quarta-feira, 20 de maio de 2015

DOERJ - 20/05/2015




1) Secretário altera regulamento do FAF
2) Remoção de servidores, incluindo AFE
3) 2 portarias concedendo regime especial para a AMBEV
4) AFEs fiscalizando contrato
5) Designação de AFE

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Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 890 DE 18 DE MAIO DE 2015
ALTERA ALÍNEAS DOS INCISOS I DOS ARTIGOS 5º E 8º DO REGIMENTO INTERNO DO FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FAF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição prevista no inciso III do art. 6º da Lei Complementar nº 134, de 29 de dezembro de 2009, e tendo em vista o que consta no processo nº E-04/049/4/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alteradas as alíneas dos incisos I dos art. 5º e 8º da Resolução SEFAZ nº 825, de 22 de dezembro de 2014, que passam a ter as seguintes redações:
“Art. 5º.............................................................................................
I - .......................................................................................................
a) Em fevereiro, para aprovar o relatório de gestão do FAF do 2º semestre do exercício anterior e o Plano Anual de Aplicação - PAP Final do próprio exercício;
b) Em junho, para aprovar o Plano Estratégico Bienal - PEB (dos anos ímpares, quando de sua elaboração e dos anos pares, quando do seu realinhamento);
c) Em agosto, para aprovar o relatório de gestão do FAF do 1º semestre do próprio exercício e o Plano Anual de Preliminar para o exercício seguinte.”(NR)
.............................................................................................................
Art. 8º...............................................................................................
I- ......................................................................................................
a) Em fevereiro, para avaliar o relatório de gestão do FAF do 2º semestre do exercício anterior; e o Plano Anual de Aplicação - PAP Final do próprio exercício;
b) Em junho, para avaliar o Plano Estratégico Bienal - PEB (dos anos ímpares, quando de sua elaboração e dos anos pares, quando do seu realinhamento);
c) Em agosto, para avaliar o relatório de gestão do FAF do 1º semestre do próprio exercício e o PAP Preliminar para o exercício seguinte.”(NR)
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as alíneas “a” e “b” dos incisos I dos arts. 5º e 8º da Resolução SEFAZ nº 825, de 22 de dezembro de 2014.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2015
JÚLIO CÉSAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 1834160


ATOS DO SECRETÁRIO
DE 19.05.2015
REMOVE, a pedido, ARTHUR MARIANO ROCHA DE AZEVEDO SCALERCIO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional nº 4365272-7, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/073/57/2015.
REMOVE, a pedido, GUILHERME NEVES MONTEIRO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 1949633-8, da Inspetoria Regional de Fiscalização Norte, da Inspetoria Regional de Fiscalização da Capital, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Inspetoria Regional de Fiscalização Oeste, da Inspetoria Regional de Fiscalização Capital, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/067/147/2015.
Id: 1834755
ATO DO SECRETÁRIO
DE 19.05.2015
REMOVE, A PEDIDO, JORGE GUSTAVO NUNES DA SILVEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 1941641-5, da Inspetoria Regional de Fiscalização Norte, da Inspetoria Regional de Fiscalização da Capital, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Inspetoria de Fiscalização Especializada Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº E-04/073/52/2015.
Id: 1834353

SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUBSECRETÁRIO ADJUNTO
DE 18/05/2015
REMOVE IVAN MENEZES MARTINS, Analista da Fazenda Estadual 2ª categoria, identidade funcional n° 1940325-9 da Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, da Inspetoria de Fiscalização Especializada, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado e Fazenda, para a Inspetoria Regional de Fiscalização Norte, da Inspetoria Regional de Fiscalização da Capital, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da mesma Secretaria de Estado.
Id: 1833968

SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO
ATOS DO SUBSECRETÁRIO ADJUNTO
PORTARIA SAF N° 1763 DE 19 DE MAIO DE 2015
REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 41.557/2008.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata o mencionado Decreto. Empresa enquadrada no Regime especial do Decreto nº 41.557/2008.

Inscrição       CNPJ                                   Empresas Comerciais                 Processo nº                                   Início do Benefício
79.997.986  07.526.557/0044-40        Ambev S/A                                    E-04/079/4267/2013                      13/12/2013
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de inicio do benefício.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

PORTARIA SAF N° 1764 DE 19 DE MAIO DE 2015
REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 41.557/2008.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir o Regime Especial de que trata o mencionado Decreto.
Empresa enquadrada no Regime especial do Decreto nº 41.557/2008.
Inscrição       CNPJ                              Empresas Comerciais           Processo nº                                       Início do Benefício
79.984.582   07.526.557/0043-69  Ambev S/A                              E-04/079/4266/2013                      13/12/2013
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de inicio do benefício.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
Id: 1833817

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DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DA DIRETORA- GERAL
*PORTARIA DGAF Nº 1395 DE 14 DE MAIO DE 2015
SUBSTITUI MEMBRO NA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO QUE MENCIONA.
A DIRETORA- GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Substituir a servidora Patrícia da Silva Lima, ID Funcional 4408297-5, pelo servidor Antonio Cesar Moutinho Lopes, ID Funcional 4415057-1, na Comissão de Acompanhamento da Execução do Recebimento e da Fiscalização do Contrato, instituída pela Portaria mencionada no quadro abaixo:
EMPRESA                                                            CONTRATO        PROCESSO Nº                   PORTARIA DGAF Nº
FILAH! SOL INTEGR p/ GESTÃO DE ATEND. LTDA   039/2012              E-04/001.677/2012            791/2012
Art. 2º- A atual Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato que menciona passa a ser GUSTAVO DI BIASE FARO, ID Funcional 4428439-0, ANTONIO CESAR MOUTINHO LOPES, ID Funcional 4415057-1 e ANTONIUS HENDRICUS PEREIRA DA CUNHA WALENKAMP, ID Funcional 5018958-1.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2015
DÉBORA PEÇANHA GONÇALVES
Diretora- Geral
* Omitida no D.O de 18/05/2015.
Id: 1833769

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATO DA DIRETORA-GERAL
DE 18/05/2015
DESIGNA SANDRO MUNIZ CORREA, ID Funcional nº 5019073-3 para responder como encarregado da subunidade Junta de Revisão Fiscal, em substituição a servidora Martha dos Santos, ID Funcional 1907044-6, com validade a contar de 14/05/2015.

Id: 1834187

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