terça-feira, 28 de novembro de 2017

DOERJ de 28/11/2017


1) Secretário prorroga prazo de vencimento por inconsistência no sistema da SEFAZ
2) Sub de Receita Cria grupo de trabalho para criar critérios de remoção de Auditores Fiscais
3) Termo cifrado que dificulta o entendimento, mas aparentemente o Estado está pagando 8 milhões ao BNDES

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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 162 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017
PRORROGA PRAZO DE VENCIMENTO NOS CASOS QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando a ocorrência de problemas técnicos no Portal da SEFAZ, e o que consta do Processo nº E-04/070/231/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado, para o dia 27 de novembro do corrente ano, o prazo para o cumprimento de obrigação principal vencida no dia 24 de novembro de 2017, nas hipóteses em que a emissão do documento de arrecadação dependesse do normal funcionamento do Portal de Pagamentos.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento
Id: 2071923

SUBSECRETARIA DE RECEITA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SSER Nº 147 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017
CRIA O GRUPO DE TRABALHO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE CRITÉRIOS PARA A REMOÇÃO DE AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado o grupo de trabalho com o objetivo de apresentar proposta de critérios para a remoção de Auditores Fiscais da Receita Estadual.
Art. 2º - O grupo de trabalho de que trata o art. 1º será integrado pelos seguintes Auditores Fiscais:
I- ALMIR MACHADO VIEIRA; ID: 4417192-7;
II - ANDRE LUIS SILVA DE LACERDA; ID: 4365048-1;
III - DEVANI RODRIGUES PINTO JUNIOR; ID: 4344246-3;
IV - FELIPE VARGAS PERES; ID: 4427495-5;
V - LEONARDO RIBEIRO DE ALMEIDA; ID: 5006018-0;
VI - LUIZ MARIO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR; ID: 5006021-0;
VII - MARCELO QUERES RODRIGUES; ID: 5006451-7;
VIII - RAFAEL MORENO OLIVEIRA DE SOUZA; ID: 5006060-0;
IX - RAMIRO CASTRO DA SILVA; ID: 4344289-7;
X - RICARDO MARINHO BRANDAO SIMAO; ID: 4385031-6;
XI - SEBASTIAO FELGUEIRAS CASTRO; ID: 5006138-0;
XII - VALERIA CORREIA LIMA UMANN; ID: 4344296-0;
XIII - WANDER RODRIGUES DE MAGALHAES; ID: 5006066-0;
XIV - YURI JACOB LUMER; ID: 5023319-0
Parágrafo Único - Os servidores relacionados neste artigo desempenharão suas atividades no grupo de trabalho sem prejuízo de suas tarefas e lotação nas repartições de origem.
Art. 3º- O Grupo de Trabalho referido no art. 1º será coordenado pelo Auditor Fiscal YURI JACOB LUMER.
Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2017
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita Id: 2071774
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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
*INSTRUMENTO: Contrato nº 026/2017
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO e o BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL- BNDES.
OBJETO: Regular a forma e os prazos de pagamento da remuneração e dos ressarcimentos dos gastos com serviços de terceiros necessários à implementação de Modelo de Negócios relacionado à Empresa e devidos ao BNDES, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica n° 16.2.0569.14.
PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da assinatura. VALOR: 8.587.000,00 (oito milhões, quinhentos e oitenta e sete mil).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.121.0184.3984
NATUREZA DAS DESPESAS: 3390
NOTA DE EMPENHO: 2017NE00432
DATA DA ASSINATURA: 16/11/2017.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/083/155/2017
*Omitido no D.O. de 17/11/2017.
Id: 2071802



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