sexta-feira, 23 de abril de 2021

DOERJ de 23/04/2021

 


1) Exonerações SEFAZ

2) Remoção de servidores

3) Portaria altera a divisão territorial das Auditorias regionais


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ATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO

DECRETOS DE 22 DE ABRIL DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, R E S O LV E :

 

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 23 de abril de 2021, EUGENIO MANUEL DA SILVA MACHADO, Analista de Controle Interno, ID Funcional nº 3216384-3, do cargo em comissão de Ouvidor Geral, símbolo DG, da Ouvidoria, da Subsecretaria de Controle Interno, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040001/000061/2021.

 

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, RESOLVE :


EXONERAR THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO, ID FUNCIONAL Nº 1958337-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040083/000413/2021.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

ATO S DA SUPERINTENDENTE DE 22/04/2021

REMOVE DAVID PECANHA BACON, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional n° 5018950-6, da Auditoria Fiscal Especializada ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 03/05/2021. Processo n° SEI040196/000124/2021.

REMOVE REBECA DOS ANJOS MEDEIROS IDEHARA, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional n° 5019105-5, da Auditoria Fiscal Especializada ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Conselho de Contribuintes, da mesma Secretaria, com validade a contar de 03/05/2021. Processo n° SEI-040196/000124/2021.

REMOVE DIOGO DELANGE SANTOS DE ALMEIDA, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional n° 5018972-7, da Junta de Revisão Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Norte Fluminense 24.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 03.05.2021. Processo n° SEI-040196/000124/2021.

Id: 2311915

 

REMOVE BRUNO SANTOS ALVES, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional n° 5028105-4, do Posto Fiscal de Atendimento 64.15, da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.09, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 19/04/2021. Processo n° SEI-040196/000122/2021.

REMOVE CLARISSE LIMA E SILVA, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional n° 5033797-1, do Posto Fiscal de Atendimento 64.15, da Auditoria- Fiscal Regional da Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.09, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 19/04/2021. Processo n° SEI040196/000122/2021.

REMOVE ROSANGELA DE ALMEIDA PINAS, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional n° 1956461-9, do Posto Fiscal de Atendimento 64.15, da Auditoria- Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.09, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 19/04/2021. Processo n° SEI-040196/000122/2021.

REMOVE CASSIO VERISSIMO DE LIMA, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional n° 5018977-8, do Posto Fiscal de Atendimento 64.15, da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordena doria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma secretaria, com validade a contar de 19/04/2021. Processo n° SEI-040196/000122/2021.

REMOVE LEONARDO LOPES FRANCISCO PEREIRA, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional n° 4398755-9, do Posto Fiscal de Atendimento 64.15, da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 19/04/2021. Processo n° SEI-040196/000122/2021.

REMOVE VANESSA MAFRA BRANDAO DE AZEVEDO, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional n° 5005574-7, do Posto Fiscal de Atendimento 64.15, da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, a contar de 19/04/2021. Processo n° SEI-040196/000122/2021.

REMOVE LUCELIA BATISTA DOS SANTOS AMANCIO, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional n° 5018964-6, do Posto Fiscal de Atendimento 64.15, da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 19/04/2021. Processo n° SEI-040196/000122/2021. Id: 2311916

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA

SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO

ATO DO SUBSECRETÁRIO- A D J U N TO

PORTARIA SAF N° 013 DE 21 DE ABRIL DE 2021

ALTERA OS SUBANEXOS IV E V, DO ANEXO I, DA PARTE II DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no § 1º do art. 112, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, Decreto nº 47.560/2021 e Resolução SEFAZ nº 48/2019, conforme Processo nº SEI 040196/000123/2021,

R E S O LV E :

Art. 1º - O Subanexo IV do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

SUBANEXO IV

AUDITORIAS-FISCAIS REGIONAIS – CAPITAL (Art. 93, § 4º, I)

Auditorias-Fiscais Bairros Código Nome

AFR 64.09 Regional - Capital 64.09 Abolição; Acari; Anchieta; Bancários; Barros Filho; Benfica; Bento Ribeiro; Bonsucesso; Braz de Pina; Cachambi; Cacuia; Caju; Cascadura; Cavalcanti; Cidade Universitária; Cocotá; Coelho Neto; Colégio; Complexo do Alemão Cordovil;Costa Barros; Del Castilho; Dendê; Encantado; Engenho da Rainha Freguesia (Ilha do Governador); Galeão; Gamboa; Guadalupe; Guarabu; Higienópolis; Honório Gurgel; Inhaúma; Irajá; Itacolomi; Jacarezinho Jardim América; Jardim Carioca; Jardim Guanabara; Madureira; Mangueira; Manguinhos; Maré; Maria da Graça; Méier; Moneró; Olaria; Oswaldo Cruz; Parada de Lucas; Parque Anchieta; Parque Colúmbia; Pavuna; Penha; Penha Circular; Piedade; Pilares; Pitangueiras; Portuguesa; Praia da Bandeira; Quintino Bocaiúva; Ramos; Ribeira; Ricardo de Albuquerque; Rocha Miranda; Santo Cristo; São Cristóvão; Saúde; Tauá; Todos os Santos; Tomás Coelho; Tubiacanga; Turiaçu; Vasco da Gama; Vaz Lobo; Vicente de Carvalho; Vigário Geral; Vila da Penha;Vila Kosmos; Vista Alegre; Zumbi; Anil; Bangu; Barra da Tijuca; Barra de Guaratiba; Camorim; Campinho; Campo Grande; Campo dos Afonsos Cidade de Deus; Cosmos; Curicica; Deodoro; Freguesia; Gardênia Azul; Grumari; Guaratiba; Inhoaíba; Itanhangá; Jacarepaguá; Magalhães Bastos; Jardim Sulacap; Joá; Paciência: Padre Miguel; Praça Seca; Pechincha; Pedra de Guaratiba; Realengo; Recreio dos Bandeirantes; Santa Cruz; Santíssimo; Senador Camará; Senador Vasconcelos; Sepetiba; Taquara; Tanque Vargem Pequena Vargem Grande; Vila Militar e Vila Valqueire;

 

AFR 64.12 Regional - Capital 64.12 Água Santa; Alto da Boa Vista; Andaraí; Baia de Guanabara; Botafogo; Catete; Catumbi; Centro; Cidade Nova; Copacabana; Cosme Velho; Engenheiro Leal; Engenho de Dentro; Engenho Novo; Estácio; Flamengo; Gávea; Glória; Grajaú; Humaitá; Ipanema; Jacaré; Jardim Botânico; Lagoa; Laranjeiras; Leblon; Leme; Lins de Vasconcelos; Maracanã; Marechal Hermes; Paquetá; Praça da Bandeira

Riachuelo;Rio Comprido; Rocha; Rocinha; Sampaio; Santa Teresa; São Conrado; São Francisco Xavier; Tijuca; Urca; Vidigal e Vila Isabel.;

 

Art. 2º O Subanexo V do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

SUBANEXO V

AUDITORIAS FISCAIS REGIONAIS – INTERIOR (Art. 93, § 4.º, II)

Auditorias-Fiscais Bairros Código Nome

AFR 03.01 Regional - Centro Sul Fluminense 03.01 Barra do Piraí; Piraí; Pinheiral; Mendes; Engenheiro Paulo de Frontin; Vas- souras; Valença; Rio das Flores; Miguel Pereira; Paty Do Alferes

AFR 07.01 Regional - Lagos 07.01 Cabo Frio; Armação de Búzios; Arraial Do Cabo; Araruama; Saquarema; Iguaba Grande; São Pedro Da Aldeia; Macaé; Casimiro de Abreu; Rio Das Ostras; Conceição De Macabu; Carapebus; Quissama.

AFR 10.01 Norte Fluminense 10.01 Campos Dos Goytacazes; São Fra; ncisco De Itabapoana; São Joao Da Barra; Cardoso Moreira; Italva; São Fidelis; Cambuci;

AFR 17.01 Metropolitana 17.01 Duque de Caxias; São Joao De Meriti; Nova Iguaçu; Belford Roxo; Mesquita; Nilópolis; Queimados.

AFR 20.01 Metropolitana 20.01 Itaguaí; Japeri; Seropédica; Paracambi; Angra Dos Reis; Mangaratiba; Parati.

AFR 22.01 Noroeste Fluminense 22.01 Itaperuna; Bom Jesus Do Itabapoana; Laje do Muriaé; Natividade; Porciúncula; Varre Sai; São Jose de Ubá; Santo Antônio de Pádua; Miracema; Aperibe; Itaocara.

AFR 33.01 Metropolitana 33.01 Niterói; Marica; São Gonçalo; Itaboraí; Tanguá; Rio Bonito; Silva Jardim.

AFR 34.01 Serrana 34.01 Nova Friburgo; Bom Jardim; Cachoeiras De Macacu; Sumidouro; Carmo; Cantagalo; Duas Barras; Cordeiro; Macuco; Trajano De Morais; São Sebastiao Do Alto; Santa Maria Madalena

AFR 39.01 Serrana 39.01 Petrópolis; Três Rios; Areal; Comendador Levy Gasparian; Paraíba do Sul; Sapucaia; Teresópolis; Magé; Guapimirim; São Jose do Vale do Rio Preto.

AFR 63.01 Médio Vale do Paraíba 63.01 Barra Mansa; Rio Claro; Volta Redonda; Resende; Itatiaia; Quatis; Porto Real.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 08/04/2021.

Rio de Janeiro, 21 de abril de 2021

ALMIR MACHADO VIEIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

 



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