quarta-feira, 17 de junho de 2020

DOERJ de 17/06/2020 e extra de 16/06/2020




1) Demissão de servidor
2) Decreto obriga o registro de restos a pagar na CGE
3) Remoção, contagem de tempo e licença prêmio de servidores
4) Portaria SSER aperfeiçoa o atendimento digital




DOERJ extra de 16/06/2020

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Atos do Governador

ATO DO GOVERNADOR

DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº E-04/084/239/2017, DECRETA a DEMISSÃO de HOMERO CARLOS SUITA MORGADO, Identidade Funcional n° 4385044-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual, com base no artigo 94, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 69/90, por transgressão aos artigos 9º, inciso VII, 11, inciso II e 13, § 3º, todos da Lei 8429/92, adotando como fundamento os termos da manifestação da Corregedoria Tributária do Controle Externo - CTCE/SEFAZ de fls. 3.320 a 3.373.

Id: 2256022

 

DOERJ de 17/06/2020

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DECRETO Nº 47.121 DE 16 DE JUNHO DE 2020

DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE REGISTROS NA CGE-RJ DOS PROCESSOS DE RECONHECIMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - DEA E PAGAMENTO DE DESPESAS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR - RP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 145, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,

CONSIDERANDO:

- a situação de calamidade financeira do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Decreto nº 45.692, de 17 de junho de 2016 e da Lei nº 7.483, de 08 de novembro de 2016, atualizada pela Lei nº 8272, de 27 de dezembro de 2018;

- o Plano de Recuperação Fiscal, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 176, de 30 de junho de 2017;

- a necessidade de acompanhamento das medidas de contenção e diminuição dos gastos públicos e manutenção do equilíbrio fiscal das contas públicas;

- o imperativo de se respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, mormente nas despesas realizadas em exercícios anteriores;

- o Decreto Estadual nº 46.654, de 10 de maio de 2019, que dispõe sobre o reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores e Restos a Pagar; e

- o Decreto Estadual nº 46.931, de 07 de fevereiro de 2020, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2020;

D E C R E TA :

Art. 1º - Os Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta compreendendo as Autarquias e Fundações, bem como os Fundos Especiais, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, encaminharão a Controladoria Geral do Estado - CGERJ, para ciência e registro, que tratam dos seguintes atos:

I - Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores - DEA de valor total da contratação, igual ou superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);

II - Pagamento de Despesas Inscritas em Restos a Pagar - RP, do valor total da contratação, igual ou superior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais); e

III - Termo de Ajuste e Reconhecimento de Dívida. Art. 2º - As remessas de solicitação de apontamento de que trata o art. 1º deverão ser acompanhadas pelas informações da Unidade Gestora, Programação de Desembolso, Fonte de Recurso, Credor com respectivo CNPJ, valor total do Contrato e valor do pagamento,

via Sistema Eletrônico de Informação (SEI) para as unidades inseridas no sistema, conforme modelo a ser disponibilizado no sítio eletrônico da CGE-RJ.

Parágrafo Único - Os Órgãos integrantes da Administração Pública Estadual não inseridos no sistema SEI deverão encaminhar através de ofício físico.

Art. 3º - Os registros pela CGE-RJ de que trata o artigo 1º do presente Decreto, relativos ao reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores - DEA, Termo de Ajuste e Reconhecimento de Dívida, ocorrerão antes da assinatura pelo Ordenador da respectiva pasta.

Art. 4º - Os registros pela CGE-RJ de que trata o artigo 1º do presente Decreto, relativos aos casos de pagamento de despesas inscritas em Restos a Pagar - RP, ocorrerão antes do efetivo envio para pagamento a Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 5º - A comprovação dos registros a ser emitida pela CGE-RJ é condição indispensável para o efetivo pagamento.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2020

WILSON WITZEL

Id: 2256052



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Secretaria de Estado de Fazenda

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A GERAL DE FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

ATO S DA SUPERINTENDENTE DE 15/06/2020

REMOVE JOÃO VICTOR DINIZ GONÇALVES DE MELLO ALVES, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 5019695-2, Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Serrano 58.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 18/05/2020. Processo nº SEI-196/000463/2020.

REMOVE ALOISIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 5018895-0, Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Posto Fiscal de Atendimento - Três Rios, da Auditoria Fiscal regional - Serrano 39.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 18/05/2020. Processo nº SEI-196/000775/2020.

Id: 2255675

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A GERAL DE FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE DE 15/06/2020

PROCESSO Nº SEI-040192//000038/2020 - BRUNO MENDES PATRÍCIO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2º Categoria, Id. Funcional nº 4384101-5. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 18/06/2010 a 16/06/2015.

Id: 2255779

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A GERAL DE FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE DE 15.06.2020

PROCESSO Nº E-04/060364/1991 - CARLOS HENRIQUE DE SOUZA BRUN, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 19470887-8, AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio com validade a contar de 28/03/2020 até 23/09/2020.

Id: 2255777

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A GERAL DE FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE DE 15/06/2020

PROCESSO Nº E-04/408.415/2007 - ANDRE TEIXEIRA LIMA, Analista da Fazenda Estadual, ID. Funcional nº 1939206-0. Fica interrompido, por imperiosa necessidade serviço, o gozo da licença prêmio a partir de 03/06/2020. Id: 2255871

 

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA

ATO DO SUBSECRETÁRIO

PORTARIA SSER Nº 229 DE 15 DE JUNHO DE 2020

ALTERA A PORTARIA SSER Nº 224/2020,

QUE DISPÕE SOBRE OS TIPOS DE REQUERIMENTOS COM TRÂMITE NO SISTEMA ATENDIMENTO DIGITAL.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE R E C E I TA , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ nº 149, de 15 de maio de 2020 e o disposto no Processo nº SEI-040073/000079/2020,

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica alterado o preâmbulo da Portaria SSER nº 224, de 18 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ nº 149, de 15 de maio de 2020,”

Art. 2º - Fica alterada a redação do inciso I do art. 1º da Portaria SSER nº 224, de 18 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

I - e-Procuração a pedido, regulamentada pela Portaria SSER nº 226, de 21 de maio de 2020; e

(...)”

Art. 3º Ficam incluídos os §§ 3º e 4º ao art. 1º na Portaria SSER nº 224, de 18 de maio de 2020, com as seguintes redações:

“Art. 1º (...)

(...)

§ 3º - As pessoas jurídicas não inscritas, impossibilitadas de acessar o sistema Atendimento Digital em virtude de baixa do CNPJ pela Receita Federal do Brasil poderão comparecer à auditoria fiscal regional para emitir a Certidão de Regularidade Fiscal nos termos da Resolução SER nº 310, de 15 de agosto de 2006.

§ 4º - Na hipótese do § 3º, o requerente também deverá apresentar comprovante de baixa, do CNPJ de todos os estabelecimentos vinculados à raiz de CNPJ.”

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2020

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO

Subsecretário de Estado da Receita Id: 2255900

 

 


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