segunda-feira, 19 de julho de 2021

DOERJ de 19/07/2021

 



1) Licença prêmio de servidores

2) Benefícios compra de carro para PCD exclusivo via sistema digital

3) Benefício fiscal 


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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE 01/07/2021

PROCESSO Nº SEI-E-04/734216/1997 - NORBERTO ARGILEO RIBEIRO DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1957935-7. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de: 19/10/2015 a 16/10/2020.

PROCESSO Nº SEI-E-04/006/1143/2016 - JULIANA PEREIRA LEMOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Id. Funcional nº 4366551-9. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 09/05/2016 a 07/05/2021. Id: 2328450

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA

ATO DO SUBSECRETÁRIO

PORTARIA SSER Nº 253 DE 09 DE JULHO DE 2021

ALTERA A PORTARIA SSER Nº 224/2020, QUE DISPÕE SOBRE OS TIPOS DE REQUERIMENTOS COM TRÂMITE NO SISTEMA ATENDIMENTO DIGITAL.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ nº 149, de 15 de maio de 2020 e o disposto no Processo nº SEI-040212/000057/2020,

R E S O LV E :

Art. 1º Fica incluído o art. 1º-D na Portaria SSER nº 224, de 18 de maio de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 1°-D - Os requerimentos para reconhecimento de isenção de ICMS nas vendas internas e interestaduais de veículos novos quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, passam a tramitar exclusivamente pelo Sistema Atendimento Digital a partir de 19 de julho de 2021 para beneficiários residentes na Cidade do Rio de Janeiro.”

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de julho de 2021

CELINO CESARIO MOURA

Subsecretário de Estado de Receita

Id: 2328345

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA

S U B S E C R E TA R I A ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO

ATO DO SUBSECRETÁRIO-A D J U N TO

PORTARIA SAF Nº 077 DE 15 DE JULHO DE 2021

DIVULGA O REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL INSTITUÍDO PELA LEI Nº 6821/2014.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da competência estabelecida pelo inciso II, do art. 5° da Resolução SEFAZ nº 812/2014, conforme Processo nº SEI 040196/000210/2021,

R E S O LV E :

Art. 1º - Tornar público a adesão ao programa de incentivo à produção de cervejas e chope artesanais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro instituído pela Lei nº 6821/2014, regulamentado pelo Decreto nº 44.865/2014 do contribuinte abaixo citado:

Razão Social: INDÚSTRIA DE BEBIDAS TRÊS RIOS LTDA.

Inscrição Estadual: 11.056.059

CNPJ: 29.478.269/0001-60

Endereço: AVN ODILON GOMES ASSUMPCAO, SN LOTE:78; LOTE:78ª BARRINHA - TRÊS RIOS RJ 25.803-065

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2021

MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA

Subsecretário Adjunto de Fiscalização Id: 2328350



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