segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

DOERJ de 13/01/2020



1) Designações de substitutos eventuais
2) Nomeações e Exonerações
3) Delegação de Ordenador de Despesas
4) Portaria SSER sobre benefícios fiscais da AMBEV
5) Convocação para Sindicatos e Associações de Servidores indicar conselheiros RioPrevidência








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ATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
DECRETOS DE 10 DE JANEIRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
R E S O LV E :
DESIGNAR, nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Assessor Especial MAURICIO TEIXERA NOYA, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, com validade a contar de 13 de janeiro de 2020, pelo Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da Secretaria de Estado da Fazenda, nas faltas e impedimentos legais. Processo nº SEI-04/196/000800/2019.

DESIGNAR, nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria ALMIR MACHADO VIEIRA, ID FUNCIONAL N° 4417192-7, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder, com validade a contar de 10 de janeiro de 2020, pela Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado da Fazenda, nas faltas e impedimentos legais. Processo nº SEI04/196/000800/2019.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
R E S O LV E :
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 10 de janeiro de 2020, JORGE LUIZ TEIXEIRA BRAGA, ID FUNCIONAL Nº 0404048- 5, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria Fiscal Regional - Cabo Frio, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-04/196/000812/2019.
NOMEAR SERGIO AUGUSTO CORREA SIMOES JUNIOR, ID FUNCIONAL Nº 5000367-4, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 10 de janeiro de 2020, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS6, da Auditoria Fiscal Regional - Cabo Frio, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Jorge Luiz Teixeira Braga, ID Funcional nº 0404048-5. Processo nº SEI-04/196/000812/2019.
NOMEAR EMERSON VIEIRA PAIVA FILHO para exercer o cargo em comissão de Assistente III, símbolo DAI-5, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por José Mazza de Oliveira, ID Funcional nº 1942710-7, matrícula nº 0198509-2. Processo nº SEI-04/035/002018/2019.

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Secretaria de Estado de Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 105 DE 09 DE JANEIRO DE 2020
DELEGA COMPETÊNCIAS PARA PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII e o § 1º do art. 82 da Lei nº 287, de 04.12.79 (Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro), e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto-lei nº 239, de 21.07.75, e no Parágrafo Único do art. 35 do Regulamento a que se refere o Decreto nº 3.149, de 28.04.80, R E S O LV E :
Art. 1º - Fica delegada a MAURICIO TEIXEIRA NOYA, Identidade Funcional nº 4277759-3, Assessor Especial, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia competência para, na qualidade de ORDENADOR DE DESPESAS, praticar atos de gestão orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e também para:
I - autorizar a abertura de licitações, aprovar os respectivos resultados e adjudicar os objetos do certame, bem como anulá-las e revogá-las;
II - assinar acordos, convênios, termos de compromisso e contratos decorrentes de procedimentos licitatórios ou não, aprovar ou impugnaras respectivas prestações de contas, autorizar reajustamentos previstos em leis e regulamentos e apostilamentos;
III - dispensar licitações e reconhecer os casos de inexigibilidade;
IV - autorizar a emissão de notas de empenho e ordens de pagamentos;
V - aplicar ou relevar as penalidades administrativas previstas em lei,
inclusive as pecuniárias quando verificados descumprimentos de obrigações contratuais, inclusive inobservância de prazos, nos casos de fornecimento de materiais, prestações de serviços e execuções de obras;
VI - autorizar a concessão de adiantamentos e aprovar ou impugnar as respectivas prestações de contas;
VII - reconhecer dívidas;
VIII - autorizar a aquisição de passagens aéreas;
IX - autorizar a concessão de diárias.
Art. 3º - Da presente Resolução será dado conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado, conforme dispõe Parágrafo Único do artigo 289, da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e aos órgãos de controle interno desta Secretaria.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos no período de 13 de janeiro de 2020 até 22 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2020
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2231437

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SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
PORTARIA SSER Nº 213 DE 09 DE JANEIRO DE 2020
COMPLEMENTA A RELAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS RELATIVOS A BENEFÍCIOS FISCAIS DESTINADOS À REINSTITUIÇÃO NOS MOLDES DO ANEXO ÚNICO DO CONVÊNIO ICMS 190/17.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso I, da Cláusula Segunda e no inciso I, da Cláusula Terceira, ambas do Convênio ICMS nº 190/17, de 16 de dezembro de 2017,
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica publicada relação de atos normativos, relativos aos benefícios fiscais destinados à reinstituição, vigentes em 8 de agosto de 2017, de que trata o inciso I, da cláusula segunda, combinado com o inciso I da Cláusula Terceira, ambas do Convênio ICMS 190/17, de 16 de dezembro de 2017, conforme Anexo Único desta Portaria, que constitui o sétimo complemento à contida no Anexo Único da Portaria SSER nº 148, de 8 de fevereiro de 2018.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2020
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado de Receita
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO - COMPLEMENTO VII
ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 E SUAS ALTERAÇÕES, RETIFICAÇÕES E EDIÇÕES POSTERIORES A ESSA DATA, E ATOS DE EXTENSÃO E ADESÃO.
(Convênio ICMS 190/18, cláusula segunda, inciso II do caput)
UNIDADE FEDERADA: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ITEM ATO S NÚMERO EMENTA OU ASSUNTO DISPOSITIVO ESPECÍFICO DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE TERMO INICIAL OBSERVAÇÕES(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)
1 D E C R E TO 44.900/14 Aprova o enquadramento da AMBEV S/A no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes do Estado do Rio de Janeiro - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23012/97, de 25 de março de 1997, e suas posteriores alterações, pela Lei nº Estadual nº 6068/11, de 27 de outubro de 2011 para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Art. 4º concede diferimento 06/08/2014 06/08/2014 Econômico e Social - FUNDES, na modernização do processo produtivo de sua unidade industrial denominada Nova Rio, com inscrição estadual nº 799.980-01, estabelecida no município do Rio de Janeiro na expansão de suas atividades no Estado e na implantação de um Centro de Inovação e Tecnologia, a ser estabelecido no município do Rio de Janeiro.
2 D E C R E TO 44.901/14 Aprova o enquadramento da AMBEV S/A, CNPJ nº 07.526.557/0063-02 e Inscrição Estadual - IE nº 79.984.582, no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes do Estado do Rio de Janeiro - RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23012/97, de 25 de março de 1997, e suas posteriores Art. 4º concede diferimento 06/08/2014 06/08/2014 alterações, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES, na expansão de sua unidade industrial, estabelecida no município de Piraí, neste Estado do Rio de Janeiro.
Id: 2231392


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Secretaria de Estado de Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
E D I TA L
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, em cumprimento ao disposto no art. 10, da Lei nº 3.189, de 22 de fevereiro de 1999, com nova redação conferida pela Lei nº 5260, de 11 de junho 2008, e o Decreto nº 41.604/08, CONVOCA os representantes dos Sindicatos e das Associações de Classe dos servidores estatutários do Estado do Rio de Janeiro, e das Autarquias e Fundações, bem como de seus beneficiários, para que, em quinze (15) dias a contar data de publicação deste edital, procedam à indicação de seus candidatos para o Conselho Fiscal do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - Rioprevidência, para o exercício de mandato de 01 (um) ano, na forma abaixo:
1 - Representantes legais dos Sindicatos e das Associações de Classe dos servidores estatutários do Estado do Rio de Janeiro de suas Autarquias e Fundações, bem como seus beneficiários indicarão formalmente por escrito:
a) a qualificação completa do indicado, o endereço de residência e a qualificação profissional;
b) comprovação de que o indicado é servidor público ativo ou inativo, ou pensionista, do Estado do Rio de Janeiro ou de algumas de suas Autarquias ou Fundações;
c) declaração assinada pelo indicado, assumindo integral responsabilidade pela sua veracidade, na qual afirmará que está em dia com suas obrigações perante a Justiça Eleitoral e perante o serviço militar (para indicados do sexo masculino), e, ainda que não responde, nem respondeu a processo criminal, que não sofreu qualquer penalidade, nem praticou atos desabonadores durante o exercício de cargo público ou de atividade pública privada;
d) comprovação de que o indicado tem formação acadêmica de nível superior em Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Economia, Ciências Atuariais ou Direito;
e) comprovação de que a entidade de classe está regularmente em funcionamento.
2 - As indicações deverão ser encaminhadas ao Exmo. Sr. Secretário de Estado de Fazenda, em envelope fechado, identificado com o nome da entidade e com os dizeres “INDICAÇÃO PARA CONSELHO FISCAL DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”, impreterivelmente até o dia 07/02/2020, uma vez que a divulgação da composição do Conselho ocorrerá no dia 10/03/2020.
Id: 2231254


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