segunda-feira, 18 de novembro de 2019

DOERJ de 18/11/2019



1) Nomeações SEFAZ
2) Altera resolução das barreiras fiscais
3) Publicação do programa de integridade (SEFAZ VALOR)
4) Dispensa de licitação FAF
5) Licença prêmio de servidores
6) Resultado do REFIS 2018
7) Meio milhão para o BNDES
8) Convocação de servidores










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ATOS DO SECRETÁRIO
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007,
RESOLVE:
NOMEAR GABRIEL MIRÃO ESCALEIRA DA SILVA para exercer, com validade a contar de 13 de novembro de 2019, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Karina Rangel Kalil, ID Funcional nº 5000062-4. Processo nº SEI-04/130/004044/2019.
NOMEAR HENRIQUE CRISTINO MORAES DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual - 2ª Categoria, ID Funcional n° 4365328-6, para exercer, com validade a contar de 21 de outubro de 2019, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria Fiscal Especializada de Comércio Exterior, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Marcos Rodrigo da Rocha, ID Funcional n° 4365304-9. Processo nº SEI-04/196/000714/2019.
NOMEAR VALDECI PINTO DA GAMA, ID FUNCIONAL Nº 5082711- 1, para exercer, com validade a contar de 01 de novembro de 2019, o cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Willian da Silva Luna Paravidino, ID Funcional n° 5102262-1. Processo nº SEI04/109/002022/2019.


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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 80 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ 29/2019 DENTRE OUTRAS DISPOSIÇÕES.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 12, da Lei Complementar nº 134/09, e tendo em vista o que consta no Processo nº E04/083/59/2019, - as competências da AFE-14 relacionadas no Regimento Interno da SEFAZ, Resolução SEFAZ Nº 48/2019, especialmente as relacionadas ao Art. 24 incisos II, V e VI;
- o planejamento das operações fiscais a serem realizadas no âmbito da SEFAZ;
- a necessidade de planejamento para sua execução; e
- a possibilidade de alocação de pessoal de forma mais assertiva e orientada aos objetivos;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados os dispositivos da Resolução SEFAZ nº 29, de 09 de maio de 2019, publicada no D.O. de 10 de maio de 2019 relacionados neste artigo, com as seguintes redações:
I - § 2º do Art. 1º: “§ 2º A Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais - AFE 14 será formada por todos os Auditores Fiscais e Servidores Fazendários que atuam nas funções de Chefias de PCFs e da AFE-14, Plantão de Rotina, Plantão nas Volantes, Plantão de Planejamento, Análise e Controle no Centro de Monitoramento e Análise de Dados (CMAD), Coordenadoria do CMAD, além dos Servidores Fazendários que se encontram lotados nos PCFs de Nhangapi, Levy Gasparian e Morro do Coco.”
II - Art. 2º: “Art. 2º - O tempo máximo de lotação dos Auditores Fiscais e Servidores Fazendários nos Postos de Controle Fiscal constantes do artigo anterior será de 04 (quatro) anos, sendo vedada nova designação nos 02 (dois) anos subsequentes.
Parágrafo Único. Caso o Auditor Fiscal ou Servidor Fazendário não esgote o tempo máximo de lotação em razão de sua convocação para outra função no interesse da Administração Pública, poderá ser designado novamente para atuação nos Postos de Controle sem a observância da vedação prevista neste artigo, a fim de completar o período máximo de 4 (quatro) anos de lotação.”
III - Art. 3º: “Art. 3º Fica estabelecida a jornada especial de trabalho, em regime de plantão, a ser obedecida pelos Auditores Fiscais e Servidores Fazendários.
§ 1º A carga horária da jornada especial de trabalho, em regime de plantão, será fixada respeitando-se a proporcionalidade mensal de 1 (uma) hora trabalhada para 3 (três) horas de repouso, conforme os tipos de plantão estabelecidos no Anexo I.
§ 2º Os tipos de plantão a serem cumpridos na AFE-14 serão divulgados conforme ato administrativo do Auditor Chefe da AFE-14, constando nominalmente o tipo de plantão a que cada AFRE e Servidor Fazendário esteja submetido, conforme §1º do Art. 1º e Anexo I.
§ 3º Os Servidores Fazendários serão distribuídos nas várias funções de suporte aos Auditores Fiscais, conforme ato administrativo do Auditor Chefe da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais - AFE 14.
§ 4º As escalas de serviço serão elaboradas mensalmente pelos Chefes dos Postos Fiscais e divulgadas pela Chefia da AFE-14 antes do início do mês vigente a que se refere a escala de serviço.
§ 5º A Chefia da AFE-14 informará a escala mensal e as suas alterações à SUFIS, juntamente com os tipos de plantão a serem cumpridos por cada AFRE e servidor fazendário.
§ 6º A escala mensal será afixada em quadro de avisos em cada Posto Fiscal em local visível.
§ 7º Os Auditores Chefes de cada PCF, com a supervisão da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais - AFE 14, serão responsáveis por atestar a frequência dos Auditores Fiscais e Servidores Fazendários, conforme o cumprimento da escala mensal, inclusive nos afastamentos de qualquer espécie permitidos por Lei, podendo utilizar meios de controle eletrônicos ou manuais, quando aqueles não estiverem disponíveis.”
IV - § 1º do Art. 4º: “O artigo 1º da RESOLUÇÃO SEFAZ nº 316, de 30 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: (...)
§ 1º A verba indenizatória será devida por mês ou fração de mês superior a 15 (quinze) dias em que o Auditor Fiscal da Receita Estadual estiver exercendo suas atividades nos postos de fiscalização das barreiras fiscais, ainda que mediante fiscalização volante, em regime de trabalho diário ou em escala de plantão, computando-se os períodos de descanso e de férias.”
V - Art. 5º: “Art. 5º O número máximo de servidores lotados na Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais - AFE 14, deverá ser de 175 (cento e setenta e cinco), sendo que 105 (cento e cinco) deverão pertencer à carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual e 70 (setenta) às demais carreiras fazendárias, distribuídos conforme ato administrativo do Auditor Chefe da Auditoria Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais - AFE 14.”
VI - Art 8º: REVOGADO.
Art. 2º Ficam acrescentados os Arts. 10, 11 e 12 à Resolução SEFAZ 29/2019, de 09 de maio de 2019, com as seguintes redações:
I - “Das Ausências no Plantão Fiscal
Art. 10 Fica permitida a ausência temporária do AFRE plantonista, do Posto, durante a jornada especial de trabalho, somente mediante convocação por escrito da Chefia imediata ou mediata, para atendimento às demandas de trabalho de interesse da Administração Fazendária.
Parágrafo único - A ausência temporária do AFRE de que trata o caput deste artigo servirá exclusivamente para atender os seguintes fins:
I - reunião administrativa ou de coordenação;
II - realização de operações fiscais;
III - necessidade de capacitação dos AFRE e Servidores Fazendários pela EFAZ a critério da Chefia da AFE-14.”
“Da permuta de plantão
Art. 11 Fica permitida, dentro do mesmo trimestre, 1 (uma) permuta de plantão por AFRE ou Servidor Fazendário, com autorização prévia e expressa da Chefia da AFE-14, sendo vedado o acúmulo de mais de 2 (duas) jornadas consecutivas.
§ 1º Para os efeitos desta Portaria, permuta de plantão é a substituição de um AFRE ou Servidor Fazendário plantonista por outro, ambos escalados para um mesmo Posto, devidamente autorizada pela Chefia da AFE-14.
§ 2º Os envolvidos na permuta de plantão assumirão, individualmente, na execução dos trabalhos, todas as atribuições, competências e obrigações que caberiam ao plantonista substituído.
II “Art. 12. A permuta de plantão deverá ser solicitada inicialmente à Chefia do Posto Fiscal ao qual o servidor esteja lotado com antecedência mínima de cinco dias corridos do plantão. O Chefe do Posto Fiscal deve encaminhar a solicitação com parecer opinativo à Chefia da AFE-14, que decidirá sobre autorização da permuta respondendo a solicitação inicial.
§1º A permuta deverá ser solicitada e autorizada previamente ao dia do plantão por meio de e-mail funcional (domínio: sefaz.rj.gov.br) dos interessados.”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2019.
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO
TIPO QUALIFICAÇÃO
1 Plantão de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de repouso (com apuração da proporcionalidade realizada mensalmente)
2 Plantão de 12 (doze) horas de trabalho, seguido de 12 (doze) horas de repouso, seguido de 12 (doze) horas de trabalho e 48 (quarenta e oito) horas de repouso (com apuração de proporcionalidade realizada mensalmente)
3 Plantão de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 72 (setenta e duas horas) de repouso (com apuração da proporcionalidade realizada mensalmente)
4 A critério da Administração, respeitada a proporcionalidade de 1 hora de trabalho por 3 horas de repouso (com apuração da proporcionalidade realizada mensalmente), exclusivamente para fins de cumprimento da hipótese listada no inciso II do parágrafo único do Art. 10;
Id: 2221247

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 81 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
INSTITUI O SISTEMA DE CONFORMIDADE E INTEGRIDADE PÚBLICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEFAZ VALOR) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
- as disposições da Lei Estadual nº 7.989, de 14 de junho de 2018, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
- as disposições do Decreto nº 46.745, de 22 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Programa de Integridade Pública no âmbito da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
- as disposições da Convenção Interamericana contra a Corrupção da OEA (1996), Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (2003) e da Recomendação do Conselho da OCDE sobre Integridade Pública (2017);
- as diretrizes e boas práticas previstas na ISO 19.600:2014 e na ISSO 37.001:2016; e
- a necessidade de fomentar a confiança pública e criar um ambiente favorável para os negócios, para o bom funcionamento dos mercados e para o crescimento econômico;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o SISTEMA DE CONFORMIDADE E INTEGRIDADE PÚBLICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEFAZ VALOR) que consiste na organização, sistematização, articulação e integração de todas as estruturas, ações e medidas adotadas pela administração para prevenção, detecção e resposta de não conformidades com o ordenamento vigente e de violações à integridade, em apoio à boa governança.
§ 1º - As estruturas, ações e medidas do SEFAZ VALOR deverão guiar-se:
I - pelo cumprimento das obrigações presentes no ordenamento jurídico e pelo dever de mitigar o risco de ocorrência de não conformidades;
II - pela regularidade, economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, celeridade e tempestividade das atividades da SEFAZ;
III - pelo dever de publicidade, acesso à informação e transparência, resguardado o sigilo fiscal;
IV - por salvaguardar e proteger bens, ativos e recursos públicos contra desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida;
V- pelo alinhamento consistente e aderência aos princípios da moralidade, conduta ética, boa-fé, honestidade, controle de riscos, fidelidade ao interesse público, impessoalidade, dignidade e decoro no exercício de suas funções, lealdade às instituições e probidade administrativa;
VI - pela observância do planejamento estratégico da SEFAZ;
VII - pelo fortalecimento da imagem e credibilidade institucional da SEFAZ e de seus servidores perante a sociedade.
§ 2º - O SEFAZ VALOR será gerido pelas seguintes estruturas:
I - Comitê Estratégico;
II - Comitê Executivo;
III - Comitês Internos;
§ 3º - Sem prejuízo do disposto no § 2º, a responsabilidade por estabelecer, manter, monitorar e aperfeiçoar os controles internos da gestão no âmbito de sua unidade e seus processos é das respectivas
chefias.
Art. 2º - O Comitê Estratégico, responsável pela aprovação do planejamento, monitoramento contínuo, avaliação e revisão das medidas do SEFAZ VALOR, será presidido pelo Secretário de Estado de Fazenda e composto pelos titulares dos seguintes órgãos de assistência direta e imediata da Secretaria:
I - Subsecretaria Geral de Fazenda;
II - Subsecretaria de Gestão e Tecnologia;
III - Subsecretaria de Estado de Receita;
IV - Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado;
V - Subsecretaria de Finanças;
VI - Subsecretaria de Fazenda de Política Fiscal; e
VII - Subsecretaria de Patrimônio Imóvel.
§ 1º - Os titulares das unidades indicadas no caput terão como suplentes os respectivos substitutos.
§ 2º - Poderão participar das reuniões do Comitê, a critério do Presidente, especialistas, consultores e outros servidores convidados, com objetivo de prestar informações ou de contribuir sobre as matérias em pauta.
§ 3º - Poderão participar das reuniões do Comitê Estratégico, sem poder de voto, os membros do Comitê Executivo, por convite do Secretário de Estado de Fazenda.
§ 4º - As medidas a serem adotadas deverão constar de Plano do SEFAZ VALOR, que deverá ser monitorado e revisado anualmente, na forma do art. 3º, III, do Decreto nº 46.745, de 22 de agosto de 2019.
§ 5º - O Plano do SEFAZ VALOR aprovado pelo Comitê Estratégico deve ser divulgado em página eletrônica interna, com a permissão para o registro de comentários e sugestões, bem como na página oficial da SEFAZ.
Art. 3º - O Comitê Executivo, responsável pela supervisão da execução e por facilitar o planejamento, monitoramento, avaliação e revisão das medidas do SEFAZ VALOR, será presidido por um Coordenador e composto pelos titulares ou representantes dos seguintes órgãos:
I - Coordenadoria de Controle Interno;
II - Corregedoria Tributária de Controle Externo;
III - Corregedoria Setorial;
IV - Ouvidoria;
V - Assessoria Jurídica;
§ 1º - O Comitê Executivo terá autoridade, independência, imparcialidade e recursos necessários ao desempenho de suas atribuições de facilitador e fiscalizador da gestão de conformidade, integridade, riscos e controles internos.
§ 2º - O exercício da função de Coordenador do Comitê Executivo deverá ser alternado entre os seus integrantes a cada dois anos.
§ 3º - Deverão compor o Comitê Executivo como convidados os representantes dos seguintes órgãos:
I - Comissões de Ética;
II - Assessoria de Comunicação; e
III - Escola Fazendária.
§ 4º - Poderão ser criados Grupos de Trabalho por Áreas Temáticas compostos por servidores das diferentes áreas de atuação finalística da SEFAZ por indicação do Comitê Executivo para seu assessoramento nas áreas de conformidade, integridade, riscos e controles internos.
Art. 4º - O titular de cada órgão de assessoramento direto e imediato do Secretário deverá indicar ao Comitê Executivo pelo menos três servidores, com conhecimento dos processos de trabalho da unidade,
que constituirão um Comitê Interno da área que ficará responsável por atuar como ponto focal entre o Comitê Estratégico e o Comitê Executivo para o assessoramento no planejamento e na execução das ações do SEFAZ VALOR em suas respectivas unidades.
Art. 5º - O Sistema SEFAZ VALOR e suas eventuais normas complementares, metodologias, manuais e procedimentos aplicam-se a todos os servidores da SEFAZ, inclusive ocupantes de cargos em comissão, cabendo a estes a responsabilidade pela:
I - identificação e comunicação de irregularidades, desvios e não conformidades às instâncias superiores;
II - adoção de princípios de conduta e padrões éticos de comportamento;
III - cumprimento das normas na execução das suas atividades;
Art. 6º - As ações e medidas de conformidade e integridade do SEFAZ VALOR deverão se basear nos seguintes eixos de atuação:
I - Prevenção:
a) comprometimento e apoio da alta administração;
b) gestão de riscos;
c) definição de padrões de ética e de conduta;
d) comunicação e capacitação;
II - Detecção:
a) tratamento das dúvidas, sugestões, elogios e denúncias;
b) investigação interna;
c) correição, auditoria interna e diligência prévia;
d) monitoramento de indicadores;
III - Remediação:
a) controle interno;
b) tratamento de não-conformidades;
c) responsabilização e ajustamento de conduta;
Parágrafo único - Os atos de planejamento, execução, monitoramento, avaliação e revisão das medidas do SEFAZ VALOR serão realizados de forma gradual e continuada, por ações gerais e setoriais, de forma interdependente e de acordo com cada eixo, com prazos de início e de término, assim como o seu conteúdo, ajustados em conjunto, conforme a disponibilidade de recursos técnicos, financeiros e humanos, de modo que os cronogramas sejam factíveis e efetivos, de acordo com o nível de maturidade em que se encontrarem o gerenciamento da conformidade, da integridade, dos riscos e dos controles internos da unidade.
Art. 7º - A participação nos Comitês Estratégico, Executivo e Internos, bem como nos Grupos de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 8º - Os casos omissos serão solucionados pelo Comitê Estratégico, ouvido o Comitê Executivo.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2019
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda
Id: 2221248

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
DESPACHO DO SECRETÁRIO
DE 11/11/2019
PROCESSO Nº E-04/056/97/2013 - RATIFICO a dispensa de licitação, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, em favor do FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no valor de R$ 51.165,85 (cinquenta e um mil cento e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), com base no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93.
*Omitido no D.O. de 12/11/2019.
Id: 2221325

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
DE 13/11/2019
PROCESSO Nº E-04/055/229/2017 - JULIO CEZAR DA SILVA PASTORE, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1942855-3. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 03/07/2012 a 01/07/2017.
PROCESSO Nº E-04/034.742/1996 - PAULO FADIGAS DE SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº
1941942-2. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo
com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo ao período base de tempo de serviço apurados de 20/10/2010 a 18/10/2015.
PROCESSO Nº E-04/001.652/1979 - OLGA BESSA MAGALHÃES, Analista da Fazenda Estadual, Id. Funcional nº 1938235-9. CONCEDO 06(seis) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativo aos períodos base de tempo de serviço apurados de 30/06/2009 a 14/07/2014 e 15/07/2014 a 13/07/2019.
Id: 2221098

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
RELATÓRIO 1º SEMESTRE 2019 - REFIS
A Lei Complementar n° 182 de 20 de setembro de 2018 criou um programa de refinanciamento dos débitos de ICMS com incentivo à quitação de débitos vencidos até 31/12/2017, por meio de remissão parcial de juros de mora e de multa. A duração do programa foi de 01 (um) mês, de 01/11/2018 a 30/11/2018, conforme Resolução SEFAZ nº 333/2018.
Segue, abaixo, o valor total de recursos arrecadados com a fruição do benefício até junho de 2019.
Valor dos débitos Total (R$) Valor dos débitos com desconto (R$) Valor desconto (R$) Valor pago até junho de 2019 (R$)
2.661.617.333,44                              2.048.052.444,36                              613.564.889,08                 739.493.659,58
Id: 2221463

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Secretaria de Estado de Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
*INSTRUMENTO: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 026/2017 – Termo Contratual nº 058/2019.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e o BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES.
OBJETO: A prorrogação do Contrato nº 026/2017 que tem como objeto regular a forma e os prazos de pagamento da remuneração e dos ressarcimentos dos gastos com serviços de terceiros necessários à implementação de Modelo de Negócios relacionado à Empresa e devidos ao BNDES, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica n° 16.2.0569.14 e a alterações nos contratos de prestação de serviços especializados celebrados com terceiros, nos termos da alínea “a” do inciso I da Cláusula Segunda (OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS), o que ensejará custos adicionais a serem ser ressarcidos pelo ESTADO nos termos da Cláusula Quarta (RESSARCIMENTO DE GASTOS COM TERCEIROS).
PRAZO: 18 (dezoito) meses contados a partir de 16/11/2019.
VALOR: R$ 525.435,96 (quinhentos e vinte e cinco mil quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 3702.28.123.0000.0765.
NATUREZA DAS DESPESAS: 339093.02.
NOTA DE EMPENHO: 2019NE01554.
DATA DA ASSINATURA: 14/11/2019.
FUNDAMENTO: Lei 8.666/1993.
PROCESSO Nº E-04/083/155/2017. Id: 2221311

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL
A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS CONVOCA os servidores, abaixo relacionados, para comparecem nesta Secretaria de Estado de Fazenda, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 670 - 3º Andar no prazo de 15 dias úteis contados da publicação do presente Edital, para tratarem assunto referente ao Encerramento de folha. O não comparecimento poderá acarretar nas sanções da Lei em vigor.
NOME CPF Id. FUNCIONAL Nº DO PROCESSO
CELSO SOUZA GEREMIAS 692.876.007-91 43437290 E-04/204/101167/2018
DOUGLAS JIN GUAN DOS SANTOS 133.415.647-64 50081683 E-04/204/91/2019
JOSE DA SILVA BATISTA 010.519.637-10 50965638 E-04/204/1059/2019
JOAO CARLOS BISPO PEREIRA 130.621.187-50 50131966 E-04/204/11032019
DIEGO RODRIGUES GOMES 134.176.607-18 50946960 E-04/204/1564/2019
PAOLA MONVOISIN GUIMARAES 091.579.517-56 50875450 E-04/204//16222019
PRISCILLA MACHADO RODRIGUES 085.468.957-59 51021137 E-04/204/1640/2019
ANDRE PESSOAL LEAL 001.939.047-56 50907751 E-04/204/1638/2019
Id: 2221130


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