segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

DOERJ de 11/01/2021

 



1) Cronograma de implantação do Sistema de Bens Móveis

2) Licença prêmio de servidores

3) Receita nomeia Comissão da PPE apenas com auditores


Pág. 5

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ATO DOS SECRETÁRIOS

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ Nº 17 DE 05 DE JANEIRO DE 2021

ESTABELECE AS INSTRUÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE BENS MÓVEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SBM RJ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.048, de 25 de julho de 2017. Processo nº SEI-120001/014604/2020,

R E S O LV E M :

Art. 1º - O Sistema Informatizado de Gestão de Bens Móveis do Estado do Rio de Janeiro - SBM RJ será implantado nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta mantidos pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o cronograma previsto no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º - Na data de início da etapa em que o Órgão ou Entidade estiver incluído no cronograma de implantação, o titular da Unidade Gestora deverá encaminhar ofício à Subsecretaria de Logística (SEPLAG/SUBLOG) e à Coordenadoria de Gestão Centralizada de Bens (SEPLAG/COGECB), solicitando o cadastramento da unidade e do gestor de bens móveis no SBM RJ.

§ 1º - O ofício mencionado no caput deverá ser encaminhado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI RJ, e a especificação do processo deverá ser "Cadastramento da Unidade no SBM RJ".

§ 2° - A solicitação de cadastramento da unidade e do gestor de bens móveis deverá conter:

I - nome, sigla, número e endereço completo da UG;

II - e-mail e telefone do Ordenador de Despesas da UG;

III - nome completo, CPF, ID/Matrícula, cargo, tipo de cargo (efetivo ou comissionado), área/setor, lotação originária, filiação, naturalidade, data de nascimento, número de identidade, órgão emissor e data de emissão, número do título de eleitor, zona e seção eleitorais, endereço residencial com CEP, email e telefone de contato do Gestor de Bens Móveis da UG;

IV - cópia da publicação do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro da Estrutura Patrimonial da Unidade, contendo subunidades e/ou unidades administrativas e respectivos responsáveis patrimoniais

§ 3º - Após a inclusão da Unidade e do Gestor de Bens Móveis no SBM RJ, a SEPLAG/SUBLOG devolverá o processo à origem.

Art. 3º - Após a inclusão da unidade no SBM RJ, o órgão ou entidade deverá:

I - incluir no SBM RJ a sua estrutura patrimonial e os respectivos responsáveis por sua gestão e operação; e

II - providenciar o preenchimento da Planilha de Carga Inicial, disponível no Portal de Compras do Governo do Estado do Rio de Janeiro, em www.compras.rj.gov.br, no atalho correspondente ao SBM RJ.

§ 1º - A planilha mencionada no inciso II do caput deste artigo tem como objetivo permitir que a SEPLAG/COGECB efetue o lançamento, diretamente na base de dados do sistema, das informações dos bens

móveis que já integram o acervo patrimonial do órgão ou entidade.

§ 2º - A Planilha de Carga Inicial deverá ser encaminhada à SEPLAG/COGECB, por meio do processo SEI-RJ, mencionado no § 1º do art. 2º desta Resolução.

§ 3º - Após o carregamento das informações no SBM RJ, a SEPLAG/COGECB devolverá o processo juntamente com extrato do processamento das informações.

§ 4º - O órgão ou entidade poderá gerar mais de uma Planilha de Carga Inicial, caso opte por implantar gradativamente o SBM RJ em suas subunidades e/ou unidades administrativas.

Art. 4º - A utilização do SBM RJ para a entrada, gerenciamento e registro das informações a serem contabilizadas dos bens móveis recebidos passará a ser obrigatória para o Órgão ou Entidade após o carregamento da carga inicial, em data a ser informada pela SEPLAG/COGECB, por meio do processo eletrônico SEI-RJ específico.

Parágrafo Único - A data para utilização do SBM RJ, mencionada no caput, não poderá ser posterior à data de término da etapa em que a unidade estiver incluída, conforme o Cronograma de Implantação do Anexo Único desta Resolução.

Art. 5º - As prestações de contas das unidades cuja utilização do SBM RJ for obrigatória deverão ter sua documentação gerada por meio do sistema.

Art. 6º - A partir da data de obrigatoriedade de utilização do SBM RJ, conforme previsto no caput do art. 4º, os bens móveis recebidos e cadastrados neste sistema deverão ser contabilizados no SIAFE-Rio, inicialmente na conta 1.2.3.1.1.99.13 - Bens Móveis a Classificar.

Parágrafo Único - A partir da distribuição inicial realizada no SBM RJ, momento em que o bem móvel começa a ser utilizado, seu saldo correspondente, no SIAFE-Rio, deverá ser transferido para a conta contábil definitiva que identificará o bem e a sua depreciação terá início no mês subsequente ao da movimentação.

Art. 7º - O número de registro patrimonial, gerado pelo SBM RJ, será sequencial, não reutilizável e único para todas as unidades usuárias do sistema.

Parágrafo Único - Para os bens incluídos por meio da carga inicial serão gerados novos números patrimoniais, e os números antigos originalmente informados pela unidade serão mantidos no SBM RJ para efeito de registro histórico.

Art. 8º - O catálogo de materiais e serviços adotado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro deverá ser utilizado, quando couber, para o cadastramento de bens móveis no SBM RJ.

Art. 9º - Ficam revogadas a Resolução SEFAZ nº 223, de 16 de fevereiro de 2018, e a Resolução Conjunta SECCG/SEFAZ nº 10, de 29 de abril de 2019.

Art. 10 - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2021

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

GUILHERME MACEDO REIS MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda

 

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE BENS MÓVEIS - SBM RJ

Evento Data de Início Data de Término

1ª Etapa de Implantação 01/03/2021 31/05/2021

2ª Etapa de Implantação 01/06/2021 31/08/2021

3ª Etapa de Implantação 01/09/2021 3 0 / 11 / 2 0 2 1

4ª Etapa de Implantação 01/12/2021 28/02/2022

5ª Etapa de Implantação 01/03/2022 31/05/2022

ÓRGÃOS/ENTIDADES PARTICIPANTES

1ª Etapa:

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SEPLAG

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR SEPM

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL SEDEC

FUNDAÇÃO LEÃO XIII FLXIII

FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDÊNCIA

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL SECC

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO GSI

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA S E FA Z

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DETRO-RJ

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES SETRANS

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO RODOV E TERMINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CODERTE

COMPANHIA DE TRANSPORTE SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOTRILHOS

COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA CENTRAL

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DETRAN

FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DER-RJ

AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON RJ

INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA ISP

LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LOTERJ

INSTITUTO ESTADUAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA IEEA

(...)

 

Pág. 6

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE 08.01.2021

PROCESSO SEI Nº E-04/042/002042/2019 - LEILANE ELEANOR AZEVEDO ARAGÃO CUNHA Analista de Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 5018949-2, a partir de 07/12/2020 até 06/03/2021. A U TO R I Z O o gozo da Licença Prêmio.

PROCESSO SEI Nº E-04/073/000124/2015 - MAGDA DE SOUZA RAMOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4384040-0, a partir de 13/01/2021 a 12/02/2021. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.

PROCESSO SEI Nº E-04/046/400/2016 - FLAVIA MOUTINHO PEREIRA Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 4323091-1, com validade a contar de 21/11/2020 até 19/01/2021. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.

Id: 2291463

 

SECRETARIA DE ESTADO DEFAZENDA

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA

ATO DO SUBSECRETÁRIO

PORTARIA SSER Nº 239 DE 07 DE JANEIRO DE 2021

DESIGNA SERVIDORES PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução SEFAZ 628, de 10 de maio de 2013, e o constante dos autos do Processo nº SEI-040073/000176/2020,

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os servidores, abaixo relacionados, para compor a Comissão Técnica de Acompanhamento e Estudo da PPE:

I - FERNANDO GUSTAVO BARBOSA SABIONI, ID funcional 613939-6, representante da SUPLAF;

II - CARLOS ANDRÉ FERREIRA DE ALMEIDA, ID funcional 4365049-0, representante da SUAR;

III - KERMA TALARICO VIDAL, ID funcional 4.377.033-9, representante da SUT;

IV - ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS, ID Funcional 4365057-0, FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL, ID Funcional 4365055-4, FLÁVIO ESTEVES FERREIRA, ID Funcional 4323085-7, HERON SZENBERG, ID Funcional 4365321-9, representantes da SUFIS;

V - VALÉRIA CORREIA LIMA UMANN, ID Funcional 4344296-0, GUSTAVO DE OLIVEIRA NEVARES ID Funcional 4387293-0, indicados pelo Subsecretário de Estado de Receita.

Parágrafo Único - A Comissão Técnica de Acompanhamento e Estudo da PPE será presidida pela Auditora Fiscal VALÉRIA CORREIA LIMA UMANN, ID Funcional 4344296-0.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SSER nº 170, de 09 de novembro de 2018.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2021

ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL

Subsecretário de Estado da Receita

Id: 2291506

 

 



Nenhum comentário:

Postar um comentário