quinta-feira, 16 de novembro de 2017

DOERJ de 16/11/2017


1) Dispensa de licitações em favor de ANDEF
2) Reconhece débitos
3) Remoção AFE
4) Nomeação de membros do Conselho de Ética da Auditoria Geral do Estado

Pág. 4
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
DE 07/11/2017
PROC. Nº E-04/056/110/2013 - RATIFICO a dispensa de licitação, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8666/93, em favor da ASSOCIAÇÃO NITEROIENSE DOS DEFICIENTES FÍSICOS, no valor de R$ 131.917,11 (cento e trinta e um mil novecentos e dezessete reais e onze centavos), com base no artigo 24, inciso XX, da Lei nº 8666/93.
PROC. Nº E-04/056/1377/2013 - RATIFICO a dispensa de licitação, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8666/93, em favor da ASSOCIAÇÃO NITEROIENSE DOS DEFICIENTES FÍSICOS, no valor de R$ 127.420,67 (cento e vinte e sete mil quatrocentos e vinte reais e sessenta e sete centavos), com base no artigo 24, inciso XX, da Lei nº 8666/93.
Id: 2069601

DE 10/11/2017
PROCESSO Nº E-04/060.050/2014 - RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 198.817,99 (cento e noventa e oito mil oitocentos e dezessete reais e noventa e nove centavos), em favor da empresa PROTEX SEGURANÇA LTDA, concernentes à prestação de serviços de vigilância armada e desarmada equipadas com radiotransmissores acordada através do Contrato nº 092/2013.

DE 01/11/2017
*PROCESSO Nº E-04/026.428/2007 - RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 211.178,40 (duzentos e onze mil cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos), em favor da empresa NOVO HORIZONTE JACARÉPAGUA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO referente à locação de módulo habitacional para funcionamento do Posto de Controle Interestadual do Morro do Coco.
*Republicado por incorreções no original publicado no D.O. de 10/11/2017.
Id: 2069574

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUFIS N° 075 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DA AUDITORIA FISCAL REGIONAL DA CAPITAL – SUL (AFR 64.12), EM DECORRÊNCIA DA MUDANÇA DE SUA LOCALIZAÇÃO.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de organização interna,
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar público que o atendimento aos contribuintes vinculados à Auditoria Fiscal Regional da Capital - Sul (AFR 64.12) situado à Rua da Passagem, 72-A - Botafogo - CEP: 22290-030, será realizado em novo endereço a partir do dia 29/11/2017, situado à Rua R. Buenos Aires, 309 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20061-003, 2º andar e, em virtude da referida mudança, não haverá atendimento ao público em 27/11/2017 e 28/11/17.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2017
RODRIGO BAPTISTA DA SILVA
Superintendente de Fiscalização
Id: 2069620

REMOVE, a pedido, RODRIGO PACHECO PEREIRA, Analista de Fazenda Estadual, ID 5078963-5, da Auditoria Fiscal Regional da Capital Méier, da Gerência de Coordenação das Auditorias Fiscais Regionais da Capital, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para a Divisão de Atendimento ao Contribuinte, da Coordenação Administrativa da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, a contar de 08/11/2017. Processo nº E-04/202/1/2017.

SUBSECRETARIA DE CONTROLE GERAL DO ESTADO
AUDITORIA GERAL DO ESTADO
ATO DO AUDITOR-GERAL
PORTARIA AGE Nº 101 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017
DESIGNA MEMBROS QUE IRÃO COMPOR O COMITÊ DE CONDUTA ÉTICA, INSTITUÍDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA AGE N° 34, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015.
O AUDITOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 24 da Resolução SEFAZ nº 806, de 27 de outubro de 2014, combinado com o item 4 do Parágrafo Único do artigo 1º da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de designar os membros do Comitê de Conduta Ética conforme disposto nos artigos 9°, 10, 11 e 12, da Instrução Normativa AGE n° 34, de 24 de setembro de 2015; e
- a necessidade de avaliar as possíveis questões de ordem ética suscitadas no exercício da atividade de auditoria interna no Subsistema de Auditoria do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para integrar o Comitê de Conduta Ética, da Auditoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, como membros nato, titulares e respectivos suplentes os servidores abaixo relacionados:
I - Auditor-Geral do Estado Rui César dos Santos Chagas como membro nato e Jaime Almeida Paula como seu respectivo suplente.
II - Representante das Superintendências Carlos Henrique Sodré Coutinho como membro titular e Sandra Regina Lopes de Oliveira como membro suplente.
III - Representantes das Coordenadorias da AGE:
a) Eliane Moraes Magalhães como membro titular e Cátia dos Santos Singelo como seu respectivo suplente;
b) Alan Veniz Vargas como membro titular e Loeci Damasceno de Quadros como seu respectivo suplente;
c) Carlos Roberto Pinto Alves como membro titular e Yuri da Penha Soares dos Santos como seu respectivo suplente.
§1° - A Presidência do Comitê de Conduta Ética caberá ao Membro Nato e a Coordenação do Comitê de Conduta Ética ao representante titular das superintendências.
§2° - Os suplentes substituirão os seus respectivos titulares em caso de ausência, impedimento ou suspeição.
§3° - Os servidores indicados nos termos do caput deste artigo cumprirão mandato conforme dispostos nos §§ 4° e 5°, do inciso III, do artigo 9° da Instrução Normativa AGE n° 34, de 24 de setembro de 2015.
§4° - O Comitê de Conduta Ética, quando de suas reuniões, poderá contar com a presença de um(a) servidor(a), lotado na AGE, convocado(a) pelo seu Presidente para desempenhar a função de Secretário(a).
§5° - O exercício das funções não será remunerado, devendo os membros indicados desempenhar suas atividades dentro da jornada normal de trabalho.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2017
RUI CESAR DOS SANTOS CHAGAS
Auditor-Geral do Estado
Id: 2069369


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