terça-feira, 29 de junho de 2021

DOERJ de 29/06/2021



1) Exonerações SEFAZ

2) Resolução Conjunta altera Comissão de acompanhamento do RRF

3) Remoção e Licença prêmio de servidores



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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, R E S O LV E :

 

EXONERAR MARIANA MIRANDA MAIA LOPES, ID FUNCIONAL N° 5089004-2 do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040206/000301/2021.

 

EXONERAR, com validade a contar de 18 de junho de 2021, LUIZ MARIO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR, ID FUNCIONAL Nº 5006021- 0, Auditor Fiscal da Receita Estadual, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Subchefe, símbolo DAS-6, da Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040196/000244/2021.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SECRETARAI DE ESTADO DA CASA CIVIL

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ATO DOS SECRETÁRIOS

RESOLUÇÃO CONJUNTA S E FA Z / S E C C / S E P L A G Nº 39 DE 22 DE JUNHO DE 2021

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, o SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o processo nº SEI040076/000025/2021;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de acompanhamento da interpretação e aplicação da Lei Complementar 159, de 19 de maio de 2017, que instituiu o Regime de Recuperação dos Estados e do Distrito Federal, ao qual o Estado do Rio de Janeiro aderiu em 05 de setembro de 2017;

- a necessidade de buscar corrigir os desvios que afetam o desequilíbrio das contas públicas estaduais no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal;

- a necessidade de observância às vedações descritas no artigo 8° da Lei Complementar 159, de 19 de maio de 2017, durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal;

- a necessidade de manter o regular acompanhamento e monitoramento do cumprimento das diretrizes traçadas pela Lei Complementar 159, de 19 de maio de 2017, a fim de evitar a exclusão do Estado do Rio de Janeiro do Regime de Recuperação Fiscal;

- a necessidade de organização interna da Secretaria de Estado de Fazenda, tendo em vista as atribuições conferidas pelo Decreto Estadual 46.820, de 05 de novembro de 2019;

- a publicação do Decreto Estadual 47.339, de 29 de outubro de 2020, que padroniza as siglas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ) das unidades que compõem os órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

R E S O LV E M :

Art. 1° - Em consonância com o disposto no Decreto Estadual 47.339, de 29 de outubro de 2020, todas as menções à sigla “CARRF” contidas na Resolução Conjunta SEFAZ/SECCG 29, de 18 de fevereiro de 2020, ficam alteradas para a sigla “COMISARRF”

Art. 2° - A Resolução Conjunta SEFAZ/SECCG 29, de 18 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5° - Ficam designados para compor a COMISARRF os seguintes profissionais:

PRESIDÊNCIA:

Liliane Figueiredo Da Silva, Id funcional 5010187-0, Analista de Finanças Públicas - Presidente Efetivo.

Bruno Leonardo Sobral Barth, Id funcional 4458377-0, Subsecretário Adjunto de Política Fiscal - Presidente Suplente.

MEMBROS DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA:

Michelle Malher Jorge, Id funcional 51167700, Assistente - Membro Efetivo.

Nicole Nepomuceno Ferreira, Id funcional 51203790, Assistente - Membro Efetivo.

Allan Cristiano Dos Santos, Id Funcional 5110491-1, Superintendente de Acompanhamento da Despesa Pública – Membro Suplente.

Leandro Galheigo Damaceno, Id Funcional 4379024-0, Assessor - Membro Suplente.

MEMBROS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL:

Felipe De Carvalho Pires, Id funcional 5000357-7, Superintendente de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas - Membro Efetivo.

Denise Neves Nunes, Id Funcional 1134838-0, Assessora - Membro Suplente.

MEMBROS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO:

Anderson Monteze, Id Funcional 5100694-4, Subsecretário de Planejamento e Orçamento - Membro Efetivo.

Monica Maria De Sousa, Id Funcional 1907658-4, Superintendente de Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - Membro Suplente.”

Art. 3° - Essa Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2021

NELSON MONTEIRO DA ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

NICOLA MOREIRA MICCIONE

Secretário de Estado da Casa Civil

JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Id: 2324435

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATOS DO SECRETÁRIO

DE 28.06.2021

REMOVE, a pedido, LEONARDO JOSE FERNANDES DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional 5006013-9, da Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI040037/000077/2021.

REMOVE GILBERTO DE FREITAS SOUSA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, Identidade Funcional 4384238-0, da Auditoria Fiscal Regional - Médio Vale do Paraíba 63.01, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo nº SEI-040196/000247/2021.

Id: 2324546

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

D E S PA C H O S DA SUPERINTENDENTE

DE 23/06/2021

PROCESSO SEI Nº E-04/309726/1995 - DENISE MIRANDA TORRES, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1942314-4. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa aos períodos base de tempo de serviço apurados de: 20/01/2016 a 17/01/2021.

PROCESSO SEI Nº E-04/057/44/2014 - GABRIEL PELLON DE LIMA S A M PA I O , Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 4344321-4. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 08/12/2013 a 06/12/2018.

PROCESSO Nº SEI-040011/000125/2021 - CARLOS ATSUSHI SHUDO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1949608-7. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no Art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo o Art. 129, do Decreto nº 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de: 06/03/2016 a 04/03/2021.

Id: 2324650

 



 

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