segunda-feira, 20 de julho de 2015

DOERJ - 20/07/2015




1) Nomeação Fazenda
2) Secretário avoca processos no setor de petróleo

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 Atos do Governador
DECRETOS DE 17 DE JULHO DE 2015
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR LUIS FELIPE SAMPAIO DE ALMEIDA Procurador do Estado, ID FUNCIONAL Nº 4387221-2, para exercer, com validade a contar de 13 de julho de 2015, o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 45.188, de 17/03/2015. Processo nº E-04/083/227/2015.

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Secretaria de Estado de Fazenda
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
DE 16.07.2015
PROCESSO Nº E-04/079/1014/2015 - REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S/A - AVOCO o presente processo para julgar improcedente o pedido de compensação tributária formulado pelo contribuinte.
PROCESSO Nº E-04/079/1613/2015 - REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S/A - AVOCO o presente processo para julgar improcedente o pedido de compensação tributária formulado pelo contribuinte.
PROCESSO Nº E-04/079/1615/2015 - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - AVOCO o presente processo para julgar improcedente o pedido de compensação tributária formulado pelo contribuinte.
PROCESSO Nº E-04/079/1614/2015 - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - AVOCO o presente processo para julgar improcedente o pedido de compensação tributária formulado pelo contribuinte.
PROCESSO Nº E-04/079/1015/2015 - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - AVOCO o presente processo para julgar improcedente o pedido de compensação tributária formulado pelo contribuinte.

DESPACHOS DO SECRETÁRIO
DE 16.07.2015
PROCESSO Nº E-04/035/315/2014 - EBX PARTICIPAÇÕES LTDA. - DECLARO a perda do objeto do pedido inicial.
PROCESSO Nº E-04/063005/2012 - PETROLEO BRASILEIRO S/A - CONHEÇO do recurso da Representação Geral da Fazenda, dando-lhe provimento para reformar o r. Acórdão nº 7.591, proferido pelo Conselho Pleno, reconhecendo que não se operou a decadência, e julgando e procedente o Auto de Infração nº 04.014472-7.
PROCESSO Nº E-04/063002/2012 - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - CONHEÇO do recurso da Representação Geral da Fazenda, dando-lhe provimento para reformar o r. Acórdão nº 7.591, proferido pelo Conselho Pleno, reconhecendo que não se operou a decadência, e julgando e procedente o Auto de Infração nº 03.370454-5.

PROCESSO Nº E-04/242351/2010 - PETROGOLD DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - AVOCO este processo para anular, com base no art. 225, inciso III do Decreto-Lei nº 05/75, o acórdão proferido pela Segunda Câmara do Conselho de Contribuintes, eis que fundamentou-se em premissa inexistente

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