sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

DOERJ de 18/12/2015


1) Altera a data para os estatutários receber salário: 7º dia útil!
2) Estado "assume responsabilidade" pelo não pagamento de 13º e vira responsável por empréstimo com até 1,93% de taxa efetiva.
3) Resolução conjunta SEPLAG/SEFAZ com as datas do pagamento do funcionalismo em 2016.
4) Light, CEG, Americanas, Gerdau, Claro recebem incentivos fiscais
5) Mudança endereço da IFE-02

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ATOS DO PODER EXECUTIVO
*DECRETO Nº 45.506 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A DATA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DIRETA E INDIRETA, DOS PENSIONISTAS PREVIDENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SOB CONTROLE DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-01/001/318/2015, CONSIDERANDO a necessidade do alcance do equilíbrio do fluxo de receitas do Tesouro Estadual;
DECRETA:
Art. 1º - O pagamento dos servidores da Administração Estadual Direta e Indireta, dos pensionistas previdenciários do Estado do Rio de Janeiro e dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle do Estado será creditado, a partir do mês de competência dezembro de 2015 nas seguintes datas:
I - servidores ativos, inativos e pensionistas previdenciários: até o sétimo dia útil do mês subseqüente ao mês de competência;
II - empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista: até o quinto dia útil do mês subseqüente ao mês de competência.
Art. 2º - A Secretaria de Estado de Fazenda e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão adotarão as medidas pertinentes ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogado o Decreto nº 42.495, de 02 de junho de 2010.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
*Omitido no D.O. de 17/12/2015.
Id: 1923861

DECRETO Nº 45.507 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO PERANTE OS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA 2ª PARCELA DO 13º SALÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, CONSIDERANDO que a grave crise financeira que assola o país e o Estado do Rio de Janeiro tornou inviável o pagamento da integralidade da segunda parcela do 13º salário dos servidores públicos civis e militares, bem como dos aposentados e pensionistas dentro do prazo previsto no calendário de pagamento;
CONSIDERANDO que tal fato acarreta prejuízo aos servidores públicos civis e militares, aposentados e pensionistas, bem como das pensões referentes à competência do mês de dezembro de 2015;
DECRETA:
Art. 1º - Fica reconhecida a responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro perante os servidores públicos civis e militares, bem como aos aposentados e pensionistas em razão do não pagamento, no prazo, da integralidade da segunda parcela do 13º salário.
Art. 2º - Fica estipulada a responsabilidade do Estado do Rio de Janeiro pelo pagamento dos encargos financeiros decorrentes da adesão a plano disponibilizado por instituição financeira que tenha por objeto o recebimento do saldo da segunda parcela do 13º salário que alcance, no máximo, um Custo Efetivo Total - CET de 1,93% ao mês.
Parágrafo Único - Considera-se Custo Efetivo Total - CET o montante formado pela soma da taxa de juros cobrada pela instituição financeira, do IOF e dos custos de administração estipulados pela instituição financeira.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 1923926

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Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
ATO DA SECRETÁRIA E DO SECRETÁRIO
*RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ Nº 485 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DIRETA E INDIRETA, DOS PENSIONISTAS PREVIDENCIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SOB CONTROLE DO ESTADO PARA O ANO DE 2016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhes são atribuídas pela legislação em vigor e tendo em vista o Decreto nº 45.506, de 16 de dezembro de 2015 e o que consta no Processo nº E-01/001/318/2015,
RESOLVEM:
Art. 1º - O pagamento dos servidores da Administração Estadual Direta e Indireta, dos pensionistas previdenciários do Estado do Rio de Janeiro e dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle do Estado, para o exercício de 2016, será creditado de acordo com a as datas fixadas nas tabelas constantes do Anexo.
Art. 2º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2015
CLÁUDIA UCHÔA CAVALCANTI
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO
I - Servidores da Administração Direta e Indireta e Pensionistas Previdenciários do Estado do Rio de Janeiro
MÊS DE REFERÊNCIA DATA DE PAGAMENTO MÊS DE PAGAMENTO
Dezembro/2015         12/01/2016                Janeiro/2016
Janeiro/2016              11/02/2016                Fevereiro/2016
Fevereiro/2016          09/03/2016                Março/2016
Março/2016               11/04/2016                Abril/2016
Abril/2016                  10/05/2016                Maio/2016
Maio/2016                 09/06/2016                Junho/2016
Junho/2016                 11/07/2016                Julho/2016
Julho/2016                  09/08/2016                Agosto/2016
Agosto/2016               12/09/2016                Setembro/2016
Setembro/2016          11/10/2016                Outubro/2016
Outubro/2016            10/11/2016                Novembro/2016
Novembro/2016         09/12/2016                Dezembro/2016
Dezembro/2016         10/01/2017                Janeiro/2017

II - Empregados das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
MÊS DE REFERÊNCIA DATA DE PAGAMENTO MÊS DE PAGAMENTO
Dezembro/2015         08/01/2016     Janeiro/2016
Janeiro/2016              05/02/2016     Fevereiro/2016
Fevereiro/2016          07/03/2016     Março/2016
Março/2016               07/04/2016     Abril/2016
Abril/2016                  06/05/2016     Maio/2016
Maio/2016                 07/06/2016     Junho/2016
Junho/2016                 07/07/2016     Julho/2016
Julho/2016                  05/08/2016     Agosto/2016
Agosto/2016               08/09/2016     Setembro/2016
Setembro/2016          07/10/2016     Outubro/2016
Outubro/2016            08/11/2016     Novembro/2016
Novembro/2016         07/12/2016     Dezembro/2016
Dezembro/2016         06/01/2017     Janeiro/2017
*Omitida no D.O. de 17/12/2015.
Id: 1923748

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Secretaria de Estado de Fazenda
DESPACHO DO SECRETÁRIO
DE 16.12.2015
PROCESSO Nº E-12/001/2326/2015 - DEFIRO a solicitação de Adesão ao Programa de Incentivo Fiscal para a realização de aportes de recursos voltados à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, formulado pela Claro S.A. nos autos do processo administrativo nº E-12/001/2326/2015, nos termos da manifestação da Subsecretaria
de Receita acostada às fls. 99/102 dos presentes autos.
Id: 1923680
PROCESSO Nº E-12/001/2327/2015 - DEFIRO a solicitação de Adesão ao Programa de Incentivo Fiscal para a realização de aportes de recursos voltados à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, formulado pela COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO - CEG nos autos do processo administrativo nº E-12/001/2327/2015, nos termos da manifestação da Subsecretaria de Receita acostada às fls.85/89 dos presentes autos.
PROCESSO Nº E-12/001/2325/2015 - DEFIRO a solicitação de Adesão ao Programa de Incentivo Fiscal para a realização de aportes de recursos voltados à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, formulado pela LOJAS AMERICANAS nos autos do processo administrativo nº E-12/001/2325/2015, nos termos da manifestação da Subsecretaria de Receita acostada às fls.74/77 dos presentes autos.
PROCESSO Nº E-12/001/2328/2015 - DEFIRO a solicitação de Adesão ao Programa de Incentivo Fiscal para a realização de aportes de recursos voltados à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, formulado por GERDAU AÇOS LONGOS S.A nos autos do processo administrativo nº E-12/001/2328/2015, nos termos da manifestação da Subsecretaria de Receita acostada às fls.124/127 dos presentes autos.
Id: 1923900
PROCESSO Nº E-12/001/2323/2015 - DEFIRO a solicitação de Adesão ao Programa de Incentivo Fiscal para a realização de aportes de recursos voltados à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, formulado pela B2W Companhia Digital, nos autos do processo administrativo nº E-12/001/2323/2015, nos termos da manifestação da Subsecretaria de Receita acostada às fls. 84/88 dos presentes autos.
PROCESSO Nº E-12/001/2321/2015 - DEFIRO a solicitação de Adesão ao Programa de Incentivo Fiscal para a realização de aportes de recursos voltados à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, formulado pela Light Serviços de Eletricidade S.A. nos autos do processo administrativo nº E-12/001/2321/2015, nos termos da manifestação
da Subsecretaria de Receita acostada às fls. 104/107 dos presentes autos.
Id: 1923584

SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO ADJUNTO
PORTARIA SAF N° 1960 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
DIVULGA NOVO ENDEREÇO DE ATENDIMENTO DA IFE 02 - COMÉRCIO EXTERIOR.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - A partir de 21 de dezembro de 2015, o atendimento da Inspetoria Especializada de Comércio Exterior - IFE 02 será prestado em novo endereço: Rua Marechal Floriano, nº 45, 8º andar - Centro – Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização

Id: 1923547

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