terça-feira, 24 de outubro de 2017

DOERJ de 24/10/2017



1) Secretário reconhece divida de 280 mil de consórcio que prestou serviço na SEEDUC. Esse mesmo consórcio já tece débito reconhecido mês passado de 1,8 milhão (aqui)...
2) Servidor pede exoneração
3) Reconhece a Estabilidade de servidores, incluindo AFE
4) Remoção de 3 AFEs
5) Corregedoria suspende preventivamente servidor condenado com Sérgio Cabral
6) RioPrevidência promove 10 servidores - E os Analistas da Fazenda Estadual?
7) FAF assumindo custeio da SEFAZ




Pág. 4
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
DE 18/10/2017
PROC. Nº E-01/064.291/2016 - RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 93.543,99 (noventa e três mil quinhentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos) em favor da Empresa VISAGIO CONSULTORIA ASSESSORIA E DESENVOLVIMENTO LTDA, integrante do Consórcio SYMBALLEIN –VISAGIO e referente à prestação de serviiços de consultoria para o desenvolvimento e implantação do Programa de Gestão de Pessoas por Competências na SEEDUC/RJ, objeto do Contrato nº 008/2015, à conta dos recursos descentralizados oriundos da Resolução Conjunta UGP METROPOLITANA/SEFAZ nº 01, de 28/06/2017.

PROC. Nº E-01/064.292/2016 – RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 93.543,99 (noventa e três mil quinhentos e quarenta e três reais e noventa e nove centavos) em favor da Empresa VISAGIO CONSULTORIA ASSESSORIA E DESENVOLVIMENTO LTDA, integrante do Consórcio SYMBALLEIN - VISAGIO e referente à prestação de serviços de consultoria para o desenvolvimento e implantação do Programa de Gestão de Pessoas por Competências na SEEDUC/RJ, objeto do Contrato nº 008/2015, à conta dos recursos descentralizados oriundos da Resolução Conjunta UGP METROPOLITANA/SEFAZ nº 01, de 28/06/2017. Id: 2065677

Pág. 5
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
DE 20/10/2017
PROCESSO Nº E-01/064.293/2016 - RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 70.441,66 (setenta mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), em favor do IEG – INSTITUTO DE ENGENHARIA DE GESTÃO integrante do Consórcio SYMBALLEIN
- VISAGIO e referente à prestação de serviços de consultoria para desenvolvimento e implantação do Programa de Gestão de Pessoas por Competências na SEEDUC/RJ, objeto do Contrato nº 008/2015, à conta dos recursos descentralizados oriundos da Resolução Conjunta UGP METROPOLITANA/SEFAZ nº 01 de 28/06/2017.

PROCESSO Nº E-01/064.294/2016 - RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 23.480,55 (vinte e três mil quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos), em favor do IEG - INSTITUTO DE ENGENHARIA DE GESTÃO integrante do Consórcio SYMBALLEIN – VISAGIO e referente à prestação de serviços de consultoria para desenvolvimento e implantação do Programa de Gestão de Pessoas por Competências na SEEDUC/RJ, objeto do Contrato nº 008/2015, à conta dos recursos descentralizados oriundos da Resolução Conjunta UGP METROPOLITANA/SEFAZ nº 01 de 28/06/2017.
Id: 2065695


SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATO DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE 20/10/2017
EXONERA, a pedido, nos termos do artigo 54, inciso I, do Decreto nº 2479/79, RÔMULO DA SILVA ROZÁRIO, Identidade Funcional nº 5014103-1, vínculo 1, do cargo de Analista Executivo, desta Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, com validade de 01/08/2017. Processo nº E-04/055/998/2017.
Id: 2065708

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
ATOS DO SUBSECRETÁRIO-GERAL
DE 20/10/2017
RECONHECE A ESTABILIDADE da servidora FLAVIA DA SILVA LEAL, Identidade Funcional nº 5024179-6, vinculo 1, no cargo de Analista Executivo, do Quadro Permanente da antiga Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em decorrência de aprovação no estágio probatório, conforme publicação no Diário Oficial de 02 de outubro de 2017, forma do art. 1º, § 3, do Decreto nº 43.249/2011. Processo nº E-01/004/2455/2014
RECONHECE A ESTABILIDADE do servidor HUGO CARVALHO DE SA, Identidade Funcional nº 5034088-3, vinculo 1, no cargo de Analista Executivo, do Quadro Permanente da antiga Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em decorrência de aprovação no estágio probatório, conforme publicação no Diário Oficial de 02 de outubro de 2017, forma do art. 1º, § 3, do Decreto nº 43.249/2011. Processo nº E-01/004/2538/2014
RECONHECE A ESTABILIDADE do servidor JOSE MARCELLO ALEVATO FILI, Identidade Funcional nº 5034021-2, vinculo 1, no cargo de Analista Executivo, do Quadro Permanente da antiga Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em decorrência de aprovação no estágio probatório, conforme publicação no Diário Oficial de 02 de outubro de 2017, forma do art. 1º, § 3, do Decreto nº 43.249/2011. Processo nº E-01/004/2577/2014
RECONHECE A ESTABILIDADE da servidora JULIANA DUQUE ESTRADA SCHMID PEDRO, Identidade Funcional nº 5034404-8, vinculo 1, no cargo de Analista Executivo, do Quadro Permanente da antiga Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em decorrência de aprovação no estágio probatório, conforme publicação no Diário Oficial
de 02 de outubro de 2017, forma do art. 1º, § 3, do Decreto nº 43.249/2011. Processo nº E-01/004/2589/2014
RECONHECE A ESTABILIDADE da servidora TASSIA AKEMI DE FARIAS ARAKI, Identidade Funcional nº 5034553-2, vinculo 1,no cargo de Analista da Fazenda Estadual 3ª Categoria, do Quadro Permanente da antiga Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em decorrência de aprovação no estágio probatório, conforme publicação no Diário Oficial de 02 de outubro de 2017, forma do art. 1º, § 3, do Decreto nº 43.249/2011. Processo nº E-01/065/18/2016
Id: 2065712

Pág. 5
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATOS DO SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DE 23.10.2017
REMOVE CRISTIANE SILVA ALVES BRANCO, Analista de Fazenda Estadual, ID 5033376-3, da Auditoria Fiscal Regional do Interior de Três Rios, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para a Superintendência de Fiscalização, Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/067/171/2017.
REMOVE MARCIO LUIS BARBOSA MACHADO, Analista de Fazenda Estadual, ID 4417075-0, da Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para a Divisão de Atendimento ao Contribuinte, Superintendência de Fiscalização, Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/067/171/2017.
REMOVE SIMONE LEITE LOURENÇO, Analista de Fazenda Estadual, ID 2128849-6, da Auditoria Fiscal Especializada de ITD, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, para a Divisão de Atendimento ao Contribuinte, Superintendência de Fiscalização, Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento. Processo nº E-04/067/171/2017.
Id: 2065594

Pág. 6
PORTARIA CTCE Nº 703 DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
SUSPENDE PREVENTIVAMENTE SERVIDOR NA FORMA QUE MENCIONA.
O CORREGEDOR-CHEFE DA CORREGEDORIA TRIBUTÁRIA DE CONTROLE EXTERNO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 101 da Lei Complementar n° 69/90, c/c o art. 60 do Decreto-Lei nº 220/1975 e os arts. 309 e 308 § 3º do Decreto nº 2.479/1979,
CONSIDERANDO:
- que já se encontra em curso o trabalho da Comissão referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº E-04/084/8/2017, instaurado pela Corregedoria Tributária de Controle Externo por decisão unânime do Colegiado, conforme Ata da 341ª Sessão, publicada no D.O. de 11 de setembro de 2017, e Portaria nº 701/2017, publicada em 13 de setembro de 2017, tendo em vista a complexidade e a gravidade dos fatos apurados no âmbito do Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, nos autos do Processo nº 0501853-22.2017.4.02.5101;
- que no dia 20 de outubro de 2017 foi proferida sentença penal condenatória contra o servidor investigado nos autos do referido processo administrativo disciplinar, sendo o mesmo condenado à pena total de 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 380 (trezentos e oitenta) dias-multa ao valor unitário de 1 (um) salário mínimo, pela prática dos crimes previstos artigo 1º, § 4º, Lei nº 9.613/1998 e 2º, § 4º, II da Lei nº 12.850/2013;
- que em cumprimento à determinação de fls. 1624/1703, foi expedido pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro o Alvará de Soltura nº ALS.0044.000049-5/2017, nos Autos nº 0501034-85.2017.4.02.5101;
- que a suspensão preventiva é medida acautelatória, não constituindo pena, conforme art. 60 do Decreto-Lei nº 220/1975, c/c o art. 309 do Decreto nº 2.479/1979; e
- que se impõe o afastamento do investigado, em razão da gravidade dos fatos e da moralidade administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender preventivamente, com base no artigo 101 da Lei Complementar n° 69/90, c/c o art. 60 do Decreto-Lei nº 220/1975 e os arts. 309 e 308 § 3º do Decreto nº 2.479/1979, até a decisão final do respectivo processo administrativo disciplinar, o Agente de Fazenda ARY FERREIRA DA COSTA FILHO (ID Func. nº 1958874-7), sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2° - Em decorrência do afastamento cautelar, a que se refere o artigo precedente, deverá:
I) o Subsecretário da Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação - SATI efetuar o bloqueio de acesso aos sistemas da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento pelo Agente de Fazenda, com vedação de uso de senhas e recolhimento de eventuais equipamentos de certificação digital que porventura ainda estejam em poder do referido servidor;
II) a Superintendente da Superintendência de Recursos Humanos - SRH determinar o registro na ficha funcional ou documento equivalente do mencionado servidor o afastamento cautelar e as providências previstas no inciso I, deste artigo.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2017
PAULO ENRIQUE MAINIER DE OLIVEIRA
Corregedor-Chefe
Id: 2065722

Pág. 9
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHOS DO DIRETOR DE 17/10/2017
PROC. Nº E-01/008/2549/2014 - DEFIRO, para que produza seus regulares efeitos, a progressão funcional dos servidores da carreira de Assistente Previdenciário do RIOPREVIDÊNCIA, de acordo com o Parecer/RIOPREV/CCN nº174/2017 - JARS aprovado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro e, em consonância com a Lei Complementar nº 132/2009 e Portaria RIOPREVIDÊNCIA/PRE nº 204/2012, conforme relação abaixo:
ID FUNCIONAL NOME DE PARA A PARTIR DE CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO
4268655-5 ANA PAULA DO NASCIMENTO SOUZA A III A IV 13/10/2017
4442263-6 MARIO GONÇALVES LEITE FERREIRA A III A IV 04/10/2017
4442313-6 FLAVIO CARRAMANHOS WERNECK A III A IV 04/10/2017
4442268-7 MARCOS ANTONIO MENEZES RIBEIRO A III A IV 04/10/2017
4443234-8 ANA APARECIDA COUTINHO FERNANDES A III A IV 25/10/2017
4442284-9 NEILTON DE AZEVEDO FRANCO A III A IV 04/10/2017
4442289-0 CLAUDIO ALVES LOBÃO A III A IV 04/10/2017
4442262-8 ROBERTO MARINHO FILHO A III A IV 04/10/2017
4442646-1 JORGE RIBEIRO CRUZ A III A IV 09/10/2017
4442278-4 EDUARDO CRISTIANO OLIVEIRA A III A IV 04/10/2017

Pág. 22
Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento
EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Termo de Distrato nº 040/2017.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO e o FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a resilição do Termo de Permissão de Uso, relativo ao Imóvel sito à Rua Arnaldo Quintela, nº 35, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ.
DATA DA ASSINATURA: 18/10/2017.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/002.741/2009. Id: 2065805

EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
*INSTRUMENTO: 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 114/2013 – Termo Aditivo nº 080/2016.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através a SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a ASSOCIAÇÃO NITEROIENSE DOS DEFICIENTES FÍSICOS - ANDEF.
OBJETO: Promover a alteração quantitativa do Contrato nº 114/2013, relativo à prestação de serviços contínuos de manutenção predial e restauração, suprimindo 07 (sete) prestadores de serviços a partir de 01/01/2017.
DATA DA ASSINATURA: 29/12/2016.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/056/110/2013.
*Omitido no D.O. de 30/12/2016.

*INSTRUMENTO: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 036/2014 – Termo Aditivo nº 033/2017.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO e a empresa INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 036/2014, relativo à prestação de serviços contínuos de rede corporativa de comunicação de dados por acesso MPLS, bem como o monitoramento dos mesmos, para a redundância dos links já existentes.
PRAZO: 12 (doze) meses contados a partir de 29/08/2017.
VALOR: R$ 295.354,67 (duzentos e noventa e cinco mil trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 041.230.054.810.300.
NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.
NOTA DE EMPENHO: 2017NE000495.
DATA DA ASSINATURA: 25/08/2017.
FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/056.450/2013.
*Omitido no D.O. de 28/08/2017.

Id: 2065719

Nenhum comentário:

Postar um comentário