segunda-feira, 21 de março de 2016

DOERJ de 21/03/2016



1) Nomeação de Auditora para a Corregedoria
2) Ata da CTCE decide pela demissão a bem do serviço público de 3 servidores
3) Mudança de nome de AFE
4) Licença prêmio AFE




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Secretaria de Estado da Casa Civil
ATOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
DE 18 DE MARÇO DE 2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE:
NOMEAR CAMILA SILVA MELO, ID FUNCIONAL Nº 4387310-3, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, para exercer o cargo em comissão de Corregedor-Auxiliar, símbolo DAI-6, da Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Selma Tirre Ribeiro, ID Funcional nº 1950913-8. Processo nº E-04/084/69/2015.

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CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
ATA DA 326ª SESSÃO
Aos 17 dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis, reuniu-se na sede da Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE, na Rua do Carmo, nº 71, sala 302-A, nesta Capital, tendo como Presidente o Procurador do Estado, aposentado, Doutor SYLVIO MELO, Corregedor-Chefe da CTCE, e com a presença dos demais membros do Colegiado, Doutor EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY, OAB-RJ 114.461, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção RJ e do Doutor MARCOS ANTONIO DE MESQUITA PINTO FURTADO, representante dos Auditores Fiscais da Receita Estadual, foi aberta a sessão, tendo o Colegiado aprovado: I) à unanimidade de votos, a Demissão, a Bem do Serviço Público dos 03 (três) servidores indiciados no Processo nº E-04/084/89/2013, nos termos do relatório conclusivo, unânime, apresentado pela Comissão Processante (fls.1.111/1.237) e da Promoção nº 130//2016 - RALM, da lavra do Assistente Doutor Rodrigo Araújo Lopes Martins (fls.1.238/1.240), pela aplicação das penas de demissão com fulcro na análise minuciosa das provas testemunhais e pericial esclarecendo o nexo causal entre a conduta dos servidores e o ato ilícito; II) à unanimidade de votos, a instauração de processo administrativo disciplinar nos autos do Processo n° E-04/042/3550/2015, nos termos da Promoção CTCE 13/16 - ABS, subscrita pelo Assistente Doutor Anderson Breves de Souza (fls. 167/168), objetivando apurar possível irregularidade no cadastramento e na concessão de benefícios, referentes ao IPVA pela aplicação indevida de alíquota diferenciada. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata, depois de lida e aprovada, foi assinada pelo Corregedor-Chefe e pelos membros do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo-CTCE.
SYLVIO MELO
Corregedor-Chefe
EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY
Representante da OAB/RJ
MARCOS ANTÔNIO DE MESQUITA PINTO FURTADO
Representante dos Auditores Fiscais da Receita Estadual
Id: 1942066

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
APOSTILA DA COORDENADORA
DE 17/03/2016
ATO DE 25/10/2013 - ANA CAROLINA DA COSTA LOPES, Analista da Fazenda Estadual, ID. Funcional 5019655-3. Tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/057/6/2016, fica alterado o nome da servidora em referência para ANA CAROLINA LOPES BERNARDO, por haver contraído o casamento.
Id: 1942061

PROCESSO Nº E-04/046.191/2016 - LIDIANE DE OLIVEIRA GUEDES, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 4398687-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurado de 08/02/2011 a 06/02/2016.

Um comentário:

  1. http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/03/governo-enviara-projeto-para-alongar-dividas-estaduais-com-contrapartidas.html

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