terça-feira, 17 de agosto de 2021

DOERJ de 17/08/2021

 



1) Decreto versa sobre ST para MEI

2) Troca de representante da SEFAZ em Conselho

3) Contrato de seguros SEFAZ



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ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 47.726 DE 16 DE AGOSTO DE 2021

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 38 DO LIVRO II DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO N° 27.427, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do Artigo 145, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Artigo 86, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E TA :

Art. 1° - Acrescenta o parágrafo único ao art. 38 do Livro II do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000, nos seguintes termos:

Art. 38 - O regime de substituição tributária não se aplica:

(...)

Parágrafo Único - Aplica-se o regime de substituição tributária às vendas que destinem mercadorias a pessoa natural não inscrita no CAD-ICMS com produtos indicados no item 1 do Anexo I, do Livro II do RICMS/00, que, nos últimos 12 (doze) meses cumulados superem, por adquirente, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da receita bruta anual definida como limite para enquadramento no regime de Microempreendedor individual - MEI, de que trata a Lei Complementar n° 123/2006.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do primeiro mês subsequente à sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2021

CLAÚDIO CASTRO

Governador Id: 2334657

 

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Atos do Governador

DECRETOS DE 16 DE AGOSTO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nÚ E-26/15189/2009,

R E S O LV E :

1) CONSIDERAR EXTINTO, por motivo de substituição, o mandato conferido a LEONARDO LOBO PIRES, pelo Decreto de 23 de março de 2021, publicado no D.O. de 24.03.2021, para, na qualidade de representante da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, exercer as funções de membro titular no Conselho Curador da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - UEZO, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI.

2) DESIGNAR BRUNO LEONARDO BARTH SOBRAL, para, na qualidade de representante da Secretaria de Estado de Fazenda, exercer as funções de membro titular no Conselho Curador da Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - UEZO, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, em substituição e completando o mandato conferido a Leonardo Lobo Pires, designado pelo Decreto de 23 de março de 2021, publicado no D.O. de 24.03.2021. Id: 2334522

 

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DESIGNA REBECA DOS ANJOS MEDEIROS IDEHARA, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional n° 5019105-5, para exercer a função de Agente de Pessoal da Unidade Administrativa: - 12017000000- do Conselho de Contribuintes, da Secretaria de Estado de Fazenda, cessando os efeitos da designação LUZIA CUNDINES LANDEIRA, Analista da Fazenda Estadual, Identidade Funcional 5018956-5, com validade a contar de 01.08.2021. Processo n°SEI040087/000014/2021. Id: 2334065

 

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Secretaria de Estado de Fazenda

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2019 – Termo Contratual nº 026/2021.

PA R T E S: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a empresa AXA SEGUROS S/A.

OBJETO : Constitui objeto à prestação de serviços contínuos de cobertura de seguro patrimonial dos imóveis ocupados pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ contra riscos de incêndio, queda de raio, explosão, danos elétricos, quebra de vidros, responsabilidade civil e eventos que possam gerar prejuízos e despesas decorrentes dos riscos cobertos, até o valor das importâncias seguradas na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.

PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 07/08/2021.

VA L O R: R$ 32.326,20 (trinta e dois mil, trezentos e vinte e seis reais e vinte centavos).

PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122. 0002. 2016.

NATUREZA DAS DESPESAS: 3390.

DATA DA ASSINATURA: 06/08/2021.

FUNDAMENTO : art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993.

PROCESSO SEI Nº E-04/056/75/2017.

Id: 2334372


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