segunda-feira, 21 de junho de 2021

DOERJ de 21/06/2021

 


1) Lei permite comodatar e alienar imóveis do Estado para servidores da Segurança(!?!)

2) Altera membros da SEFAZ no Conselho Fiscal da Saúde

3) Nomeações e Exonerações SEFAZ

4) Remoção de servidores

5) Licença prêmio de servidores

 

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LEI Nº 9342 DE 18 DE JUNHO DE 2021

ALTERA A LEI Nº 9.227, DE 25 DE MARÇO

DE 2021, PARA INCLUIR A DISPONIBILIZAÇÃO DOS IMÓVEIS ESTADUAIS OCIOSOS EM COMODATO AOS BENEFICIÁRIOS DOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA NA FORMA QUE MENCIONA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera-se a ementa da Lei nº 9.227, de 25 de março de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL ADOTAR O COMODATO DE BENS IMÓVEIS OCIOSOS E A ALIENAR BENS IMÓVEIS DOMINICAIS DE SUA TITULARIDADE, DE SUAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS RESIDENCIAIS A SERVIDORES DA SEGURANÇA PÚBLICA E SEUS BENEFICIÁRIOS, NA FORMA QUE MENCIONA.”

Art. 2º - Altere-se o Art. 1º da Lei nº 9.227, de 25 de março de 2021

passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar mecanismos para o comodato de bens imóveis ociosos de propriedade do governo do Estado do Rio de Janeiro e a alienação de bens dominicais de interesse social de sua titularidade ou de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, para fins residenciais aos servidores da Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro.”

Art. 3º - Adicione-se o § 3º ao Art. 1º da Lei nº 9.227, de 25 de março de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - (...)

(...)

§ 3º - A autorização de uso de imóveis não utilizados em serviços públicos e desocupados poderá ser instituída na forma de comodato com fulcro no Art. 579 do Código Civil, sendo realizada a título gratuito e precário pelo órgão administrativo competente.”

Art. 4º - Altere-se o Art. 2 º da Lei nº 9.227, de 25 de março de 202, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - O órgão estadual competente realizará os procedimentos relativos às alienações e às concessões de bens imóveis dominicais e ociosos de titularidade do Estado do Rio de Janeiro, de suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista para política de habitação de interesse social, atendidas as disposições previstas na Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, e na Lei Complementar nº 131, de 06 de novembro de 2009.

§ 1º - Caberá ao Instituto de Terras e Cartografias do Estado - ITERJ - a responsabilidade por identificar, catalogar, relacionar e designar os bens imóveis passíveis de alienação e de concessão para atender à finalidade prevista no caput deste artigo.

§ 2º - As demandas de habitação de interesse social deverão ser submetidas ao Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social, instituído pela Lei nº 4.962/2006, e caberá ao Conselho Gestor do mesmo a definição anual das prioridades.

§ 3º - Caberá ao Instituto de Terras e Cartografias do Estado - ITERJ - e Companhia Estadual de Habitação - CEHAB - acompanhar as obras de construção de novas unidades ou requalificação dos imóveis já existentes, bem como todo o processo de regularização fundiária, devendo tal órgão, ao final, realizar a titulação dos beneficiários, através de Alienação ou Concessão de Direito Real de Uso.”

Art. 5º - Altera-se o Art. 3º da Lei nº 9.227, de 25 de março de 202, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - O órgão estadual competente poderá realizar convênios com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com entidades organizadoras - cooperativas, associações e entidades sem fins lucrativos, com o objetivo de viabilizar a alienação e o comodato de bens imóveis previstos nesta Lei.

Art. 6º - Adicione-se o § 3º ao Art. 4º da Lei nº 9.227, de 25 de março de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - (...)

§ 3º - O comodato se dará exclusivamente aos beneficiários dos agentes de segurança, nos termos do Art. 14, §§ 1º ao 5º, da Lei nº 5.260, de 11 de junho de 2008, nos seguintes casos:

I - óbito do agente de segurança;

II - incapacidade laboral total permanente;

III - incapacidade laboral temporária, pelo prazo em que durar a incapacidade.”

Art. 7º - Adicione-se o § 4º ao Art. 4º da Lei nº 9.227, de 25 de março de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - (...)

(...)

§ 4º - Para os efeitos desta lei, será considerada família o núcleo social formato por relações afetivas com quem o servidor falecido convivia, bastando aos interessados a comprovação de coabitação ou a dependência econômica.”

Art. 8º - Adicione-se o § 4º ao Art. 6º da Lei nº 9.227, de 25 de março de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - (...)

(...)

§ 4º - A autorização do uso dos imóveis em comodato prevista nesta lei poderá ser revogada a qualquer tempo pela Administração Pública, desde que motivada. No caso do Estado declarar de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel ocupado ou requerer a devolução do seu próprio estadual que está ocupado por comodato, o comodatário terá até 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da notificação, para desocupar o imóvel.”

Art. 9º - Adicione-se o Art. 6º-A à Lei nº 9.227, de 25 de março de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 6º-A. São deveres do Comodatário de que trata esta Lei:

I - conservar o imóvel, fazendo com que seu uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos, principalmente com vizinhos e efetuar as benfeitorias necessárias e úteis, sem direito a indenização;

II - adimplir o pagamento de todas as taxas inerentes ao imóvel;

III - todas as despesas decorrentes de sua utilização, tais como água, luz, gás e outras.”

Art. 10 - Esta Lei se aplica aos servidores da saúde falecidos em decorrência do combate à pandemia da COVID-19.

Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1414/2019

Autoria do Deputado: Coronel Salema Id: 2323532

 

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ATOS DO GOVERNADOR

DECRETOS DE 18 DE JUNHO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-080007/003507/2020,

R E S O LV E :

1) CONSIDERAR EXTINTO, por motivo de substituição, mandato conferido a membro do Conselho Fiscal da Fundação Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde - SES, como se segue:

Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ:

Titular: RODOLPHO CÉZAR FERREIRA SOARES, designado pelo Decreto de 07 de agosto de 2020, publicado no D.O. de 10.08.2020.

Suplente: LEONARDO LOBO PIRES, designado pelo Decreto de 07 de agosto de 2020, publicado no D.O. de 10.08.2020.

2) ALTERAR A COMPOSIÇÃO do Conselho Fiscal da Fundação Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde - SES, como se segue:

Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ:

Titular: LUCIANA VICKY MAZLOUM, em substituição e completando o mandato conferido a Rodolpho Cézar Ferreira Soares, designado pelo Decreto de 07 de agosto de 2020, publicado no D.O. de 10.08.2020.

Suplente: EDUARDO BRANDÃO DE ANDRADE, em substituição e completando o mandato conferido a Leonardo Lobo Pires, designado pelo Decreto de 07 de agosto de 2020, publicado no D.O. de 10.08.2020.

Id: 2323515

 

ATO S DO GOVERNADOR

D E C R E TO S DE 18 DE JUNHO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

R E S O LV E :

NOMEAR EFERSON RODRIGUES FAISCA para exercer, com validade a contar de 17 de junho de 2021, o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Melina Moreira Amato kneip. Processo nº SEI-040172/000046/2021.

 

EXONERAR, com validade a contar de 15 de junho de 2021, CERNI DOS REIS MELLO, ID FUNCIONAL Nº 5112542-0 do cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DG, da Assessoria Tecnica Patrimonial, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040172/000045/2021.

 

NOMEAR WAGNER GOMES DE ABREU para exercer, com validade a contar de 16 de junho de 2021, o cargo em comissão de AssessorChefe, símbolo DG, da Assessoria Tecnica Patrimonial, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Cerni dos Reis Mello, ID Funcional nº 5112542-0. Processo nº SEI-040172/000045/2021.

 

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 11 de junho de 2021, BEATRIZ GUERREIRO FERREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 3ª Categoria, ID Funcional nº 5028427-4, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe, símbolo DAS-9, da Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040196/000227/2021.

 

DESIGNAR, nos termos do § 6º do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, FERNANDO LUIZ ZACCONI PIMENTA , Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional 1953701-8, para sem prejuízo de suas atribuições, substituir, o titular da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.09, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, Sub-secretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, no período de 01 de maio a 30 de junho de 2021. Processo nº SEI0 4 0 1 9 6 / 0 0 0 111 / 2 0 2 1

 

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, RESOLVE :

 

NOMEAR LEANDRO GALHEIGO DAMACENO, ID FUNCIONAL Nº 4379024-0 para exercer, com validade a contar de 10 de junho de 2021, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Ana Paula Russo Lopes, ID Funcional nº 5116843-0. Processo nº SEI-040206/000284/2021.

 

EXONERAR, com validade a contar de 09 de junho de 2021, MARCELO QUERES RODRIGUES, ID FUNCIONAL Nº 5006451-7, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria Executiva, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040196/000220/2021.

 

NOMEAR VALDECI PINTO DA GAMA, ID FUNCIONAL Nº 5082711-1 para exercer, com validade a contar de 09 de abril de 2021, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Sistemas da Receita, da Superintendência de Sistemas, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Fazenda, em vaga resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 47560, de 15/04/2021. Processo nº SEI040109/000096/2021.

 

NOMEAR JAIRO DE SOUZA DANTAS, ID FUNCIONAL Nº 1958492- 0, Auditor de Estado, para exercer, com validade a contar de 01 de junho de 2021, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Ana Paula Santos Quedinho, ID Funcional n° 4275832-7. Processo nº SEI040081/000318/2021.

 

EXONERAR, com validade a contar de 01 de junho de 2021, ANA PAULA SANTOS QUEDINHO, ID FUNCIONAL N° 4275832-7 do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040081/000318/2021.

 

NOMEAR ANA PAULA SANTOS QUEDINHO, ID FUNCIONAL N° 4275832-7 para exercer, com validade a contar de 01 de junho de 2021, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Marcello Marambaia Cruz, ID Funcional nº 5015032-4. Processo nº SEI040081/000318/2021.

 

NOMEAR JOSÉ DE PAIVA CRUZ para exercer, com validade a contar de 21 de junho de 2021, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Glaucio Dumans de Souza, ID Funcional nº 5091748-0. Processo nº SEI-040063/000034/2021.

 

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 11 de junho de 2021, LEONARDO JOSE FERNANDES DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, ID Funcional nº 5006013-9, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040196/000227/2021.

 

NOMEAR BEATRIZ GUERREIRO FERREIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 3ª Categoria, ID Funcional nº 5028427-4, para exercer, com validade a contar de 14 de junho de 2021, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Alex Rabelo Gonçalves, ID Funcional nº 4427386-0. Processo nº SEI-040196/000227/2021.

 

EXONERAR, com validade a contar de 09 de abril de 2021, VA L D E C I PINTO DA GAMA, ID FUNCIONAL Nº 5082711-1 do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040109/000096/2021.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATOS DO SECRETÁRIO DE 15/06/2021

REMOVE ALMIR MACHADO VIEIRA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 4417192-7, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI040073/000098/2021.

REMOVE JOSE MAURICIO FONSECA E NEVES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 4378010-5, da Auditoria Fiscal Regional - Serrana 39.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000226/2021.

REMOVE RICARDO AUGUSTO CARUSO BONETTI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 4367324-4, da Auditoria Fiscal Regional - Serrana 39.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000226/2021.

Id: 2323640

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE DE 14.06.2021

PROCESSO Nº SEI-E-04/715019/1992 - SALVADOR ADILSON TAVARES, Agente de Fazenda 1ª Categoria, identidade funcional nº 1952357-2, no período de 01/06/2021 a 29/08/2021. A U TO R I Z O o gozo da Licença Prêmio.

PROCESSO Nº SEI-E-04/8503/1997 - MIRA MACHADO DE BRITO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, identidade funcional nº 1953388-8, no período de 13/08/2021 a 09.05.2022. A U TO R I Z O o gozo da Licença Prêmio.

PROCESSO Nº SEI-E-04/098004/1988 - JORGE PINTO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, identidade funcional nº 1948674-0, no período de 20/06/2021 a 16/03/2022. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.

Id: 2323543


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