quinta-feira, 12 de setembro de 2019

juízes poderão receber até 10% do salário para auxílio-saúde



CNJ decide: juízes poderão receber até 10% do salário para auxílio-saúde
Extra

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (dia 10), uma resolução para regulamentar o pagamento de auxílio-saúde aos juízes. Com a decisão, os tribunais superiores poderão optar por convênio com operadoras de planos de saúde — incluindo os modelos de coparticipação, de serviços de assistência médica prestados diretamente pelos órgãos ou de reembolso aos magistrados. O relator da resolução foi o conselheiro Valtércio de Oliveira.

No caso do reembolso, o limite máximo mensal para ressarcimento será de 10% do salário do juiz e será um "auxílio de caráter indenizatório", ou seja, não vai se somar ao vencimento do magistrado. A medida também visa a impedir um possível estouro de teto de salários estabelecido pela Constituição.

"Caso o tribunal opte pela modalidade de reembolso de despesas (art. 4º, inc. IV), entende-se, neste momento atual de crise financeira e econômica à qual o país atravessa, recomendável a fixação de limites máximos, com o fim de, a curto prazo, não embaraçar os orçamentos dos tribunais e, a médio prazo, possibilitar o gradual incremento de disposição de recursos, a partir de um novo cenário que se inaugura", afirma o relator.

O conselheiro também afirmou em seu voto que a saúde de servidores e magistrados não pode ser vista como fator separado das funções ordinárias e institucionais do quadro humano que compõe os tribunais.
"Deve ser compreendida em um espectro de maior envergadura, com o fim de ser apta a proporcionar ideais condições psíquicas e físicas para o desempenho das funções dos cargos", opinou.


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