segunda-feira, 27 de novembro de 2017

DOERJ de 27/11/2017



1) Dispensa de licitação
2) Mais um AFE pede licença para estágio probatório
3) Ata da reunião da Corregedoria



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Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
DE 14/11/2017 PROCESSO Nº E-04/060/170/2017 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8666/93, em favor da empresa ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA, no valor de R$ 295.209,20 (duzentos e noventa e cinco mil duzentos e nove reais e vinte centavos) ), com base no art. 25, inciso I da Lei nº 8.666/93.

DE 16/11/2017
PROCESSO Nº E-04/060.547/2016 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8666/93, em favor de BERVEL EMPRRENDIMENTOS LTDA, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com base no artigo 25, caput da Lei nº8666/93.

DE 22/11/2017
PROCESSO Nº E-04/056/97/2013 - RATIFICO a dispensa de licitação, nos termos do art. 26 da Lei nº 8666/93, em favor do FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no valor de R$ 306.490,12 (trezentos e seis mil quatrocentos e noventa reais e doze centavos), com base no art. 24, inciso X da Lei nº 8666/93.

DE 22/11/2017
PROCESSO Nº E-04/055/1094/2017 - TASSIA AKEMI DE FARIAS ARAKI, Analista da Fazenda Estadual, Identidade funcional nº 5034553-2. AUTORIZO o gozo da Licença para Desempenho de Estágio probatório, com validade de 25/09/2017, em conformidade com artigo 1º, da Lei nº 7.333/2016, bem como no item XIII da Resolução nº 109/2008 e vedado pelo artigo 37 inciso XVI da CRF.
Id: 2071265

CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO
ATA DA 345ª SESSÃO DO COLEGIADO
No dia 23 do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às 15h, reuniram-se na sede da Corregedoria Tributária de Controle Externo - CTCE, na Rua Buenos Aires, nº 68, 4º andar, nesta Capital, os membros do Colegiado da CTCE, tendo como Presidente, o Procurador do Estado Doutor PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA, Corregedor-Chefe da CTCE, o Doutor EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY - OAB-RJ 114.461, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção RJ, e o Doutor GILSON DE SÁ REBELLO, representante dos Auditores Fiscais da Receita Estadual. Aberta a sessão, o Colegiado aprovou, por unanimidade: I) a instauração de Sindicância
Patrimonial nos autos dos seguintes Processos nºs: E-04/084/217/2017, E-04/084/216/2017, E-04/084/239/2017, E-04/084/166/2017, E-04/084/156/2017, E-04/084/219/2017, E-04/084/188/2017, tendo em vista os fatos constantes em cada um dos referidos processos; II) a instauração de Processo Administrativo Disciplinar nos autos do Processo nº E-04/084/260/2017, com vistas a melhor apuração dos fatos, considerando as explanações dispendidas no despacho de fls. 03/04; III) a instauração de Processo Administrativo Disciplinar nos autos do Processo nº E-04/084/257/2017, em razão do que consta na Promoção no despacho de fl. 17 e na documentação anexada ao mesmo; IV) a instauração de Processo Administrativo Disciplinar nos autos do Processo nº E-04/084/167/2017, tendo em vista os fatos apurados na respectiva investigação preliminar; V) a instauração de Processo Administrativo Disciplinar nos autos do processo nº E-04/084/108/2017, tendo em vista os fatos apurados na investigação preliminar e na respectiva Sindicância Patrimonial; VI) a instauração de Processo Administrativo Disciplinar nos autos do Processo nº E-04/084/111/2017, tendo em vista os fatos apurados na investigação preliminar e na respectiva Sindicância Patrimonial; VII) a instauração de Processo Administrativo Disciplinar nos autos do Processo nº E-04/084/109/2017, tendo em vista os fatos apurados na investigação preliminar e na respectiva Sindicância Patrimonial; VIII) o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº E-04/007/1915/2016, considerando o relatório conclusivo da Comissão Processante (fls. 167/175) e a Promoção nº 08/2017 - JAG, da lavra do Assistente José de Albuquerque Guerreiro (fls. 177/180). Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata, depois de lida e aprovada, foi assinada pelo Corregedor-Chefe e pelos membros do Colegiado da Corregedoria Tributária de Controle Externo-CTCE.
PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA
Corregedor - Chefe
EDUARDO BOTELHO KIRALYHEGY
Representante da OAB/RJ
GILSON DE SÁ REBELLO
Representante dos Auditores Fiscais da Receita Estadual




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