quarta-feira, 26 de novembro de 2014

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1) Secretário Estabelece novos prazos de parcelamento




Secretaria de Estado de Fazenda

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ N° 815 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 777/2014, QUE ESTABELECE NOVO PRAZO PARA PAGAMENTO DE PARCELAS QUE ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o disposto no processo nº E-04/097/59/2014, e

- a existência de saldo devedor exigível por falha na implantação da SELIC, em hipóteses de parcelamentos não abrangidas pelo caput do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 777/2014,

RESOLVE

Art. 1º- O caput do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 777, de 04 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º- Fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 30 de dezembro de 2014 o prazo de pagamento do saldo remanescente de cotas de parcelamentos vencidas a partir de janeiro de 2013 e pagas até a publicação desta Resolução.”

Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Rio de Janeiro 24 de novembro de 2014

SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 1765114

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