sexta-feira, 20 de setembro de 2019

DOERJ de 20/09/2019



1) Superintendente de fiscalização delega competências











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Secretaria de Estado de Fazenda
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATOS DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUFIS Nº 804 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficar delegada competência à Auditora Fiscal da Receita Estadual ANDREA ARAUJO DE SOUZA DANTAS, matrícula nº 0966030-9, para a prática dos seguintes atos referentes à autorização e fiscalização de eventos:
a) deferir os pedidos de autorização de funcionamento provisório;
b) recepcionar e visar os pedidos de dispensa de emissão de documentação fiscal e de diferimento do imposto;
c) solicitar e recepcionar outros documentos afins às obrigações principal e acessória relacionada à realização e participação em eventos;
d) fiscalizar as operações de interesse do ICMS no âmbito de eventos e demais atribuições relacionadas ao segmento de eventos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2019
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização
Id: 2208906

PORTARIA SUFIS Nº 805 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM DECORRÊNCIA DA NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAR OS RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS DISPONÍVEIS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O Auditor Fiscal Chefe poderá delegar competência aos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Rio de Janeiro, lotados na respectiva Auditoria Fiscal, que terão a atribuição de controle, supervisão e assessoramento, sem aumento de despesa, ressalvado as matérias de competência exclusiva do Auditor Fiscal Chefe e Subchefe da Auditoria Fiscal, bem como a hipótese de impedimento legal.
Art. 2º - O Auditor Fiscal Chefe deverá encaminhar solicitação à Superintendência de Fiscalização, com vistas a promover a necessária publicidade ao ato, para os fins a que menciona, devendo informar os dados funcionais dos Auditores Fiscais designados (nome, ID e matrícula), e os atos que serão objeto de delegação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2019
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização
Id: 2208907

PORTARIA SUFIS Nº 806 DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficar delegada competência aos Agentes de Fazenda GILSON DE OLIVEIRA RAMOS, matrícula nº 0195527-7, e LUIZ ANTONIO SOARES, matrícula nº 0198842-7, para a prática dos seguintes atos referentes à autorização e fiscalização de eventos:
a) deferir os pedidos de autorização de funcionamento provisório;
b) recepcionar e visar os pedidos de dispensa de emissão de documentação fiscal e de diferimento do imposto;
c) 1solicitar documentos pertinentes às obrigações do promotor e dos participantes dos eventos.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/07/2019.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2019
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização
Id: 2208908

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