quarta-feira, 22 de janeiro de 2020

DOERJ de 22/01/2020




1) Altera o Decreto do monitoramento do RRF
2) Aposentadoria de 13 servidores
3) Averbação de tempo de aposentadoria
4) Lotação dos servidores da Superintendência de Arrecadação











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ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.906 DE 21 DE JANEIRO DE 2020
ALTERA O DECRETO Nº 46.820, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISCIPLINA O MONITORAMENTO INTERNO DO REGIME DERECUPERAÇÃO FISCAL E A COMUNICAÇÃO ENTRE O CONSELHO DE SUPERVISÃO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL E O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição constitucionais e legais, e tendo em vista a necessidade de aperfeiçoar os controles criados pelo Decreto nº 46.820, de 05 de novembro de 2019,
D E C R E TA :
Art. 1º - O Decreto nº 46.820, de 05 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º-A - Será instituída Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico-Financeiro do Regime de Recuperação Fiscal (CARRF), por meio de resolução conjunta da SEFAZ/SECCG, com o objetivo de monitorar o Regime de Recuperação Fiscal, através das atribuições previstas no artigo 1º deste Decreto.
§ 1º - A CARRF deverá apresentar ao Secretário de Estado da Casa Civil e Governança parecer técnico de atos a serem emanados pelo Poder Executivo, previamente à sua publicação, que tratem dos seguintes temas:
I - a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, exceto aqueles provenientes de sentença judicial transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso X, do caput do art. 37 da Constituição Federal;
II - a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa III - a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - a admissão ou a contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício;
V - a realização de concurso público;
VI - a criação ou a majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive de caráter indenizatório;
§ 2º - O órgão ou entidade que pretender instituir quaisquer dos atos previstos no § 1º deverá encaminhar sua minuta à CARRF.
§ 3º - Junto à minuta prevista no § 2º, caso o ato implique em aumento de despesa, deverá ser encaminhada proposta de compensação financeira, conforme disposto no art. 27 do Decreto Federal nº 9.109, de 27 de julho de 2017.
§ 4º - Será considerado inválido o ato que não tenha sido objeto do parecer técnico previsto no § 1º deste artigo.
Art. 1º -C A CARRF será composta pelos seguintes membros, titulares e seus suplentes:
I - um presidente da Secretaria de Estado de Fazenda e seu suplente;
II - dois representantes titulares e dois suplentes da Secretaria de Estado de Fazenda;
III - dois representantes titulares e dois suplentes da Secretaria de Estado de Casa Civil e Governança; ”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2020
WILSON WITZEL
Id: 2233158

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Secretaria de Estado de Fazenda
S U B S E C R E TA R I A GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
ATOS DA SUPERINTENDENTE DE 17/01/2020
APOSENTA ARTUR SOARES CARDOSO MATOS, Analista da Fazenda Estadual, ID Funcional nº 1939217-6 e Matrícula nº 0.181.942-4, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/070/122/2017.
APOSENTA MAURICIO JOSE MONTAGNA DE FREITAS COUTINHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID Funcional nº 1941012-3 e Matrícula nº 0.294.803-2, do Quadro Permanente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/010/192/2015.
APOSENTA ANDRE GUSTAVO P.C. DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 2011713-2 e Matrícula nº 0.834.644-7, do Quadro Permanente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/055/394/2016.
APOSENTA FLORIANO ADALBERTO DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID Funcional nº 1941535-4 e Matrícula nº 0.294.604-4, do Quadro Permanente de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E0 4 / 2 1 3 / 1 2 5 / 2 0 11 .
APOSENTA JORGE MAMARE ABDALA, Analista da Fazenda Estadual, ID Funcional nº 1958966-2 e Matrícula nº 0.190.262-6, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/055/431/2017.
APOSENTA JARBAS ROCHA, Auxiliar de Fazenda 1ª Categoria, ID Funcional nº 1942683-6 e Matrícula nº 0.183.805-1, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/055/145/2017.
APOSENTA MARCO VINICIO BASTOS GHETTI, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID Funcional nº 1957751-6 e Matrícula nº 0.198.310-5, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/055/983/2016.
APOSENTA CELSO ANTONIO FIGUEIREDO LOPES, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID Funcional nº 1954685-8 e Matrícula nº 0.183.651-9, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/079/302/2017.
APOSENTA ELIANA SEVERINO SIQUEIRA, Analista da Fazenda Estadual, ID Funcional nº 1938364-9 e Matrícula nº 1.150.503-9, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/079/303/2017.
APOSENTA HELENA DE SOUZA MORSCH, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID Funcional nº 1953986-0 e Matrícula nº 0.183.531-3, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/003.1605/2016.
APOSENTA JULIO CEZAR DA SILVA PASTORE, Analista da Fazenda Estadual, ID Funcional nº 1942855-3 e Matrícula nº 0.181.968-9, do Quadro Permanente da Secretaria de  Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/055/231/2017.
APOSENTA JALDELIR MARTINS COUTINHO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID Funcional nº 1948004-0 e Matrícula nº 0.192.834-0, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E-04/010/736/2017.
APOSENTA SOLANGE DE SA FELISBERTO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID Funcional nº 1954582-7 e Matrícula nº 0.195.929-5, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005. Processo nº E- 0 4 / 0 0 2 / 11 6 6 / 2 0 1 7 .
Id: 2232897

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
S U B S E C R E TA R I A GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE 17/01/2020
PROCESSO Nº E-04/315.177/1988 - HERCULES FERNANDES PAES JUNIOR, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1951852-8 e matrícula nº 0.195.800-8. AUTORIZO, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 80, inciso VII, do Decreto nº 2479/1979 a contagem em dobro de 06(seis) meses de Licença Prêmio não usufruídas pelo servidor, correspondente aos períodos de 24/05/1987 a 21/05/1992 e de 22/05/1992 a 20/05/1997.
PROCESSO Nº E-04/055.229/2017 - JULIO CEZAR DA SILVA PASTORE, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1942855-3 e matrícula nº 0.181.968-9. AUTORIZO, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 80, inciso VII, do Decreto nº 2479/1979 a contagem em dobro de 09(nove) meses de licença prêmio não usufruídas pelo servidor, correspondente aos períodos de 26/05/1982 a 09/07/1987; 10/07/1987 a 07/07/1992 e de 08/07/1992 a 06/07/1997.
Id: 2232903

S U B S E C R E TA R I A GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE 17.01.2020
PROCESSO Nº E-04/070/124/2017 - ADILSON ZEGUR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1939174-9 e matrícula nº 0.294.756-2. CONCEDO o abono de permanência, nos termos do art.2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar de 20/12/2019.
PROCESSO Nº E-04/033/684/2018 - HERCULES FERNANDES PAES JUNIOR, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1951852-8 e matrícula nº 0.195.800-8. CONCEDO o abono de permanência, nos termo do art.2º, I a III da EC nº 41/2003, com efeitos a contar de 1 5 / 11 / 2 0 1 9 . Id: 2232910
PROCESSO Nº E-04/204/1249/2019 - ANDRE GUSTAVO P.C. DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 2011713-2. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo com o art.75 da LC n° 69/90, na forma permitida pela Constituição Federal, no atual § 9º, do art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado sob o Regime Geral da Previdência Social/RGPS, nos períodos de 01/01/1993 a 31/12/1996 e de 17/03/1997 a 05/04/1998, totalizando 1.844(um mil oitocentos e quarenta e quatro) dias, desprezando-se o período de 06/04/1998 a 31/01/1999, por ser concomitante com o Estado. Id: 2232899

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SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUAR Nº 036 DE 14 DE JANEIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DOS SERVIDORES DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e II, do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 48, de 18 de junho de 2019,
R E S O LV E :
Art. 1º A lotação dos servidores da Superintendência de Arrecadação, entre os órgãos componentes de sua estrutura, observará a seguinte distribuição:
I - na Superintendência: EVANILTON BRANDÃO DA SILVA, I.D. nº 4387314-6;
II - na Coordenadoria Administrativa - CADARR:
a) DENISE ROSA DE MATTOS, I.D. nº 4317889-8;
b) HELENA MARIA MOREIRA DE SOUZA, I.D. nº 1939003-3;
c) NADIR HELENA SANTOS MENEZES, I.D. nº 1172056-5;
d) RODRIGO VARGAS DOS SANTOS, I.D. nº 4317884-7;
e) WAYNA PAIVA DA SILVA, I.D. nº 5006056-2;
III - na Coordenadoria de Controle do Crédito - CODEC:
a) ANDREIA LEITE DOS SANTOS NAPOLITANO, I.D. nº 4344240-4;
b) ANTONIO AUGUSTO GUIMARÃES FERREIRA, I.D. nº 1939086-6;
c) ARTUR SOARES CARDOSO MATOS, I.D. nº 1939217-6;
d) CARLOS DE OLIVEIRA KIRCHPFENNIG, I.D. nº 1957226-3;
e) CARLOS GOMES LEITE, I.D. n.º 1939236-2;
f) CAROL CORRÊA COSTA, I.D. nº 4365053-8;
g) CLAUDIA NUNES SILVA DE BARROS BARRETO, I.D. nº 1 9 4 8 11 5 - 2 ;
h) DONATO PANZA, I.D. nº 1958234-0;
i) FABIO DE OLIVEIRA FREIRE, I.D. nº 4427303-7;
j) FLAVIA DOMINGAS GUERRA, I.D. nº 5006143-7;
k) FRANCISCO JOSÉ FERRARO GENU, I.D. nº 1938993-0;
l) HELIANA FERREIRA MENDES TAVARES, I.D. nº 1942418-3;
m) JOSÉ ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA, I.D. nº 5006015-5;
n) LÍDIA NAZARETH DE LIMA GOMES, I.D. nº 1939305-9;
o) MARIA CHRISTINA DOS SANTOS GUIMARÃES, I.D. nº 1957355-3;
p) MARILIA BRANTES DO AMARAL PIMENTA, I.D. nº 2039327-0;
q) MAURICIO VALENTE BRAGANÇA, I.D. nº 1942591-0;
r) MONICA LOBO ESTEVES, I.D. nº 4428442-0;
s) RICARDO RODRIGUES CACHAPUZ, I.D. nº 5006074-0;
t) ROSSANA DE SOUZA ALBUQUERQUE, I.D. nº 5019113-6;
u) SERGIO MELLO ORSOLON, I.D. nº 1958314-1;
v) VERA LINS DE ALBUQUERQUE, I.D. nº 4319065-0;
IV - na Coordenadoria de Inscrição à Dívida Ativa - CIADA:
a) CARLOS SILVERIO PEREIRA, I.D. nº 4384162-7;
b) FLAVIA REGINA DE SOUZA ESTEVES, I.D. nº 5006355-3;
c) HELIO FUKS, I.D. nº 1947324-9;
d) MARIA INÊS RIBEIRO, I.D. nº 1939144-7;
e) RAMON SOARES NOVAES DE SOUZA, I.D. nº 4407044-6;
f) VANICE DA CONCEIÇÃO PADRÃO, I.D. nº 5006058-9;
g) YNALDO CARRAMANHOS FOLENA, I.D. nº 1942397-7;
V - na Coordenadoria de Planejamento e Análise da Arrecadação - C PA A :
a) CARLOS ANDRÉ FERREIRA DE ALMEIDA, I.D. nº 4365049-0;
b) EDUARDO DE SOUZA PACHECO, I.D. nº 5006149-6;
VI - na Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária - CCAT:
a) DENIS FEITOZA PACHECO, I.D. nº 1940306-2;
b) DIOGO RANGEL RIBEIRO, I.D. nº 4427302-9;
c) ELAINE YOKO HASHIMOTO DOS SANTOS, I.D. nº 5028511-4;
d) GUILHERME MITRANO SIMÕES, I.D. nº 4417358-0;
e) LAERTE DO VALLE AMARAL CAMARGO, I.D. nº 1939026-2;
f) MARCELO SERGIO PINTO WEBER, I.D. nº 5019018-0;
g) MARIA JOCILIANE REPULA, I.D. nº 1941813-2;
h) SAMUEL AUGUSTO DE SOUZA FILHO, I.D. nº 5075518-8;
VII - na Coordenadoria de Cobrança - CCOB:
a) ALBERTO DUARTE KOVARIK, I.D. nº 4389605-7;
b) ALFIO ALDO FOLENA, I.D. nº 1941298-3;
c) DIANA HORA DA SILVA, I.D. nº 5006355-3;
d) FERNANDA NUNES DA SILVA, I.D. nº 5034842-6;
e) LEONARDO OLIVEIRA DA LUZ, I.D. nº 1956198-9;
f) LUIZ ROBERTO COSTA, I.D. nº 4372051-0;
g) MARIA CRISTINA VENTURA BARCIA, I.D. nº 1952845-0;
h) MARIO SLIEPOI RUTMAN, I.D. nº 5009929-9;
i) MAURO DOS SANTOS TEIXEIRA, I.D. nº 1941885-0;
j) NORBERTO ARGILEO RIBEIRO DA SILVA, I.D. nº 1951407-7;
k) PAULO CESAR LOPES TAVORA, I.D. nº 1941095-6;
l) RAPHAEL RUSSO DAMASCENO, I.D. nº 5006761-3;
m) TANIA MARA SILVA MELLO, I.D. nº 1954607-6.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 13 de janeiro de 2020.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2020
EVANILTON BRANDÃO DA SILVA
Superintendente de Arrecadação Id: 2232978




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