quarta-feira, 16 de setembro de 2020

DOERJ de 16/09/2020

 


1) Prorroga Estado de Calamidade Pública em decorrência do Coronavírus até 31/12/2020

2) Governador em Exercício começa a fazer uma mudança na estrutura organizacional do Estado

3) Nomeações e Exonerações no 1º escalão do Estado

4) Nomeações e Exonerações SEFAZ

5) AQ servidor

 

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ATO DO PODER LEGISLATIVO

LEI Nº 9008 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 8.794, DE 17 DE ABRIL DE 2020, QUE RECONHECE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), DECLARADO PELO DECRETO Nº 47.246, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 8.794, de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O prazo do estado de calamidade pública reconhecido pela presente Lei será válido até o dia 31 de dezembro de 2020 e, caso seja necessário, poderá ser renovado por Decreto e ratificado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro nos mesmos termos do Decreto nº 47.246 de 1º, de setembro de 2020. ”

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2020

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício

 

ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 47.269 DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

ESTABELECE MEDIDAS ADICIONAIS DE AUSTERIDADE DE DISPÊNDIO COM PESSOAL E ORGANIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;

- que o equilíbrio fiscal sustentável deve adotar a premissa da qualificação do gasto público com o menor sacrifício da prestação finalística da administração;

- que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; e

- a necessidade de adotar medidas de austeridade com o fito de diminuir o dispêndio da máquina pública com pessoal;

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica a Secretaria de Estado de Vitimados - SEVIT incorporada à estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH.

Art. 2º - Fica a Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da COVID-19 incorporada à estrutura da Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Art. 3º - Fica o Instituto Rio Metrópole - IRM incorporado à estrutura da Secretaria de Estado das Cidades - SECID.

Art. 4º - Em decorrência, ficam transferidas as atribuições, os cargos em comissão e as Gratificações por Encargos Especiais - GEE entre os órgãos e entidades elencados nos artigos 1º, 2º e 3º deste Decreto.

Art. 5º - A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH, a Secretaria de Estado das Cidades – SECID e a Secretaria de Estado da Saúde - SES deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, editar suas estruturas consolidadas com as alterações dispostas neste ato normativo, objetivando a redução do dispêndio com pessoal.

Parágrafo Único - Ficam os órgãos elencados no caput deste artigo obrigados a informar ao Órgão Central de Gestão de Pessoas o percentual de redução das despesas com pessoal e encargos das estruturas incorporadas, em até 05 (cinco) dias da publicação das respectivas estruturas consolidadas.

Art. 6º - Fica revogado o Decreto nº 46.900, de 07 de janeiro de 2020, que atribuiu o status de Secretário de Estado ao Presidente do Instituto Rio Metrópole - IRM.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2020

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício

Id: 2270559

 

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ATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO

DECRETOS DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

R E S O LV E :

A FA S TA R por 15 (quinze dias) o Secretário de Estado de Educação PEDRO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA de suas atribuições legais.

DESIGNAR a Subsecretária Executiva CLAUDIA LASRY MARTINS para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, interinamente, pelo expediente da Secretaria de Estado de Educação.

NOMEAR MARIA ISABEL DE CASTRO DE SOUZA, ID FUNCIONAL Nº 2553012-7, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, anteriormente ocupado por Leonardo Rodrigues, ID Funcional nº 5097908-6.

EXONERAR, a pedido, LEONARDO RODRIGUES, ID FUNCIONAL Nº 5097908-6, do cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação.

NOMEAR URUAN CINTRA DE ANDRADE para exercer o cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado das Cidades, anteriormente ocupado por Juarez Fialho da Silva J u n i o r.

EXONERAR, a pedido, JUAREZ FIALHO DA SILVA JUNIOR do cargo em comissão de Secretário de Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado das Cidades.

DESIGNAR o Secretário de Estado URUAN CINTRA DE ANDRADE para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, interinamente, pelo expediente da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda.

 

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Secretaria de Estado da Casa Civil

ATOS DO SECRETÁRIO

DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,

R E S O LV E :

NOMEAR RONALDO MOREIRA G O N Ç A LV E S para exercer, com validade a contar de 15 de setembro de 2020, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Rakel de Oliveira Pinheiro, ID Funcional nº 5020912-4. Processo nº SEI040083/000696/2020.

NOMEAR NILTON SAMUEL DE OLIVEIRA para exercer, com validade a contar de 15 de setembro de 2020, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Eliseu de Oliveira Porto, ID Funcional nº 5018365-6. Processo nº SEI-040083/000698/2020.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE

DE 19.08.2020

PROCESSO Nº SEI-04040022/000039/2020 - DANIELE ALEXANDRE LOURENÇO, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5033381-0 - AUTORIZO o pagamento do Adicional de Qualificação, em atendimento ao contido na Resolução SEFAZ-RJ nº 361, de 28 de dezembro de 2010, a partir do mês subsequente ao requerimento, nos termos do Art. 1º, § 1º, da citada Resolução.

Id: 2265999

 


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