quarta-feira, 14 de abril de 2021

DOERJ de 14/04/2021

 




1) Nomeação e Exoneração na SEFAZ

2)  Deslocamento de servidor

 

Pág. 2

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, R E S O LV E :

 

EXONERAR, com validade a contar de 01 de março de 2021, ALYCIA MASCARENHAS CORREIA, ID FUNCIONAL Nº 5088481-6, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040206/000132/2021.

 

NOMEAR RAPHAELLY ALVES CARNEIRO para exercer, com validade a contar de 01 de março de 2021, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Alycia Mascarenhas Correia, ID funcional nº 5088481-6. Processo nº SEI-040206/000132/2021.

 

Pág. 5

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA CEPERJ/PRESI Nº 8684 DE 12 DE ABRIL DE 2021

DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - C PA - DA ESCOLA DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS DA FUNDAÇÃO CEPERJ.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e tendo em vista o que consta no Parecer CNE/CES nº 295/2013, de 04 de dezembro de 2013 e no Processo nº SEI150161/000469/2021, e CONSIDERANDO:

- a necessidade de instituir a Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Escola de Gestão e Políticas Públicas (EGPP) para efeito de credenciamento junto ao Ministério da Educação (MEC);

- o Parecer CNE/CES nº 295/2013, que subsidia o ato de credenciamento especial e recredenciamento de Escolas de Governo para oferta de pós-graduação lato sensu;

- a Lei nº 10.861/04, que exige a criação de Comissão Própria de Avaliação - CPA, para fins de obtenção do Credenciamento e Recredenciamento Educacional junto ao MEC;

- que a Fundação CEPERJ atua, como as demais Escolas de Governo, no desenvolvimento e formação de servidores na educação profissional de nível médio e em programas de pós-graduação lato sensu;

- que a CPA/EGPP-CEPERJ assegurará o caráter público de todos os procedimentos, informações e resultados dos processos avaliativos próprios de uma Escola de Governo;

- a necessidade da Escola de Gestão e Políticas Públicas - EGPP, Escola de Governo da Fundação CEPERJ, possuir autonomia para certificar seu corpo discente; e,

- o constante dos autos do Processo nº SEI-150161/000469/2021;

R E S O LV E :

Art. 1º - A Comissão Própria de Avaliação da Escola de Governo da Fundação CEPERJ - CPA/EGPP-CEPERJ, atuará de forma consultiva, avaliativa e propositiva às ações educacionais relativas a Escola de Governo e será responsável pela sistematização e prestação das informações solicitadas pelo MEC, referentes ao estabelecido pelo Instrumento para Avaliação Institucional Externa que subsidia o ato de credenciamento de escolas de governo para oferta de pós-graduação lato sensu, conforme Parecer CNE/CES 295/2013.

§ 1º - A CPA/EGPP-CEPERJ terá como foco a avaliação institucional dos processos relacionados à oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, presenciais e de forma teletransmitida síncrona;

§ 2º - Na condução e articulação dos processos de avaliação internos de sua responsabilidade, a CPA considerará as experiências relacionadas a auto avaliação já instituídas na EGPP-CEPERJ;

Art. 2º - A Comissão Própria de Avaliação da Escola de Governo da Fundação CEPERJ - CPA/EGPP-CEPERJ, em conformidade com a legislação vigente, será de natureza autônoma e de funcionamento permanente, responsável pelo acompanhamento dos processos de autoavaliação do ensino lato sensu da instituição.

Art. 3º - Compete à CPA/EGPP-CEPERJ:

I - a sistematização e análise das informações do processo de auto avaliação da EGPP-CEPERJ e prestação das informações solicitadas pela Presidência da EGPP-CEPERJ, pela Secretaria de Regulação do MEC e pelo INEP, quando for o caso;

II - o acompanhamento dos processos de avaliação externa da instituição, quando for o caso;

III - a implementação de ações visando à sensibilização da comunidade institucional da EGPP-CEPERJ para o processo avaliativo;

IV - o acompanhamento permanente do Plano de Desenvolvimento Institucional e apresentação de sugestões de melhoria;

V - a sistematização e o estabelecimento na oferta de cursos de especialização lato sensu, dos critérios e das metodologias aplicáveis ao processo avaliativo;

VI - elaboração de relatórios parciais e final das atividades de avaliação.

Art. 4º - A CPA/EGPP-CEPERJ, para realizar suas atribuições, deverá:

I - observar as orientações emanadas do Conselho Nacional de Educação - CNE, Ministério da Educação - MEC e Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP relacionadas à avaliação institucional das Escolas de Governo;

II - observar as orientações emanadas do Conselho Estadual de Educação - CEE;

III - assegurar a análise global e integrada da avaliação, observadas as dimensões institucionais estabelecidas no art. 10;

IV - assegurar a publicidade de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos.

Art. 5° - A CPA/EGPP-CEPERJ será composta por representantes dos seguintes segmentos, indicados e aprovados pelo Presidente da CEPERJ:

I - dois representantes de instituições externas vinculadas à educação;

II - dois representantes da gestão do ensino na EGPP-CEPERJ;

III - dois representantes dos docentes;

IV - dois representantes dos técnicos administrativos;

V - dois representantes de alunos e/ou egressos dos cursos;

VI - dois representantes da sociedade civil organizada.

§ 1° - Os representantes docentes serão indicados entre os colaboradores da EGPP-CEPERJ que atuem em atividades de docência dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§ 2° - O Presidente da CEPERJ indicará, entre os membros da CPA/EGPP-CEPERJ, o seu Presidente.

§ 3° - O Presidente da CEPERJ designará um servidor ou servidora para exercer a função de secretaria executiva da CPA.

§ 4º - Os membros da CPA serão designados pelo presidente da CEPERJ e terão suas indicações homologadas e publicadas através de portaria específica.

Art. 6° - O mandato dos membros da CPA/EGPP-CEPERJ será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.

Parágrafo Único - O exercício desse mandato não é remunerado e é considerado serviço de alta relevância prestado à Administração Pública.

Art. 7° - A CPA reunir-se-á por convocação de seu Presidente a cada três meses.

Art. 8º - Para melhor cumprir seus objetivos, a CPA/EGPP-CEPERJ poderá, a qualquer tempo, solicitar informações a diretorias e coordenações, ou quaisquer outros setores da CEPERJ.

Parágrafo Único - Caberá à Secretaria Executiva da CPA/EGPP-CEPERJ a coleta de informações das Unidades, com o apoio de servidores designados pelo Presidente da CEPERJ, atuantes na gestão do Ensino.

Art. 9º - Cada ciclo avaliativo terá duração de dois anos e envolverá as seguintes etapas:

I - planejamento das atividades e sensibilização da comunidade institucional;

II - desenvolvimento da auto avaliação, com a realização de reuniões, coletas de dados e análise de  informações;

III - elaboração e divulgação do relatório final e balanço crítico do processo avaliativo.

Art. 10 - Para fins do disposto no art. 9º, deverão ser consideradas as cinco dimensões ou eixos estabelecidos no Instrumento para Avaliação Institucional Externa previsto no Parecer CNE/CES nº 295/2013, homologado pelo MEC em 07/05/2014, com seus conjuntos de indicadores específicos:

I - Eixo 1: Planejamento e desenvolvimento institucional;

II - Eixo 2: Gestão institucional;

III. Eixo 3: Corpo social;

IV. Eixo 4: Desenvolvimento profissional; e,

V. Eixo 5: Infraestrutura.

Parágrafo Único - A CPA contribuirá para o acompanhamento ao atendimento, pela EGPP-CEPERJ, dos pré-requisitos legais e normativos previstos no instrumento de avaliação externa.

Art. 11 - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Presidente da CEPERJ.

Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2021

GABRIEL RODRIGUES LOPES

Presidente

Id: 2309654

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO DE 07.04.2021

DESLOCA KLAUS RIBEIRO HOHN, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 5006273-5, da Auditoria Fiscal Especializada de Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquele órgão, com validade a contar de 22.03.2021. Processo nº SEI040196/000081/2021. Id: 2309625

 

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário