quinta-feira, 12 de agosto de 2021

DOERJ de 12/08/2021

 



1) Exoneração SEFAZ

2) Secretário determina sindicância


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007, R E S O LV E :

EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 11 de agosto de 2021, ALEX RABELO GONÇALVES, ID FUNCIONAL Nº 4427386-0, Auditor Fiscal da Receita Estadual de 2ª Categoria, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040083/000854/2021.

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 251 DE 11 DE AGOSTO DE 2021

DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- o Decreto Estadual nº 7.526, de 06 de setembro de 1984, que instaura o Manual do Sindicante do Estado do Rio de Janeiro, e

- a necessidade de atender ao determinado pela Corregedoria Geral do Estado quanto aos questionamentos apresentados por aquele Órgão no processo nº SEI-320001/002387/2021.

R E S O LV E :

Art. 1º - Determinar a instauração de sindicância investigativa para atender aos questionamentos efetuados pela Corregedoria Geral do Estado no processo nº SEI-320001/002387/2021.

Art. 2º - A sindicância será conduzida pela Corregedoria Interna e supervisionada pela Subsecretaria de Integridade e Gestão de Riscos da S E FA Z .

Art. 3º - Designar a servidora Rafaela Miotto de Almeida, ID 5114201-5, para realizar a sindicância investigativa e elaborar relatório contendo parecer conclusivo quanto aos questionamentos objeto da investigação, na forma do artigo 20º do Decreto nº 7.526/1984.

Art. 4º - A sindicância, com o relatório final, não poderá exceder o prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável uma única vez por até 8 (oito) dias corridos mediante autorização expressa da autoridade instauradora.

Art. 5º - Fica designada a servidora Letícia Cassimiro de Andrade dos Santos, ID 5109539-4, para secretariar os trabalhos da sindicância.

Art. 6º - O relatório apresentado conforme art. 3º será entregue à Corregedoria Interna e, após apreciação, encaminhado à Auditoria Interna para emissão de parecer.

Art. 7º - Após receber o parecer da Auditoria Interna, a Subsecretaria de Integridade e Gestão de Riscos apresentará proposta de encaminhamento ao Secretário.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda Id: 2333546


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