terça-feira, 23 de novembro de 2021

DOERJ de 23/11/2021

 


1) Procedimentos sobre o encerramento do exercício financeiro 2021 

2) Nomeação SEFAZ

3) Prorrogação de Comissão de Tomada de Contas

4) SEFAZ publica data em que os Analistas deveriam ter sido promovidos. Primeiro passo para o reconhecimento do direito que nos foi negado e ao ressarcimento.


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ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 47.836 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, nas Leis Estaduais nº 287, de 04 de dezembro de 1979, nº 9.000, de 09 de setembro de 2020, nº 8.730 de 24 de janeiro de 2020, e a nº 9.185 de 14 de janeiro de 2021, e o que consta do Processo nº SEI04/053/000075/2021,

CONSIDERANDO:

- que o encerramento do exercício financeiro de 2021 e o consequente levantamento do Balanço Geral do Estado serão efetuados por meio do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio, envolvendo providências cujas formalizações devem ser prévia e adequadamente ordenadas;

- o previsto no Decreto nº 47.487, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2021; e

- o compromisso em aprimorar o rigor técnico nos registros orçamentários e financeiros e preservar o Princípio da Unidade de Caixa;

D E C R E TA :

Art. 1º - Os Órgãos da Administração Direta e Indireta obedecerão, para o encerramento do exercício financeiro de 2021, as disposições de caráter orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial contidas neste Decreto, que devem ser cumpridas de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados.

Art. 2º - As solicitações para abertura de créditos adicionais e modificações orçamentárias para reforço de dotações, que se demonstrem insuficientes para atendimento das despesas previstas, deverão ser inseridas no Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG até 26 de novembro de 2021.

§ 1° - O disposto no caput deste artigo compreende todas as fontes de recursos (FR) e qualquer tipo de despesa, com exceção dos casos previstos no § 1° do art. 4º, cujo prazo será até 13 de dezembro de 2021.

§ 2° - A abertura de créditos adicionais e modificações orçamentárias poderão ser submetidas à aprovação do Governador a partir de proposição da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento- SUBPLO da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, independente de prévia solicitação por parte dos órgãos e/ou entidades titulares dos créditos.

§ 3° - Excluem-se dos prazos estabelecidos no caput e parágrafos deste artigo, as solicitações para abertura de créditos suplementares e modificações orçamentárias para reforço de dotações destinadas ao pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas interna e externa; bem como sentenças judiciais com trânsito em julgado; aquelas cujos percentuais de aplicação são definidos constitucionalmente, e aquelas cuja aplicação é definida por lei específica.

Art. 3º - Fica vedada a abertura de superávit financeiro por unidade orçamentária nas fontes de recursos do Tesouro Estadual, quais sejam, Fontes de Recursos 100 e 101, quando a apuração da disponibilidade financeira líquida da fonte de recurso não cobrir o crédito solicitado pelo órgão e entidade.

Parágrafo Único - Excluem-se da vedação prevista no caput as seguintes situações:

I - quando o saldo financeiro das fontes Tesouro estiver alocado em conta específica de contrapartida de convênios;

II - quando o saldo financeiro nas fontes Tesouro estiver alocado em conta corrente especifica da área da saúde ou da área de educação.

Art. 4º - A data limite para o empenho da despesa será o dia 03 de dezembro de 2021.

§ 1° - Respeitada a Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal nº 101/2000, excluem-se do prazo estabelecido no caput deste artigo as seguintes despesas:

I - as de Pessoal Civil e Militar, Encargos Sociais, Obrigações Patronais e Transferências a Pessoas;

II - aquelas cujos percentuais de aplicação são definidos constitucionalmente;

III - aquelas cuja aplicação é definida por lei específica;

IV - as custeadas com recursos recebidos de Convênios, fonte de recurso (FR 212, 214 e 218), com receita efetivamente arrecadada;

V - as decorrentes de Depósitos Judiciais Tributários (FR 190) e não Tributários (FR 191), previstos no orçamento do presente exercício;

VI - as descritas no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que autorizadas pela SEPLAG;

VII - as com prêmios lotéricos, no âmbito da Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ;

VIII - as que acarretem a inscrição do Estado no Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais - CADIN;

IX - as decorrentes de sentenças e custas judiciais;

X - as realizadas com recursos provenientes do Salário Educação (FR 105); Ressarcimento de Pessoal (FR 120); das Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE (FR 126); Recursos Oriundos de Leis ou Acordos - (FR 140); Recursos da concessão de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento SanitárioTesouro ( FR145); Operações Oficiais de Fomento (FR 195); Auxílio Financeiro da União para Mitigação dos Efeitos Financeiros da Covid19 (FR 196); dos recursos do Auxílio Financeiro da União para Ações de Saúde - Covid-19 (FR 198); Contratos intraorçamentários de Gestão de Saúde (FR 223); Transferências Legais Recebidas da União (FR 224); Sistema Único de Saúde - SUS (FR 225); do Auxílio financeiro da União para ações emergenciais ao setor cultural (FR 227); Conservação Ambiental (FR 297);

XI - as decorrentes de juros, encargos e amortização da dívida interna e externa;

XII - as demais despesas constantes de Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, não incluídas nos itens anteriores;

XIII - aquelas suportadas com recursos provenientes de Operações de Crédito, (FR 111) até o limite da efetiva arrecadação;

XIV - as realizadas com prestação de serviços de fornecimento de combustíveis e gestão do abastecimento no âmbito do Sistema de Governança e Gestão de Transportes do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - SISGETRANSP, instituído e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 46.626 de abril de 2019;

XV - aquelas decorrentes das Concessionárias de Serviços Públicos;

XVI - as realizadas com recursos oriundos de arrecadação própria, como os Recursos Próprios (FR 230), os Recursos Próprios do Rioprevidência - Plano Financeiro do RPPS (FR 231), as Taxas - Diretamente Arrecadadas (FR 232), as Alienação de Bens – Diretamente Arrecadadas (FR 233), a Receita própria do Rioprevidência – Plano Previdenciário do RPPS (FR 234) e o Sistema de Proteção Social dos Militares (FR 237); Recursos da Concessão de Serviços Públicos de Abastecimento de Agua e Esgoto - Outras Fontes - (FR 245); até o limite da efetiva arrecadação;

XVII - as despesas de publicidade na forma do artigo 8º, X, da Lei Complementar 159, de 19 de maio de 2017;

XVIII - as despesas relacionadas aos projetos e atividades que compõem o Programa Pacto RJ;

XIX - as despesas relacionadas à execução do projeto Supera RJ.

§ 2° - Até prazo estabelecido no caput deste artigo, as Unidades Orçamentárias deverão ter seus orçamentos registrados nas FR sem detalhamento e os saldos não utilizados de descentralização devem ser devolvidos para que se possa dar prosseguimento aos procedimentos do encerramento do exercício.

Art. 5º - Os órgãos e entidades, referidos no art. 1°, enviarão à SUBPLO/SEPLAG, Relatório de Acompanhamento 2021, com base na Lei nº 9.184, de 14 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a Revisão do

PPA 2020/2023.

§ 1° - As informações serão transmitidas pelos órgãos e entidades à SEPLAG, responsável pela consolidação do relatório do exercício de 2021, através do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG (http://www.siplag.rj.gov.br).

§ 2º - A SUBPLO emitirá o Relatório de Acompanhamento com a informação da situação dos produtos concluídos e em andamento, nos termos do Parágrafo Único, do art. 45, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e conforme o disposto na alínea a, inciso X, do art. 12 deste Decreto, sendo que:

I - as informações serão fornecidas considerando-se todos os valores liquidados, inclusive aqueles à conta de Restos a Pagar;

II - o relatório será elaborado de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos na Resolução SEPLAG nº 48, de 09 de março de 2021, que trata da elaboração do Relatório Anual referente ao Plano Plurianual - PPA em 2021.

Art. 6° - Nenhum adiantamento poderá ser pago após o dia 09 de dezembro de 2021.

§ 1° - Os eventuais saldos de adiantamento não utilizados deverão ser recolhidos, pelos seus responsáveis, até o dia 27 de dezembro de 2021 através de Guia de Recolhimento Estadual - GRE.

§ 2° - Com a finalidade de permitir a correta classificação patrimonial das despesas efetuadas com recursos de adiantamento, as prestações de contas dos adiantamentos concedidos com base no Decreto Estadual nº 3.147, de 28 de abril de 1980, relativos ao exercício de 2021, serão encaminhadas às Assessorias de Contabilidade - ASSCON's ou órgãos equivalentes, até 06 de janeiro de 2022, exceto quando o prazo original for anterior a esta data.

Art. 7° - A inscrição em restos a pagar das despesas empenhadas e não pagas no exercício de 2021 dar-se-á em conformidade com os seguintes critérios:

I - a inscrição distinguirá os Restos a Pagar Processados dos Restos a Pagar Não Processados;

II - as solicitações para a inscrição de restos a pagar serão realizadas até 11 de janeiro de 2022, utilizando-se o Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro - SIAFERio, no módulo de Boletim de Inscrição de RP, e somente serão homologadas após a regularização das inconsistências atinentes a Validações Contábeis - até Dezembro de 2021, Conformidade Contábil - até Novembro de 2021, Conformidade Diária - até 31 de Dezembro de 2021 e Conciliação Bancária - até Novembro de 2021, conforme procedimentos constantes do Manual de Procedimentos Contábeis para o Encerramento do Exercício de 2021, elaborado pela Subsecretaria de Contabilidade Geral;

III - a inscrição contábil dos restos a pagar dependerá da autorização da Subsecretaria de Contabilidade Geral e deverá ocorrer até 18 de janeiro de 2022, no SIAFE-Rio;

IV - os Restos a Pagar Não Processados serão inscritos até o limite das disponibilidades de caixa apuradas por fonte de recursos no encerramento do exercício, devendo ser obedecida à ordem cronológica dos empenhos correspondentes.

§ 1° - Os órgãos e entidades que não efetuarem as solicitações para inscrição em Restos a Pagar, por meio do Sistema SIAFE-Rio, até a data limite de inscrição, terão seus empenhos não liquidados, cancelados, independentemente da cobertura financeira, conforme normas e orientações contidas no Manual de Procedimentos Contábeis para o Encerramento do Exercício de 2021, elaborado pela Subsecretaria de Contabilidade Geral.

§ 2° - Conforme estabelece a Lei Complementar Federal nº 101/2000, na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. § 3° - Para efeito de inscrição de Restos a Pagar Processados, observando o princípio da competência da despesa, os compromissos assumidos, cujo implemento de condição tenha ocorrido no exercício, deverão ser liquidados até a data limite para o encaminhamento da solicitação de inscrição dos restos a pagar.

§ 4° - Caso seja constatada a existência de Empenhos a Liquidar Exigíveis (entendidos como aqueles cujo fato gerador da despesa já tenha ocorrido, mas que não seja possível a liquidação formal da despesa em decorrência de impeditivos legais, contratuais ou burocráticos) e de Empenhos a Liquidar não Exigíveis (empenhos para os quais inexista passivo), os órgãos e entidades deverão priorizar para fins de cancelamento, em decorrência de indisponibilidade de caixa, os Empenhos a Liquidar não Exigíveis.

§ 5° - A não inscrição de Empenhos a Liquidar Exigíveis por indisponibilidade de caixa não resulta na extinção do passivo, competindo aos órgãos evidenciar adequadamente tal situação na sua escrituração contábil, observando o disposto nos princípios contábeis da competência e oportunidade e nas características qualitativas fundamentais da Relevância e da Representação Fidedigna, conforme estabelece a estrutura conceitual para elaboração e divulgação de Relatório Contábil-Financeiro emitido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CPC 01 R1).

§ 6° - Para os efeitos de limite das disponibilidades de caixa, de que trata o inciso IV deste Artigo, não serão computados os valores registrados nos Subitens da Conta 1.1.1.1.2.20.00 Limite de Saque com Vinculação de Pagamento e suas respectivas Disponibilidades por Destinação de Recursos, do órgão ou entidade, no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio, exceto os casos previstos para cumprimento de Termos de Ajuste de Conduta (TAC).

§ 7º - Excepcionalmente, em caso de relevante razão de interesse público, buscando evitar gravíssimo dano ao erário, mediante prévia justificativa da autoridade competente e autorização do Ilmo. Governador do Estado do Rio de Janeiro, poderá ser utilizado o saldo das contas de limite de saque para inscrição de restos a pagar não processados (RPNP).

§ 8° - Os órgãos e entidades deverão providenciar, até o último dia com movimentação bancária de dezembro de 2021, a devolução ao órgão concedente do saldo financeiro não utilizado, proveniente das descentralizações de créditos.

§ 9º - Os valores decorrentes do reconhecimento de dívida inscritos como Despesa de Exercícios Anteriores - DEA, no elemento de despesa 92, conforme previsto no artigo 14 do Decreto nº 41.880/2009, deverão ter seus empenhos liquidados até 31/12/2021.

§ 10 - Os empenhos não liquidados, na forma do parágrafo anterior, deverão ser cancelados até 05/01/2022, devendo ainda ser efetuado o cancelamento do reconhecimento no Módulo de DEA do SIAFE-Rio e posteriormente deverá promover o reconhecimento do Passivo Patrimonial contra a conta de Ajuste de Exercício Anterior (AJEA) através de Nota Patrimonial, a fim de evidenciar o impacto patrimonial, levando em consideração as disposições do § 1º, art. 186 da Lei Federal nº 6.404/1976.

Art. 8º - Ficam cancelados, em 31 de dezembro de 2021, os Restos a Pagar Processados relativos ao exercício de 2016, decorrentes de despesa com fornecimento de material, execução de obras ou prestação de serviços, com fundamento no § 1°, do art. 134, da Lei Estadual n°287/79.

§ 1° - Não serão cancelados os Restos a Pagar Processados, cujos credores aderiram ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Restos a Pagar, instituído pelo Decreto nº 41.377/2008, os programas das entidades da administração indireta, custeados com recursos próprios e os vinculados às despesas de transferência em favor de entidade pública ou privada.

§ 2° - Não serão cancelados os Restos a Pagar Processados referentes às despesas com concessionárias de serviços públicos que estejam vinculadas à compensação com créditos tributários prevista na Lei nº 7.019, de 11 de junho de 2015, na Lei nº 7.298, de 31 de maio de 2016, na Lei nº 7.626, de 09 de junho de 2017 e na Lei de 8.058 de 01 de agosto de 2018.

Art. 9º - As despesas não processadas que venham a ser inscritas em restos a pagar, cuja liquidação não tenha sido registrada, até 31 de março de 2022, serão automaticamente canceladas pela Subsecretaria de Contabilidade Geral.

§ 1° - Fica a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ autorizada a permitir excepcionalidade no cumprimento do prazo previsto no caput deste artigo, quanto às despesas vinculadas ao atendimento das obrigações constitucionais e legais.

§ 2° - Permanecem válidos, após a data estabelecida no caput, os restos a pagar não processados que sejam relativos às despesas:

I - de Transferências Voluntárias (FR 212);

II - do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC (FR 214).

III - Transferências Legais Recebidas da União- (FR 224)

IV - Auxílio Financeiro da União para Ações Emergenciais ao Setor Cultural- (FR 227)

Art. 10 - Sem prejuízo do que trata o inciso II do art. 7º deste Decreto, as obrigações descritas abaixo poderão ser pagas antes da inscrição definitiva em Restos a Pagar do exercício de 2021, ficando o pagamento das demais obrigações sujeitas à conclusão de todos os procedimentos para inscrição definidos pela Subsecretaria de Contabilidade Geral:

I - de Pessoal Civil e Militar, Encargos Sociais, Obrigações Patronais e Transferências a Pessoas;

II - que acarretem a inscrição do Estado no Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais - CADIN;

III - decorrentes de sentenças e custas judiciais;

IV - decorrentes de juros, encargos e amortização da dívida interna e externa;

V - demais despesas constantes de Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da SEFAZ, não incluídas nos itens anteriores;

VI - as suportadas com recursos provenientes de operações de créditos.

Art. 11 - Os procedimentos de pagamento, independentemente da fonte de recurso, deverão ser encerrados até o último dia de expediente bancário do corrente ano.

§ 1º - Excepcionalmente, no mês de dezembro de 2021, as despesas previstas no art. 45, do Decreto nº 47.487 de 11 de fevereiro de 2021, poderão ser adimplidas também nos dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2021.

§ 2º - Excepcionalmente, no mês de dezembro de 2021, os processos administrativos de Restos a Pagar relativos às despesas previstas no parágrafo 1°, do art. 1°, da Resolução Conjunta SEFAZ/SEPLAG/SECC n° 37, de 25 de janeiro de 2021, serão recebidos somente até o dia 20 de dezembro, devendo serem pagos até o dia 30 de dezembro.

§ 3º - O limite para a execução de programação de desembolso – PD no sistema SIAFE-Rio, para as obrigações entre órgãos e entidades pertencentes ao Orçamento Fiscal e de Seguridade Social (INTRAOFSS) é o dia 20 de dezembro de 2021.

§ 4º - A emissão de Guia de Recolhimento Estadual - GRE no Sistema da Guia de Recolhimento do Estado do Rio de Janeiro para as demais devoluções de despesas/pagamentos do exercício de 2021 ficará limitadadeve ser realizada até o dia 20 de dezembro de 2021, e ocujo pagamento deverá ocorrer até o dia 27 de dezembro de 2021.

Art. 12 - Para fins de elaboração da Prestação de Contas de Governo do exercício de 2021 e visando o cumprimento do prazo da publicação dos relatórios definidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, os respectivos responsáveis deverão encaminhar a documentação constantes dos incisos I a XIV diretamente à Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, conforme disposições deste Decreto.

Parágrafo Único - A documentação referente aos incisos I a XIII deverão ser encaminhados exclusivamente em formato digital, por meio de processo administrativo eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ) para a Unidade SEFAZ/SUDEC. Os órgãos E ENTIDADES não obrigados à utilização do SEI poderão encaminhar para o e-mail subcont@fazenda.rj.gov.br:

I - pelas Sociedades de Economia Mista, não incluídas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, até 11 de fevereiro de 2022:

a) o respectivo balanço patrimonial do exercício de 2021, sem prejuízo das remessas das prestações de contas, estabelecidas pelo Decreto n° 43.463, de 14 de fevereiro de 2012;

b) demonstrativo da composição acionária, discriminada por tipos de ações, valores e a última ata de alteração do capital social.

II - pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, até 11 de fevereiro de 2022:

a) Relação das Operações de Crédito, das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) e das Garantias e Contra garantias de Valores, porventura realizadas no exercício, contendo a identificação da instituição financeira, a data da celebração da operação, o número do contrato correspondente, o valor contraído e seu objeto/finalidade;

b) Encaminhamento de Notas Explicativas que tratem sobre as inconsistências contábeis identificadas no SIAFE-Rio por meio da opção de consulta VALIDAÇÕES CONTÁBEIS, bem como demais fatos relevantes às necessidades dos usuários e que auxiliem na evidenciação da situação patrimonial do Tesouro Estadual.

c) Demonstrativo da Dívida Fundada Interna e Externa e por Tipo de Administração (direta e indireta), destacando as incluídas no Regime de Recuperação Fiscal - RRF e evidenciando o saldo no início do exercício, toda movimentação realizada (emissão, reajuste, resgate e envio ao RRF) e o saldo ao final do exercício;

d) Relatório contendo as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos na instância administrativa, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições, conforme disposto no artigo 58 da Lei Complementar Federal nº 101/00;

e) Resolução que divulga as metas bimestrais de arrecadação e as alterações porventura realizadas.

III - pela Procuradoria da Dívida Ativa, da Procuradoria Geral do Estado - PGE, até 14 de janeiro de 2022:

a) Demonstrativo Contábil evidenciando o saldo da Dívida Ativa (tributária e não tributária) no início do exercício, toda movimentação realizada (inscrições, ajustes, acréscimos moratórios, pagamentos, cancelamentos, abatimentos/anistia, compensações) e o saldo da Dívida Ativa ao final do exercício;

b) Demonstrativos de Estoque da Dívida Ativa Tributária e não Tributária por Natureza de Débito, com posição em 31 de dezembro, destacando, os montantes do RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda, da administração indireta e o Consolidado;

c) Demonstrativo do cálculo do ajuste a valor recuperável referente à Dívida Ativa, segregando os montantes do RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Fazenda, da administração indireta e o Consolidado;

d) Relatório Apropriações de Dívida Ativa com Créditos Especiais da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro do exercício, sendo discriminado o valor da compensação da Dívida Ativa por Precatórios;

e) Relatório das ações de recuperação de créditos na instância judicial, conforme dispõe o art. 58 da Lei Complementar Federal n° 101/2000.

IV - pela Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça, até 14 de fevereiro de 2022:

a) relação discriminada com os números dos precatórios, credor e valor, bem como a tabela demonstrando a movimentação nas contas “Precatórios e Sentenças Judiciais”, de forma segregada, a fim de uma análise qualitativa, contendo: UG, Saldo Inicial, Inscrições, Pagamentos, Compensações (Dívida Ativa), Baixas (Cancelamentos/Transferências), Atualizações e Saldo Final.

V - pela Companhia de Transportes Sobre Trilhos do Estado do Rio De Janeiro - RIOTRILHOS, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro - DER-RJ e - pela Secretaria de Estado da Casa Civil até 11 de fevereiro de 2022:

a) movimentação das outorgas das concessões, ou declaração de sua inexistência.

VI - pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, até 04 de março de 2022:

a) Relatório de Bens Imóveis, contando relação individualizada dos imóveis de propriedade do Estado, classificada por utilização e com a indicação de seus ocupantes, fazendo ainda constar seus valores de avaliação ou reavaliação, com a indicação da unidade gestora, preferencialmente extraído do SISPAT 2.0.

b) Relatório sobre a implantação do SISPAT 2.0 com a relação de unidades gestoras que já estão utilizando o sistema.

c) Relatório contendo estudo que demonstre o impacto gerado pela aplicação dos recursos advindos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - FECP na qualidade de vida dos cidadãos fluminenses, contemplando a relação entre os principais indicadores e os investimentos do Estado do Rio de Janeiro financiados com tais recursos;

d) Relatório sobre o cumprimento do limite máximo das despesas obrigatórias estabelecido pela Lei Complementar nº 176 de 30 de junho de 2017, que estabelece normas e diretrizes fiscais no âmbito do regime de recuperação fiscal do estado do Rio de Janeiro.

VII - pela Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC, 11 de fevereiro de 2022:

a) relatórios sobre o desempenho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB;

b) Parecer emitido pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB a que se refere o artigo 24 da Lei nº 11.494/07, a propósito da repartição, transferência e aplicação dos recursos do FUNDEB.

VIII - pela Secretaria de Estado de Saúde, 11 de fevereiro de 2022:

a) parecer do Conselho Estadual de Saúde quanto à fiscalização da aplicação dos recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde, abrangendo todo o exercício de 2021, na forma do § 3º, artigo 77 do ADCT c/c § 3º, artigo 36 da Lei Complementar n.º 141/12;

b) cópia integral das atas de reuniões e das Deliberações do Colegiado do Conselho Estadual de Saúde ocorridas no exercício;

c) Balanço Orçamentário do Fundo Estadual de Saúde, incluindo o Quadro da Execução de Restos a Pagar Não Processados e o de Restos a Pagar Processados; e Notas Explicativas acerca das receitas e despesas intraorçamentárias, se for o caso;

d) Balanço Financeiro;

e) Balanço Patrimonial do Fundo Estadual de Saúde, incluindo o Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes, apresentando o detalhamento das respectivas rubricas; Quadro do Superávit/Déficit Financeiro; e Notas Explicativas contendo o detalhamento das contas relevantes;

f) Demonstração das Variações Patrimoniais do Fundo Estadual de Saúde;

g) Demonstrativo da Dívida Fundada Interna - Anexo 16 da Lei Federal nº 4.320/64;

h) Demonstrativo da Dívida Flutuante - Anexo 17 da Lei Federal nº 4.320/64;

i) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis do Fundo Estadual de Saúde, na forma estabelecida pelo MCASP.

IX - pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA até 25 de janeiro de 2022 (alínea “a”) e 25 de fevereiro de 2022 (alíneas “b” a “l”):

a) Relatório de Avaliação Atuarial do exercício de 2021, bem como Nota Técnica explicativa das hipóteses atuariais ocorridas no período;

b) Notas técnicas e/ou memórias de cálculo que evidenciem e expliquem as exclusões e ajustes efetuados na receita de royalties e participações especiais do petróleo consignadas ao RIOPREVIDÊNCIA, relativas ao exercício de 2021;

c) Nota Técnica com a avaliação do valor contabilizado no Balanço Patrimonial do RIOPREVIDÊNCIA em 31/12/2021, para o fluxo de ICMS parcelado recebido pelo Fundo;

d) Nota técnica com a avaliação do valor contabilizado no Balanço Patrimonial do RIOPREVIDÊNCIA em 31/12/2021, para o fluxo financeiro do FUNDES recebido pelo Fundo;

e) Balanço Orçamentário, incluindo o Quadro da Execução de Restos a Pagar Não Processados e o de Restos a Pagar Processados; e Notas Explicativas acerca das receitas e despesas intraorçamentárias, se for o caso;

f) Balanço Financeiro;

g) Balanço Patrimonial, incluindo o Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes, apresentando o detalhamento das respectivas rubricas; Quadro do Superávit/Déficit Financeiro; e Notas Explicativas contendo o detalhamento das contas relevantes.

h) Demonstração das Variações Patrimoniais;

i) Demonstrativo da Dívida Fundada Interna - Anexo 16 da Lei Federal nº 4.320/64;

j) Demonstrativo da Dívida Flutuante - Anexo 17 da Lei Federal nº 4.320/64;

k) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, na forma estabelecida pelo MCASP.

l) Demonstrações contábeis da entidade de propósito específico intitulada de Rio Oil Finance Trust elaboradas de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBC TSP - Estrutura Conceitual e NBC TSP 11 - Apresentação das Demonstrações Contábeis.

X - pela Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV, até 25 de fevereiro de 2022:

a) os demonstrativos contábeis, atuariais, financeiros e de benefícios, em atendimento ao disposto no §6º do art. 5º da Lei Estadual nº 6.243/12.

XI - pela Comissão de Acompanhamento e Monitoramento do Regime de Recuperação Fiscal (COMISARRF), criada pelo Decreto 46.820/19, até 25 de fevereiro de 2022:

a) Relatório contendo informações acerca do cumprimento das ações previstas no PRF para 2021 com justificativa para as ações não realizadas, bem como com os apontamentos da ocorrência de desrespeito às vedações do Regime de Recuperação Fiscal.

XII - pela Secretaria de Estado da Casa Civil, até 14 de janeiro de  2022:

a) Relação informando os órgãos superiores e suas unidades subordinadas existentes no exercício.

XIII - pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ, até 14 de janeiro de 2022:

a) Atas das Audiências Públicas realizadas até o final dos meses de fevereiro/2021 (referente ao 3º quadrimestre/2020), maio/2021 (referente ao 1º quadrimestre/2021) e setembro/2021 (referente ao 2º quadrimestre/2021) em cumprimento ao disposto no § 4º do art.9º da Lei Complementar Federal nº 101/00.

b) Comprovantes dos chamamentos para a participação nas Audiências Públicas de demonstração e avaliação das metas fiscais (Lei Complementar Federal nº 101/00).

XIV - pelas Assessorias de Contabilidade ou equivalentes de todas as Unidades Gestoras integrantes do SIAFE-Rio, até 11 de março de 2022:

a) Declaração Anual do Contador devidamente assinada, exclusivamente como anexo de mensagem enviada pelo “Comunica” do Sistema SIAFE-Rio, para a UG 200700, conforme Portaria SUBCONT Nº 001/2018.

Art. 13 - Os gestores responsáveis pelos órgãos e entidades, para fins de encerramento do exercício financeiro de 2021, deverão promover em 31 de dezembro de 2021 o levantamento completo dos inventários físicos dos materiais em Almoxarifado, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, enviando cópia desse levantamento para o órgão de contabilidade de sua unidade, que deverá conciliar os saldos contábeis com o resultado do levantamento, promovendo os ajustes necessários até 21 de janeiro de 2022, de acordo com o princípio contábil da oportunidade, objetivando a representação fidedigna e consistência das informações sobre o patrimônio do Órgão ou Entidade.

Parágrafo Único - Juntamente às cópias do levantamento de que trata o caput do presente artigo, deverão ser remetidas ao órgão de contabilidade da respectiva unidade as informações referentes à depreciação dos bens móveis, na forma disposta pelos §§ 2° e 3° da Portaria CGE n° 179, de 27 de março de 2014.

Art. 14 - Os procedimentos contábeis necessários para cumprimento dos prazos estabelecidos pela Lei Complementar Federal n° 101/2000 deverão estar concluídos até 14 de janeiro de 2022, para os registros de natureza orçamentária e financeira; e, até 21 de janeiro de 2022, para os registros de natureza patrimonial e típica de controle; devendo, para tanto, todos os órgãos e entidades da Administração Pública

Estadual observarem as normas estabelecidas no presente Decreto.

Art. 15 - A inobservância das obrigações contidas neste Decreto sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei Estadual n° 287/79, em especial aquelas previstas no art. 61 e sua regulamentação e nos artigos 52 e 55 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, bem como as sanções previstas na Lei Federal n° 10.028, de 19 de outubro de 2000.

Art. 16 - A SEFAZ, no âmbito de suas atribuições, implantará as medidas de natureza contábil, orçamentária e financeira necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 17 - A SEFAZ baixará normas, orientações e procedimentos adicionais necessários ao cumprimento das disposições deste Decreto, e realizará as devidas alterações no Manual de Procedimentos Contábeis para o Encerramento do Exercício de 2021.

Art. 18 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2021

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Id: 2355167

 

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007, R E S O LV E

NOMEAR CARLA ALESSANDRA DE SOUZA ROMÃO, ID FUNCIONAL Nº 5033374-7, Analista da Fazenda Estadual, para exercer, com validade a contar de 16 de novembro de 2021, o cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Adriana Freire Saldanha Colucci, ID Funcional nº 4428448-9. Processo nº SEI0 4 0 0 8 3 / 0 0 11 8 8 / 2 0 2 1 .

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

*RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 287 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

PRORROGA PRAZO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a solicitação da Comissão e o exaurimento do prazo inicial para a conclusão da Tomada de Contas objeto do Processo nº SEI-040083/000754/2021,

R E S O LV E :

Art. 1º - Prorrogar o prazo para a conclusão da Tomada de Contas Especial determinada pela Resolução SEFAZ nº 259/2021, por 60 (sessenta) dias.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

*Omitida no D.O. de 30/09/2021.

Id: 2355378

 

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 288 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 54, DE 26 DE JULHO DE 2019, E NA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 56, DE 26 DE JULHO DE 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista a decisão judicial proferida nos autos da ação judicial nº 0425937-80.2016.8.19.0001 (OFÍCIO PGE/PG04/GW nº 22/2021), conforme Orientação para Cumprimento de Julgado - OCJ, traçada no Processo nº SEI140001/041075/2021,

CONSIDERANDO a Lei nº 1.791-A, de 15 de janeiro de 1991, alterada pela Lei n° 6.856, de 30 de junho de 2014, pelo Decreto nº 43.249, de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 43.593, de 15 de maio de 2012, e pelo Decreto n° 44.912, de 13 de agosto de 2014, em conformidade com a Resolução SEFAZ nº 612, de 02 de abril de 2013, e a Resolução SEFAZ n° 888, de 11 de maio de 2015;

R E S O LV E :

Art. 1° - Fica o artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 54, de 26 de julho de 2019, acrescido dos seguintes parágrafos:

“Art. 1º - (...)

§1º - A promoção dos servidores da Carreira de Analista de Fazenda Estadual listados no Processo SEI140001/041075/2021, em virtude da decisão judicial nº. 0425937-80.2016.8.19.0001 (OFÍCIO PGE/PG04/GW nº 22/2021), conforme Orientação para Cumprimento de Julgado - OCJ, deverão retroagir às datas descritas no anexo I, coluna “E”, sem a modulação de efeitos financeiros retroativos.

§ 2º - Os efeitos financeiros das promoções contidas no Anexo I serão contandos a partir de 06.05.2021, quando ocorreu o trânsito em julgado da ação judicial, caso os servidores ainda não estejam contemplados pelas promoções.”

Art. 2° - Fica o artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 56, de 26 de julho de 2019, acrescido dos seguintes parágrafos:

“Art. 1º - (...)

§ 1º - A promoção dos servidores da Carreira de Analista de Fazenda Estadual listados no Processo SEI140001/041075/2021, em virtude da decisão judicial nº. 0425937-80.2016.8.19.0001, deverão retroagir às datas descritas no Anexo II, coluna “E”, sem a modulação de efeitos financeiros retroativos.

§ 2º - Os efeitos financeiros das promoções contidas no Anexo II serão contados a partir de 06.05.2021, quando ocorreu o trânsito em julgado da ação judicial, caso os servidores ainda não estejam contemplados pelas promoções.”

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I

A B CD E SEM EFEITOS FINANCEIROS

ID. FUNCIONAL NOME CATEGORIA FUNCIONAL ATUAL DATA DE EXERCÍCIO DATA PREVISTA DA PROMOÇÃO PARA A 2º CATEGORIA

50189050 ADAILTON MORENO CUNHA DA COSTA SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50289934 ALINE MONNERAT FRANCO ALVES DE CASTRO SUP 2a 24/04/2014 24/04/2017

50188950 ALOISIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50196553 ANA CAROLINA LOPES BERNARDO SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

44297505 ANA LUCIA NONATO DA SILVA SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50189581 ANTONIUS HENDRICUS PEREIRA DA CUNHA WALENKAMP SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50196669 BERNARDO SIMAS DEZA SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50055542 BIANCA SIQUEIRA GONCALVES SUP 2a 25/07/2014 25/07/2017

50189620 BRENO AGRA DA SILVEIRA SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50333780 BRUNO BITENCOURT DE PAULA SUP 2a 25/07/2014 25/07/2017

50281054 BRUNO SANTOS ALVES SUP 2a 24/04/2014 24/04/2017

50281097 BRUNO VARELA DOS SANTOS SUP 2a 24/04/2014 24/04/2017

50333747 CARLA ALESSANDRA DE SOUZA ROMAO SUP 2a 25/07/2014 25/07/2017

50189670 CARLOS ANDRE DE SOUZA CEZAR SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50189735 CARLOS BRUNO RODRIGUES REIS SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50196642 CARLOS EDUARDO RODRIGUES LOUREIRO SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50189743 CARLOS HENRIQUE LIMOEIRO MONTEIRO SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

41775139 CARLOS RAFAEL DE SOUZA FONSECA SUP 2a 24/04/2014 24/04/2017

50189778 CASSIO VERISSIMO DE LIMA SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50337971 CLARISSE LIMA E SILVA SUP 2a 25/07/2014 25/07/2017

44558317 CRISTIANE ALMEIDA FELIX SUP 2a 24/04/2014 24/04/2017

50281038 DANIEL ARANTES VENTURA SUP 2a 24/04/2014 24/04/2017

50189425 DANIELA FLORIDO MUNIA SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50333810 DANIELE ALEXANDRE LOURENCO SUP 2a 25/07/2014 25/07/2017

50067672 DAVI SACRAMENTO ALMEIDA SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

5 0 2 8 11 2 7 DENIS DA SILVA MELLO SUP 2a 24/04/2014 24/04/2017

50189654 DIEGO CARVALHO SANTANA SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50189573 DIEGO HENRIQUE LIMA MARTINS SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50189727 DIOGO DELANGE SANTOS DE ALMEIDA SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50189891 DIOGO THOMPSON SALGADO DE MATOS SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50189590 EDUARDO RANGEL DE OLIVEIRA SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50333720 ERICO PALMA SOARES DE ARAUJO SUP 2a 25/07/2014 25/07/2017

50189751 ERIKA FERNANDES BORGES MELO SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50189794 ERNANI TEIXEIRA GUEDES FILHO SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50289993 EVELYNE BELLO RAYMUNDO SUP 2a 24/04/2014 24/04/2017

50189824 FABIO ADRIANO ESTEVAO SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

5 0 0 9 3 11 8 FABIO LUIS DA SILVA ALBERNAZ SUP 2a 25/07/2014 25/07/2017

50210912 FELIPE CALIARI PERINI SUP 2a 2 1 / 11 / 2 0 1 3 2 1 / 11 / 2 0 1 6

50197274 FELIPE FERREIRA ALVES SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50333836 FLAVIO HENRIQUE KRAUSS QUEIROZ SUP 2a 25/07/2014 25/07/2017

4 2 0 1 0 11 0 GEORGE LEANDRO FIGUEIRO SANTOS SUP 2a 23/12/2013 23/12/2016

50190237 GEOVANE BANDEIRA SANTOS SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50190296 GILMARA DE JESUS AZEVEDO MARTINS SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50281593 GUSTAVO JOSÉ SILVEIRA DA SILVA SUP 2a 24/04/2014 24/04/2017

50197096 HENRIQUE REIS POMPEU DE MORAES SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50190121 ISABELLE DE CASTRO MENDONCA DOS SANTOS DE MELO SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50190156 ISIS SANTOS PINTO SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50190199 IVO NOE DA SILVA JUNIOR SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50190229 IZAQUEU DE OLIVEIRA SILVA SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50190288 JOANA ALVES DOS SANTOS SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50190300 JOAO LUIS DE OLIVEIRA CARRANO ALBUQUERQUE SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50196952 JOAO VICTOR DINIZ GONCALVES DE MELLO ALVES SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50290665 JONATHAS SILVA RODRIGUES SUP 2a 07/05/2014 07/05/2017

50190652 JUAN RODRIGUES PENNA DA COSTA SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50190717 KARIN CRISTINE MORALES DUQUE SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

10229140 LEHONNA MARQUES FERREIRA TELES SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50189492 LEILANE ELEANOR AZEVEDO ARAGAO CUNHA SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50280961 LEO RYOSKE HACIDUME SUP 2a 24/04/2014 24/04/2017

50196618 LEON EGIDIO DE MATTOS SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50194542 LEONARDO BRASIL SANTOS DE ALMEIDA SUP 2a 24/04/2014 24/04/2017

50233084 LIZ TRISTAO RODRIGUEZ ROSEIRA SUP 2a 27/12/2013 27/12/2016

5 0 2 8 11 0 0 LUANA ALMEIDA DA SILVA FIDELIS SUP 2a 24/04/2014 24/04/2017

50189646 LUCELIA BATISTA DOS SANTOS AMANCIO SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50189700 LUCIANO MARQUES DA SILVA JUNIOR SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50189565 LUZIA CUNDINES LANDEIRA SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50280988 MARCELO BANDEIRA BOTELHO SUP 2a 24/04/2014 24/04/2017

50190180 MARCELO SERGIO PINTO WEBER SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50190245 MARCIA FRIAS QUEVEDO SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50333798 MARCOS BUARQUE MONTENEGRO SUP 2a 25/07/2014 25/07/2017

50191047 MARCOS MARINS DA SILVA CORREA SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50190970 MARIANA SCHMID BLATTER MOREIRA SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50189956 MARIO ROBERTO RIBEIRO JUNIOR SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50140698 MARJORIE CAMPOS CHAVES DE FARIAS SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50190075 MELISSA HARRIS CARELLI SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50281089 MELISSA PINHEIRO SANTANA DE MORAES SUP 2a 24/04/2014 24/04/2017

50190385 NELSON ANTUNES DE FARIAS JUNIOR SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50190105 OLAVO BARROCA NETO SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50192922 PATRICIA AUGUSTA MOREIRA BENTO SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50289829 PAULO AUGUSTO DE CARVALHO DALBONI SUP 2a 24/04/2014 24/04/2017

50289845 RAFAELLE DE ABREU ORLANDO SUP 2a 24/04/2014 24/04/2017

50190393 RAPHAEL DA MOTTA E SILVA SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50197223 RAPHAEL MARTINS PASCOLI SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50191055 REBECA DOS ANJOS MEDEIROS IDEHARA SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50150294 RENAN RIBEIRO DOS SANTOS SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

5 0 1 9 111 0 RENATA GOMES DE SOUZA SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

44245599 RENATA KESSLER MILTERSTEINER SUP 2a 25/07/2014 25/07/2017

44062079 RODRIGO CARVALHO REIS SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50190865 RODRIGO FERREIRA DE QUEIROZ SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50196871 ROGER VIEIRA RODRIGUES SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50190814 ROGERIO BARCELOS ALVES SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

5 0 1 9 11 0 1 RONALDO CAMARA CAVALCANTE SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50333860 SANDRO DOS SANTOS ROMUALDO SUP 2a 25/07/2014 25/07/2017

50304232 SUZANE VASCONCELLOS MOREIRA SUP 2a 30/05/2014 30/05/2017

50196812 THAIS DE ANDRADE RIBEIRO SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

43038387 THAIS MARTINS MONTEIRO GOULART SUP 2a 24/04/2014 24/04/2017

5 0 1 4 11 3 9 THIAGO BARBOSA FERREIRA SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50233068 VANESSA MONTEIRO DA COSTA SUP 2a 26/12/2013 26/12/2016

50191039 VICTOR HUGO SILVA DO AMARAL SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50189026 VINICIUS MATOS BEZERRA SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

50190946 VITOR PORTO RIBEIRO MARTINS SUP 2a 25/10/2013 25/10/2016

 

ANEXO II

A B CD E SEM EFEITOS FINANCEIROS

ID. FUNCIONAL NOME CATEGORIA FUNCIONAL ATUAL DATA DE EXERCÍCIO DATA PREVISTA DA PROMOÇÃO PARA A 1º CATEGORIA

43987265 ALESSANDRA ALVES MONTEIRO DA SILVA SUP 1a 0 8 / 0 2 / 2 0 11 08/02/2017

43807585 ALESSANDRO LIMA DA ROCHA SUP 1a 0 8 / 0 2 / 2 0 11 08/02/2017

44170823 ANA LETICIA NACIF DA COSTA SUP 1a 3 0 / 0 9 / 2 0 11 30/09/2017

44174845 CARLO XAVIER ANTONACCIO SUP 1a 3 0 / 0 9 / 2 0 11 30/09/2017

44284497 CLAUDIA JESSULA DELGADO SUP 1a 09/04/2012 09/04/2018

44173601 DANIEL PAULO CARVALHAL RODRIGUES DA COSTA BHERING SUP 1a 3 0 / 0 9 / 2 0 11 30/09/2017

44285655 EDSON MAISONNETTE JUNIOR SUP 1a 09/04/2012 09/04/2018

44170351 ELIANE SAFCHER SUP 1a 3 0 / 0 9 / 2 0 11 30/09/2017

43847064 FABIANO BRAGA DE ABREU SUP 1a 3 0 / 0 9 / 2 0 11 30/09/2017

44173504 FABIANO FRANCA VALE SUP 1a 3 0 / 0 9 / 2 0 11 30/09/2017

44173628 FELIPE CARUSO BRAUNSTEIN SUP 1a 3 0 / 0 9 / 2 0 11 30/09/2017

44173555 GABRIELA ERTHAL RIBEIRO TAVARES VILLA REAL SUP 1a 3 0 / 0 9 / 2 0 11 30/09/2017

44173385 GRAZIELLA CUNHA BARBOSA SUP 1a 3 0 / 0 9 / 2 0 11 30/09/2017

44173580 GUILHERME MITRANO SIMOES SUP 1a 3 0 / 0 9 / 2 0 11 30/09/2017

44285671 GUSTAVO VON SOHSTEN SILVEIRA SUP 1a 09/04/2012 09/04/2018

4 4 2 8 4 4 11 HELOISA BERNARDES RODRIGUES PUCCI SUP 1a 09/04/2012 09/04/2018

44173660 JOANA PIMENTEL MENESES DE FARIAS SUP 1a 3 0 / 0 9 / 2 0 11 30/09/2017

44286384 JOSE LUIZ DINIZ CHAVES SUP 1a 27/04/2012 27/04/2018

44191545 KARINE NASCIMENTO SILVA VENANCIO SUP 1a 1 4 / 1 0 / 2 0 11 14/10/2017

44060556 KATIA APARECIDA ABREU FEIJO SUP 1a 13/04/2012 13/04/2018

44193360 LEANDRO EZEQUIEL FARIA SUP 1a 1 4 / 1 0 / 2 0 11 14/10/2017

43987427 LEONARDO GOMES NOVAES SUP 1a 0 8 / 0 2 / 2 0 11 08/02/2017

43987559 LEONARDO LOPES FRANCISCO PEREIRA SUP 1a 0 8 / 0 2 / 2 0 11 08/02/2017

44173342 LEONARDO SILVEIRA CARNEIRO DA CUNHA SUP 1a 3 0 / 0 9 / 2 0 11 30/09/2017

44170750 MARCIO LUIS BARBOSA MACHADO SUP 1a 3 0 / 0 9 / 2 0 11 30/09/2017

5709261 MARTA MARTINS POETA SUP 1a 13/04/2012 13/04/2018

43987605 MELINA MOREIRA AMATO KNEIP SUP 1a 0 8 / 0 2 / 2 0 11 08/02/2017

44284420 MONICA LOBO ESTEVES SUP 1a 09/04/2012 09/04/2018

44246714 PATRICIA AZEVEDO DA SILVA SUP 1a 09/04/2012 09/04/2018

44000294 PATRICIA SANTOS CARVALHO SUP 1a 11 / 0 2 / 2 0 11 11 / 0 2 / 2 0 1 7

44173644 RENAN MINEIRO MARTINS DE SOUZA SUP 1a 3 0 / 0 9 / 2 0 11 30/09/2017

44170408 RENATA BEZERRA DA SILVA SUP 1a 3 0 / 0 9 / 2 0 11 30/09/2017

44170700 RENATA GUEDES RAMOS SUP 1a 3 0 / 0 9 / 2 0 11 30/09/2017

44173636 ROBERTO PAULO DE OLVEIRA BOTELHO JUNIOR SUP 1a 3 0 / 0 9 / 2 0 11 30/09/2017

44171854 ROBLEDO DA CUNHA PEREIRA SUP 1a 3 0 / 0 9 / 2 0 11 30/09/2017

44173369 RODRIGO PACHECO PEREIRA SUP 1a 3 0 / 0 9 / 2 0 11 30/09/2017

44284578 ROSANA CARDOSO DE OLIVEIRA SUP 1a 09/04/2012 09/04/2018

44171900 SERGIO MOREIRA TELLES SUP 1a 3 0 / 0 9 / 2 0 11 30/09/2017

44173237 SILVIA ANDREA GOMES MENDONCA SUP 1a 3 0 / 0 9 / 2 0 11 30/09/2017

44191618 SORAIA DUARTE GUIMARAES SUP 1a 1 4 / 1 0 / 2 0 11 14/10/2017

44284403 THATIANA DAMASCENO VIANA DA SILVA SUP 1a 09/04/2012 09/04/2018

50055747 VANESSA MAFRA BRANDAO DE AZEVEDO SUP 1a 08/05/2012 08/05/2018

44191782 VIVIANY NOBRE COSTA SUP 1a 1 4 / 1 0 / 2 0 11 14/10/2017

Id: 2355379

 


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