sexta-feira, 4 de outubro de 2019

DOERJ de 04/10/2019



1) Secretário adia início de vigência de obrigações acessórias
2) Delega competência de Ordenador de Despesas a novo diretor do DGAF
3) Desloca servidores
4) FAF custeando Token de certificação digital








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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 65 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019
PRORROGA PARA 01/09/2019 O INÍCIO DA PRODUÇÃO DE EFEITOS DO DISPOSTO NO ANEXO XVIII, DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720/14.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro no inciso I do art. 48 da Lei nº 2.657/1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº E04/073/44/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado, para 1º de setembro de 2019, o início da produção de efeitos do disposto no Anexo XVIII, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Parágrafo Único - Fica facultada aos contribuintes a aplicação das normas, de que trata o caput, antes do início da produção de seus efeitos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo o início da produção de seus efeitos a 1º de julho de 2019.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2211988


ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 72 DE 03 DE OUTUBRO DE 2019
DELEGA COMPETÊNCIA PARA PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII e o § 1º do art. 82 da Lei nº 287, de 04.12.79 (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro), e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-Lei nº 239, de 21.07.75, e no Parágrafo Único do art. 35 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 3.149, de 28.04.80,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegado a CARLOS BRUNO CAVALCANTI VINHAIS, Identidade Funcional nº 3009036-9, Diretor-Geral, do Departamento Geral de Administração e Finanças, competência para, na qualidade de ORDENADOR DE DESPESAS, praticar atos de gestão orçamentária e financeira, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e, também, para:
I - autorizar a abertura de licitações, aprovar os respectivos resultados e adjudicar os objetos do certame, bem como anulá-las e revogá-las;
II - assinar acordos, convênios, termos de compromisso e contratos decorrentes de procedimentos licitatórios ou não, aprovar ou impugnar as respectivas prestações de contas, autorizar reajustamentos previstos em leis e regulamentos e apostilamentos;
III - dispensar licitações e reconhecer os casos de inexigibilidade;
IV - autorizar a emissão de notas de empenho e ordens de pagamentos;
V - aplicar ou relevar as penalidades administrativas previstas em lei, inclusive as pecuniárias quando verificados descumprimentos de obrigações contratuais, inclusive inobservância de prazos, nos casos de fornecimento de materiais, prestações de serviços e execuções de obras;
VI - autorizar a concessão de adiantamentos e aprovar ou impugnar as respectivas prestações de contas;
VII - reconhecer dívidas;
VIII - autorizar a aquisição de passagens aéreas;
IX - autorizar a concessão de diárias.
Art. 2º - Da presente Resolução será dado conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado, conforme dispõe Parágrafo Único do artigo 289, da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e aos órgãos de controle
interno desta Secretaria.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a contar de 02 de outubro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2212173

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SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATOS DA SUPERINTENDENTE DE 02/10/2019
DESLOCA, no período de 01/10/2019 até 15/11/2019, os servidores, abaixo relacionados, da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.15, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada - IPVA, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquela Auditoria Fiscal Especializada IPVA. Processo nº SEI-04/196/000666/2019,
ID NOME Cargos
5018977-8 CASSIO VERISSIMO DE LIMA Analista da Fazenda Estadual
4398755-9 LEONARDO LOPES FRANCISCO PEREIRA Analista da Fazenda Estadual
5028105-4 BRUNO SANTOS ALVES Analista da Fazenda Estadual
DESLOCA, no período de 18/11/2019 até 31/12/2019, os servidores, abaixo relacionados, da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.15, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada - IPVA, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquela Auditoria Fiscal Especializada IPVA. Processo nº SEI-04/196/000666/2019,
ID NOME Cargos
5033797-1 CLARISSE LIMA E SILVA Analista da Fazenda Estadual
4428441-1 HELOISA BERNANDES RODRIGUES PUCCI Analista da Fazenda Estadual
5023306-8 VANESSA MONTEIRO DA COSTA Analista da Fazenda Estadual
Id: 2212080

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Secretaria de Estado de Fazenda
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Contrato nº 024/2019.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a empresa VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA.
OBJETO: Prestação de serviços de certificação digital e fornecimento de tokens criptografados, ambos por demanda.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação.
VALOR: R$ 60.285,00 (sessenta mil duzentos e oitenta e cinco reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2061.04.123.0054.8103.
NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.39.52.
NOTA DE EMPENHO: 2019NE00716 e 2019NE00717.
DATA DA ASSINATURA: 01/10/2019.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº SEI-04/109/001085/2019. Id: 2212280


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