quinta-feira, 9 de julho de 2020

DOERJ de 09/07/2020



1) Nova lei determina que todos os benefícios fiscais, ainda que aprovada no CONFAZ, tenha lei específica no RJ
2) Nomeações e Exonerações SEFAZ
3) Demissão e cassação de aposentadoria de servidor estadual
4) Instauração de Sindicância
5) Renovação de contratos SEFAZ

Pág. 1

TOS DO PODER LEGISLATIVO

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

LEI Nº 8926 DE 08 DE JULHO DE 2020

DISPÕE SOBRE A INTERNALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS ICMS FIRMADOS NO ÂMBITO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A instituição de incentivos fiscais ou financeiro-fiscais em matéria de ICMS dependerá de Lei, inclusive no que se refere à internalização de Convênios ICMS firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, sendo vedada a edição de atos normativos infralegais para essa finalidade.

Art. 2º - Apenas Lei poderá indicar as mercadorias que serão submetidas ao regime de substituição tributária.

Art. 3º - Caberá ao Chefe do Poder Executivo fixar as margens de valor agregado (MVA) das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com base nos parâmetros estabelecidos no art. 24 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Art. 4º - O Poder Executivo deverá enviar a metodologia e os critérios utilizados para a definição das margens de valor agregado (MVA) à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para ciência e discussão em audiência pública que será realizada em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento, com a participação dos setores interessados.

Parágrafo Único - Após a realização da audiência pública, o Poder Executivo deverá editar ato normativo fixando as margens de valor agregado, considerando as objeções técnicas apresentadas na audiência pública a que se refere o caput deste artigo.

Art. 5º - Ficam revogados o artigo 4º e seus parágrafos da Lei nº 6.276, de 29 de junho de 2012.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de julho 2020

WILSON WITZEL

Governador

 

Pág. 2

Atos do Governador

ATOS DO GOVERNADOR

DECRETOS DE 08 DE JULHO DE 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

R E S O LV E

NOMEAR WILLIAM FONSECA PAMPLONA DE FIGUEIREDO, ID FUNCIONAL Nº 5109564-5, para exercer o cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Nadia Nakamura Vieira, ID Funcional nº 5099589-8. Processo nº SEI040083/000456/2020.

NOMEAR ROBERSON FERNANDES LORIATO, ID FUNCIONAL Nº 5006150-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 11 de junho de 2020, o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Jorge Luiz Tomaz de Brito, ID Funcional n° 5101777-6. Processo nº SEI-040206/00049/2020.

EXONERAR, com validade a contar de 11 de junho de 2020, JORGE LUIZ TOMAZ DE BRITO, ID FUNCIONAL N° 5101777-6, do cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040206/00049/2020.

NOMEAR RODRIGO RABELO DE MATOS SILVA, ID FUNCIONAL Nº 5100554-9, para exercer, com validade a contar de 07 de julho de 2020, o cargo em comissão de Diretor Geral, símbolo DG, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Carlos Bruno Cavalcanti Vinhais, ID Funcional nº 3009036-9. Processo nº SEI-040083/000463/2020.

NOMEAR DIEGO DOS SANTOS VIEIRA, ID FUNCIONAL Nº 4427390-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 11 de junho de 2020, o cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Informações Gerenciais, da Subsecretaria de Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Gabriel MacDowell Blum, ID Funcional nº 4385047-2. Processo nº SEI040206/00049/2020.

EXONERAR, com validade a contar de 11 de junho de 2020, ORLANDO DE SOUZA PADEIRO FILHO, ID FUNCIONAL Nº 5006156-9, Auditor Fiscal da Receita Estadual, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria Administrativa, da Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040206/00049/2020.

EXONERAR, com validade a contar de 11 de junho de 2020, ROBERSON FERNANDES LORIATO, ID FUNCIONAL Nº 5006150-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2º Categoria, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Informações, da Superintendência de Informações Gerenciais, da Subsecretaria de Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040206/00049/2020.

NOMEAR ORLANDO DE SOUZA PADEIRO FILHO, ID FUNCIONAL Nº 5006156-9, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, para exercer, com validade a contar de 11 de junho de 2020, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Informações, da Superintendência de Informações Gerenciais, da Subsecretaria de Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Roberson Fernandes Loriato, ID Funcional nº 5006150-0. Processo nº SEI-040206/00049/2020.

 

 

D E C R E TA a DEMISSÃO de ELIAS FRANCISCO DE FREITAS, Professor Docente I, Nível D, Referência 07, matrícula n° 844509-0, ID Funcional n° 33631069, Vínculo 1, por transgressão ao artigo 40, inciso XV c/c o artigo 52, incisos I e IX, todos do Decreto Lei n° 220/1975, disciplinado pelo Regulamento e aprovado pelo Decreto n° 2479/79

D E C R E TA a CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA de DENISE DA SILVA SANTOS MARTINS, Professor Docente II, Nível D, Referência 9, matrícula nº 0233342-5, Vínculo 1, por transgressão aos incisos V, VI e VII do artigo 39, bem como ao inciso XV do artigo 40, todos do Decreto-Lei nº 220/75, c/c o artigo 52, inciso I, e artigo 55, inciso I, do mesmo dispositivo legal.

 

 

Pág. 4

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,

R E S O LV E :

NOMEAR FLAVIA DOMINGAS GUERRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2º Categoria, ID Funcional nº 5006143-7, para exercer, com validade a contar de 11 de junho de 2020, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria Administrativa, da Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Orlando de Souza Padeiro Filho, ID Funcional nº 5006156-9. Processo nº SEI-040188/000028/2020.

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 11 de junho de 2020, FLAVIA DOMINGAS GUERRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2º Categoria, ID Funcional nº 5006143-7, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040188/000028/2020.

NOMEAR VINICIUS GOULART ANGELICI DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 4427436-0, para exercer, com validade a contar de 11 de junho de 2020, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Flavia Domingas Guerra, ID Funcional nº 5006143-7. Processo nº SEI-040188/000028/2020.

NOMEAR JOAO ROBERTO CARDOSO, ID FUNCIONAL Nº 5007414-8, para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.628, de 03/04/2019. Processo nº SEI-040206/000057/2020.

NOMEAR JAASIEL FELIPE DE ARAÚJO SILVA, ID FUNCIONAL Nº 5 1 0 9 8 11 - 3 , para exercer o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.628, de 03/04/2019. Processo nº SEI-040083/000438/2020.

TORNAR SEM EFEITO o Ato de 06 de julho de 2020, publicado no D.O. de 07/07/2020, que nomeou DANIELA PATRICIO MARINHO, ID FUNCIONAL Nº 5080843-5 para exercer o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Gestão e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Eliseu de Oliveira Porto, ID Funcional nº 5018365-6.

 

Pág. 5

Secretaria de Estado de Fazenda

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 155 DE 08 DE JULHO DE 2020

DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O LV E :

Art. 1º - Instaurar Sindicância para apuração dos fatos mencionados nos autos do Processo nº SEI-040001/000220/2020.

Art. 2º - Designar os servidores Inah Sa Barretto Paraiso, I.D 1943036-1, Francisco Pereira Iglesias, ID 5006364-2, Victor Marcell Almeida de Melo e ID 5005912-2, para compor a Comissão de Sindicância.

Art. 3º - A sindicância instaurada, por esta Resolução, deverá estar concluída no prazo de 30 (trinta) dias, com a observância do disposto no artigo 317, do Decreto nº 2.479, de 08.03.1979.

Art. 4º - Fica a Comissão de Sindicância, pessoalmente, incumbida de realizar diligências, inclusive as relacionadas com os ofícios expedidos pelo Secretário de Estado de Fazenda, a fim de obter todas as informações necessárias à instrução da Sindicância a que se refere esta Portaria.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 2020

GUILHERME MACEDO REIS MERCÊS

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2259244

 

Pág. 17-18

Secretaria de Estado de Fazenda

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

EX T R ATO S DE TERMOS ADITIVOS

*INSTRUMENTO: 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2019 – Termo Contratual nº 023/2020.

PA R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da S E C R E TA R I A DE ESTADO DE FAZENDA e a empresa SERMACOL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

O B J E TO : Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 014/2019, relativo à prestação de serviços contínuos de prevenção e combate à incêndio, evacuação de área e prestação de primeiros socorros, pra proteção à vida e ao patrimônio por meio de bombeiro profissional civil - BPC (brigada de incêndio), 24 (vinte e quatro) horas, com líder, para atuação no edifício sede da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, localizado à Avenida Presidente Vargas, nº 670 - Centro e no Edifício Estácio de Sá, localizado na Avenida Erasmo Braga, 118 - Centro, Rio de Janeiro / RJ, na forma do termo de Referência, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Segunda, Parágrafo Primeiro do Contrato, assim como a concessão do reajuste contratual, com fundamento no art. 55 inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993, e nos parágrafos oitavo, nono e décimo terceiro da cláusula Nona do Contrato nº 014/2019.

PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 08/07/2020.

VA L O R : R$ 1.437.241,68 (um milhão, quatrocentos e trinta e sete mil duzentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos).

PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.2016.

NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.37.03.

NOTA DE EMPENHO: 2020NE00388

DATA DA ASSINATURA: 07/07/2020.

F U N D A M E N TO : Lei nº 8.666/1993.

PROCESSO Nº E-04/056/590/2014

*Omitido no D.O. de 08/07/2020.

 

*INSTRUMENTO: 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2018 – Termo Contratual nº 024/2020.

PA R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da S E C R E TA R I A DE ESTADO DE FAZENDA e a empresa TELEMAR NORTE LESTE S.A. - em recuperação judicial.

O B J E TO : Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 009/2018, relativo à prestação de serviços contínuos de Telefonia Fixa Comutada STFC, conforme o Termo de Referência - Anexo I e o Lote I, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Segunda do Contrato, sem renúncia de reajuste contratual, com fundamento no art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993, e na Cláusula Nona, Parágrafo Oitavo do Contrato.

PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 09/07/2020.

VA L O R : R$ 1.175.473,68 (hum milhão, cento e setenta e cinco mil quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos).

PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.8.021.

NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.39.06.

DATA DA ASSINATURA: 07/07/2020.

F U N D A M E N TO : Lei nº 8.666/1993.

PROCESSO Nº E-04/182/182/2017.

*Omitido no D.O. de 08/07/2020.

Id: 2259163

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

*INSTRUMENTO: 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 016/2019 – Termo Contratual nº 022/2020.

PA R T E S : ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da S E C R E TA R I A DE ESTADO DE FAZENDA e a empresa VETORSEG VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA ME.

O B J E TO : Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 016/2019, relativo à prestação de serviços de vigilância desarmada, com equipamentos radiotransmissores, na forma do termo de Referência, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Segunda, Parágrafo Primeiro do Contrato, assim como a concessão do reajuste contratual, com fundamento no art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993, e na Cláusula Nona, Parágrafos Oitavo e Décimo Terceiro do Contrato.

PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 03/07/2020.

VA L O R : R$ 2.356.680,48 (dois milhões, trezentos e cinquenta e seis mil seiscentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos).

PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.2016.

NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.37.03.

NOTA DE EMPENHO: 2020NE00372.

DATA DA ASSINATURA: 02/07/2020.

F U N D A M E N TO : Lei nº 8.666/1993

PROCESSO Nº E-04/172/50/2017.

*Republicado por incorreções no original publicado no D.O. de 02/07/2020. Id: 2259164


Nenhum comentário:

Postar um comentário