quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

DOERJ de 04/02/2021



1) Nova presidência e composição do Conselho de Contribuintes

2) Nomeações e Exonerações SEFAZ

3) Licença prêmio de servidores


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DECRETO Nº 47.471 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO

RIO DE JANEIRO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-040083/000062/2021.

D E C R E TA :

Art. 1º - COMPOR, nos termos da Lei nº 5.013, de 03 de abril de 2007, que alterou os arts. 258 e 260, do Decreto-lei nº 05, de 15.03.75, o Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda, como se segue:

CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO ESTADO

Conselheiros Efetivos

Antônio Carlos Rabelo Cabral- PRESIDENTE

Marcos dos Santos Ferreira

Graciliano José Abreu dos Santos

Sérgio Maurício Diniz Festas

Álvaro Marques Neto

Gustavo Mendes Moura Pimentel

Fábia Trope de Alcântara

Paulo Eduardo de Nazareth Mesquita

Conselheiros Suplentes

Alex Gabriel Siveris da Rosa

Bruno Velloso Durão

Leonardo Poggiali de Souza

Marcelo Habib Carvalho

Sergio Henrique Assad dos Santos

Vera Lúcia Marques de Freitas

Luiz Cezar Moretzsohn Rocha

Marlyus Jeferton da Silva Domingos

REPRESENTANTES DA FAZENDA

Vera Lucia Kirdeiko - Representante Geral da Fazenda

Silvia Faber Torres - Substituta Eventual da Representante Geral da Fazenda

Vanessa Huckleberry Portella Siqueira

Marcos Bueno Brandão da Penha

Claudia Freze da Silva

Maria Luiza Faveret Cavalcanti Garcia de Souza

Nilson Furtado de Oliveira Filho

Hugo Wilken Maurell

Joao Paulo Melo do Nascimento

Fabricio do Rozario Valle Dantas Leite

Art. 2º - Os Representantes da Fazenda, indicados pela Procuradoria Geral do Estado, poderão ser substituídos a qualquer tempo, nos termos do artigo 263 do Código Tributário Estadual.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 18 de março de 2021.

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador em Exercício

Id: 2296131

 

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, RESOLVE :

 

NOMEAR ANA PAULA PEREIRA DE SOUZA para exercer, com validade a contar de 02 de fevereiro de 2021, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Fernanda de Moraes. Processo nº SEI-040206/000059/2021.

 

EXONERAR, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2021, RAQUEL ILDEFONSO DO AMPARO, ID FUNCIONAL Nº 5001042-5 do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040206/000058/2021.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE

DE 03/02/2021

PROCESSO SEI Nº E-04/041578/2011 - MAGUI MARINS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1953358-6. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 19/10/2015 a 16/10/2020.

PROCESSO SEI Nº E-040224/000011/2021 - DANIEL ARANTES VENTURA, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 5028103-8. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 24/04/2014 a 06/05/2019.

PROCESSO SEI Nº E-04/084/50/2015- BRENO BARROS DE ANDRADE, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4384449-9. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 17/06/2015 a 14/06/2020.

PROCESSO SEI Nº E-04/4971/1988 - NEUZI ANTUNES DOS SANTO S , Agente de Fazenda, Id. Funcional nº 1946963-2. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 22/05/2015 a 10/08/2020. Id: 2295893

 

 

 



 

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