terça-feira, 19 de novembro de 2019

Projeto do MP regulamenta licença sindical

Projeto do MP do Rio regulamenta afastamento de servidor para atuar em sindicato e associação

Camilla Pontes













A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) discute nesta terça-feira (dia 19), um projeto de lei complementar que regulamenta regras para afastamento de servidores do Ministério Público do Rio (MPRJ) para exercerem funções em diretorias de sindicatos e associações que representem os servidores da instituição. A proposta também dá mais autonomia ao Conselho Diretor e à Corregedoria-Geral do MPRJ.
O autor do texto é o próprio Ministério Público do Rio. De acordo com a Alerj, o projeto deverá receber emendas parlamentares e sair de pauta para ser votado após um debate sobre as alterações.
De acordo com o projeto, o servidor poderá se afastar para exercer uma função de direção, por decisão do procurador-geral de Justiça, sem perder remunerações e vantagens em associação de classe, sindicato ou federação da categoria, com a seguintes regras: entidades com até mil associados poderão ter um servidor afastado; entre mil e dois mil associados, dois servidores afastados; e entidades com mais de dois mil associados poderão ter até três servidores afastados.
A Associação dos Servidores do MPRJ (Assemperj) explicou que essa não era uma questão regulamentada. "Previa a possibilidade de um afastamento apenas do presidente da associação, mas não era uma garantia, ficava a critério do procurador-geral. A proposta vai garantir o afastamento e vai ampliar a possibilidade de mais diretores", afirmou a instituição.
A proposta altera a Lei Complementar 106/2003 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro). Na justificativa, o procurador-geral de Justiça, José Eduardo Ciotola Gussem, explicou que a proposta foi aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, no dia 14 de outubro de 2019, e afirmou que a "finalidade é de aprimorar a dinâmica administrativa e funcional, bem como a fiscalização interna e o controle disciplinar dos membros da instituição".

Mais autonomia

O Conselho Superior do MPRJ poderá determinar, por meio do voto da maioria absoluta dos integrantes, a remoção e o afastamento cautelar de membro da instituição.
As funções da corregedoria-geral serão ampliadas. Pelo texto, o órgão poderá mediar acordos nos processos disciplinares em que a pena seja de advertência ou censura. Também terá autonomia para instaurar sindicância contra procuradores. Essa apuração antes somente podia ser feita mediante aprovação do Órgão Especial do MPRJ.
O EXTRA entrou em contado com a assessoria do Ministério Público do Rio, mas não obteve retorno até o fechamento dessa reportagem.

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