sexta-feira, 10 de setembro de 2021

DOERJ de 10/09/2021

 



1) Exoneração e Nomeação de Corregedor

2) Remoção de servidores

3) Revisão de Nota técnica sobre fruição de benefícios fiscais


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, R E S O LV E :

 

EXONERAR, com validade a contar de 10 de setembro de 2021, LUIS FELIPE SAMPAIO DE ALMEIDA, ID FUNCIONAL Nº 4387221-2, Procurador do Estado, do cargo em comissão de Corregedor-Chefe, símbolo SE, da Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-140001/048683/2021.

 

NOMEAR FLAVIO MULLER DOS REIS DE SALLES PUPO, ID FUNCIONAL Nº 1922730-2, Procurador do Estado, para exercer, com validade a contar de 10 de setembro de 2021, o cargo em comissão de Corregedor-Chefe, símbolo SE, da Corregedoria Tributária de Controle Externo, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Luis Felipe Sampaio de Almeida, ID Funcional nº 4387221-2. Processo nº SEI-140001/048683/2021.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

ATOS DA SUPERINTENDENTE DE 09/09/2021

REMOVE JORGE PINTO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, identidade funcional n° 1948674-0, da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas ,da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo n° SEI040196/000389/2021.

REMOVE RENATO GOMES DA ROCHA, Analista de Fazenda Estadual, identidade funcional n° 1958745-7,do Posto Fiscal de Atendimento - 64.15, da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, , da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas ,da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo n° SEI-040196/000391/2021.

REMOVE VANESSA MONTEIRO DA COSTA, Analista de Fazenda Estadual, identidade funcional n° 5023306-8, da Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas ,da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria de Estado de Fazenda. Processo n° SEI040196/000392/2021.

REMOVE LILIAN MARIA DOS ANJOS DOMICIANO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, identidade funcional n° 1956392-2, do Posto Fiscal de Atendimento - 64.15 da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12,, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo n° SEI-040196/000390/2021.

REMOVE ROSANGELA DE ALMEIDA PINAS, Analista da Fazenda Estadual, identidade funcional n° 1956461-9, da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.09, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 29.07.2021. Processo n° SEI-040196/000388/2021.

REMOVE JOSE DOS SANTOS MONTEIRO, Analista de Fazenda Estadual, identidade funcional n° 2711524-0, da Divisão de Atendimento ao Contribuintes, da Coordenadoria Administrativa, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas ,da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo n° SEI-040196/000393/2021. Id: 2339400

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA

SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUT N° 417 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021

REVOGA O PARECER NORMATIVO SUT Nº 3/2020.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 34 do Anexo IV do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 48, de 18 de junho de 2019, e no inciso IV do art. 3º do Decreto nº 31.896 de 20 de setembro de 2002, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040058/00139/2021, e

CONSIDERANDO:

- a publicação do Decreto nº 47.735 de 24 de agosto de 2021, que incluiu o art. 15 no Livro XI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000;

- a disposição contida ao final do o PARECER SUT nº 3, de 16 de dezembro de 2020, no sentido de que seu entendimento é aplicável ”exceto quando ato normativo expressamente dispuser de modo diverso”;

R E S O LV E:

Art. 1º - Fica revogado o PARECER SUT nº 3, de 16 de dezembro de 2020, que “fixa entendimento quanto ao requisito para fruição de benefícios fiscais, no sentido de que a mercadoria seja importada por portos e aeroportos localizados neste estado e desembaraçada no território Fluminense”.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2021

LUIZ CEZAR ROCHA

Superintendente de Tributação

Id: 2339223


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