segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Anaferj e a Retaf



Já ouvimos de algumas fontes que a Associação é contra a RETAF. Que a Associação vai “lutar pelo fim da RETAF”.

Contra a mentira precisamos ser diretos e transparentes:

A ANAFERJ É A FAVOR DA RETAF E NÃO VAI ABRIR MÃO DE NENHUM DIREITO CONQUISTADO.


Bom, dito isso, vamos fazer uma análise. A RETAF é a única garantia de alguma atualização sobre o nosso salário. Não incide sobre 100%, é verdade, e nem sempre cobre os índices de inflação, mas ainda assim é uma garantia de que a inflação não vai corroer de forma avassaladora o poder de compra dos vencimentos da nossa categoria. Desde que a Administração cumpra a lei, é claro.

A RETAF é constitucional? Não cabe a Anaferj analisar a constitucionalidade das leis. A Constituição no Artigo 37 Inciso X diz:

A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

Ou seja: A lei assegura a revisão anual. Existem muitos pareceres, fáceis de encontrar na internet, inclusive um da AGU, além de dezenas de ações de inconstitucionalidade julgadas no STF sobre indexação automática de vencimentos de servidores públicos.

Não é matéria fechada e devemos lutar para manter o que é melhor pra nossa categoria.

Vale a pena lutar pra manter a RETAF a qualquer custo e em quaisquer condições? Vamos analisar:

O que a RETAF garante? Indexação.

O que pode ser mais vantajoso que isso? Talvez um aumento hoje que antecipe em muitos anos a expectativa da inflação.  Um exemplo: O vencimento inicial da nossa carreira hoje é de x, o final da carreira com triênios e promoções, 2x. Se o Estado nos oferecesse o dobro de inicial de carreira e a mesma progressão, a gente pode sentar e conversar.
Ou se a lei atrelasse o nosso vencimento ao de outras carreiras que historicamente tem o salário preservado, a gente também pode conversar.

De resto, ficamos com a RETAF

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