quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

DOERJ de 16/12/2021

 



1) Nomeações e Exonerações SEFAZ

2) Duas novas sindicâncias com AFE

3) Abono de permanência de servidor

Pág. 3

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644 de 08/03/2007, R E S O LV E :

 

EXONERAR, com validade a contar de 06 de dezembro de 2021, JAIRO DE SOUZA DANTAS, ID FUNCIONAL Nº 1958492-0, Auditor de Estado, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040080/000076/2021.

 

NOMEAR JAIRO DE SOUZA DANTAS, ID FUNCIONAL Nº 1958492- 0, Auditor de Estado, para exercer, com validade a contar de 06 de dezembro de 2021, o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Coordenadoria de Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviços Públicos, da Superintendência de Gestão do Caixa Estadual, da Subsecretaria Adjunta de Financas, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda, anteriormente ocupado por Carlos Vitor Fernandes dos Santos, ID Funcional n° 5077467-0. Processo nº SEI-040080/000076/2021.

 

EXONERAR, com validade a contar de 06 de dezembro de 2021, ANA PAULA SANTOS QUEDINHO, ID FUNCIONAL N° 4275832-7 do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040080/000076/2021.

 

 

Pág. 5

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 313 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no processo nº SEI040182/000322/2021;

R E S O LV E :

Art. 1º - Instaurar sindicância para reexame e demais considerações acerca do anteriormente acostado no processo administrativo SEI040174/000002/2021, quanto aos fatos que ensejaram a prestação de serviços sem cobertura contratual pela sociedade empresária RODOCON CONSTRUÇÕES RODOVIÁRIAS LTDA.

Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância para a apuração dos fatos descritos no art. 1º, como titulares, sob a presidência do primeiro, os servidores Vitória Barboza de Sousa, Id. Funcional nº 5118033-2; Ricardo Valle da Silva, Id. Funcional nº 1944753-1; e Marcus Vinicius Motta da Silva, Id. Funcional nº 5074061-0.

Art. 3º - Designar para compor a Comissão de Sindicância para a apuração dos fatos descritos no art. 1º, como suplentes, os servidores Francianne dos Santos Carneiro, Id. Funcional nº 4420055-2; e Bianca Collere dos Santos Silvino, Id. Funcional nº 5101858-6.

Art. 4º - A Comissão Sindicante deverá autuar a documentação da sindicância referente às supostas desconformidades em processo eletrônico específico para a apuração a ser realizada.

Art. 5º - A Comissão instaurada deverá realizar a sindicância no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste ato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 13 do Decreto nº 7.526 de 1984.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2361445

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 314 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

INSTAURA SINDICÂNCIA E DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no processo nº SEI040182/000217/2021,

R E S O LV E :

Art. 1º - Instaurar sindicância para reexame e demais considerações acerca do anteriormente acostado no processo administrativo SEI040230/000028/2021, quanto aos fatos que ensejaram a prestação de serviços sem cobertura contratual pela sociedade empresária ESPECIALY TERCEIRIZAÇÃO EIRELI.

Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Sindicância para a apuração dos fatos descritos no art. 1º, como titulares, sob a presidência do primeiro, os servidores Gianluca Matheus Burguez Chagas, Id. Funcional nº 5082168-7; Mariana Landeira Rodrigues, Id. Funcional nº 5084510-1; e Joana Alves dos Santos, Id. Funcional nº 5019028-8.

Art. 3º - Designar para compor a Comissão de Sindicância para a apuração dos fatos descritos no art. 1º, como suplentes, os servidores Marília Sousa Cristo Chagas, Id. Funcional nº 5102372-5; e Renata Chagas Nunes Costa, Id. Funcional nº 5083726-5.

Art. 4º - A Comissão Sindicante deverá autuar a documentação da sindicância referente às supostas desconformidades em processo eletrônico específico para a apuração a ser realizada.

Art. 5º - A Comissão instaurada deverá realizar a sindicância no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste ato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 13 do Decreto nº 7.526 de 1984.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda

Id: 2361448

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

S U B S E C R E TA R I A DE ADMINISTRAÇÃO

SUPERINTENDÊCIA DE RECURSOS HUMANOS D E S PA C H O DA SUPERINTENDENTE DE 15.12.2021

PROCESSO N° SEI-040070/000183/2020 - SERGIO MELLO ORSOLON, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1ª Categoria, Funcional nº 1958314-1 e matrícula n° 0.294.744-8. CONCEDO o abono de permanência, com efeitos a contar de 24.10.2021. Id: 2361705

 

 

 

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário