segunda-feira, 20 de julho de 2020

DOERJ de 20/07/2020




1) Lei determina a criação de um portal eletrônico para licença de servidores

2) Decreto suspende os consignados por 120 dias

3) Nomeações e Exonerações SEFAZ

4) Remoção de servidores

5) FAF Anula a licitação da compra de computadores de 2018


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ATOS DO PODER LEGISLATIVO

LEI Nº 8940 DE 17 DE JULHO DE 2020

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CRIAÇÃO DE UM PORTAL DE SERVIÇO ELETRÕNICO PARA O RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONCESSÃO E GOZO DE LICENÇAS OU AFASTAMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DURANTE O PLANO DE CONTIGÊNCIA À CONTENÇÃO DO VÍRUS COVID-19 (CORONAVÍRUS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação de um Portal de Serviço Eletrônico nos órgãos públicos do Estado do Rio de Janeiro, para recebimento da documentação necessária para a concessão e gozo de licenças ou afastamento dos servidores públicos, civis e militares, do Estado do Rio de Janeiro, durante o plano de contingência à contenção do vírus COVID-19 (coronavírus).

Parágrafo Único - O Servidor Público anexará toda documentação comprobatória da licença ou afastamento que faz jus e enviará para o setor responsável do órgão onde é lotado, através do canal eletrônico mencionado no caput, devendo obrigatoriamente ser fornecido recibo de comprovação do envio, sendo dispensada a sua presença.

Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, de acordo com as especificidades de cada órgão.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos, enquanto perdurar o Estado de Emergência na Saúde Pública do Estado, reconhecido pelo Decreto Estadual nº 46.973, de 16 de março de 2020, decorrente do novo coronavírus, vetor da COVID-19.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2020

WILSON WITZEL

Governador

 

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DECRETO N° 47.173 DE 17 DE JULHO DE 2020

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS DAS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DOS PAGAMENTOS DOS EMPRÉSTIMOS CONTRATADOS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, EM VIRTUDE DA

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA E S TA B E L E C I D A PELO DECRETO N° 46.984, DE 20 DE MARÇO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:

- a grave crise econômica que assola o Estado do Rio de Janeiro em virtude dos impactos negativos causados pela pandemia da COVID19.

- o permissivo previsto na Lei Estadual n° 8.842, de 21 de maio de 2020, bem como a necessidade de incrementar a circulação de renda em âmbito estadual, estimulando o crescimento da economia fluminense,

D E C R E TA :

Art. 1º - Ficam suspensas, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, as consignações em folha dos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo, aposentados, pensionistas, ex-participantes e beneficiários da PREVI-BANERJ, dos pagamentos dos empréstimos firmados juntos às instituições financeiras.

Art. 2° - O prazo de suspensão a que se refere o art. 1° será iniciado na data da publicação do presente Decreto, podendo os respectivos contratos de empréstimos consignados, a critério das partes contratantes, serem automaticamente prorrogados.

Parágrafo Único - Fica vedada a inclusão nos cadastros restritivos de crédito, do nome dos contratantes dos empréstimos previstos no art. 2°, durante o prazo previsto no caput do artigo 1º.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 17 de julho de 2020

WILSON WITZEL

 

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EXONERAR PAULINA BOEC H AT , ID FUNCIONAL Nº 5100732-0, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Subsecretaria de Estado de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040047/000088/2020.

EXONERAR PAOLA ROJAS PEREIRA, ID FUNCIONAL N° 439868-8 do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Assessoramento Técnico e Jurídico, da Superintendência de Finanças, da Subsecretaria de Estado de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040047/00088/2020.

NOMEAR PAULINA BOEC H AT , ID FUNCIONAL Nº 5100732-0, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Assessoramento Técnico e Jurídico, da Superintendência de Finanças, da Subsecretaria de Estado de Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Paola Rojas Pereira, ID Funcional n° 439868-8. Processo nº SEI040047/00088/2020.

NOMEAR JOÃO CARLOS DA COSTA JUNIOR, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID Funcional nº 4365280-8, para exercer o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Gestão de Benefícios Fiscais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por João Claudio Marchelli Filho. Processo nº SEI-040196/000583/2020.

NOMEAR ANA PAULA MACHADO BORGES SANTOS, ID FUNCIONAL Nº 1962354-2, para exercer, com validade a contar de 03 de julho de 2020, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por José Bento Curione, ID Funcional nº 5106067-1. Processo nº SEI040076/000072/2020.

EXONERAR, com validade a contar de 03 de julho de 2020, JOSÉ BENTO CURIONE, ID FUNCIONAL Nº 5106067-1, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040076/000072/2020.

NOMEAR MARIANA RIBEIRO DE CARVALHO para exercer, com validade a contar de 01 de junho de 2020, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Representação Geral da Fazenda, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Lucas Alves Lima Simões, ID Funcional n° 5096096-2. Processo nº SEI-040094/0008/2020.

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de junho de 2020, MARIA CRISTINA DE ANDRADE, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 5006126-7, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040073/000095/2020.

NOMEAR FRANCISCO ANIZIO SALLA DOS SANTOS, ID FUNCIONAL Nº 4366546-2, Auditor Fiscal da Receita Estadual, para exercer o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Renato Mazzer de Aquino, ID Funcional nº 4427424-6. Processo nº SEI040196/000537/2020.

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 03 de junho de 2020, PEDRO SERPA FILHO, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria, ID Funcional nº 5028510-6, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria Fiscal Regional - Serrano 39.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040196/000510/2020.

NOMEAR ANDERSON FEITOSA VASCONCELOS para exercer o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Andre Luis Candido do Nascimento, ID Funcional nº 5088555-3. Processo nº SEI040109/000090/2020.

EXONERAR, com validade a contar de 16 de julho de 2020, WALKIRIA VIEIRA ROCHA, ID FUNCIONAL Nº 4360916-3, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040077/000020/2020.

 

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Secretaria de Estado de Fazenda

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATOS DO SECRETÁRIO DE 16.07.2020

DESLOCA RODRIGO GUSTAVO DA SILVA LIMA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5006586-6, do Posto de Controle Fiscal de Nhangapi, da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadoria e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Assessoria Técnica de Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquele órgão no período de 01.06.2020 a 29.08.2020. Processo nº SEI-040073/000090/2020,

REMOVE, a pedido, ANDRE COSTA CHAVES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 3º Categoria, Identidade Funcional nº 5018954-9, da Auditoria Fiscal Especializada ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Monitoramento, da Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 22.06.2020. Processo nº SEI-040073/000104/2020.

REMOVE, a pedido, LUCIANO DE ALMEIDA COSTA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4427469-6, da Assessoria de Gestão de Projetos da Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 22.06.2020. Processo nº SEI-040073/000104/2020.

CESSAR OS EFEITOS do Deslocamento, ANDRE COSTA CHAVES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5018954-9, da Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Assessoria de Projetos da Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquele órgão, com validade a contar de 21.06.2020. Processo nº SEI-040073/000104/2020.

REMOVE BERNARDO BRUNO MARQUES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4427292-8, da Coordenadoria de Suporte, da Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Assessoria Técnica, da Subsecretaria de Tecnologia, da mesma Secretaria. Processo nº SEI040227/000022/2020.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DESPACHO DO GESTOR DE 15/07/2020 PROCESSO Nº E-04/056/153/2016 - PE 021/2018 - ANULO a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, denominada PE n° 021/2018, destinada à Aquisição de Microcomputadores novos, com garantia onsite e acrescido de transporte para a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro, inclusive suas unidades, conforme especificações contidas no Termo de Referência, na forma do parecer da Assessoria Jurídica de fls. 1594-1602 e da Coordenadoria de Licitações e Economicidade de fls. 1603-1608. Id: 2260539

 

 

 

 


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