sexta-feira, 20 de março de 2015

Acumulação de Cargos no Executivo Estadual

Servidor (Extra, p.17)


- Acumulação de cargos no estado - Servidores que têm dois cargos no Poder Executivo estadual do Rio não precisarão mais de processo administrativo individual em papel para declarar a legitimidade da acumulação de funções, a partir de maio. É quando entrará em vigor a Resolução 1.291, publicada ontem, em Diário Oficial do Estado. A norma regulamenta o procedimento nos casos de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, nas administrações direta e indireta, nas fundações e nas autarquias. A Secretaria estadual de Planejamento e Gestão, comandada por Cláudia Uchôa, publicará a listagem das acumulações lícitas no site www.rj.gov.br/web/seplag

- Controle maior e menos burocracia para funcionários - Antes da resolução, os servidores precisavam apresentar uma série de documentos nos órgãos de origem, o que gerava idas e vindas desnecessárias e perda de tempo, segundo a Secretaria estadual de Planejamento. A mudança também trará vantagens à Administração, que terá um controle mais eficiente, além de economizar papel. Com os novos procedimentos, a expectativa é que o número de processos em papel sobre o assunto caia, pelo menos, 50%. 


- Jornadas devem ser avaliadas por órgãos de origem - O controle para evitar conflito de jornadas ficará sob a responsabilidade dos órgãos de origem A Secretaria de Planejamento esclarece ainda que, apesar da resolução, continuarão com processos em papel os casos de ilicitude de acumulação, para garantir a ampla defesa ao servidor; os casos em que os órgãos tenham dúvidas, para que possam formar processos individuais em papel e encaminhá-los à pasta; e quando o servidor tiver cargo em outra esfera de poder.

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