sexta-feira, 6 de agosto de 2021

DOERJ de 06/08/2021

 


1) Resolução SEFAZ Pandemia COVID

2) Atas das reuniões dos Comitês do FAF

3) Remoção de servidores

4) Alteração do nome de servidor

5) Licença prêmio e Abono de permanência

6) Termo Aditivo Contrato SEFAZ 1,5 mi

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 250 DE 05 DE AGOSTO DE 2021

DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO - SEFAZ-RJ E SEU FUNCIONAMENTO NO ATUAL QUADRO DA PANDEMIA DE COVID-19.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº SEI040172/000065/2021,

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto nº 47.683, de 14 de julho de 2021, e alterações posteriores, do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do coronavírus (COVID-19), em decorrência da emergência em saúde, e dá outras providências;

- que deva existir similaridade de tratamento entre as atividades da SEFAZ-RJ e o sistema de funcionamento estabelecido para os demais serviços da Administração Pública estadual e municipal;

R E S O LV E :

Art. 1º - A partir do dia 16 de agosto do corrente ano, retornarão ao trabalho presencial, decorridos 14 (quatorze) dias imediatamente subsequentes à aplicação, todos os servidores que tenham recebido a segunda dose, ou a dose única, da vacina contra o COVID-19.

Art. 2º - Retornarão ao trabalho presencial, também, os servidores que não tenham recebido a aplicação da vacina contra o COVID-19, apesar de já ter sido disponibilizada em data pretérita, de acordo com o calendário de vacinação vigente no Rio Janeiro, cidade onde se localiza a sede da SEFAZ.

Art. 3º - Os servidores que possuam contraindicações médicas para o retorno ao trabalho presencial, deverão ser encaminhados à perícia médica, nos termos do art. 110 e § 1º do Decreto nº 2.479/79.

Parágrafo Único - Para tratar dos casos objeto desse artigo, a Superintendência de Recursos Humanos disponibilizará o endereço eletrônico srh_covid19@fazenda.gov.br.

Art. 4º - Excluídos da base de cálculo os servidores mencionados nas condições dos artigos 1º e 2º, cujo labor presencial é obrigatório, a presença do quadro da unidade, será sempre de 50% (cinquenta por cento) de sua lotação, com o efetivo mínimo de 1 (um) servidor, devendo o quantitativo subsequente funcionar em regime obrigatório de trabalho remoto.

§ 1º - Por lotação, entende-se o número de servidores que atuam na unidade, inclusive os integrantes de grupo de risco que já tenham recebido a segunda dose ou dose única da vacina, conforme o caso.

§ 2º - A escala de serviço presencial, elaborada pelo responsável de cada unidade, após a aprovação da Subsecretaria a qual estiver subordinada a unidade, deverá ser encaminhada à Superintendência de Recursos Humanos.

Art. 5º - As chefias imediatas deverão, concomitantemente, cientificar à Subsecretaria a qual estiver subordinada a unidade e comunicar à Superintendência de Recursos Humanos, em até 07 (sete) dias contados da primeira ausência, os casos de servidores que não retornaram ao trabalho presencial.

Art. 6º - O funcionamento da SEFAZ-RJ, se dará de 2ª a 6ª feira, no horário de 9h00 às 17h00.

§ 1º - As repartições fazendárias que realizam atendimento presencial devem priorizar o agendamento prévio, a fim de evitar aglomerações, respeitados os casos excepcionais que envolvam prazos.

§ 2º - Os Setores de Protocolo funcionarão para o recebimento de documentos externos, de 2ª a 6ª feira, excetuando-se os feriados, no horário das 10h00 às 16h00.

Art. 7º - Somente será autorizada a permanência de pessoas nas dependências da SEFAZ-RJ após a aferição da temperatura, com o uso da máscara de proteção facial, observando o distanciamento obrigatório e que não permaneçam aglomeradas. Em eventual fila de atendimento, será observado o distanciamento regulamentar.

Parágrafo Único - Em atenção ao disposto na Lei nº 14.019 de 2020, ficam desobrigadas da utilização de máscaras as pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.

Art. 8º - Em caso de não observância das regras estabelecidas no art. 7º, a pessoa será retirada das dependências da SEFAZ-RJ.

Art. 9º - As disposições da presente Resolução se aplicam a todas as pessoas, sejam servidores, colaboradores ou visitantes, que ingressarem em quaisquer dos imóveis utilizados pela SEFAZ-RJ.

Art. 10 - A Subsecretaria de Administração deverá garantir o cumprimento rigoroso da higienização dos ambientes da SEFAZ-RJ, por parte da empresa contratada para a limpeza.

Art. 11 - Eventual agravamento ou diminuição do alcance da pandemia da COVID-19, em função de evidências epidemiológicas, poderá ensejar a revisão da presente Resolução.

Art. 12 - Os casos omissos, após instruídos pela Subsecretaria de Administração, serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação, revogando as Resoluções SEFAZ n° 135, de 18 de março de 2020; n° 139, de 31 de março de 2020; nº 143, de 15 de abril de 2020; e nº 146, de 05 de maio de 2020.

Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2332372

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

COMITÊ DE GESTÃO

Ata da Reunião Extraordinária, de 29/07/2021 do Comitê de Gestão do Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF.

Aos vinte e nove de julho de dois mil e vinte e um, às onze horas, na sala 01 de reunião do 19º andar do prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, sito à Avenida Presidente Vargas, 670, Centro, Rio de Janeiro, reuniu-se, em sessão Extraordinária, o Comitê de Gestão - CG do Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF, sob a presidência da Subsecretária-Geral de Fazenda, Srª. LILIAN LIMA ALVES , e dos membros, Sr. CELINO CESÁRIO MOURA, Subsecretário de Estado de Receita, Sr. THIAGO FARIAS DIAS, Subsecretário de Administração, ausências justificadas dos Srs. ROBERTO GOMIDES BARROS FILHO, Subsecretário de Finanças e BRUNO SOBRAL, Subsecretário Adjunto de Política Fiscal, para deliberarem a seguinte Ordem do Dia: (1) Análise do Relatório de Gestão do 1º Semestre de 2021 e (2) PAP Preliminar de 2022. Aberta a sessão, a Presidente menciona a participação da Assessora do Fundo de Administração Fazendária Sra. KÁTIA MARIA MONTEIRO TAVARES e o Sr. GABRIEL MAC-DOWELL BLUM, Subsecretário de Gestão e Te c n o l o g i a . O Gestor do FAF esclarece ser o objetivo da reunião a apreciação Relatório de Gestão do 1º Semestre de 2021 e PAP Preliminar de 2022, a fim de que seja posteriormente encaminhado ao Comitê Deliberativo. O Gestor do FAF passa à apresentação do Relatório de Gestão do 1º semestre de 2021, elaborado nos termos do inciso V do artigo 9º do Regimento Interno; aprovado por unanimidade. Em seguida, o Gestor apresenta o PAP Preliminar 2022 e informa que a maioria das demandas encaminhadas pelas Subsecretarias foram contempladas. Em discussão, os membros decidem que o Relatório de Gestão do 1º semestre de 2021 e o PAP Preliminar de 2022 está em condição de ser submetido à aprovação do Comitê Deliberativo, na forma regimental. Não havendo mais deliberações ou propostas adicionais formuladas pelos membros do Comitê, foram suspensos os trabalhos para que eu, LUIZ MARIO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR, lavrasse esta Ata. Reaberta a sessão, foi lida e aprovada a presente Ata, sendo assinada por mim, pelo Senhor Presidente e pelos demais membros. Nada mais havendo a deliberar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Processo nº SEI-040049/000025/2021.

LILIAN LIMA ALVES

Subsecretária Geral de Fazenda - Presidente

CELINO CESÁRIO MOURA

Subsecretário de Estado de Receita

THIAGO FARIAS DIAS

Subsecretário de Administração

LUIZ MARIO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR

Gestor do FAF

Secretário da Reunião

Id: 2332279

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

COMITÊ DELIBERATIVO

Ata da Reunião Extraordinária, de 29/07/2021 do Comitê Deliberativo do Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF. Aos vinte e nove dias de julho de dois mil e vinte e um, às dezesseis horas, no Gabinete do Sr. Secretário de Fazenda, localizado no 19º andar do prédio sede da Secretaria de Estado de Fazenda, sito à Avenida Presidente Vargas, 670, Centro, Rio de Janeiro, reuniu-se, em sessão Extraordinária, o Comitê Deliberativo - CD do Fundo Especial de Administração Fazendária - FAF, sob a presidência do Senhor Secretário de Estado de Fazenda, Sr. NELSON MONTEIRO ROCHA, e dos membros Sra. LILIANE FIGUEIREDO DA SILVA, Analista de Finanças Públicas, Sr. DOUGLAS CÉSAR SGARBI JUNIOR, Superintendente de Planejamento Fiscal, Sr. MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA, Subsecretario Adjunto de Fiscalização e a Srª. MELINA MOREIRA AMATO KNEIP, Analista de Fazenda Estadual, para deliberarem a seguinte Ordem do Dia: (1) Análise do Relatório de Gestão do FAF do 1º semestre de 2021 e (2) Análise do Plano de Aplicação 2022 - PAP Preliminar 2022. Aberta a sessão, o Gestor do FAF menciona a participação da Subsecretária Geral LILIAN LIMA ALVES e o S r. GABRIEL MAC-DOWELL BLUM, Subsecretário de Gestão e Tecnologia. O Gestor do FAF esclarece ser o objetivo da reunião a apreciação para aprovação do Relatório de Gestão referente ao primeiro semestre do exercício de 2021 e o PAP Preliminar de 2022, após propositura do Comitê de Gestão. O Gestor do FAF passa à apresentação dos seguintes itens: 1) Relatório de Gestão do 1º Semestre do de Exercício 2021, nos termos do inciso V do artigo 9º do Regimento Interno do FAF, aprovado pela Resolução SEFAZ 825/2014; e 2) o Plano de Aplicação Preliminar do FAF para 2022, elaborado nos termos do inciso X do artigo 9º c/c o inciso IV do artigo 10 do Regimento Interno do FAF, todos aprovados por unanimidade. O Gestor informa que todas as demandas encaminhadas pelas Subsecretarias foram ajustadas ao Orçamento Disponibilizado e contempladas no PAP Preliminar de 2022 após deliberação e ajustes propostos pelos membros do Comitê de Gestão. Não havendo mais deliberações ou propostas adicionais formuladas pelos membros do Comitê, foram suspensos os trabalhos para que eu, LUIZ MARIO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR, lavrasse esta Ata. Reaberta a sessão, foi lida e aprovada a presente Ata, sendo assinada por mim, pelo Senhor Presidente e pelos demais membros. Nada mais havendo a deliberar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Processo nº SEI-040049/000025/2021.

NELSON MONTEIRO ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda - Presidente

MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA

Subsecretário Adjunto de Fiscalização

DOUGLAS CÉSAR SGARBI JUNIOR

Superintendente de Planejamento Fiscal

LILIANE FIGUEIREDO DA SILVA

Analista de Finanças Públicas

MELINA MOREIRA AMATO

Analista de Fazenda Estadual

LUIZ MARIO GOMES DE ALMEIDA JUNIOR

Gestor do FAF

Secretário da Reunião

Id: 2332280

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

ATO S DA SUPERINTENDENTE DE 04/08/2021

REMOVE LUIZ GUSTAVO ASSUMPÇÃO XIMENES, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional n° 4205013-8, da Auditoria Fiscal Especializada em Eventos e Leilão, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita ,da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada Produtos Alimentícios, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria. Processo n° SEI-040196/000313/2021.

REMOVE RENATO CALISTO DRUMOND, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional n° 5019692-8, da Auditoria Fiscal Especializada em Eventos e Leilão, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita ,da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada Produtos Alimentícios, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma

Secretaria. Processo n° SEI-040196/000313/2021.

REMOVE GILSON DE OLIVEIRA RAMOS, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Identidade Funcional n° 1956995-5, da Auditoria Fiscal Regional - Capital 64.12, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para Auditoria Fiscal Especializada Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipais e Interestaduais, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas ,da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização , da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria, com validade a contar de 23.07.2021 Processo n° SEI-040196/000317/2021.

Id: 2332300,

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

APOSTILA DA SUPERINTENDÊNTE DE 05.08.2021

ATO DE 25 DE JUNHO DE 2012 - DANIELA BASTOS SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2º Categoria Id. Funcional nº 5006365-0 Tendo em vista o que consta do Processo nº SEI040036/000067/2020, fica alterado o nome da servidora em referência para: DANIELA BASTOS SOUZA GONÇALVES, por haver contraído o matrimônio.

Id: 2332370

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

D E S PA C H OS DA SUPERINTENDENTE

DE 04.08.2021

PROCESSO Nº SEI-E-04/334232/1997 - RODOLFO MATOS DE SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Identidade Funcional nº 193 9 8 11 - 5 , no período de 04.08.2021 a 30.01.2022. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.

PROCESSO Nº SEI-040224/000011/2021 - DANIEL ARANTES VENTURA, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional nº 5028103-8, no período de 04.10.2021 a 01.01.2022. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.

Id: 2332302

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊCIA DE RECURSOS HUMANOS

D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE

DE 04/08/2021

 PROCESSO N° SEI-E-04/204/493/2019 - APPARICIO FRANCISCOVIEIRA MARINHO FILHO, Agente de Fazenda 1ª Categoria, Id. Funcional nº 1958862-3 e matrícula n° 0.198.891-4. CONCEDO o abono de permanência, com efeitos a contar de 30.04.2021.

Id: 2332303

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

*I N S T R U M E N TO : 3° Termo Aditivo ao Contrato nº 022/2018 – Termo Aditivo nº 025/2021. PA R T E S: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, e a empresa INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL TECNOLOGIA E REFRIGERAÇÃO EIRELI.

OBJETO : Constitui objeto do presente instrumento termo aditivo de rerratificação da qualificação da contratada, de prorrogação de prazo e aplicação parcial de reajuste ao contrato nº 022/2018, relativo à prestação de serviços contínuos de solução de gestão de impressão monocromática e em cores de documentos oriundos de sistemas de informação e software de automação de escritório de toda a Secretaria de Estado de Fazenda, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Segunda, Parágrafo Primeiro do Contrato, assim como a concessão de reajuste contratual, com fundamento no art. 55, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993, e na Cláusula Nona, Parágrafos Oitavo e Décimo Terceiro do contrato. PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 03/08/2021. VA L O R: R$ 1.522,586,16 (um milhão, quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122. 0002. 2016.

NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.40. NOTA DE EMPENHO: 2021NE00515. DATA DA ASSINATURA: 02/08/2021. FUNDAMENTO : nos arts. 57, inciso II e 55, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993. PROCESSO SEI Nº E-04/056/109/2015.

*Republicado por incorreção no original publicado no D.O de

05/08/2021.

Id: 2332439




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