quarta-feira, 30 de junho de 2021

DOERJ de 30/06/2021

 



1) Governador prorroga Estado de Calamidade Pública em decorrência da Pandemia

2) Governador prorroga até 14/07 Decreto com medidas restrititvas por conta da Pandemia

3) Nomeações e Exonerações SEFAZ

 

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ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 47.665 DE 29 DE JUNHO DE 2021

RENOVA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), RECONHECIDO POR MEIO DA LEI ESTADUAL Nº 8.794/2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/004690/2020,

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 8.794, de 17 de abril de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), declarado pelo Decreto Estadual nº 46.973, de 16 de março de 2020;

- a possibilidade de renovação do prazo estipulado pela Lei Estadual nº. 8.794, de 17 de abril de 2020, que se encerra em 1º de setembro de 2020;

- o Decreto Legislativo nº 006, de 20 de março 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;

- o Decreto nº 47.246 de 1º de setembro de 2020, que renovou o prazo da calamidade pública para a data de 31 de dezembro de 2020;

- o Decreto nº 47.428 de 29 de dezembro de 2020, que renovou o prazo da calamidade pública para a data de 1º de julho de 2021;

- a necessidade do Poder Executivo atualizar os seus atos normativos face à permanência da crise sanitária decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo do estado de calamidade pública, reconhecido pela Lei Estadual nº 8.794, de 17 de abril de 2020, até o dia 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Id: 2325096

 

DECRETO Nº 47.669 DE 29 DE JUNHO DE 2021

PRORROGA OS EFEITOS DO DECRETO Nº 47.608 DE 18 DE MAIO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº SEI150001/002934/2021,

D E C R E TA :

Art. 1º - Ficam prorrogados até 14 julho de 2021 os efeitos do Decreto Estadual nº 47.608 de 18 de maio de 2021 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (COVID-19), em decorrência da emergência em saúde e dá outras providências.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador Id: 2325146

 

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ATO S DO GOVERNADOR

D E C R E TO S DE 29 DE JUNHO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-040087/000008/2021,

R E S O LV E :

1) CONSIDERAR EXTINTO, por motivo de renúncia expressa, com validade a contar de 25 de junho de 2021, o mandato conferido a PA ULO EDUARDO DE NAZARETH MESQUITA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, ID Funcional nº 1947087-8, designado pelo Decreto de 14 de maio de 2021, publicado no D.O. de 17.05.2021, para, na qualidade de representante do Estado, exercer as funções de Conselheiro Efetivo do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

2) NOMEAR RUBENS NORA CHAMMAS, ID Funcional nº 1939823-9, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, para exercer a função de Conselheiro Efetivo do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda, na qualidade de representante do Estado, anteriormente ocupado por Paulo Eduardo de Nazareth Mesquita, ID Funcional nº 1947087-8.

Id: 2325126

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644, de 08/03/2007, R E S O LV E :

 

NOMEAR FERNANDO LUIZ ZACCONI PIMENTA, ID FUNCIONAL 1953701-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 1ª Categoria, matrícula nº 294719-0, para exercer, com validade a contar de 23 de junho de 2021, o cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe, símbolo DAS8, da Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.09, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Antonio Carlos Chagas Junior, ID funcional nº 4384676-9. Processo nº SEI-040196/000248/2021.

 

EXONERAR, com validade a contar de 23 de junho de 2021, ANTONIO CARLOS CHAGAS JUNIOR, ID FUNCIONAL Nº 4384676-9, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, do cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe, símbolo DAS-8, da Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.09, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040196/000248/2021.

 

EXONERAR FLAVIO ROBERTO AMIEIRO DA SILVA, ID FUNCIONAL Nº 569313-6 do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS6, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040206/000300/2021.

 

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 09 de junho de 2021, PAULO GABRIEL SOARES LOPES, ID FUNCIONAL Nº 5032829-8 do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria de Administração, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040182/000268/2021.

 


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