quarta-feira, 2 de junho de 2021

DOERJ extra de 01/06/2021

 


1) Prorroga Decreto da pandemia por mais 15 dias

2) Ratifica Ponto facultativo nos dias 3 e 4 de junho


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ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 47.633 DE 01 DE JUNHO DE 2021

PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 47.608 DE 18 DE MAIO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI 15000/002934/2021,

D E C R E TA :

Art. 1º - Ficam prorrogados até 15 junho de 2021 os efeitos do Decreto Estadual nº 47.608 de 18 de maio de 2021 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID-19), em decorrência da emergência em saúde e dá outras providências.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de junho de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador Id: 2320457

 

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DECRETO Nº 47.635 DE 01 DE JUNHO DE 2021

INSTITUI PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NOS DIAS 03 E 04 DE JUNHO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e no que consta o Processo nº SEI-150001/006555/2021,

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica instituído ponto facultativo nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional nos dias 03 e 04 de junho de 2021.

Parágrafo Único - O expediente será normal nas repartições cujas atividades forem essenciais à prestação dos serviços públicos imediatos à população fluminense.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 47.621 de 26 de maio de 2021.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de junho 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador Id: 2320468



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