terça-feira, 10 de março de 2015

Atraso não pode negativar servidor

07/03/2015

Extra (RJ)
Atraso não pode negativar servidor

O atraso, por parte do governo do estado, no repasse das parcelas do crédito consignado dos servidores aos bancos não pode tornar os funcionários inadimplentes. Caso isto aconteça, o funcionário público pode ingressar com uma ação judicial pedindo a retirada de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito e uma indenização por danos morais. 
—Se as parcelas estão sendo descontadas  problema passa a ser entre o estado e o banco — explica o advogado Carlos Henrique Jund. 

Esta semana, o estado admitiu que está repassando as parcelas do consignado aos bancos com 30 dias de atraso. De acordo com a Secretaria estadual da Fazenda, esse pagamento às instituições financeiras CRÉDITO acontece no Há cerca de dia 25 de cada 1,4 milhão de mês. Com o contratos de atraso, o dinheiro -consignado de servidores deveria ter saído estaduais em 25 de fevereiro deste ano será repassado somente um mês depois, em 25 de março. 

Caso algum banco desfaça o convênio com o estado, não poderá mais descontar as parcelas dos empréstimos nos contracheques do funcionalismo, tendo que cobrar as prestações por outro meio, como o boleto bancário. 

— Ainda que isso aconteça, as condições de pagamento têm que ser mantidas. O banco não poderá aumentar os juros ou alterar o prazo de quitação. Caso isso ocorra, é possível mover uma ação pedindo a manutenção das condições iniciais e uma indenização — diz o advogado Marcelo Queiroz

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