terça-feira, 1 de outubro de 2019

STF julga reajuste dos servidores inconstitucional



Ministros do STF vetam por unanimidade reajuste a servidores do TJ e MP do Rio
Pedido foi feito pelo Rio em 2018, mas atual governo também articulou
Por PALOMA SAVEDRA
Publicado às 08h27 de 01/10/2019 - Atualizado às 08h27 de 01/10/2019













O governador Wilson Witzel vem fazendo uma 'ofensiva' na Justiça contra ameaças de o Rio ser expulso do Regime de Recuperação Fiscal. E um resultado já apareceu: o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu o pedido feito pelo governo do Rio, ainda em 2018, em ação direta de inconstitucionalidade contra as leis aprovadas ano passado na Alerj que garantiram reajuste de 5% ao servidores do Judiciário, Ministério Público e Defensoria.
A reposição salarial aos funcionários foi vetada pelos ministros da Corte por unanimidade em julgamento virtual finalizado na noite de quinta-feira.
Vale lembrar: ainda que a ação tenha sido proposta pelo governo Pezão, Witzel esteve no STF na última semana. Lá, ele tratou dessa pauta e de outras temas relativos ao Rio — como o julgamento em novembro da partilha de royalties e o PCCS da Saúde.
O reajuste de 5% corresponde às perdas inflacionárias das categorias em 2015, ou seja, em período anterior ao de adesão do estado ao regime fiscal, que ocorreu em setembro de 2017. Mesmo assim, os técnicos do Conselho de Supervisão apontaram que as leis descumprem a recuperação fiscal.
Com isso, segundo o conselho, se as leis fossem implementadas, o Estado do Rio poderia ser excluído do Regime de Recuperação Fiscal. Com isso, o governo fluminense retomaria de imediato o pagamento das parcelas das dívidas que acumula com a União.
No caso de expulsão do Rio do regime, o governo fluminense teria que pagar no mês seguinte mais de R$ 30 bilhões em dívidas com o Tesouro Nacional. O montante é equivalente a todos os débitos que o estado deixou de honrar com o órgão desde setembro de 2017.
As leis foram aprovadas pelos deputados da Alerj às vésperas das eleições e vetadas pelo então governador Luiz Fernando Pezão. Depois, o Legislativo promulgou as normas, mas a PGE entrou com a ADI no Supremo.
O relator Alexandre de Moraes barrou o reajuste, por liminar. E, agora, em 20 de setembro de 2019, julgou o mérito: declarou as leis inconstitucionais. Os demais ministros acompanharam o entendimento de Moraes e barraram a reposição.
'Sem garantias'
A associação de servidores do MP repudiou a decisão, e disse que o entendimento dos ministros representa o atual momento, em que "todas as garantias constitucionais vão sendo dilapidadas".


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