quarta-feira, 14 de outubro de 2020

DOERJ de 14/10/2020

 


1) Alteração na Lei que instituiu o SIAFE para contemplar demanda do CBMERJ

2) Demissão de servidor efetivo

3) Renovação de convênio de Estágio com a Universidade Federal Rural

 

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ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 47.319 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

ALTERA O DECRETO Nº 45.526 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE IMPLANTA O SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E CONTÁBIL DO RIO DE JANEIRO (SIAFE-Rio) EM SUBSTITUIÇÃO AO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS (SIAFEM/RJ), NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI-270001/001209/2020, e CONSIDERANDO:

- a necessidade de promover a modernização dos meios de informações gerenciais que possibilitem a tomada de decisões a partir de dados financeiros, orçamentários e contábeis apresentados em tempo real;

- a necessidade da Administração Pública em honrar suas despesas e obrigações com terceiros para que possa melhor responder às necessidades da população do Estado do Rio de Janeiro;

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica acrescentado o § 7º ao Art. 8º do Decreto nº 45.526, de 28 de dezembro de 2015:

"Art. 8º - ...

§ 7° - O Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro fica autorizado a utilizar recursos próprios em contas bancárias mantidas junto ao agente financeiro para fins de pagamento de despesas, em situações excepcionais de acordo com planejamento estipulado em conjunto com a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro. ”

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2020

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício

Id: 2275279

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E21/006.273/2013, DECRETA a demissão de KELLER DE OLIVEIRA PEREIRA, Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, matrícula nº 888.388-6, por transgressão aos artigos 17, inciso XIV; 18, inciso III; 26, incisos III, X, XII, XXIV e XXXV e parágrafo único, todos do Decreto 40.013/06 c/c os artigos 38; 39, incisos V e VII; 40, incisos II, III e XII; 52, incisos I e IX, todos do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo Decreto nº 2.749/79.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

*INSTRUMENTO: 2° Termo Aditivo ao Convênio nº 035/2016

PA R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO - UFRRJ.

O B J E TO : Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 035/2016, cujo objeto é a oferta pela CONCEDENTE, de estágio aos alunos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, regularmente matriculados nos cursos que esta oferece, por meio de atividades desenvolvidas sob a supervisão de orientador designado pela CONCEDENTE e de professor indicado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, visando o aprendizado da atividade profissional, o aperfeiçoamento de ensino e contextualização curricular, com fundamento na Lei 11.788/2008.

PRAZO: 12 (meses) meses, contados a partir de 13/10/2020.

DATA DA ASSINATURA: 29/09/2020

F U N D A M E N TO : Lei nº 11.788/2008

PROCESSO Nº E - 0 4 / 11 3 / 1 4 / 2 0 1 6

*Omitido no D.O. de 13/10/2020.

Id: 2275184

 


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