quinta-feira, 13 de julho de 2017

DOERJ de 13/07/2017


1) Governador altera decreto que vetava concursos públicos
2) Designações de substitutos na SEFAZ
3) Mais um prédio histórico da SEFAZ, onde já foram gastos recursos em obras, entregue para o RioPrevidência
4) Nomeações e Exonerações SEFAZ
5) Alterada composição do Conselho Sindical de Fiscalização Tributária
6) SUPAFI (antigo DGAF) republica resolução
7) Aluguel de computadores
8) Conselho publica lista de tempo de serviço de AFRES para promoção


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DECRETO Nº 46.043 DE 12 DE JULHO DE 2017
ALTERA O DECRETO N° 45.682, DE 08 DE JUNHO DE 2016, QUE DETERMINA A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A REDUÇÃO DE CUSTOS, NO ÂMBITO DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 3º do Decreto n° 45.682, de 08 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Fica vedada, por 24 (vinte e quatro) meses, a realização de novos concursos para o provimento de cargos efetivos.”
Art. 2º - O caput do art. 4º do Decreto n° 45.682, de 08 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Fica vedada, por 24 (vinte e quatro) meses, a nomeação para ocupação de cargos efetivos, ressalvadas as nomeações decorrentes de cumprimento de decisão judicial.”
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2044307

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Atos do Governador
DECRETOS DE 12 DE JULHO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
DESIGNAR, nos termos do art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/1979, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/1999, o Coordenador Setorial II MARIO LUIZ BAGGIO, ID Funcional nº 0321552-6, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, no período de 08 a 27 de maio de 2017, o titular da Coordenadoria Setorial de Contabilidade - COSEC - Transporte, Tatiana Teixeira Gomes, ID Funcional nº 5032587-6, da Superintendência das Coordenadorias Setoriais de Contabilidade, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Processo nº E-04/053/21/2017.

CESSAR OS EFEITOS do Decreto de 16/04/2015, publicado no D.O. de 17/04/2015, que designou, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, LUIS ARMMANDO OLIVEIRA FRAGA, ID Funcional nº 4365371-5, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir eventualmente, o titular da Superintendência de Planejamento Fiscal - SUPLAF, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Fazenda e Planejamento, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº E-04/059/7/2017.
DESIGNAR, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Coordenador DOUGLAS CÉSAR SGARBI JÚNIOR, ID Funcional nº 5006579-3, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir eventualmente, o titular da Superintendência de Planejamento Fiscal - SUPLAF, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Fazenda e Planejamento, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo nº E-04/059/7/2017.

Despachos do Governador
EXPEDIENTE DE 12 DE JULHO DE 2017
PROCESSO Nº E-01/067/1846/2016 - REVOGO o Termo de Entrega e Recebimento nº 10, lavrado no livro E-06/SUBPA, em 01/06/2011, às fls.27 a 29 (fls.26 a 28 do processo em apenso), autorizo a transferência para o RIOPREVIDÊNCIA do imóvel, designado por Rua da Quitanda, nº 127/129, Centro, Município do Rio de Janeiro, com matrícula nº 39367, do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, e aprovar a minuta de fls. 72 a 74. A presente transferência fundamenta-se no art. 13, I, da Lei nº 3.189/99.
Id: 2044399

ATOS DO SECRETÁRIO
DE 12 DE JULHO DE 2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVNOMEAR MARCELO ODON ACHER SALGADO, Especialista em Políticas Publicas e Gestão Governamental, ID Funcional nº 5007748-1, para exercer, com validade a contar de 16 de maio de 2017, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Daniela Vitoria Duarte Edde, ID Funcional nº 4275897-1. Processo nº E-04/055/674/2017.
NOMEAR DANIELA BIBIANI, ID FUNCIONAL Nº 5007673-6, para exercer, com validade a contar de 16 de maio de 2017, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Debora Sader, ID Funcional nº 5007702-3. Processo nº E-04/055/674/2017.
NOMEAR FÁBIO SILVA DE ANDRADE, ID FUNCIONAL Nº 5000349-6, para exercer, com validade a contar de 18 de maio de 2017, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Apoio Logístico, da Superintendência de Logística, da Subsecretaria de Logística e Patrimônio, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Thiago Garçon Martinho, ID Funcional nº 5015027-8. Processo nº E-04/055/674/2017.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 16 de maio de 2017, THIAGO GARÇON MARTINHO, ID FUNCIONAL Nº 5015027-8, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Apoio Logístico, da Superintendência de Logística, da Subsecretaria de Logística e Patrimônio, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/055/674/2017.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 16 de maio de 2017, MOHANA RANGEL DOS SANTOS REIS, ID FUNCIONAL Nº 5015027-8, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/055/674/2017.
NOMEAR TATIANE DUARTE BONIFÁCIO para exercer, com validade a contar de 19 de junho de 2017, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Norma Maria Gonzalez Varela, ID Funcional nº 5037427-3. Processo nº E-04/055/826/2017.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de maio de 2017, SIMONE MOREIRA, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 5026276-9, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação de Acompanhamento e Análise, da Superintendência de Análise de Custos, da Contadoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/053/30/2017.
EXONERAR, a pedido, RAPHAEL TAVARES DA ROCHA REIS, Auditor Fiscal da receita Estadual de 3º Categoria, ID Funcional nº 4427423-8, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação de Declarações Econômico-Fiscais, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/107/42/2017.
NOMEAR DANIELLE KATHARINA KRANZL CAPUTO DE SÁ, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 4427300-2, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenação de Declarações Econômico-Fiscais, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, anteriormente ocupado por Raphael Tavares da Rocha Reis, ID Funcional nº 4427423-8. Processo nº E-04/107/42/2017.

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ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 98 DE 11 DE JULHO DE 2017
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90,
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Superior de Fiscalização Tributária, presidido pelo Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, será composto pelos seguintes membros Conselheiros, para o fim de exercer as atribuições conforme disposto no artigo 106 da Lei Complementar nº 69/90.
I- HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS – Superintendente de Fiscalização, Identidade Funcional nº 30001143, conforme disposto no inciso II do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;
II- ALBERTO DA SILVA LOPES - Superintendente de Tributação, matrícula nº 1.152.132-5, conforme disposto no inciso II do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;
III- FABIO DE OLIVEIRA FREIRE - Superintendente de Arrecadação, matrícula nº 0. 976.008-3, conforme disposto no inciso II do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;
IV- GERALDO MIGUEL VILA-FORTE MACHADO - Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ, matrícula nº 1304310, conforme disposto no inciso III do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90;
V- ROBERTO LIPPI RODRIGUES - Conselheiro do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, matrícula nº 6020933-5, conforme disposto no inciso IV e no § 6º do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90.
VI- VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO - Representante da Classe dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro, Identidade Funcional nº 5006058-9, conforme disposto no inciso V do artigo 105 da Lei Complementar nº 69/90.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2044090

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ATO DO SECRETÁRIO DE 12.07.2017
REMOVE FELIPE VARGAS PERES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4427495-5, da Auditoria Fiscal Regional Itaboraí, da Gerência da Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/067/134/2017.
Id: 2044254

ATOS DO SECRETÁRIO DE 12.07.2017
REMOVE HOMERO CARLOS SUITA CAMARGO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 4385044-8, da Gerência Executiva, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Auditoria Fiscal Especializada - Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Especializada, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/067/134/2017.
REMOVE DEVANI RODRIGUES PINTO JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 4344246-3, da Auditoria Fiscal Regional Itaboraí, da Gerência da Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e Região Metropolitana, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/067/134/2017. Id: 2044219

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SUPERITENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DA DIRETORA-GERAL
*INSTRUÇÃO NORMATIVA DGAF Nº 10 DE 30 DE MAIO DE 2017
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DGAF Nº 004 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE PADRONIZA OS PROCEDIMENTOS GERAIS REFERENTES À GESTÃO E À REQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO EM ALMOXARIFADO A SEREM OBSERVADOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO - SEFAZ.
A DIRETORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Exclui o § 1º do artigo 24, da Instrução Normativa DGAF nº 004/2014 e altera o § 2º do mesmo artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
24......................................................................................................................................
§ 2º - As solicitações de material deverão ser realizas entre o primeiro e o décimo quinto dia útil de cada mês, para que sejam atendidas entre o décimo sexto e o último dia útil do mês em que foi feita a solicitação.
Art. 2º - Inclui os § 3º, 4º e 5º no art. 24, da Instrução Normativa DGAF nº 004/2014, conforme segue:
Art.
24............................................................................................
§ 2º...
§ 3º - Caso a solicitação ocorra após o décimo quinto dia do mês corrente, esta somente será atendida a partir do dia décimo sexto dia do mês subsequente.
§ 4º - Fica a critério do solicitante, mediante agendamento, efetuar a retirada do material requerido diretamente na Divisão de Material - DVMAT localizada à Rua da Constituição, nº 78 - Centro, Rio de Janeiro.
§ 5º - Cabe ao solicitante informar a DVMAT todo e qualquer fato impeditivo à entrega de materiais em sua unidade, a fim de evitar o vão descolamento do veículo e dos servidores à sua localidade.
Art. 3º - Altera o Caput do art. 25, da Instrução Normativa DGAF nº 004/2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25 - O gestor de cada Unidade Administrativa designará até três servidores, que serão credenciados na DVMAT para emitir as requisições de materiais.
Art. 4º - Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2017
DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES
Diretora-Geral de Administração e Finanças
*Republicada por incorreções no original publicada no D.O. de
21/06/2017.
Id: 2044121

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AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
EXTRATO DE TERMO
*INSTRUMENTO: Termo de Ajuste de Contas e Quitação – Termo Contratual nº 002/2017.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a Empresa INVESTIPLAN COMPUTADORES E SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO LTDA.
OBJETO: Pagamento do serviço de locação de equipamentos de informática, qual seja: 250 (duzentos e cinquenta) Microcomputadores, com manutenção corretiva e substituição de peças, pela requerida, durante o período sem cobertura contratual, referente ao período de 22/08/2016 até 31/12/2016.
VALOR: R$ 118.473,60 (cento e dezoito mil quatrocentos e setenta e três reais e sessenta centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2061.04.123.0054.8.103.
NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.39.81.
NOTA DE EMPENHO: 2016NE00665.
DATA DA ASSINATURA: 04/01/2017.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/007.689/2012.
*Republicado por incorreções no original publicado no D.O de 06/01/2017.
Id: 2044120

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CONSELHO SUPERIOR DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
EDITAL

Lista de Tempo de Serviço dos Auditores Fiscais de 2ª e 3ª Categoria, por ordem de antiguidade, apurada até 07/07/2017, em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 32 da Lei Complementar nº 69/90, ficando consignado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, para apresentação de reclamações, em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 32 da Lei Complementar nº 69/90.

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