quinta-feira, 28 de novembro de 2019

DOERJ de 28/11/2019



1) Exoneração SEFAZ
2) Remoção de servidores
3) Averbação e Licença prêmio de servidores









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Secretaria de Estado da
Casa Civil e Governança
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE:
EXONERAR, com validade a contar de 26 de novembro de 2019, HELIO GEMINIANO, ID FUNCIONAL Nº 5096264-7, do cargo em comissão de Assistente III, símbolo DAI-5, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI - 04/206/000058/2019.

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 26/11/2019
REMOVE, a pedido, FREDERICO OTTO VOGETTA NETO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Estudos Econômico Tributários, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade de 03.04.2019. Processo nº SEI-04/197/000005/2019.
REMOVE, por readaptação, ALEXANDRE EBANI REINHART, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 4322767-8, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 07.11.2019. Processo nº SEI-04/196/000737/2019
REMOVE, a pedido, MAURO TOMIO SAITO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 5006376-6, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Coordenadoria de Computação Forense, da Superintendência de Inteligência Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 24.10.2019. Processo nº SEI-04/073/000270/2019
DESLOCA EBENEZER GONÇALVES NEVES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 4344433-4, da Auditoria Fiscal Regional de Teresópolis, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Operações Especiais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, para prestar assessoramento àquele órgão no período de 13.11.2019 à 11.03.2020. Processo nº SEI04/196/000774/2019
REMOVE, a pedido, ANA CRISTINA NEVES DE ARAUJO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional nº 5006384-7, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Transporte Intermunicipais e Interestaduais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 02.12.2019. Processo nº SEI-04/196/000772/2019 Id: 2223571

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
DE 27.11.2019
PROCESSO Nº E-04/022/1431/2019 - LUIZ ANTONIO COSTA DE ANDRADE, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1941707-1. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria, de acordo com a forma permitida pela Constituição Federal, no atual § 9º, do art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de Curso Ginásio Industrial, da Escola Técnica do Arsenal de Marinha/Arsenal Marinha do Rio de Janeiro/Marinha do Brasil, no período de 01/03/1967 a 28/12/1970, totalizando 1221(um mil duzentos e vinte e um) dias, excluindo-se os períodos de férias e estágio obrigatório, uma vez que o requerente não participou de projeto/encomenda solicitada por terceiros à Instituição, remuneradamente.
Id: 2223533

PROCESSO Nº E-04/375.135/90 - MARCO VINÍCIO BASTOS GHETTI, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1957751-6, validade a contar de 11/11/2019. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/455.064/90 - MARCO ANTONIO SANTOS DA CONCEIÇÃO, Analista da Fazenda Estadual, ID. Funcional nº 1938864-0. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/266.077/1997 - MARIZA DUARTE SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1940995-8, validade a contar de 23/10/2019. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/140.736/2001 - JAIME BASTOS FILHO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1957314-6, com validade a contar de 01/10/2019. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/043.232/2003 - SELMA MACHADO MARQUES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, ID. Funcional nº 1942641-0 AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO Nº E-04/204/2088/2019 - MARCILIO DIAS PEREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1948244- 2. AVERBE-SE, para fins de aposentadoria e disponibilidade, de acordo com o art. 75 da LC nº 69/90, na forma permitida pela Emenda Constitucional Federal, no atual § 9º do art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado sob Regime Geral de Previdência Social-RGPS, nos períodos de 26/12/1975 a 26/08/1976 e de 04/02/1985 a 13/03/1985, totalizando 287 (duzentos e oitenta e sete) dias, desprezando-se o período de 06/11/1985 a 28/02/1987, por ser concomitante.



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