELDER LUCIO FONTANA CASARINI A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50253590 IVANA RODRIGUES SILVA A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50253620 GISELA DA SILVA MACHADO A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50253646 HELOIZA MARIA DE CASTRO JORGE MUNIZ A III 27/02/2014 27/02/2017 31
50253743 GRAZIELLE BARRETO GOMES A III 27/02/2014 27/02/2017 31
50253751 ALEXANDRA DRABIK CHAVES A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50253760 MARINA VERSIANI ELIAS A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50253778 RENATA PESTANA VIANNA A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50254871 JOSE AUGUSTO DA CONCEICAO PEREIRA A III 27/02/2014 27/02/2017 31
50255010 MARCELA PINHEIRO FONTES A III 27/02/2014 27/02/2017 32
50255088 PAOLA CRISTINA CARDOSO MOURA A III 27/02/2014 27/02/2017 32
50255312 KATIANA DOS SANTOS TELEFORA A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50255363 GISMALIA LUIZA PASSOS TRABUCO A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50255380 CELIA REGINA DO NASCIMENTO DE PAULA A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50255673 CESAR AUGUSTO DE CARVALHO JUNQUEIRA A III 27/02/2014 27/02/2017 31
50255711 PAULO PAGANOTO TINOCO A III 27/02/2014 27/02/2017 33
50255754 DEBORA DORNELAS CAMARA SOBRAL A III 27/02/2014 27/02/2017 31
50255983 FERNANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA A III 27/02/2014 27/02/2017 32
Id: 2081155

SUBSECRETÁRIO GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATO DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA SUBGERAL N° 44 DE 12 DE JANEIRO DE 2018
AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
O SUBSECRETÁRIO GERAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei n° 6.600, de 28 de novembro de 2013;
- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto nº 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;
- a Resolução SEPLAG n° 1.244, de 26 de novembro de 2014; alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430, de 15 de janeiro de 2016;
- o Parecer ASSJUR/SEPLAG n° 01/2017, aprovado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, constante no Processo nº E04/001/43/2017;
- o resultado da etapa anual de Avaliação Periódica de Desempenho, publicada no D.O. de 21/12/2016;
- o que consta no Processo nº E-04/001/46/2017,
RESOLVE
Art. 1° - Autorizar a progressão para a Classe A, padrão III, conforme disposto na Lei nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei n° 6.600, de 28 de novembro de 2013, dos servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas, Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento listados no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo Único - A progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir da data estabelecida no Anexo Único.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2018
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Subsecretário-Geral de Fazenda e Planejamento

ID NOME CLASSE /PADRÃO DATA EXERCÍCIO DATA EFEITO RETROATIVO NOTA
50254740 MARCELO PEREIRA HADDAD A III 10/03/2014 10/03/2017 32
50255320 RAPHAEL SILVA DE LEO LIMA A III 11/03/2014 11/03/2017 31
50261428 FLAVIO LEMOS ALENCAR A III 21/03/2014 21/03/2017 31
50261843 ALEXANDRE DE ANDRADE A III 24/03/2014 24/03/2017 32
50262394 TAIS MIRANDA DAMASCENO A III 24/03/2014 24/03/2017 33
50264877 MARCELO FASSINI BRANCO A III 26/03/2014 26/03/2017 32
50028367 MONIKE MARQUES D ALENCAR ARARIPE COSTA A III 25/03/2014 25/03/2017 33
Id: 2081158


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SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUCIEF Nº41 DE 18 DE JANEIRO DE 2018
RELACIONA OS CÓDIGOS NA CNAE DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SUJEITAS A CONTROLE DIFERENCIADO PELA FISCALIZAÇÃO.
A SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência atribuída pelo art. 119 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14 e a necessidade de identificar as classificações na CNAE das atividades econômicas sujeitas a controle diferenciado pela fiscalização nos termos do art. 5º da mesma norma,
RESOLVE:
Art. 1º - As atividades econômicas sujeitas a controle diferenciado de fiscalização nos termos do art. 5º do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14 são classificadas na CNAE com os seguintes códigos e descrições:
I - atividades de fabricação, importação e distribuição de combustíveis líquidos, derivados ou não de petróleo, de nafta ou outro produto apto a produzir ou formular combustível:
a) 1921700 - fabricação de produtos do refino de petróleo;
b) 1922501 - formulação de combustíveis;
c) 1922599 - fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino;
d) 1931400 - fabricação de álcool;
e) 1932200 - fabricação de biocombustíveis, exceto álcool;
f) 2021500 - fabricação de produtos petroquímicos básicos;
g) 3520401 - produção de gás; processamento de gás natural;
h) 3520402 - distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas;
i) 4681804 - comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto;
j) 4682600 - comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP);
k) 4681801 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR);
II - atividade de transportador revendedor retalhista, como tal definido e autorizado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP):
4681802 – comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR);
III - atividade de posto revendedor varejista de combustíveis, como tal definido e autorizado pela ANP: 4731800 - comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
IV - atividades de empresa comercializadora de etanol, como tal definida e autorizada pela ANP:
a) 4681801 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR);
b) 4731800 - comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
 V - atividades de fabricação, importação ou distribuição de cigarros, fumo, cigarrilhas e charutos e outros produtos derivados do fumo:
a) 1210700 - processamento industrial do fumo;
b) 1220401 - fabricação de cigarros;
c) 1220402 - fabricação de cigarrilhas e charutos;
d) 1220499 - fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
e) 4636201 - comércio atacadista de fumo beneficiado;
f) 4636202 - comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos;
VI - atividades de recuperação de materiais, exceto de materiais plásticos e de usinas de compostagem:
a) 3831901 - recuperação de sucatas de alumínio;
b) 3831999 - recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio;
c) 3839499 - recuperação de materiais não especificados anteriormente;
VII - atividade de comércio atacadista de resíduos e de sucatas metálicos:
4687703 - comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos;
VIII - atividade de comércio atacadista especializado de outros produtos intermediários, exceto quando se tratar de atacadista de produtos da extração mineral e de fios e de fibras beneficiados:
4689399 - comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente;
IX - atividade de produção de alumínio e de suas ligas em formas primárias:
2441501 - produção de alumínio e suas ligas em formas primárias;
X - atividade de fundição de metais não ferrosos e de suas ligas:
2452100 - fundição de metais não-ferrosos e suas ligas;
XI - atividade de metalurgia do pó: 2532202 - metalurgia do pó;
XII - atividade de metalurgia de outros metais não ferrosos e de suas ligas, exceto quando se tratar de produção de zinco em formas primárias, produção de laminados de zinco e fabricação de ânodos para galvanoplastia:
2449199 - metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2018
VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
Id: 2082269


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