terça-feira, 4 de janeiro de 2022

DOERJ de 04/01/2022

 


1) Nomeações e Exonerações SEFAZ

2) Secretário prorroga prazo de sindicância


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007, R E S O LV E :

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de janeiro de 2022, GABRIEL FLAMENBAUM, ID FUNCIONAL Nº 5116271-7 do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040109/000227/2021. 

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 03 de janeiro de 2022, EDUARDO DA CONCEIÇÃO VIANNA, ID FUNCIONAL Nº 4396957-7, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040109/000229/2021.

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 

ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO S E FA Z Nº 333 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 

PRORROGA O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA SINDICÂNCIA OBJETO DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 306, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021. SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a aproximação do exaurimento do prazo e as dificuldades da Comissão designada para a Sindicância objeto do Processo nº SEI-040089/000067/2021, R E S O LV E : Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão da Sindicância por mais 08 (oito) dias corridos, após o término do prazo mencionado no art. 5º da Resolução SEFAZ n° 306/2021, conforme estabelecido no art. 13 do Decreto nº 7.526, de 1984. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2021 NELSON ROCHA Secretário de Estado de Fazenda Id: 2365386

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