quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

DOERJ de 15/12/2021

 


1) Nomeações e Exonerações SEFAZ

2) Antiga demanda do grupo de trabalho para discutir as carreiras da SEFAZ é finalmente publicada. 

3) Novo Gestor de Bens Móveis

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NOMEAR ELAYNE CONCEIÇÃO ALPARONE GIRÃO, ID FUNCIONAL Nº 5015484-2, Auditor do Estado, ID Funcional nº 5015484-2, para exercer, com validade a contar de 01 de dezembro de 2021, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, do Coordenadoria de Consolidação de Balanços e Relatórios Gerenciais, da Superintendência de Relatórios e Demonstrativos Contábeis, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Celso de Brito Borba, ID Funcional nº 207156-8. Processo nº SEI-040053/000089/2021.

NOMEAR MARCELO JANDUSSI WALTHER DE ALMEIDA, ID FUNCIONAL Nº 4412058-5, Auditor do Estado, para exercer, com validade a contar de 01 de dezembro de 2021, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Elayne Conceição Alparone Girão, ID Funcional nº 5015484-2. Processo nº SEI-040053/000089/2021.

EXONERAR, com validade a contar de 01 de dezembro de 2021, ELAYNE CONCEIÇÃO ALPARONE GIRÃO, Auditor do Estado, ID Funcional nº 5015484-2, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI040053/000089/2021.

 

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NOMEAR MARCELO VINICIUS DE MACEDO BEZERRA, para exercer, com validade a contar de 01 de dezembro de 2021, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Marcelo Jandussi Walther de Almeida, ID Funcional nº 4412058-5. Processo nº SEI-040053/000089/2021.

NOMEAR MÁRCIA VALÉRIA DOS SANTOS SILVA, para exercer, com validade a contar de 01 de dezembro de 2021, o cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Kelly Cristina de Matos Paula, ID Funcional nº 5014968-7. Processo nº SEI-040053/000089/2021.

 

 

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RESOLUÇÃO SEFAZ N° 311 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA APERFEIÇOAMENTO DA LEGISLAÇÃO QUE REGE AS CARREIRAS ESTATUTÁRIAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI040083/001060/2021, CONSIDERANDO:

- a existência de diversos dispositivos legais e regulamentares relacionados à matéria e que possuem regramentos distintos e defasados;

- a necessidade de estabelecer as condições para que o Corpo Funcional da Secretaria de Estado de Fazenda possa desempenhar adequadamente as suas funções. R E S O LV E :

Art. 1° - Instituir Grupo de Trabalho para estudar e propor o aperfeiçoamento e a consolidação da legislação que rege as carreiras estatutárias vinculadas à Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2° - Determinar que as carreiras estatutárias serão representadas no Grupo de Trabalho pelas entidades a seguir relacionadas, por intermédio da indicação de um titular e um suplente, cujos nomes deverão ser enviados por ofício, no prazo máximo de 15 dias:

1) Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro (AFRERJ);

2) Sindicato dos Analistas da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro (ANAFERJ);

3) Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro (SINFRERJ); e

4) Sindicato dos Fazendários do Estado do Rio de Janeiro (SINFAZERJ).

§ 1º - O Grupo de Trabalho deverá ser presidido pelo Superintendente de Recursos Humanos da Subsecretaria de Administração da SEFAZ/RJ, que indicará substituto em suas faltas e impedimentos, e a quem competirá providenciar toda a estrutura necessária ao bom funcionamento do Grupo de Trabalho criado por esta resolução.

§ 2º - Poderão ser admitidas no Grupo de Trabalho outras entidades representativas das carreiras estatutárias, mediante requerimento ao Secretário de Estado de Fazenda devidamente acompanhado do Estatuto e da Ata de Eleição da última Diretoria da entidade.

Art. 3° - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para apresentar minutas de projetos de lei e demais regramentos que sejam necessários para a implantação das propostas.

Art. 4° - Essa Resolução entra em vigor na data de publicação.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2361120

 

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 312 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

DISPÕE SOBRE A GESTÃO DE BENS MÓVEIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição conferida pelo Decreto de 04 de maio de 2021 e tendo em vista o contido no Processo Administrativo nº SEI-040172/000128/2021, CONSIDERANDO o Decreto nº 46.223, de 24 de janeiro de 2018 e a Instrução Normativa AGE nº 41, de 26 de dezembro de 2017; R E S O LV E :

Art. 1º - Designar, como Gestor de Bens Móveis da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, o servidor Luiz Carlos Martins, ID Funcional nº 4404346-5, em substituição a servidora Gilmara de Jesus Azevedo Martins, ID Funcional 5019029-6, que fora designada por meio da Resolução SEFAZ nº 895, de 26 de maio de 2015.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 05 de maio de 2021.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2361175

 

 


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