quinta-feira, 19 de agosto de 2021

DOERJ de 19/08/2021

 



1) Reassunção e designação de servidor

2) Contratação direta com inexibilidade

3) Concessão de benefícios fiscais


Pág. 7

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATOS DO SECRETÁRIO DE 17/08/2021

DESIGNA ANDRE LUIZ CAMACHO TELO, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2ª Categoria, identidade funcional 4387489-4, para ter exercício na Assessoria de Planejamento e Gestão de Resultados, da Subsecretaria Geral de Fazenda, da Secretaria de Estado de Fazenda, com validade a contar de 17/08/2021. Processo n°SEI040075/000020/2021.

 

PROCESSO N° SEI-040075/000020/2021 - ANDRE LUIZ CAMACHO TELO - DÊ-SE a reassunção, com validade a contar de 17/08/2021.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DESPACHO DO SUBSCRETÁRIO

DE 17/08/2021

PROCESSO Nº SEI-040182/000257/2021 - R AT I F I C O a contratação direta por inexigibilidade de licitação, nos termos do inc. I do art. 25, e do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, em favor de NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, para a prestação de serviço de Assinatura Online da Ferramenta Banco de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, que se constitui em banco de dados específico com informações atualizadas de preços praticados no mercado, valores de referência e atas de registro de preços para servir

de subsídio às contratações e aquisições.

 

Pág. 8

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA

S U B S E C R E TA R I A ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO

ATO DO SUBSECRETÁRIO A D J U N TO

PORTARIA SAF Nº 091 DE 17 DE AGOSTO DE 2021

DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, considerando o disposto nos autos dos processos administrativos nºs E-04/205/21/2020 e SEI-E-04/205/21/2020;

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica concedido o Regime de Diferimento previsto no Decreto nº 46.781, de 27 de setembro de 2019, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: VJP 2007 IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE BAZAR EIRELLI

Inscrição Estadual: 78298456

CNPJ nº: 08.824.365/0001-42

Art. 2º - Nos termos do Parágrafo Único do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, esta Portaria entra em vigor na data

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2021

MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA

Subsecretário Adjunto de Fiscalização Id: 2335057

 

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA

S U B S E C R E TA R I A ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO

ATO DO SUBSECRETÁRIO A D J U N TO

PORTARIA SAF Nº 092 DE 17 DE AGOSTO DE 2021

DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, considerando o disposto nos autos do processo administrativo n° E-04/205/22/2020, e conforme processo n° SEI- E04/205/22/2020;

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica concedido o Regime de Diferimento previsto no Decreto nº 46.781, de 27 de setembro de 2019, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: BESAKHI IMP EXP ROUPAS E ACESSORIOS LTDA

Inscrição Estadual: 85170465

CNPJ nº: 00.453.413/0001-21

Art. 2º - Nos termos do Parágrafo Único do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2021

MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA

Subsecretário Adjunto de Fiscalização

Id: 2335060

 

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA

S U B S E C R E TA R I A ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO

ATO DO SUBSECRETÁRIO A D J U N TO

PORTARIA SAF Nº 093 DE 17 DE AGOSTO DE 2021

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 8.890/2020.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o Art. 1º da Resolução SEFAZ nº 153/2020 que incluí o Capítulo XXXVIII - “Da operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural - REPETRO-SPED", ao Anexo XIII - “Dos Procedimentos Especiais”, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

- o Inc. II do art. 157º do Anexo XIII - “Dos Procedimentos Especiais”, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

- o art. 11 da Lei nº 8.890/2020.

R E S O LV E :

Art.1º - Incluir o contribuinte no benefício previsto na Lei nº 8.890/2020.

Empresa Comercial: TRELLEBORG OFF SHORE DO BRASIL - REPRES. COM. E ADM VENDAS LTDA

CNPJ: 07.615.536/0001-60

Inscrição Estadual: 79.275.395

Número do Processo SEI: E-04/205/1682/2018

Atividade Econômica: Fabricação de Artefatos de Material Plástico para uso Industrial.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2021

MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA

Subsecretário Adjunto de Fiscalização Id: 2335061

Nenhum comentário:

Postar um comentário