quinta-feira, 1 de agosto de 2024

SEFAZ publica Resolução que regulamenta o Teletrabalho na SEFAZ

 


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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 685 DE 31 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE O TELETRABALHO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E OUTRAS DISPOSIÇÕES.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo n° SEI-040010/000154/2024, e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de realizar intervenções de engenharia nas instalações físicas do edifício sede da SEFAZ-RJ como parte da manutenção preventiva e preditiva do imóvel;

- a preocupação com a segurança e o conforto dos usuários do edifício sede da SEFAZ-RJ durante o período de realização dos serviços de atualização, manutenção e melhoria de instalações;

- a necessidade de reduzir a circulação de pessoas nas edificações da SEFAZ-RJ durante a realização dos serviços de reforma;

- a possibilidade de empregar meios tecnológicos que assegurem a continuidade da execução de atividades de maneira não presencial e a manutenção da qualidade de atendimento aos usuários dos serviços públicos prestados pela SEFAZ-RJ;

- o incentivo ao teletrabalho dos servidores, nos termos do inciso I do Art. 16 da Lei nº 9.128/2020;

- a necessidade de regulamentar, em caráter temporário e precário, o teletrabalho no âmbito da SEFAZ-RJ, para fins de melhor otimizar recursos de infraestrutura e o uso das dependências dos edifícios da

Secretaria de Estado de Fazenda durante o período de obras.

R E S O LV E :

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - Fica autorizado o cumprimento de jornada laboral de forma não presencial aos servidores lotados nas unidades do Edifício Sede da SEFAZ, sob a denominação de teletrabalho, observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidos nesta Resolução.

§1º - Compreende-se por teletrabalho a forma de execução das atividades laborais do servidor fora das dependências físicas de sua unidade organizacional de lotação, mediante o uso de equipamentos e tecnologias que permitam a plena execução do trabalho de maneira remota.

§2º - Podem aderir ao teletrabalho os servidores do quadro da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro lotados nas unidades do edifício sede da SEFAZ-RJ.

Art. 2º - São objetivos do regime de teletrabalho instituído por esta Resolução:

I - reduzir a circulação de pessoas nas dependências do edifício sede da Secretaria de Estado de Fazenda durante o período de realização dos serviços de reforma predial sem prejuízo à qualidade dos serviços prestados pela Secretaria à sociedade;

II - otimizar o uso dos recursos de infraestrutura e tecnologia bem como o uso das dependências do edifício sede da SEFAZ-RJ no período de obras.

III - buscar oportunidades para incrementar a produtividade e promover a cultura orientada a resultados, com foco na eficiência e na efetividade dos serviços prestados à sociedade;

IV - otimizar e permitir a realização mais célere e segura dos trabalhos de melhoria nas estruturas físicas.

Art. 3º - O teletrabalho deverá ser realizado de forma compatível com a respectiva jornada de trabalho estabelecida em lei ou outro instrumento de regulamentação da correspondente categoria funcional, podendo ser em regime parcial ou integral.

Art. 4º - O teletrabalho não poderá:

I - substituir ou prejudicar as atividades cuja natureza exija a presença física do servidor na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo;

II - reduzir a capacidade e a qualidade de atendimento ao público externo e interno; e

III - obstruir o convívio social e laboral, a cooperação, a integração e a participação do servidor.

Parágrafo Único - O teletrabalho não exime o servidor do comparecimento presencial, inclusive para reuniões, treinamentos, cursos ou participação em atividades para as quais for convocado, realizadas

dentro ou fora das dependências do Edifício Sede da SEFAZ-RJ.

CAPÍTULO II

DA IMPLEMENTAÇÃO NAS SUBSECRETARIAS

Art. 5º - O teletrabalho poderá ser implementado pelas Subsecretarias ou unidades equivalentes da SEFAZ-RJ, mediante a edição de Portaria específica expedida pelo gestor titular de cada unidade, conforme juízo de conveniência e oportunidade.

Parágrafo Único - Na hipótese de implementação, a Portaria deverá considerar as especificidades das atividades da área e dispor sobre:

I - a possibilidade de adesão ao teletrabalho conforme as atividades realizadas na unidade;

II - as regras e condições para adesão ao regime;

III - os meios e a frequência do acompanhamento das atividades realizadas pelo servidor participante;

IV - a periodicidade mínima em que o servidor participante deverá se reunir, presencial ou remotamente, com a chefia imediata; e

V - outras regras particulares da área que se fizerem necessárias.

Art.6º - Considera-se horário preferencial para a realização das atividades laborais em teletrabalho o intervalo compreendido entre às 8h às 18h, em dias úteis.

Parágrafo Único - A Portaria da Subsecretaria ou unidade equivalente poderá estabelecer intervalos de horário mais adequados à sua realidade de trabalho desde que seja compatível com a natureza da atividade e não comprometa o atendimento tempestivo das demandas da área.

CAPÍTULO III

DA ADESÃO AO REGIME DE TELETRABAL

Art. 7º - A adesão do servidor ao teletrabalho é facultativa, competindo à chefia imediata a sua autorização nos termos da Portaria que disciplinar o regime na unidade correspondente.

§1º - A atuação sob o regime de teletrabalho não constitui direito do servidor, podendo ser revogada, a qualquer tempo, conforme avaliação de conveniência e oportunidade da administração.

§2º - O servidor pode, a qualquer tempo, solicitar a sua desistência do regime de teletrabalho e consequente retorno ao regime presencial.

§3º - O chefe imediato pode, a qualquer tempo, mediante justificativa, cancelar a autorização para o regime de teletrabalho de um ou mais servidores de sua área.

§4º - Quando do retorno ao regime presencial, o servidor deverá passar a realizar seu trabalho nas instalações da SEFAZ-RJ até o terceiro dia útil posterior à comunicação da mudança de regime pela Chefia imediata, sem descontinuidade na execução de suas atividades e sem prejuízo ao disposto no art.15.

§5º - A participação em teletrabalho é intransferível e a eventual movimentação do servidor entre unidades acarretará sua imediata exclusão do regime remoto, podendo fazer nova requisição de adesão junto à unidade de trabalho de destino, se for o caso.

Art. 8º - A inclusão do servidor na modalidade teletrabalho dar-se-á mediante sua concordância com as condições definidas pela Chefia imediata com respaldo da respectiva Portaria da área, formalizada pelo Termo de Pactuação de Teletrabalho (TPT), o qual deverá constar,

no mínimo:

I - a requisição formal de participação pelo servidor;

II - a descrição das atividades a serem desenvolvidas;

III - a indicação da Portaria que define as regras e condições do teletrabalho na Subsecretaria;

IV - os horários de dedicação ao trabalho e canais de comunicação por meio dos quais o servidor participante poderá ser contactado durante o período de expediente remoto;

V - a escala e/ou frequência de comparecimento presencial, caso existente;

VI - a declaração de ciência e concordância do servidor que optar pelo teletrabalho quanto a providenciar e manter, às suas expensas, estruturas física e tecnológica necessárias e adequadas à plena realização de suas atividades em teletrabalho; e

VII - a identificação e autorização da chefia imediata.

Art. 9º - O Termo de Pactuação de Teletrabalho (TPT) deverá ser individualizado para cada servidor, assinado pelo requerente e pela chefia imediata, e autuado em processo administrativo eletrônico (SEIRJ).

§1º - O rol das atividades descritas no TPT não será considerado taxativo, sendo possível a designação, pela Chefia imediata, de alguma tarefa da área não listada no escopo de trabalho do TPT do servidor participante.

§2º - O TPT deverá ser revalidado pela chefia imediata nos meses de janeiro e julho de cada ano.

§3º - As unidades poderão manter o controle da documentação dos servidores em teletrabalho bem como revalidar os TPTs por meio de processo único que relacione as informações requeridas nesta Resolução.

Art. 10 - A adesão do servidor ao teletrabalho poderá implicar na desativação do seu posto de trabalho individual nas dependências físicas da SEFAZ-RJ.

CAPÍTULO IV

DO SERVIDOR PARTICIPANTE

Art. 11 - São deveres do servidor participante do teletrabalho:

I - observar a integral dedicação ao serviço durante horário pactuado com a chefia imediata;

II - exercer suas atividades independentemente de supervisão direta ou comando específico;

III - manter cadastro de endereços, telefones de contato e correio eletrônico atualizados junto à Superintendência de Recursos Humanos;

IV - se manter acessível e disponível durante o horário de trabalho pactuado a fim de garantir pronta e efetiva comunicação com a chefia imediata e demais agentes públicos;

V - verificar periodicamente, durante o horário de trabalho, sua caixa de correio eletrônico institucional e ferramenta de comunicação institucional;

VI - reunir-se periodicamente e manter a chefia imediata para manter informada acerca da evolução dos trabalhos, bem como apontar eventuais dificuldades, dúvidas ou intercorrências que possam afetar sua qualidade e andamento;

VII - atender às convocações para comparecimento às dependências do órgão ou entidade de lotação sempre que houver necessidade da unidade ou interesse da Administração;

VIII - preservar, no âmbito de sua responsabilidade, a segurança e sigilo dos assuntos da repartição, das informações contidas em processos e documentos sob sua custódia e dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação, bem como manter atualizados os sistemas de segurança e institucionais instalados nos equipamentos de trabalho;

Art. 12 - Cabe ao servidor que optar pelo teletrabalho providenciar e manter, às suas expensas, as estruturas física e tecnológica necessárias e adequadas à realização de suas atividades em teletrabalho, como também arcar com despesas associadas à realização do trabalho sob o regime remoto, tais como telefonia fixa e móvel, internet, hardware, software, energia elétrica e mobiliário em condições ergonômicas adequadas para preservação de sua saúde.

§1º - O servidor deverá utilizar os recursos físicos e tecnológicos das repartições públicas da SEFAZ-RJ sempre que encontrar dificuldades, obstáculos ou indisponibilidades de ferramentas tecnológicas necessárias, no todo ou em parte, para o desempenho de suas atividades no teletrabalho.

§2º - O servidor em regime de teletrabalho pode, sempre que entender conveniente ou necessário, e no interesse da Administração, realizar suas atividades nas dependências da SEFAZ-RJ.

Art. 13 - As atividades pactuadas no regime de teletrabalho deverão ser cumpridas diretamente pelo servidor, sendo vedada a delegação de sua realização a terceiros, pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SEFAZ-RJ.

Art.14 - A adesão do servidor ao teletrabalho não o exime do cumprimento dos deveres estatutários e impõe à chefia imediata o acompanhamento contínuo das atividades desempenhadas.

CAPÍTULO V

DEVERES DA CHEFIA IMEDIATA DO PARTICIPANTE

Art. 15 À chefia imediata do servidor participante do teletrabalho cabe:

I - organizar processo de participação dos agentes públicos que realizarão suas atividades em teletrabalho, observando as diretrizes, termos e condições estabelecidos;

II - distribuir os processos ou tarefas a serem executadas pelo servidor em Teletrabalho;

III - acompanhar o andamento dos trabalhos e certificar que cada servidor em teletrabalho está efetivamente desempenhando suas atividades laborais;

IV - promover reuniões para discussão de atividades inerentes aos trabalhos e para integração das pessoas;

V - avaliar pelo menos trimestralmente as atividades dos servidores da sua unidade organizacional em teletrabalho por meio de elaboração de relatório detalhado;

VI - informar à área setorial de gestão de pessoas os nomes dos agentes públicos em teletrabalho, para fins de registro em seus assentamentos funcionais; e

VII - autorizar e revogar autorização para os servidores participarem da modalidade de Teletrabalho.

CAPÍTULO VI

DOS ASPECTOS PROCEDIMENTAIS

Art. 16 - Os Termos de Pactuação de Teletrabalho (TPT) deverão ser relacionados, pela chefia imediata, em um único processo SEI por unidade, e encaminhado à Superintendência de Recursos Humanos para anotação nas fichas funcionais dos servidores participantes.

Art. 17 - Os servidores participantes do teletrabalho, parcial ou integral, terão o registro de controle de frequência e assiduidade preenchido de forma simplificada, Devendo constar, no Mapa de Controle de Frequência (MCF) mensal a informação de “Te l e t r a b a l h o ”.

Art. 18 - Os Relatórios de atividades deverão ser arquivados, pela chefia imediata, em um único processo SEI para todos os participantes de sua área.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 - O acesso remoto a sistemas, processos e demais documentos, deve observar os procedimentos relativos à segurança da informação e àqueles relacionados à salvaguarda de informações de natureza sigilosa, nos termos da Política de Segurança da Informação da SEFAZ-RJ e legislação aplicável.

Art. 20 - A comunicação de convocação, pela chefia imediata, para comparecimento do servidor à respectiva unidade de lotação deverá ser realizada por e-mail funcional e/ou ferramenta de comunicação institucional e observar a antecedência mínima de vinte e quatro horas (24 horas) antes da realização do evento.

Art. 21 - A autorização para cumprimento de jornada laboral em regime de teletrabalho prevista nesta Resolução não enseja direito ao recebimento de qualquer remuneração adicional motivada pela realização de atividades em condição remota.

Art. 22 - O regime de teletrabalho previsto nesta resolução não autoriza o servidor a se afastar do país sem a prévia autorização do Governador do Estado, exceto em gozo de férias ou licença, conforme

previsto no parágrafo único do art.79 do Regulamento anexo ao Decreto nº 2.479 de 08 de março 1979.

Art. 23 - Estagiários lotados em unidades da SEFAZ-RJ podem ser incluídos no regime de teletrabalho, mediante solicitação do interessado e autorização do supervisor de estágio.

§ 1º - As unidades de lotação de estagiários deverão manter um servidor responsável por supervisionar presencialmente atividades de estágio quando realizadas nas dependências da SEFAZ-RJ.

§ 2º - O auxílio-transporte será concedido aos estagiários em regime de teletrabalho nos dias em que houver comparecimento presencial às dependências da SEFAZ-RJ.

§ 3º - O supervisor de estágio é responsável por informar à área de gestão de pessoas, na frequência mensal, a quantidade de dias que os estagiários efetivamente compareceram nas dependências da SEFA Z .

Art. 24 - Esta resolução não se aplica aos prestadores de serviços contratados pela SEFAZ-RJ, caso em que prevalecerão as regras estabelecidas em cada contrato.

Art. 25 - Esta resolução poderá ser revogada ou alterada a qualquer tempo, não gerando direito adquirido ao servidor optante, nem obrigação quanto à manutenção da possibilidade do teletrabalho para a S E FA Z - R J .

Art. 26 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2024

PEDRO AUGUSTO DO VALLE BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda em Exercício

Id: 2583558


quinta-feira, 17 de agosto de 2023

Reunião para apresentação das discussões do Grupo de Trabalho

O Secretário de Fazenda Leonardo Lobo criou grupo de trabalho para discutir mudanças na carreira dos servidores, entre eles, Analistas da Fazenda.

As entidades envolvidas no grupo de trabalho convidam os servidores para comunicar acerca do andamento das conversas.

Lembrando que até a publicação desta nota, não há formalização de proposta por parte da administração.

Se houver novidades, divulgaremos no evento ou a qualquer momento.



segunda-feira, 22 de maio de 2023

Promoção dos Analistas à 1ª categoria



Depois de muitos ofícios e insistência, finalmente a SEFAZ reconheceu o direito dos Analistas à progressão, ainda que com algum atraso. Esses são colegas que não estavam na ação judicial vencida pela ANAFERJ em 2021. 
Agora de forma Com certo atraso, tem o seu direito reconhecido.

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO S E FA Z Nº 448 DE 07 DE OUTUBRO DE 2022 
AUTORIZA A PROMOÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE ANALISTA DA FAZENDA ESTADUAL. 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040204/000685/2022, e CONSIDERANDO: - a Lei nº 1.791-A, de 15 de janeiro de 1991, alterada pela Lei n° 6.856, de 30 de junho de 2014, o Decreto n° 44.912, de 13 de agosto de 2014, e a Resolução SEFAZ n° 888, de 11 de maio de 2015. 
R E S O LV E : Art. 1° - Autorizar a promoção dos servidores da Carreira de Analista da Fazenda Estadual listados no Anexo I desta Resolução, de acordo com o disposto na Lei nº 1.791-A, de 15 de janeiro de 1991, alterada pela Lei n° 6.856, de 30 de junho de 2014, da 2ª para a 1ª Categoria. Art. 2° - Autorizar a promoção do servidor da Carreira de Analista da Fazenda Estadual listado no Anexo II desta Resolução, de acordo com o disposto na Lei nº 1.791-A, de 15 de janeiro de 1991, alterada pela Lei n° 6.856, de 30 de junho de 2014, da 3ª para a 2ª Categoria. Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2022 
LEONARDO LOBO PIRES 
Secretário de Estado de Fazenda 
ANEXO I 
ID. FUNCIONAL NOME 44137435 ADRIANA VITOR CESAR 50189069 ALBERTO BRAGA VIEIRA JUNIOR 5 0 2 0 11 3 1 ANA MARIA TORRES D ALMEIDA 50333771 ARTUR NUNES BRANCO 50096800 BRUNO FRANCISCO BATISTA DIAS 50201042 CARLA CRISTINA GALDINO QUITERIO 5647762 CLAUDIA DA SILVA TAVARES 50333763 CRISTIANE SILVA ALVES BRANCO 50281518 DANIEL GOMES DE SA 50189506 DAVID PECANHA BACON 43475833 DEBORA MARQUES DE ALMEIDA 50335006 DEIVER FERREIRA JORGE 50096389 EDUARDO DUTEL HILARIO 50069080 ELIANE SANTOS RODRIGUES TEIXEIRA 11 5 5 0 8 4 8 FABIO DE OLIVEIRA COUTINHO 50197100 GLAUBER MANOEL AZEVEDO LIMA 41919289 HELEM DO NASCIMENTO OLIVEIRA 50142194 IGOR DE MENEZES PERDIGAO 50057260 JEFFERSON TEIXEIRA COMBA 50280848 JOEL SOARES DA ROCHA 2 7 11 5 2 4 0 JOSE DOS SANTOS MONTEIRO 50190679 JULIANA SANTOS DE CARVALHO 50190768 KARLA CRUZ 50281020 LEANDRO DOS SANTOS MIRANDA 50189875 LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA 50096729 LUIZ GUSTAVO DA SILVA PALACE OLIVEIRA 50140507 MARAYSA RIBEIRO ALEXANDRE 41944828 MELZAQUE SILVESTRE CAETANO 50289667 NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO 42660467 PAULO VICTOR DE SOUZA SILVA 50190270 PEDRO CARVALHO DE OLIVEIRA 50196570 RAQUEL RODRIGUES PEREIRA 50196928 RENATO CALISTO DRUMOND 50289039 ROSARIA PINHO SILVA 5 0 1 9 11 3 6 ROSSANA DE SOUZA ALBUQUERQUE 43574530 RUBENS CANELLA FERREIRA 21288496 SIMONE LEITE LOURENCO 50188984 VITOR AMARO DA ROCHA ANEXO II ID. FUNCIONAL NOME 44192967 RODRIGO AMARAL FLORENCE Id: 2430403

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

Nova Estrutura da SEFAZ

Foi publicado hoje, dia 8/2/23 uma nova estrutura da SEFAZ. A estruturação altera a nomenclatura de setores, extingue uns, cria outros e altera a vinculação de alguns. Há alteração nos cargos (redução em DG e etc) e criação de outros. No final o saldo é duas subsecretarias adjuntas a mais. Na planilha mostra que não há aumento de custo em cargos. Sim, é verdade, mas todos sabem que o maior impacto é nas GEEs. E isso não veio publicado, segue sendo uma caixa preta.


DECRETO Nº 48.360 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023 ALTERA E CONSOLIDA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 
- a necessidade de promover melhorias na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, visando ao aperfeiçoamento da instituição, e - as alterações propostas no processo nº -SEI-040083/000055/2023, D E C R E TA : ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SEFAZ 
Art. 1º - Ficam extintos, sem aumento de despesa, os órgãos indicados no Anexo I a este Decreto, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628/19 e alterações posteriores. 
Art. 2º - Fica alterada a denominação, sem aumento de despesa, dos órgãos indicados no Anexo II a este Decreto, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628/19 e alterações posteriores. 
Art. 3º - Ficam instituídos na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, sem aumento de despesa, os órgãos indicados no Anexo III a este Decreto. 
Art. 4º - Fica alterada a vinculação, sem aumento de despesa, dos órgãos indicados no Anexo IV a este Decreto, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628/19 e alterações posteriores. 

ALTERAÇÕES NOS CARGOS EM COMISSÃO DA SEFAZ 
Art. 5º - Ficam transformados na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, sem aumento de despesa, os cargos em comissão relacionados no Anexo V a este Decreto e na forma ali mencionada. 

CONSOLIDAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEFAZ 
Art. 6° - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, fica alterada e consolidada na forma do Anexo VI a este Decreto. 
Art. 7º - O Secretário de Estado de Fazenda editará, por resolução, o Regimento Interno da SEFAZ, de acordo com a estrutura organizacional disposta neste Decreto. 
§ 1º - O Regimento Interno estabelecerá e padronizará as siglas e codificações dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda. 
§ 2º - O Conselho de Contribuintes, o Conselho Superior de Fiscalização Tributária, o Conselho de Ética, a Junta de Revisão Fiscal e o Fundo Especial de Administração Fazendária têm suas atividades e competências definidas em Regimentos próprios, estabelecidos por resolução do Secretário de Estado de Fazenda. 
§ 3º - As entidades vinculadas têm suas atividades e competências estabelecidas nos respectivos regimentos ou estatutos e legislação específica. 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 
Art. 8º - Enquanto não editado o novo Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, adequado à estrutura organizacional disposta neste Decreto: 
I - em relação aos órgãos que foram mantidos na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, ainda que com nova denominação, as competências previstas no Regimento Interno atual e em demais resoluções editadas pela SEFAZ aplicam-se subsidiariamente às estabelecidas neste Decreto; 
II - em relação aos órgãos que foram extintos, suas antigas atribuições devem ser exercidas, no que couber, pelos que os sucederam na nova estrutura, conforme dispuserem os titulares das respectivas áreas; 
III - em relação aos órgãos ora instituídos, as atribuições dos novos órgãos poderão ser estabelecidas por resoluções específicas do Secretário de Estado de Fazenda, devendo posteriormente ser consolidadas no novo Regimento Interno da SEFAZ. 

Art. 9º - Os bens, materiais, acervo documental e servidores dos órgãos extintos em decorrência deste Decreto ficam remanejados para os órgãos que os sucederem em suas atribuições. 
Art. 10 - O Secretário de Estado de Fazenda será substituído e representado, em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário Geral de Fazenda. 
Art. 11 - Além dos demais cargos em comissão que lhe forem alocados, as seguintes Subsecretarias contarão, cada uma, em suas respectivas estruturas, com um cargo em comissão de Subsecretário Adjunto (símbolo SA), cujo ocupante responderá pela Subsecretaria na ausência, vacância, impedimentos ou afastamentos legais do titular do órgão, e exercerá as atividades que lhe forem delegadas pelo referido titular ou pelo Secretário de Estado de Fazenda: 
I - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; 
II - Subsecretaria de Assuntos Jurídicos; 
III - Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais. 
Art. 12 - Os Auditores Fiscais titulares dos órgãos abaixo, vinculados à Subsecretaria de Estado de Receita, serão substituídos, nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica e de retribuição adicional, salvo se por prazo superior a 30 (trinta) dias, pelos seguintes Auditores Fiscais: 
I - o Presidente da Junta de Revisão Fiscal, por Auditor Tributário conforme estabelecer o Regimento Interno daquele órgão; 
II - o Auditor Fiscal Chefe de Auditoria-Fiscal Especializada ou Regional, pelo Auditor Fiscal Subchefe do respectivo órgão; 
III - os Superintendentes, por ocupantes de cargos em comissão da estrutura dos respectivos órgãos, conforme dispuser portaria do Subsecretário de Estado de Receita relacionando os respectivos substitutos automáticos; 
IV - o Subsecretário de Estado de Receita, pelo Subsecretário Adjunto de Receita. § 1º - A substituição automática estabelecida no “caput” deste artigo não impede que outros servidores sejam designados ou indicados, na forma do art. 13 deste Decreto, para substituir os titulares dos referidos órgãos. 
§ 2º - Na hipótese do § 1º deste artigo, a substituição automática somente prevalecerá no caso de afastamento, ausência ou impedimento concomitante do titular substituído e do substituto formalmente designado ou indicado. 
Art. 13 - Os titulares dos demais órgãos serão substituídos, nos seus afastamentos, ausências e impedimentos, mediante designação específica por autoridade superior à substituída ou conforme estabelecer o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, observado o disposto nos artigos 35 e 36 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 8 de março de 1979, com a redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19 de maio de 1999. 
Art. 14 - Estando vagos os cargos em comissão de Auditor Fiscal Chefe e Auditor Fiscal Subchefe de determinada Auditoria-Fiscal Especializada ou Regional, o Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, no caso das Especializadas, e o Superintendente de Atendimento ao Contribuinte, no caso das Regionais, mediante ato publicado no Diário Oficial, poderá designar o titular de outra AuditoriaFiscal de sua estrutura interna, ocupante de cargo em comissão de simbologia igual ou superior, para responder transitoriamente pelo expediente daquela, observando-se o disposto no art. 37 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 8 de março de 1979, com a redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19 de maio de 1999. 
Art. 15 - O cargo de Subsecretário de Estado de Receita, bem como os cargos de Superintendentes vinculados à Subsecretaria de Estado de Receita, serão exercidos, privativamente, por Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Rio de Janeiro. 
Art. 16 - Os Auditores Fiscais da Receita Estadual lotados na Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais exercerão as atribuições de estudar e prover soluções de políticas tributárias para o Estado do Rio de Janeiro; 
Art. 17 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 46.628/19. 
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2023 
CLÁUDIO CASTRO 
Governador 
Id: 2456678 
ANEXO I 
ÓRGÃOS EXTINTOS NA SEFAZ  -  ÓRGÃO EXTINTO VINCULAÇÃO 
Assessoria de Planejamento e Governança - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação 
Superintendência de Contabilidade da Dívida Pública Estadual e das Obrigações -  
Subsecretaria Adjunta de Finanças 
Coordenadoria de Contabilidade da Dívida Pública e Precatórios - Superintendência de Contabilidade da Dívida Pública Estadual e das Obrigações Coordenadoria de Contabilidade das Obrigações -  Superintendência de Contabilidade da Dívida Pública Estadual e das Obrigações Superintendência de Integridade e Gestão de Riscos Subsecretaria de Controladoria Interna Coordenadoria de Gestão de Pessoas Superintendência de Recursos Humanos Divisão de Informação e Comunicação Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro Coordenadoria de Estudos Econômico Tributários de ICMS Superintendência de Benefícios Fiscais Critérios do ICMS Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária Superintendência de Tributação Coordenadoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS Superintendência de Tributação Coordenadoria de Planejamento e Análise da Arrecadação Superintendência de Arrecadação Superintendência de Planejamento Fiscal Subsecretaria de Estado de Receita Coordenadoria de Análises Fiscais Integradas Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita Coordenadoria Administrativa Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita 

ANEXO II 
ÓRGÃOS COM NOVA DENOMINAÇÃO NA SEFAZ DENOMINAÇÃO ATUAL DO ÓRGÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO Superintendência de Cadastro e acompanhamento do SIAFE-RIO Superintendência de Gerenciamento dos Sistemas Contábeis Coordenadoria de Cadastro e Manutenção Coordenadoria de Gestão e Segurança dos Sistemas Contábeis Coordenadoria de Acompanhamento e Implementações de Demandas Coordenadoria de Integrações e Suporte aos Sistemas Contábeis Coordenadoria de Produção de Normas e Estudos Contábeis Coordenadoria de Produção de Normas Contábeis Coordenadoria de Configuração Contábil do Sistema Informatizado Coordenadoria de Configuração Contábil dos Sistemas Contábeis Coordenadoria de Integridade Contábil Coordenadoria de Projetos e Estudos Contábeis Coordenadoria de Acompanhamento de Registros Contábeis Coordenadoria de Acompanhamento de Registros e Integridade Contábil Coordenadoria de Sistemas da Receita Coordenadoria de Sistemas da Receita Subsecretaria de Controladoria Interna Subsecretaria de Controle Interno Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio Superintendência de Engenharia e Patrimônio Coordenadoria de Gestão de Contratos Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios Divisão de Ensino e Pesquisa Divisão de Capacitação Coordenadoria de Administração Coordenadoria de Gestão e Administração de Pessoas Subsecretaria Adjunta de Receita Subsecretaria Adjunta Administrativa de Receita 

ANEXO III 
ÓRGÃOS INSTITUÍDOS NA SEFAZ ÓRGÃO INSTITUÍDO VINCULAÇÃO NA SEFAZ 
Subsecretaria Adjunta de Contabilidade Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado Assessoria Técnica de Governança de Dados Subsecretaria Adjunta de Contabilidade Assessoria Especial Subsecretaria Adjunta de Contabilidade Subsecretaria Adjunta de Planejamento e Governança de TIC Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação Superintendência de Aquisições e Contratos de TIC Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação Coordenadoria de Aquisições de TIC Superintendência de Aquisições e Contratos de TIC Coordenadoria de Gestão e Fiscalização de Contratos de TIC Superintendência de Aquisições e Contratos de TIC Coordenadoria de Sistemas da Receita II Superintendência de Sistemas Assessoria de Contabilidade e Controle de Regularidade Fiscal Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Contabilidade da Dívida Pública e Precatórios Assessoria de Contabilidade e Controle de Regularidade Fiscal Divisão de Contabilidade das Obrigações Assessoria de Contabilidade e Controle de Regularidade Fiscal Divisão de Controle de Regularidade Fiscal Assessoria de Contabilidade e Controle de Regularidade Fiscal Assessoria Especial de Controle Interno Subsecretaria de Controle Interno Divisão de Segurança Coordenadoria de Serviços Compartilhados Assessoria de Planejamento e Projetos Superintendência de Engenharia e Patrimônio Assessoria Técnica Administrativa e Judicial Superintendência de Recursos Humanos Coordenadoria de Pagamento Superintendência de Recursos Humanos Assessoria de Gestão de Contratos TIC Superintendência de Compras e Contratos Divisão de Convênios Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios Divisão de Contratos Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais Secretaria de Estado de Fazenda Superintendência de Inovação e de Representação Técnica Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais Superintendência de Normas das Receitas Publicas Estaduais Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais Superintendência de Estudos Econômicos Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais Assessoria de Gestão Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais Assessoria de Gestão Estratégica Subsecretaria Geral de Fazenda Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita Subsecretaria de Estado de Receita 

ANEXO IV 
ÓRGÃOS COM NOVA VINCULAÇÃO NA SEFAZ ÓRGÃO VINCULAÇÃO ATUAL NOVA VINCULAÇÃO 
Coordenadoria de Configuração Contábil dos Sistemas Contábeis Superintendência de Gerenciamento de Sistemas Contábeis Superintendência de Normas Técnicas Coordenadoria de Acompanhamento de Registros e Integridade Contábil Superintendência de Normas Técnicas Superintendência de Relatórios e Demonstrativos Contábeis Assessoria de Planejamento e Gestão Departamento Geral de Administração e Finanças Subsecretaria de Administração Coordenadoria de Planejamento Fiscal Superintendência de Planejamento, da Subsecretaria de Estado de Receita Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita Assessoria de Gestão de Projetos da Receita Subsecretaria Adjunta de Receita Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita 

ANEXO V 
TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO Q T. CARGO SÍMB. VA L O R U N I T. (R$) VA L O R TO TA L (R$) Q T. CARGO SÍMB. VA L O R U N I T. (R$) VA L O R TO TA L (R$) 1 a) Superintendente DG 2.230,74 2.230,74 2 Subsecretário Adjunto SA 2.478,59 4.957,18 4 b) Assessor Especial DG 2.230,74 8.922,96 3 Assessor Especial DG 2.230,74 6.692,22 7 c) Coordenador DAS-8 180,00 1.260,00 3 Superintendente DAS-9 190,00 570,00 5 d) Assessor DAS-8 180,00 900,00 3 Assessor DAS-8 180,00 540,00 1 e) Assessor Setorial II DAS-7 150,00 150,00 2 Coordenador DAS-8 180,00 360,00 3 f) Assessor DAS-7 150,00 450,00 3 Assessor DAS-7 150,00 450,00 1 g) Diretor de Divisão DAS-6 100,00 100,00 6 Diretor de Divisão DAS-6 100,00 600,00 2 h) Assistente II DAI-6 50,00 100,00 1 Assistente II DAI-6 50,00 50,00 1i) Auxiliar DAI-5 45,00 45,00 1 Ajudante I DAI-1 25,00 25,00 2 j) Secretário II DAI-5 45,00 90,00 TO TA L 14.248,70 TO TA L 14.244,40 Últimos ocupantes: A 1 - Francisco Pereira Iglesias, id 1943036-1; B 1 - Reuben da Cunha Rocha, Id 5006180-1; B 2 - Fabio Rocha Verbicario, Id 5078170-7; B 3 - Claudia Jessula Delgado, Id 4428449-7; B 4 - Marcelo Garritano da Silva, Id 50061240; C 1 - Andrea Carvalho Pereira, Id 4365043-0; C 2 - em vaga anteriormente ocupada por Flavia Domingas Guerra, Id 5006143-7; C 3 - Guilherme Alcantara Buarque de Holanda, Id 5000383-6; C 4 - Thereza Marina Cunha Mattos Cunha, Id 1938903-5; C 5 - Eduardo de Souza Pacheco, id 5006149-6; C 6 - Yuri Jacob Lumer, Id 5023319-0; C 7 - Rakel de Oliveira Pinheiro, Id 5020912-4; D 1 - Roberson Fernandes Loriato, id 5006150-0; D 2 - Em vaga anteriormente ocupada por Joao Roberto Kist Soares Lima, Id 44273460; D 3 - Em vaga estabelecida pelo Decreto nº 47.795 de 14.10.2021; D 4 - Em vaga anteriormente ocupada por Jorge Luiz Dantas Batista, Id 4378008-3; D 5 - Em vaga anteriormente ocupada por Evanilton Brandão da Silva, Id 43873146; E 1 - Alba Valeria Almeida Barbosa, Id 1943925-3; F 1 - Vaga estabelecida através do Decreto nº 47.560, de 08.04.2021; F 2 - Em vaga anteriormente ocupado por Osiris de Abreu Ferreira, Id 5088885-4; F 3 - em vaga anteriormente ocupada por Rafael Quintana Rua, Id 5006062-7; G 1 - Em vaga anteriormente ocupada por Roberta de Souza Furtado, Id 5119084-2; H 1 - Em vaga anteriormente ocupada por Erick Rodrigues Alves Ribeiro, Id 5011698-3; H 2 - em vaga anteriormente ocupada por Valeria de Medeiros Guimarães, Id 4328615-1; I 1 - Em vaga anteriormente ocupada por Marli Batista Santos, Id 5 11 3 4 7 9 - 9 ; J 1 - em vaga anteriormente ocupada por Gabriel Flamenbaum, Id 5 11 6 2 7 1 - 7 ; J 2 - Em vaga anteriormente ocupada por Fernando Levy Lessa, Id 5 11 0 4 5 0 4 : 

ANEXO VI 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEFAZ I - FINALIDADE 
A Secretaria de Estado de Fazenda, dirigida por um Secretário de Estado, constitui-se como órgão central do Estado no tocante à administração fiscal, tributária, financeira, econômica e contábil, e tem por finalidade: a) gerir o sistema Tributário Estadual para garantir a efetivação do potencial contributivo da economia e assegurar o controle da arrecadação tributária, inclusive no tocante às receitas não-tributárias previstas na Lei nº 5.139/07; b) formular e implementar políticas que garantam a justiça fiscal, promovendo a tributação, a arrecadação e a fiscalização; c) instituir, manter e aprimorar os sistemas de normas e procedimentos contábeis para o adequado registro dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. 

II - ESTRUTURA BÁSICA A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura básica: 
1 - Gabinete do Secretário 
1.1 - Assessoria Especial 
1.2 - Assessoria de Comunicação Social 
1.3 - Chefia de Gabinete 
1.3.1 - Assessoria de Apoio Administrativo 
1.4 - Representação Geral da Fazenda 
1.4.1 - Divisão de Assessoria Técnica 

2 - Subsecretaria Geral de Fazenda 
2.1 - Assessoria Especial 
2.2 - Assessoria Legislativa 
2.3 - Assessoria de Gestão Estratégica 
2.4 - Fundo Especial de Administração Fazendária 

3 - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação 
3.1 - Subsecretaria Adjunta de Planejamento e Governança 
3.2 - Assessoria de Segurança da Informação 
3.3 - Superintendência de Governança de Dados 
3.3.1 - Coordenadoria de Integração de Dados 
3.3.2 - Coordenadoria de Gestão de Dados 
3.4 - Superintendência de Infraestrutura 
3.4.1 - Coordenadoria de Operações 
3.4.2 - Coordenadoria de Serviços 
3.5 - Superintendência de Sistemas 
3.5.1 - Coordenadoria de Sistemas Fazendários 
3.5.2 - Coordenadoria de Sistemas da Receita I 
3.5.3 - Coordenadoria de Sistemas da Receita II 
3.6 - Superintendência de Aquisições e Contratos de TIC 
3.6.1 - Coordenadoria de Aquisições de TIC 

4 - Subsecretaria de Estado de Receita 
4.1 - Subsecretaria Adjunta Administrativa de Receita 
4.2 - Subsecretaria Adjunta Executiva de Receita 
4.2.1 - Assessoria de Gestão de Projetos da Receita 
4.3 - Assessoria Técnica de Receita 
4.4 - Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal 
4.4.1 - Coordenadoria Executiva 
4.4.2 - Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio 
4.4.3 - Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais 
4.4.4 - Coordenadoria de Planejamento Fiscal 
4.4.5 - Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas 
4.4.5.1 - Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível 
4.4.5.2 - Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações 4.4.5.3 - Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior 
4.4.5.4 - Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral 
4.4.5.5 - Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento 
4.4.5.6 - Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas 
4.4.5.7 - Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário 
4.4.5.8 - Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios 
4.4.4.9 - Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária 
4.4.5.10 - Auditoria-Fiscal Especializada de Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais 
4.4.5.11 - Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA 
4.3.5.12 - Auditoria-Fiscal Especializada de ITD 
4.4.5.13 - Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões 
4.4.5.13.1 - Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian 
4.4.5.13.2 - Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco 
4.4.5.13.3 - Posto de Controle Fiscal de Nhangapi 
4.4.5.14 - Auditoria-Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais 
4.4.6 - Coordenadoria Administrativa 
4.5 - Superintendência de Atendimento ao Contribuinte 
4.5.1 - Coordenadoria Executiva 
4.5.2 - Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais 
4.5.2.1 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.12 
4.5.2.2 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.09 
4.5.2.2.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Capital 64.15 
4.5.2.2.2 - Posto Fiscal de Atendimento - Capital 64.17 
4.5.2.3 - Auditoria-Fiscal Regional - Centro Sul Fluminense 03.01 
4.5.2.4 - Auditoria-Fiscal Regional - Médio Vale do Paraíba 63.01 
4.5.2.5 - Auditoria-Fiscal Regional - Lagos 07.01 
4.5.2.6 - Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 24.01 
4.5.2.7 - Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 10.01 
4.5.2.7.1 - Posto Fiscal de Atendimento - São Fidélis 
4.5.2.8 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 17.01 
4.5.2.8.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Nova Iguaçu 
4.5.2.9 - Auditoria-Fiscal Regional - Noroeste Fluminense 22.01
4.5.2.9.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Santo Antônio de Pádua 
4.5.2.10 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 33.01 
4.5.2.11 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 34.01 
4.5.2.12 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 20.01 
4.5.2.13 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 39.01 
4.5.2.13.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Três Rios 
4.5.2.14 - Auditoria Fiscal Regional - Serrana 58.01 
4.5.3 - Coordenadoria Administrativa 
4.5.3.1 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte 
4.6 - Superintendência de Tributação 
4.6.1 - Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias 
4.6.2 - Coordenadoria do Simples Nacional 
4.6.3 - Coordenadoria Administrativa 
4.7 - Superintendência de Arrecadação 
4.7.1 - Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária 
4.7.2 - Coordenadoria de Controle do Crédito 
4.7.3 - Coordenadoria de Cobrança 
4.7.4 - Coordenadoria de Inscrição e Apoio à Dívida Ativa 
4.7.5 - Coordenadoria Administrativa 
4.8 - Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais 
4.8.1 - Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais 
4.8.2 - Coordenadoria de Cadastro Fiscal 
4.8.3 - Coordenadoria Administrativa 
4.9 - Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS 
4.9.1 - Coordenadoria de Controle de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS 
4.9.2 - Coordenadoria Administrativa 
4.10 - Junta de Revisão Fiscal 
4.10.1 - Secretaria Geral 

5 - Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado 
5.1 - Subsecretaria Adjunta de Contabilidade 
5.1.1 - Assessoria Especial 
5.1.2 - Assessoria Técnica de Governança de Dados 
5.2 - Superintendência de Gerenciamento dos Sistemas Contábeis 
5.2.1 - Coordenadoria de Gestão e Segurança dos Sistemas Contábeis 
5.2.2 - Coordenadoria de Integrações e Suporte aos Sistemas Contábeis 
5.3 - Superintendência de Normas Técnicas 
5.3.1 - Coordenadoria de Produção de Normas Contábeis 
5.3.2 - Coordenadoria de Atendimento e Orientação Contábil 
5.3.3 - Coordenadoria de Configuração Contábil dos Sistemas Contábeis 
5.3.4 - Coordenadoria de Projetos e Estudos Contábeis 
5.4 - Superintendência de Relatórios e Demonstrativos Contábeis 
5.4.1 - Coordenadoria de Contas de Governo e Relatórios Fiscais 
5.4.2 - Coordenadoria de Consolidação de Balanços e Relatórios Gerenciais 
5.4.3 - Coordenadoria de Acompanhamento de Registros e Integridade Contábil 

6 - Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro 
6.1 - Assessoria Técnica 
6.2 - Assessoria de Contabilidade e Controle de Regularidade Fiscal 
6.2.1 - Divisão de Contabilidade da Dívida Pública e Precatórios 
6.2.2 - Divisão de Contabilidade das Obrigações 
6.2.3 - Divisão de Controle de Regularidade Fiscal 
6.3 - Subsecretaria Adjunta de Finanças 
6.3.1 - Superintendência de Gestão das Obrigações 
6.3.1.1 - Coordenadoria de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais 
6.3.1.2 - Coordenadoria de Gestão de Obrigações 
6.3.1.3 - Coordenadoria de Assessoramento Técnico e Jurídico 
6.3.2 - Superintendência de Gestão do Caixa Estadual 
6.3.2.1 - Coordenadoria de Planejamento Financeiro 
6.3.2.2 - Coordenadoria de Controle de Pagamento de Pessoal 
6.3.2.3 - Coordenadoria de Controle de Pagamento de Custeio e Investimento 6.3.2.4 - Coordenadoria de Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos 
6.3.3 - Superintendência de Controle da Movimentação Financeira 
6.3.3.1 - Coordenadoria de Controle e Conciliação Bancária 
6.3.3.2 - Coordenadoria de Execução Financeira 
6.3.3.3 - Coordenadoria de Conciliação de Receita 
6.4 - Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal 
6.4.1 - Superintendência de Acompanhamento da Receita Pública 
6.4.1.1 - Coordenadoria de Projeções de Receitas Tributárias 
6.4.1.2 - Coordenadoria de Projeções de Receitas Não-Tributárias e de Royalties e Participações Especiais 
6.4.1.3 - Coordenadoria de Transparência Fiscal 
6.4.2 - Superintendência de Acompanhamento da Despesa Pública 
6.4.2.1 - Coordenadoria de Análise e Estudos Técnicos da Despesa 
6.4.2.2 - Coordenadoria de Acompanhamento e Controle dos Gastos Públicos 
6.4.3 - Superintendência de Controle da Dívida Pública 
6.4.3.1 - Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Pública da Administração Direta 
6.4.3.2 - Coordenadoria de Precatórios 
6.4.3.3 - Coordenadoria de Captação e Gestão da Dívida 

7 - Subsecretaria de Assuntos Jurídicos 
7.1- Assessoria Jurídica de Fazenda 
7.1.1 - Assessoria de Direito Tributário 
7.1.2 - Assessoria de Direito Administrativo 

8 - Subsecretaria de Controle Interno 
8.1 - Assessoria Especial de Controle Interno 
8.2 - Auditoria Interna 
8.3 - Corregedoria Interna 
8.4 - Ouvidoria da Secretaria de Estado de Fazenda 

9 - Subsecretaria de Administração 
9.1 - Assessoria de Planejamento e Gestão 
9.1.1 - Divisão de Planejamento 
9.1.2 - Divisão de Execução Orçamentária e Prestação de Contas 
9.2 - Departamento Geral de Administração e Finanças 
9.2.1 - Assessoria Financeira 
9.2.2 - Assessoria de Contabilidade 
9.2.3 - Coordenadoria de Serviços Compartilhados 
9.2.3.1 - Divisão de Zeladoria 
9.2.3.2 - Divisão de Almoxarifado 
9.2.3.3 - Divisão de Transporte 
9.2.3.4 - Divisão de Segurança 
9.2.4 - Coordenadoria de Gestão de Documentos 
9.2.4.1 - Divisão de Protocolo 
9.2.4.2 - Divisão de Arquivo 
9.2.4.3 - Divisão de Gestão do SEI 9.3 - Superintendência de Compras e Contratos 
9.3.1 - Assessoria de Gestão de Contratos TIC 
9.3.2 - Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios 
9.3.2.1 - Divisão de Convênios 
9.3.2.2 - Divisão de Contratos 
9.3.3 - Coordenadoria de Planejamento de Compras 
9.3.4 - Coordenadoria de Pesquisa de Mercado e Economicidade 
9.3.5 - Coordenadoria de Compras e Licitações 
9.4 - Superintendência de Engenharia e Patrimônio 
9.4.1 - Assessoria de Planejamento e Projetos 
9.4.2 - Coordenadoria de Patrimônio 
9.4.3 - Coordenadoria de Engenharia e Arquitetura 
9.5 - Superintendência de Recursos Humanos 
9.5.1 - Assessoria Técnica Administrativa e Judicial 
9.5.2 - Coordenadoria de Gestão e Administração de Pessoas 
9.5.3 - Coordenadoria de Pagamento 
9.6 - Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro 
9.6.1 - Divisão de Administração 
9.6.2 - Divisão de Educação Fiscal 
9.6.3 - Divisão de Capacitação 

10 - Subsecretaria de Política Tributária e Relações Institucionais 
10.1 - Superintendência de Inovação e de Representação Técnica 
10.2 - Superintendência de Normas das Receitas Públicas Estaduais 
10.3 - Superintendência de Estudos Econômicos 
10.4 - Assessoria de Gestão 

11 - Órgãos Colegiados 
11.1 - Corregedoria Tributária de Controle Externo 
11.1.1 - Núcleo de Correições e Procedimentos Disciplinares 
11.1.2 - Divisão de Apoio Técnico 
11.2 - Conselho Superior de Fiscalização Tributária 
11.2.1 - Secretaria Executiva 
11.3 - Conselho de Ética 
11.3.1 - Secretaria Executiva 
11.4 - Conselho de Contribuintes 
11.4.1 - Secretaria Geral 

12 - Entidades Vinculadas 
12.1 - Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA 
12.2 - Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV 

III - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas. 
Id: 2456682

sábado, 4 de fevereiro de 2023

Calendário de pagamentos 2023

 Calendário de Pagamento dos Servidores do Executivo - Exercício 2023




Mês - Data
Janeiro - 03/02
Fevereiro - 03/03
Março - 05/04
Abril - 04/05
Maio - 05/06
Junho - 05/07
Julho - 03/08
Agosto - 05/09
Setembro - 04/10
Outubro - 06/11
Novembro - 05/12
Dezembro - 04/01/24

terça-feira, 8 de novembro de 2022

DOERJ de 08/11/2022

 


1) Nomeações e Exonerações SEFAZ


Pág. 4

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, R E S O LV E :

NOMEAR LEANDRO LUIZ PASSOS LOPES, ID FUNCIONAL Nº 4427396-7, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, para exercer o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Regional - Noroeste Fluminense 22.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Rodrigo Gustavo da Silva Lima, ID Funcional nº 5006586-6. Processo nº SEI-040019/000097/2022. 

EXONERAR, com validade a contar de 01 de novembro de 2022, ELIA RITA VITALINA DA SILVA, ID FUNCIONAL Nº 5126415-3, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040132/006072/2022.

segunda-feira, 7 de novembro de 2022

DOERJ de 07/11/2022

 


1) Expediente Copa do Mundo 2022

2) Nomeações e Exonerações SEFAZ

3) Enquadramento de empresa em benefício fiscal

Pág. 2

ATOS DO PODER EXECUTIVO 

DECRETO Nº 48.245 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NOS DIAS EM QUE A SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL PARTICIPAR DA COPA DO MUNDO FIFA CATAR 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/018982/2022, CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol nos jogos da Copa do Mundo FIFA CATAR 2022, D E C R E TA : 

Art. 1º - Fica estabelecido o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA CATAR 2022, da seguinte forma: I) No dia 24 de novembro, o expediente terá início às oito horas e se encerrará às doze horas; II) No dia 28 de novembro, o expediente terá início às oito horas e se encerrará às onze horas; III) No dia 02 de dezembro, o expediente terá início às oito horas e se encerrará às doze horas. 

Art. 2º - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público. 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 

Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2022 

CLÁUDIO CASTRO 

Governador Id: 2436996


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, RESOLVE :

NOMEAR OSWALDO LUIZ LOPES DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID Funcional nº 1950492-6, para exercer o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria Fiscal Regional - Serrana 58.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 48.204, de 14/09/2022. Processo nº SEI040073/000224/2022. 


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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUBF Nº 15 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 ALTERA A PORTARIA SAF Nº 1980/2016, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 6953/2015, DE 05 DE JANEIRO DE 2015. O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTARIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI120001/008007/2021, R E S O LV E: Art. 1º - Incluir no Anexo Único da Portaria SAF nº 1980/2016 de 02 de fevereiro de 2016, que divulga a relação de habilitados à fruição do tratamento tributário diferenciado, previsto na Lei nº 6953/2015, de 05 de janeiro de 2015, integrantes do complexo industrial da cadeia produtiva de MAN LATIN AMÉRICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, a seguinte empresa Razão Social: ACUMULADORES MOURA S/A Inscrição Estadual: 12,061.757 CNPJ nº: 09.811.654/0013-03 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2022 ANDERSON DA SILVA ALVES Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS Id: 243650

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 03/11/2022 PROCESSO Nº SEI-120001/007078/2021 - Empresa Omni Táxi Aéreo S.A., IE 77.777.903. No uso das atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, R AT I F I C O a Portaria SUFIS n° 28 de 11 de Outubro de 2022, publicadas no Diário Oficial no dia 14 de Outubro de 2022, da decisão da Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal de tornar pública a assinatura do Termo de Adesão à Regime Diferenciado de Tributação para as operações de saída interna de querosene de aviação - QAV, instituído pela Lei nº 9.281/21, e regulamentado pelo decreto nº 47.750 de 02 de setembro de 2021. Id: 2436520 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 03/11/2022 PROCESSO Nº SEI-120001/013657/2021- Empresa Omni Táxi Aéreo S.A., IE 77.179.011. No uso das atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, R AT I F I C O a Portaria SUFIS n° 29 de 11 de Outubro de 2022, publicadas no Diário Oficial no dia 14 de Outubro de 2022, da decisão da Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal de tornar pública a assinatura do Termo de Adesão à Regime Diferenciado de Tributação para as operações de saída interna de querosene de aviação - QAV, instituído pela Lei nº 9.281/21, e regulamentado pelo decreto nº 47.750 de 02 de setembro de 2021. Id: 2436521 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 03/11 /2022 PROCESSO Nº SEI-120001/013658/2021- Empresa Omni Táxi Aéreo S.A., IE 11.745.261. No uso das atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, R AT I F I C O a Portaria SUFIS n° 30 de 11 de Outubro de 2022, publicadas no Diário Oficial no dia 14 de Outubro de 2022, da decisão da Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal de tornar pública a assinatura do Termo de Adesão à Regime Diferenciado de Tributação para as operações de saída interna de querosene de aviação - QAV, instituído pela Lei nº 9.281/21, e regulamentado pelo decreto nº 47.750 de 02 de setembro de 2021. Id: 2436522 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 03/11/2022 PROCESSO Nº SEI-040079/001048/2020 - Empresa Omni Táxi Aéreo S.A., IE 87.142.108. No uso das atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, R AT I F I C O a Portaria SUFIS n° 31 de 11 de Outubro de 2022, publicadas no Diário Oficial no dia 14 de Outubro de 2022, da decisão da Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal de tornar pública a assinatura do Termo de Adesão à Regime Diferenciado de Tributação para as operações de saída interna de querosene de aviação - QAV, instituído pela Lei nº 9.281/21, e regulamentado pelo decreto nº 47.750 de 02 de setembro de 2021. Id: 2436523 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 03/11/2022 PROCESSO Nº SEI-040079/001712/2020 - Empresa Omni Táxi Aéreo S.A., IE 11.671.993. No uso das atribuições conferidas pelo art. 2° da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, R AT I F I C O a Portaria SUFIS n° 32 de 11 de Outubro de 2022, publicadas no Diário Oficial no dia 14 de Outubro de 2022, da decisão da Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal de tornar pública a assinatura do Termo de Adesão à Regime Diferenciado de Tributação para as operações de saída interna de querosene de aviação - QAV, instituído pela Lei nº 9.281/21, e regulamentado pelo decreto nº 47.750 de 02 de setembro de 2021. Id: 2436524